Boletim de Serviço Eletrônico em 05/07/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - PPGTAMB

resolução PPGTAMB-MD 01/2021

 

Estabelece os procedimentos e critérios para conversão das atividades complementares em créditos válidos no âmbito do PPGTAMB. Revoga a Instrução Normativa 02/2015 – PPGTAMB e a Instrução Normativa 02/2016 – PPGTAMB.

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CÂMPUS MEDIANEIRA, no uso das atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e critérios para conversão de Atividades Complementares em créditos válidos no âmbito do PPGTAMB, Revoga a Instrução Normativa 02/2015 – PPGTAMB e a Instrução Normativa 02/2016 – PPGTAMB e estabelece:

 

Art. 1º  Constituem Atividades Complementares do PPGTAMB a participação em evento, a publicação de trabalho em evento e a participação como ouvinte em bancas de Qualificação e Defesa de Mestrado ou Doutorado.

Art. 2º As Atividades Complementares que podem ser convertidas em créditos são aquelas realizadas após o ingresso do discente como aluno regular do PPGTAMB.

Art. 3º  Para a obtenção do título de Mestre em Tecnologias Ambientais, 2 (dois) créditos devem ser integralizados por meio de Atividades Complementares, sendo 1 (um) crédito em atividades do Grupo I (participação em banca de Qualificação de Defesa de Mestrado/Doutorado) e 1 (um) crédito em atividades do Grupo II (participação e/ou publicação em evento técnico científico), conforme pontuação estabelecida no Anexo 1 desta Resolução. Para as atividades do Grupo I, o discente deve cumprir, necessariamente, a participação em uma banca de Qualificação e uma banca de Defesa de Mestrado/Doutorado.

Art. 4º Os eventos considerados nesta Resolução incluem eventos técnico-científicos de abrangência regional, nacional e internacional, excluindo-se os eventos de abrangência local.

Art. 5º Publicações de trabalhos em eventos técnico-científicos somente serão contabilizadas como Atividades Complementares caso o discente seja primeiro autor e algum Docente Permanente do PPGTAMB conste entre os co-autores.

Art. 6º Não poderão ser concedidas frações de créditos a serem contabilizadas para o histórico do Discente, entretanto, o somatório de mais de uma atividade complementar poderá integralizar um crédito, sendo então contabilizado.

Art. 7º São considerados documentos comprobatórios das Atividades Complementares: cópia do certificado de participação do evento, cópia do trabalho publicado nos anais do evento e do certificado de apresentação do trabalho e documento que comprove a participação do Discente em bancas de Qualificação ou Defesa de Mestrado/Doutorado (ANEXO 2). 

Art. 8º A conversão de atividades complementares em unidades de crédito deve ser requerida à Coordenação do PPGTAMB via formulário específico (ANEXO 3) e documentos comprobatórios impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes da Defesa da Dissertação de Mestrado.

Art. 9º Os casos omissos referentes à esta Resolução devem ser deliberados pelo Colegiado do PPGTAMB.

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    

Medianeira, 05 de julho de 2021.

 

                                                                                   PROF. DR. THIAGO EDWIGES

                                                      Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais

                                                  Resolução Aprovada na 5a Reunião Ordinária do PPGTAMB, de 08/06/2021

 

ANEXO 1

 

CRITÉRIOS PARA A CONVERSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES EM UNIDADES DE CRÉDITO DO PPGTAMB

 

GRUPO 

ATIVIDADE

CRÉDITO

SATURAÇÃO

I

Participação como ouvinte em banca de Qualificação de Mestrado/Doutorado

0,50

1,00

Participação como ouvinte em banca de Defesa de Mestrado/Doutorado

0,50

II

Participação em evento técnico-científico

0,25

1,00

Publicação de trabalho em evento técnico-científico

0,75

 

 

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE REGISTRO DE PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE QUALIFICAÇÃO OU DEFESA DE MESTRADO/DOUTORADO

 

 NOME DO DISCENTE:

 

 RA:

 

 NOME DO PROGRAMA:

 TECNOLOGIAS AMBIENTAIS

 

BANCA DE QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO/DOUTORADO

 CLASSIFICAÇÃO DA BANCA

(     ) MESTRADO       (     ) DOUTORADO

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

 INSTITUIÇÃO:

 

 DATA DA BANCA:

 

 NOME DO DISCENTE VINCULADO À BANCA:

 

 NOME DO PRESIDENTE DA BANCA:

 

 TÍTULO DO TRABALHO APRESENTADO:

 

 

 ASSINATURA DO PRESIDENTE DA BANCA:

 

BANCA DE DEFESA DE MESTRADO/DOUTORADO

 CLASSIFICAÇÃO DA BANCA

 (     ) MESTRADO       (     ) DOUTORADO

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

 INSTITUIÇÃO:

 

 DATA DA BANCA:

 

 NOME DO DISCENTE VINCULADO À BANCA:

 

 NOME DO PRESIDENTE DA BANCA:

 

 TÍTULO DO TRABALHO APRESENTADO:

 

 

 ASSINATURA DO PRESIDENTE DA BANCA:

 

 

 

ANEXO 3

REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES EM UNIDADES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO PPGTAMB

 

 

Eu, _________________________________________ aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais, sob o RA _________________________ venho por meio deste requerer a conversão das atividades complementares aqui listadas em unidades de crédito do PPGTAMB.

 

GRUPO

ATIVIDADE

QTDE DE ATIVIDADES

CRÉDITO UNITÁRIO REQUERIDO

TOTAL DE CRÉTIDOS REQUERIDOS

I

Participação como ouvinte em banca de Qualificação de Mestrado/Doutorado

1

0,50

0,50

Participação como ouvinte em banca de Defesa de Mestrado/Doutorado

1

0,50

0,50

TOTAL DE CRÉDITOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO GRUPO I

1,00


II

 

Participação em evento técnico-científico

 

0,25

 

Publicação de trabalho em evento técnico-científico

 

0,75

 

TOTAL DE CRÉDITOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO GRUPO II

1,00

TOTAL DE CRÉDITOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO GRUPO I + GRUPO II

2,00

 

Assinatura do(a) Discente: ____________________________

Data: _____ / _____ / _____

 

Assinatura do(a) Prof(a) Orientador(a) no PPGTAMB: ____________________________

Data: _____ / _____ / _____

 

Assinatura do Coordenador do PPGTAMB: ____________________________

(     ) Deferido

(     ) Indeferido

Data: ___ / ___ / ___

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO EDWIGES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/07/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.027513/2021-51 SEI nº 2122162