Boletim de Serviço Eletrônico em 28/06/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

 

EDITAL nº 04/2021

***Retificado em 28/06/2021***

 

PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA CURITIBA (PROBIC - CT)

 

     A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CT) e o Diretor-Geral do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Curitiba (PROBIC - CT).

 

1.1 Esta ação é realizada com objetivo de incentivar a inclusão de pesquisadores da UTFPR do Câmpus Curitiba mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação devidamente cadastrados e ativos como voluntário, pelo EDITAL PROPPG – 05/2021 – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA. 

 

2.1 O valor orçamentário estimado para este Edital é de R$ 96.000,00 para concessão de 20 cotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, uma cota por pesquisador,   sendo os recursos provenientes da DIRPPG - CT.

2.2 O  número de cotas poderá ser aumentado de acordo com a disponibilização orçamentária ao decorrer do ano de 2021.

2.3 O valor mensal da bolsa será de R$ 400,00 pago diretamente ao bolsista. O número de parcelas será definido de acordo com a publicação do resultado do edital EDITAL PROPPG – 05/2021 – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA. 

2.4 No caso de disponibilidade financeira maior que a citada no item 2.1, os recursos poderão ser disponibilizados para cotas adicionais (nos moldes das do item 2.2.), distribuídas a partir do último proponente contemplado, respeitando-se a ordem estabelecida pelo item 6 do presente edital “ANÁLISE E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO”.

 

REQUISITOS E DEVERES DO PESQUISADOR

3.1 Atender a todos os critérios estabelecidos no EDITAL PROPPG – 05/2021 – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA. 

3.2 Não ter sido contemplado com bolsas nos editais 02/2021 - PROPPG - Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR - PIBIC / PIBIC-AF e 04/2021 - PROPPG/PROREC - Programa Institucional de Iniciação Tecnológica e Inovação - PIBITI/PIVITI.

3.3 Possuir o título de doutor.

3.4 Não estar  afastado integralmente para cursar realizar estágio de pós-doutoramento; licença capacitação ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 e Lei 12.772/2012.

3.5 Ter tempo útil previsto de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa.

3.6 Ser docente/pesquisador efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Câmpus Curitiba.

3.7 Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Curitiba e que esteja devidamente cadastrado e ativo como voluntário, pelo EDITAL PROPPG – 05/2021 – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.

3.8 Encaminhar à DIRPPG-CT via SEI toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 5.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio.

3.9 Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG-CT.

3.10 Não transferir o auxílio para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

3.11 No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório parcial de atividades à DIRPPG-CT via SEI, solicitando o cancelamento do auxílio.

3.12 Solicitar o cancelamento imediatamente quando o estudante tiver o status “formado” em seu curso de graduação ou quando houver desistência, à DIRPPG-CT via SEI.

3.13 Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para o caso de cancelamento do auxílio e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência, respeitando os prazos operacionais adotados no EDITAL PROPPG – 05/2021 – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA. O modelo a ser utilizado será o disponibilizado pela PROPPG.

3.14 O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do candidato.

 

4.1 Atender a todos os critérios estabelecidos no EDITAL PROPPG – 05/2021 – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA. 

4.2 Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho para o qual foi indicado.

4.3 Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022).

4.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação do Câmpus Curitiba - UTFPR.

4.5 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo a RN 042/2013 do CNPq:

I - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

II - Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa tecnológica. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

4.6 Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras.

I. A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

4.7 Responder as avaliações sobre o projeto desenvolvido quando solicitado.

 

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 21 de junho a 02 de julho de 2021, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, em processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação:

- Cópia do Plano de Trabalho submetido na Plataforma OPPX quando da indicação do discente;

- Cópia do Termo de Aceite submetido na Plataforma OPPX quando da indicação do discente;

- Termo de Compromisso  (anexo I), 

- Documento de Homologação da Pontuação obtida EDITAL PROPPG – 05/2021 – PIVICT PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, disponível no item "Admissível" da timeline do Edital na Plataforma OPPX; 

- Ofício de encaminhamento para unidade DIRPPG-CT.

5.2 Cada Pesquisador/Docente poderá realizar apenas uma solicitação.

5.3 O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.

 

6.1 Para fins de classificação, cada docente/pesquisador será ranqueado conforme a pontuação obtida no EDITAL PROPPG – 05/2021 – PIVICT PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, de acordo com o documento do Item 5 do referido edital.

6.2 Em caso de empate, serão utilizados os mesmo critérios estabelecidos no EDITAL PROPPG – 05/2021 – PIVICT PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.

 

7.1 A DIRPPG-CT divulgará as propostas selecionadas na seção de editais disponível no portal da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=curitiba&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fpesquisa-e-pos-graduacao), de acordo com o cronograma informado no item 9 deste edital.

7.2 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 9 deste edital.

7.3 O recurso deverá ser encaminhado à DIRPPG-CT exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, no processo original de inscrição, que deverá ser reaberto para este fim.

7.4 Os recursos serão apreciados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba no prazo estipulado no cronograma deste edital. O resultado dos recursos será disponibilizado na página do edital.

 

8.1 Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-CT, caso solicitado.

8.2 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

8.3 Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

8.4 Não será permitida a substituição do bolsista durante a vigência do edital.

8.5 O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-CT não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

8.6 Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Curitiba.

8.7 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.8  Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

Atividade

Período

Período de inscrição

21/06 a 02/07 de 2021

Resultado preliminar

05/07/2021

Interposição de recursos sobre resultado preliminar

06 e 07/2021

Resultado dos recursos e Resultado final

09/07/2021

Execução Financeira

01/08/2021 a 01/07/2022

Devolução de Recursos não executados e prestação de contas na DIRPPG

07/2022

 

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 28/06/2021, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2107695 e o código CRC (and the CRC code) 8C0052DD.



ANEXO I

 

ATENÇÃO: copiar e colar as informações abaixo no documento nato digital SEI “Termo de Compromisso”. O cadastro do bolsista como usuário externo deverá ser previamente solicitado à DIRPPG-CT/Secretaria

Observação: considerando que trata-se de bolsa recursos próprios UTFPR, não há necessidade da conta bancária ser Banco do Brasil ou Caixa Econômica.

 

TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL 04/2021 DIRPPG-CT

 

DADOS DO BENEFICIÁRIO

 

NOME:__________________________________ NASCIMENTO:____________________

RG:____________  CPF: _______________  E-MAIL:______________________________

BANCO: _________  AGÊNCIA:__________ N.º CONTA: __________ OPERAÇÃO: ____

TEL CELULAR (CONTATO): _________________

 

DADOS DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES (MÊS/ANO): _____________________________________

NOME DO ORIENTADOR: __________________________________________________________

E-MAIL: ________________________________TEL CELULAR CONTATO): _________________

 

CONDIÇÕES GERAIS

1.       Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, executando individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho para o qual foi indicado, e ao Edital xx/2021 DIRPPG-CT que rege a modalidade de bolsa ora concedida.

2. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho.

3.   A concessão objeto do presente instrumento não exime o beneficiário e orientador das obrigações perante a PROPPG/UTFPR em referência ao edital EDITAL PROPPG – 05/2021 – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.

3.  O beneficiário e o orientador manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis, em especial, o edital xx/2021 DIRPPG-CT que rege a modalidade de bolsa ora concedida.

 

Curitiba __ de ___________ de 2021.

 

Assinatura do estudante:______________________

 

Assinatura do orientador:_____________________


Referência: Processo nº 23064.021659/2021-93 SEI nº 2107695