Boletim de Serviço Eletrônico em 05/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 14/2021

PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR 

VAGAS REMANESCENTE - 1º SEMESTRE DE 2021

 

A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Vagas Remanescentes para o Programa de Monitoria com Bolsa e Monitoria Voluntária do campus Pato Branco da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD). A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 As atividades de monitoria serão realizadas na forma remota. Caso haja atualização da legislação vigente que permita atendimento presencial, este item poderá ser revisado.

2.3. O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.

2.4. O período de vigência previsto da Monitoria, objeto deste Edital, será do dia 19/07/2021 e término dia 03/09/2021, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou do Núcleo de Ensino/Departamento de Educação.

2.5 O valor da Bolsa-Monitoria, para o caso da monitoria com bolsa, será de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), depositado em conta corrente no nome do aluno, no Banco do Brasil - 001 ou na Caixa Econômica Federal - 104, com inicio previsto no dia 19/07/2021 e término dia 03/09/2021, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou do Núcleo de Ensino/Departamento de Educação, com antecedência de 30 dias.

2.6 A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.7 Os Estudantes-Monitores da modalidade bolsista exercerão suas atividades, observada as atribuições previstas no item 3 deste edital, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, sendo que, no mínimo, 10 (dez) horas de atividades semanais serão dedicadas ao atendimento à estudantes de qualquer câmpus da UTFPR e, as demais, dedicadas a atividades de elaboração, preparação e orientação, conforme plano de trabalho previsto para a monitoria.

2.8 As atividades de atendimento à estudantes serão realizadas no formato não presencial, por meio de plataforma de videoconferência a ser especificada e as informações referentes a cada monitoria (ex. Nome Completo; Registro Acadêmico, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; dias e horários de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto) serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

2.9 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade não presencial, híbrida ou presencial, a critério do professor-orientador, contudo, quando no formato híbrido ou presencial, observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus, esta deverá obedecer às condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica e estar autorizada pela Comissão de Biossegurança do campus e homologada pela DIRGRAD.

2.10 Não serão disponibilizados ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto, tampouco recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas neste edital, podendo o estudante-monitor, em casos específicos sob a supervisão/autorização do professor-orientador, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus e obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica e estar autorizada pela Comissão de Biossegurança do campus e homologada pela DIRGRAD.

2.11 Os Estudantes-Monitores da modalidade Monitoria Voluntária exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de no mínimo 05 (cinco) até 15 (quinze) horas semanais de atividades relacionadas à monitoria, conforme o regulamento.

2.12 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, não coincidentes com suas atividades acadêmicas regulares, em comum acordo com os Professores-Orientadores.

2.13 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR, campus Pato Branco e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.

2.14 O período de monitoria terá a duração de um semestre letivo, podendo ser prorrogado por três vezes, por igual período.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

c) elaboração de material didático complementar.

II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS E VOLUNTÁRIA

As vagas disponíveis para seleção na modalidade Monitoria com Bolsa estão especificadas no Quadro I. As vagas disponíveis para seleção na modalidade Monitoria Voluntária estão especificadas no Quadro II.

 

5.1 DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:

 

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção de monitor com Bolsa no 1º semestre letivo de 2021 no campus Pato Branco.

Disciplina/Unidade Curricular

Departamento

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato

Vagas

SL24EL/SL24CP - Sistemas Lineares

SL25EL/SL25CP Sistemas de Controle I

Elétrica

Kleiton de Morais Sousa

kleitonsousa@utfpr.edu.br

01

LC21P - Lógica para Computação

Informática

Kathya Silvia Collazos Linares

kathya@utfpr.edu.br

01

GA21NB: Geometria Analítica E Álgebra Linear

Matemática

Gilson Tumelero

gilsont@utfpr.edu.br

01

CD23NB - Cálculo Diferencial e Integral 3

Matemática

Adriano Rodrigo Delfino

delfino@utfpr.edu.br

01

QI31QB-1QB - Química Geral

QI32QB-2QB - Química Inorgânica 1

QI33QB-3QB - Química Inorgânica 2

Química

Elídia A. Vetter Ferri

eferri@utfpr.edu.br

01

FI21NB - Física 1

 

Física

A definir

01

 

Quadro II – Vagas disponíveis para seleção de monitor VOLUNTÁRIO para seleção no 1º semestre letivo de 2021 no campus Pato Branco.

Disciplina/Unidade Curricular

Departamentos

Professor-orientador

Vagas

EA25G - Experimentação Agricola

Agronomia

Betânia Brum de Bortolli

bbrum@utfpr.edu.br

01

DT21G - Desenho Técnico

Agronomia

José Valter Monteiro Larcher

monteiro@utfpr.edu.br

01

FP23G - Fisiologia de plantas cultivadas 1

Agronomia

José Abramo Marchese

abramo@utfpr.edu.br

01

FP24G - Fisiologia de plantas cultivadas 2

Agronomia

Taciane Finatto

tfinatto@utfpr.edu.br

01

BA26G - Biotecnologia Agrícola

Agronomia

Taciane Finatto

tfinatto@utfpr.edu.br

01

BQ22G - Bioquímica

Agronomia

Marisa de Cácia Oliveira

mcacia@utfpr.edu.br

01

CA28CV - Concreto Armado

Construção Civil

Paôla Regina Dalcanal

paolardalcanal@utfpr.edu.br

01

TE27CV - Teoria das Estruturas 2

Construção Civil

Paulo Cezar Vitorio Junior

paulocjunior@utfpr.edu.br

01

AC25MC-5MC/AC25NB-5EL - Análise de Circuito Elétricos 2 

Elétrica

Ana Cristina Alves Silveira Lima

anacris@utfpr.edu.br

01

MA25EL - Máquinas Elétricas 1

Elétrica

Edwin Choque Pillco edwinc@utfpr.edu.br

01

MA26EL - Máquinas Elétricas 2

Elétrica

José Fabio Kolzer

josefabio@utfpr.edu.br

01

ED23NB -  Equações Diferenciais Ordinárias

ED33QB - Equações Diferenciais 

Matemática

Marieli Musial Tumelero

marieli@utfpr.edu.br

01

CN24NB/CN34M - Cálculo Numérico

Matemática

Vanderlei Martins

vanderlei@utfpr.edu.br

01

VC23NB - Variáveis complexas A

Matemática

Ivan Italo Gonzales Gargate

ivangargate@utfpr.edu.br

01

GA22M - Geometria Analítica: Vetores

Matemática

Rodrigo Ribeiro Lopes

rodrigorlopes@utfpr.edu.br

01

FG21M - Fundamentos da Matemática Elementar: Geometria

Matemática

Rodrigo Ribeiro Lopes

rodrigorlopes@utfpr.edu.br

01

MG23NB - Mecânica Geral 2

Mecânica

Fábio Rodrigo Mandello Rodrigues

fabiormr@utfpr.edu.br

01

MS25NB - Mecânica dos Sólidos B

Mecânica

Diego Rizzotto Rossetto

diegorossetto@utfpr.edu.br

01

AE22CP - Algoritmos e Estrutura de Dados I

Informática

Jefferson Tales Oliva

jeffersonoliva@utfpr.edu.br

01

AE23CP - Algoritmos e Estrutura de Dados II

Informática

Jefferson Tales Oliva

jeffersonoliva@utfpr.edu.br

01

BD21S/BD22S - Fundamentos de Banco de Dados e Banco de Dados

Informática

Viviane Dal Molin de Souza

vivianesouza@utfpr.edu.br

01

BD22S - Banco de Dados

Informática

Viviane Dal Molin de Souza

vivianesouza@utfpr.edu.br

01

MD24CP: Matemática Discreta para Engenharia de Computação

Informática

Kathya Silvia Collazos Linares

kathya@utfpr.edu.br

01

DP56LT - Docência Em Língua Portuguesa 1

Letras

Denize Terezinha Teis

denizeteis@utfpr.edu.br

01

OU34QB - Operações Unitárias I

OU35QB - Operações Unitárias II

Química

Raquel Dalla Costa da Rocha

raqueldcr@utfpr.edu.br

01

 

6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria, o candidato deverá:

I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;

III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência;

V - não ter sofrido penalidade administrativa na UTFPR;

VI - não tenham sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos;

VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.

6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante para cada disciplina, realizada do dia 05 de julho de 2021, após a publicação deste edital, até às 8h do dia 08 de julho de 2021, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria. https://forms.gle/eEvpFsV3oz65V65dA

6.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição para a mesma disciplina, será considerada para o processo de seleção, a última entrada.

6.3. No momento da inscrição, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Quadro I e Quadro II, do item 5.1). Conjunto de disciplinas refere-se a 01 (uma) vaga disponível destinada para atender mais de uma disciplina.

6.4 A UTFPR-PB não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será desclassificado do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo, as ser marcado pelo professor orientador, no período de 09 de julho a 10 de julho de 2021, seguindo os seguintes critérios:

I - Entrevista na modalidade remota (NE)

II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR)

A nota final (NF) será calculada da seguinte forma NF = (NE + CR*10)/2.

8.1.1 Será classificado(a) o(a) candidato(a) com Nota Final maior ou igual a 6,0.

8.1.2 CRITÉRIO PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada disciplina, para fins de desempate e ordenação da classificação será considerado melhor classificado o candidato que na data de seleção possuir o maior Coeficiente de rendimento em seu Histórico Escolar.

8.2 Os professores orientadores, devem enviar o resultado da seleção, para o programa de monitoria até as 8 horas do dia 12 de julho.

8.2.1 O não cumprimento deste prazo perde o direito à vaga da monitoria.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Monitoria, seja modalidade bolsa ou voluntária, se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. RESULTADOS

10.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 13 de julho de 2021, pela Diretoria de Graduação.

10.2 O candidato poderá solicitar a nota final de cada critério de sua avaliação, após a divulgação do resultado.

10.2.1 Para solicitação de nota, o candidato deverá encaminhar e-mail para monitoria-pb@utfpr.edu.br e:

(a) informar nome completo e disciplina a qual concorreu vaga;

(b) anexar cópia de um documento oficial de identificação. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.

10.3 O prazo para solicitação da nota será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.4.

10.4 No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do resultado, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Diretoria de Graduação, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.

10.5 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, disciplina a qual concorreu vaga. Anexos ao e-mail não serão considerados.

10.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 10.5, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 10.4.

10.7 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

10.8 Os recursos serão apreciados pela Diretoria de Graduação e decididos no prazo de até 1 (um) dia útil. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

10.9 O resultado final, após os recursos, será publicado no dia 16 de julho de 2021.
 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

11.1 CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO DE NOVOS MONITORES

 

Quadro III - Cronograma para seleção de novos monitores

Atividade

Datas

Inscrição dos candidatos

Início

05/07/21

Término

Até às 8 horas do dia 08/07/21

Seleção dos candidatos*

09/07/21 até 10/07/2021

Envio do resultado pelos professores orientadores

Até as 08 horas do dia 12/07/21

Resultado preliminar

Até dia 13/07/21

Recurso do resultado preliminar

Início

14/07/2021

Término

23h59 do dia 14/07/2021

Análise dos recurso

Até as 23h59 do dia 15/07/2021

Resultado Final

16/07/2021

Período para entrega da documentação

Até as 8h do dia 19/07/2021

Início das atividades

19/07/2021

Período das atividades

19/07 a 03/09/2021

 

*Os candidatos deverão ficar atentos às publicações/e-mail, pois o Professor-Orientador poderá marcar prova específica no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção definido nos itens I e II.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria e Monitoria Voluntária.

12.2 Os prazos constantes deste Edital, são improrrogáveis e o não cumprimento de qualquer um deles implica perda do respectivo direito.

12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

12.4 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 05/07/2021, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/07/2021, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 SEI nº 2121824