Boletim de Serviço Eletrônico em 06/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL nº 07/2021 - dirgrad-pg

PROGRAMA DE MONITORIA E MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR – CAMPUS PONTA GROSSA - VAGAS REMANESCENTES

1º SEMESTRE 2021 – REALIZADO DE JUNHO A SETEMBRO DE 2021

O Diretor de Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 07/07/2021 a 11/07/2021, para as vagas remanescentes do Edital 06/2021 do Programa de Monitoria e Monitoria Voluntária da UTFPR – Campus Ponta Grossa, para o 1º semestre de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, em regime de Atividades Pedagógicas não Presenciais (APNP), em atendimento a Resolução nº 48/2020-COGEP.

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009 e modificado pela Resolução nº 14/10 de 11 de março de 2010, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.

2.2 Atende ao disposto na Resolução nº 48/2020 - COGEP, que trata da normatização das Atividades Pedagógicas não Presenciais (APNP) para o período de Pandemia de COVID-19 e o Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução nº 49/2020.

2.3 Atende a Instrução Normativa nº 18, de 11 de janeiro de 2021, que dá prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.

2.4 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.5 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais), que serão pagos em 2 parcelas mensais, divididas da seguinte forma:

- R$ 500,00 (quinhentos reais) referente às atividades de 23/07/2021 a 23/08/2021 e

- R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais) referente às atividades de 24/08/2021 à 03/09/2021.

a serem depositadas em conta corrente ou conta poupança do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, referente às atividades de monitoria para o 1º Semestre Letivo de 2021, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

2.5.1 A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante-monitor, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

2.5.2 O Estudante-Monitor-Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.

2.6 O período de vigência será de 23 de julho a 3 de setembro de 2021, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

2.7 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e conforme Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR – Resolução COGEP nº15/2009, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas e os Estudantes-Monitores-voluntários em regime de 5 (cinco) a 15 (quinze) horas-aula semanais

2.7.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.7.2 Os atendimentos devem ocorrer na modalidade não presencial (remota).

2.7.3 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial (remota).

2.7.4 As atividades de elaboraçãopreparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.8 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.9 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.9.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD

2.9.2 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.

2.10 A formalização da Monitoria e da Monitoria Voluntária ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.

2.11 O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

2.12 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contatado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

2.13 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar;

d) acompanhamento dos estudantes com necessidades educacionais específicas individualmente ou em projetos de inclusão e/ou acessibilidade; e

e) dar publicidade aos horários de atividade por videoconferência e o endereço (link) para os estudantes da disciplinas e o Professor-Orientador.

II.   zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana acadêmica de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV. preencher os documentos de: formalização (Termo de Acordo), acompanhamento (Fichas de Frequência, e de encerramento (Relatório de Atividades desenvolvidas) da Monitoria.

4. DAS RESTRIÇÕES

São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:

I. O exercício de atividades técnico-administrativas;

II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;

III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;

IV. A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;

V. Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.

6. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA E MONITORIA VOLUNTÁRIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS

As vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2021 no Campus Ponta Grossa estão especificadas no Quadro I – Monitoria com Bolsa e no Quadro II – Monitoria Voluntária.

QUADRO I – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA COM BOLSA PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2021 NO CAMPUS PONTA GROSSA

DEPTO VAGAS

VAGAS COM BOLSA

DISCIPLINA

PROFESSOR-ORIENTADOR

DAEBB

01 vaga

01

BP35A - Genética De Micro-Organismos

Juliana Vitoria Messias Bittencourt

DAELE

01 vaga

01

EN34E - Eletrônica Digital I, EN35E - Eletrônica Digital II e PG128 - Eletrônica Digital

Joaquim de Mira Junior

DAENP

01 vaga

01

EP37L - Controle Estatístico de Processos I

Evandro Broday

DAENQ

01 vaga

01

QM37D - Controle de processos e instrumentação

Maria Regina Parise/ Everton Moraes Matos

DAMAT

03 vagas

01

Cálculo Diferencial e Integral 1

Thiago Gilberto do Prado

01

Cálculo Diferencial e Integral 3

Jussara Rodrigues Ciappina

01

Equações Diferenciais Ordinárias

Marcos Cesar Verges

DAMEC

01 vaga

01

Transferência de Calor A e Transferência de Calor B — PG0045 e PG0054

Thiago Antonini Alves

 

QUADRO II – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2021 NO CAMPUS PONTA GROSSA

DEPTO VAGAS

VAGAS SEM BOLSA

DISCIPLINA

PROFESSOR-ORIENTADOR

DAEBB

06 vagas

01

BP34D - Fenômenos de Transporte

Elis Regina Duarte

01

BP34H - Termodinâmica

Elis Regina Duarte

01

Fundamentos de Programação

João Paulo Aires

01

Biomateriais e Biomecânica

Rozane de Fatima Turchiello Gomez

01

Físico-Química

Wagner Eduardo Richter

01

Engenharia Multidisciplinar

Elis Regina Duarte

DAENS

07 vagas

01

CB35F - Química Ambiental 

Rosilene Aparecida Prestes

01

CB34E - Zoologia de Deuterostômios 

Igor de Paiva Affonso

02

CB33D- Zoologia de Protostômios

 

Letícia Cucolo Karling

01

CB35E- Parasitologia

Letícia Cucolo Karling

01

Libras

Luiz André Brito Coelho

01

CB31A - Biologia Celular E Molecular E Noções De Biotecnologia 

Marcio Silva

DAENP

06 vagas

01

Computação 1

Rogério Ranthum

01

Engenharia Econômica e Finanças

Fernanda Tavares Treinta

02

ENG01B - Engineering Design Process

Rui Tadashi Yoshino

02

ENG01C - Industry 4.0

Rui Tadashi Yoshino

DAENQ

01 vaga

01

Mecânica dos fluidos aplicada

Maria Regina Parise

DAFIS

01 vaga

01

Mecânica Geral 2

Luis Gustavo Vieira Gonçalves

DAMAT

02 vagas

01

Cálculo (Tecnologia)

Hércules Alves de Oliveira Junior

01

Equações Diferenciais e Transformada de Laplace (Tecnologia)

Hércules Alves de Oliveira Junior

DAMEC

01 vagas

01

Mecânica dos Fluidos A e Mecânica dos Fluidos B — PG0036 e PG0044

Luiz Eduardo Melo Lima

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:

I. estar cursando, no mínimo, o 2º período de curso;

II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;

III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;

IV. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e

V. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

7.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas online no endereço: http://monitoria.pg.utfpr.edu.br, de 07 de julho até as 23:59 do dia 11 de julho de 2021, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.

7.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não se inscrever utilizando o sistema de inscrição disponível, no prazo estabelecido; ou se as informações prestadas não forem verdadeiras; ou se não participar do processo de seleção estabelecido pelo professor-orientador.

9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico, em conjunto com responsáveis pelas disciplinas e professores-orientadores, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular dos Quadros I e II são:

  1. Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;

  2. Nota do coeficiente de rendimento;

  3. Disponibilidade de carga horária do candidato.

10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O estudante-monitor perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

11. DA CERTIFICAÇÃO

Ao final do semestre, completadas as atividades de monitoria, será emitido certificado aos estudantes-monitores e aos professores-orientadores.

O estudante-monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital, ou não entregar a documentação solicitada, perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.

12. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria no 1º semestre letivo de 2021 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, em edital próprio e/ou no site do Campus, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=ponta+grossa

Após a publicação da relação de selecionados o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão. O recurso deverá ser enviado por correspondência eletrônica (email) ao endereço: monitoria-pg@utfpr.edu.br até as  23:59 do dia 20 de julho de 2021, endereçado à Diretoria de Graduação e Educação Profissional. O recurso deverá estar adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Etapa

Atividade

Datas

01

Divulgação do Edital 1º semestre letivo 2021

06/07/2021

02

Inscrição dos candidatos pelo endereço online: http://monitoria.pg.utfpr.edu.br/

de 07/07/2021 a 11/07/2021

03

Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores.

de 12/07/2021 a

13/07/2021

04

Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria.

14/07/2021

05

Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (http://portal.utfpr.edu.br/editais)

16/07/2021

06

Interpelação de recursos

20/07/2021

07

Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado.

de 19/07/2021 a

23/07/2021

08

Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 1º semestre letivo de 2021.

23/07/2021

09

Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa.

Dias 

23/AGO/2021

03/SET/2021

10

Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação do Programa.

08/09/2021

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria e Monitoria-Voluntária.

14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

14.3 O contato deverá ser realizado pelo email:  monitoria-pg@utfpr.edu.br.

14.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão resolvidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

14.5 Os recursos, devidamente fundamentados, e apresentados no prazo definido no cronograma deste edital, serão encaminhados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional para análise e parecer. Caso seja necessário, elege-se o foro da Justiça Federal para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

Ponta Grossa, 06 de JULHO de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/07/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.024297/2021-92 SEI nº 2118844