Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DA DIRETORIA GERAL - MD |
|||
INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-MD/UTFPR nº 2, de 01 de julho de 2021
Dispõe sobre o Regimento do Conselho Gestor do Campus Medianeira da UTFPR |
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS MEDIANEIRA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria 0841, de 25 de maio de 2021, do Reitor da UTFPR.
Considerando o conteúdo do Processo nº 23064.044379/2019-39,
R E S O L V E
CAPÍTULO I
Das Funções
Art. 1° O presente Regimento disciplina os aspectos de organização e funcionamento do Conselho Gestor do Campus Medianeira – UTFPR.
Art. 2° O conselho gestor do campus é um órgão consultivo e representativo do Campus Medianeira para democratizar a tomada de decisão de planejamento das políticas de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e administração geral.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 3° O Conselho do Campus Medianeira – UTFPR compõe-se dos seguintes membros:
I – Diretor Geral, como seu Presidente;
II – Diretor de Graduação e Educação Profissional;
III – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV – Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias;
V – Diretor de Planejamento e Administração;
VI – Chefes de Departamentos Acadêmicos;
VII – dois representantes docentes, eleitos por seus pares;
VIII – dois representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares;
IX – dois representantes discentes, sendo: um de pós-graduação (stricto sensu) e um de graduação. Ambos eleitos pelos seus pares.
§ 1° Os mandatos previstos nos incisos I a VI terão duração por igual período às respectivas portarias de nomeação.
§ 2° Os mandatos previstos nos incisos VII a IX terão duração de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez ao cargo.
§ 3° Os suplentes dos representantes dos incisos I a V serão os respectivos substitutos. Os suplentes dos representantes dos incisos VI serão indicados pelos respectivos titulares. Os suplentes dos representantes dos incisos VII, VIII e IX serão os respectivos imediatos eleitos por seus pares.
§ 4° Na vacância dos representantes dos incisos VII, VIII, IX, findado o processo eleitoral ou no decorrer do mandato, o Diretor Geral indica o(s) representante(s) da(s) vaga(s) não preenchida(s) e sem representação que exercerá(ão) o mandato até o final do período em questão.
§ 5° Em caso de pedido de desligamento por parte do Conselheiro seu suplente assumirá automaticamente a vaga.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Conselho
Art. 4° Compete ao Conselho do Campus Medianeira – UTFPR:
I – analisar, discutir e sugerir proposições sobre o plano de gestão plurianual (4 anos), proposto pela direção do campus, contendo os objetivos a serem alcançados e metas anuais para cada indicador de gestão proposto pelas diretorias;
II – analisar, discutir e sugerir proposições sobre o direcionamento do orçamento anual para exercício seguinte;
III – analisar, discutir e sugerir proposições sobre o planejamento, visando a melhoria da qualidade, da eficiência e da eficácia nos processos de gestão, do ensino, da pesquisa, da extensão e dos assuntos comunitários;
IV – analisar os relatórios de gestão apresentados pela direção geral e as respectivas diretorias com o objetivo de subsidiar o planejamento de políticas e ações institucionais;
V – analisar, discutir e propor alterações no Regimento do Conselho do campus.
Art. 5° O Conselho Gestor do Campus Medianeira – UTFPR poderá sugerir comissões especiais sempre que julgar necessário.
CAPÍTULO IV
Da Tramitação dos Processos
Art. 6° Os pedidos, pretensões ou requerimentos endereçados ao Conselho gestor do Campus Medianeira – UTFPR, ou que abranjam matéria da sua competência, deverão ser encaminhados por um conselheiro em forma de processo via SEI ao GADIR.
§ 1° O despacho inicial será do Presidente que avaliará a atinência do mesmo, com as matérias da alçada do conselho gestor do campus.
§ 2° O Presidente do Conselho, após seu parecer, incluirá o processo na ordem de prioridade nas sessões seguintes, juntamente com as demais matérias a serem submetidas ao Conselho do Campus Medianeira – UTFPR.
§ 3° O Presidente do Conselho poderá designar relatores para matérias que serão submetidas à decisão do Conselho.
CAPÍTULO V
Do Funcionamento do Conselho
SEÇÃO I
Da Convocação e Instalação da Sessão
Art. 7° O Conselho do Campus Medianeira – UTFPR – será convocado e presidido pelo Diretor Geral do campus.
Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do Diretor Geral do campus, o Conselho do campus será convocado e presidido pelo substituto do Diretor.
Art. 8° O Plenário é a reunião dos conselheiros na forma prescrita por este Regimento.
Art. 9° O(a) Secretário(a) do Conselho do Campus Medianeira – UTFPR será um servidor indicado pelo Presidente do Conselho, encarregado do seu expediente, material e trabalhos administrativos.
Art. 10. Para a abertura da sessão haverá necessidade da presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho do Campus Medianeira – UTFPR.
§ 1° Caso não haja presença de pelo menos 2/3 dos membros do conselho, após decorridos quinze minutos após o horário de convocação da reunião do Conselho do campus, a reunião deverá iniciar-se com o número de membros presentes.
§ 2° Quando não houver a indicação de representantes, essa falta não deverá ser considerada na contagem de quórum mínimo para a reunião.
Art. 11. As proposições do Conselho do Campus Medianeira – UTFPR serão aprovadas por maioria simples de votos, excetuando-se a hipótese prevista nos arts. 16 e 24 deste Regimento.
Art. 12. O Conselho do Campus Medianeira – UTFPR – deverá reunir-se ordinariamente uma vez a cada semestre, durante o ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho do campus ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus membros com a indicação da pauta correspondente.
Parágrafo único. As sessões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo urgência, através de notificação escrita, da qual constará a pauta da sessão.
Art. 13. Aos membros do Conselho será obrigatório, preterida a qualquer outra atividade universitária do campus, o comparecimento à reunião do Conselho do Campus Medianeira – UTFPR, salvo disposição legal contrária.
§ 1° A ausência a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, no período de 12 (doze) meses, sem justificativas acatadas, implicará perda do mandato.
§ 2° Todas as justificativas de ausência serão apreciadas pelo Conselho.
SEÇÃO II
Da Sessão do Conselho do Campus Medianeira – UTFPR
Art. 14. As sessões do Conselho de campus serão fechadas e poderão ser transmitidas por videoconferência ou outra mídia disponível desde que solicitado por um conselheiro e aprovado por maioria simples do Conselho de campus.
Art. 15. O Presidente do Conselho de campus declarará abertos os trabalhos da sessão no horário de convocação da mesma, sempre observando os preceitos do art. 10 deste Regimento. Em seguida, determinará a leitura da pauta pelo(a) Secretário(a) da sessão.
Art. 16. O Conselho do Campus Medianeira – UTFPR – poderá decidir a inversão, a alteração da escala dos seus itens ou a inclusão em regime de urgência de itens em pauta.
§ 1° A inclusão em regime de urgência de itens em pauta, deverá ser aprovada por 2/3 do Conselho.
§ 2° Em caso de regime de urgência só poderá ser concedida vista ao processo na própria sessão.
Art. 17. A pauta será discutida e votada item por item, sucessivamente.
Art. 18. A ata ou minuta da sessão será elaborada pelo(a) Secretário(a), que a assinará em conjunto pelo Presidente do Conselho e conselheiros presentes à sessão que a aprovarão.
Art. 19. O período de duração das sessões será de no máximo 03 (três) horas, admitindo-se sua prorrogação, em caráter excepcional, a critério dos conselheiros, por tempo não excedente a 60 minutos.
Parágrafo único. Quando não esgotados os assuntos em pauta, a sessão prosseguirá em data e horários definidos pelos Conselheiros presentes, independentemente de nova convocação.
Art. 20. O Presidente da sessão, após declarar encerrada a discussão, tomará os votos dos Conselheiros de forma simbólica, nominal ou por escrutínio secreto.
§ 1° Na votação simbólica, o Presidente considerará aprovada a matéria que obtiver maioria simples dos votos.
§ 2° Na votação nominal, o Presidente solicitará que cada Conselheiro pronuncie seu voto e serão registrados em ata o número de votos favoráveis, contrários e abstenções à matéria.
§ 3° A votação por escrutínio secreto será solicitada por qualquer conselheiro e aprovado por decisão de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes, por meio da qual cada um deles receberá cédula para votação, que será recolhida à urna própria, sendo os votos apurados pelo Secretário, à vista do Conselho.
§ 4° É assegurado ao Conselheiro votante o direito de efetuar declaração de voto por escrito, a qual será apresentada durante o transcurso da própria sessão.
§ 5° Ao final, o Presidente da sessão proclamará o resultado e ditará a ementa da decisão ao (à) Secretário(a).
§ 6° O Presidente da sessão terá o direito de voto exclusivamente de desempate.
Art. 21. Qualquer Conselheiro poderá, a qualquer momento, pedir a palavra pela ordem, a fim de solicitar esclarecimentos ao relator.
Art. 22. Nenhum membro participante da sessão poderá intervir, provocando discussões paralelas.
Art. 23. Ao final da sessão, o Conselheiro poderá manifestar-se acerca de qualquer tema de interesse institucional por, no máximo, 03 (três) minutos.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 24. O presente Regimento poderá ser revisto, total ou parcialmente, exclusivamente com aprovação de pelos menos de 2/3 (dois terços) do Conselho do campus.
Art. 25. As proposições do Conselho gestor do campus serão encaminhadas ao Diretor Geral, visando dar subsídios à tomada de decisões da direção geral.
Art. 26. Os casos omissos a este Regimento serão deliberados pelo Conselho do campus.
Art. 27. O presente Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Diretor Geral do Campus Medianeira – UTFPR.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Direção-Geral do Campus Medianeira
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/07/2021, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2116755 e o código CRC (and the CRC code) 0EF0342B. |
Referência: Processo nº 23064.044379/2019-39 | SEI nº 2116755 |