Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - PPGTAMB |
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resolução PPGTAMB-MD 01/2021
Estabelece os procedimentos e critérios para conversão das atividades complementares em créditos válidos no âmbito do PPGTAMB. Revoga a Instrução Normativa 02/2015 – PPGTAMB e a Instrução Normativa 02/2016 – PPGTAMB. |
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CÂMPUS MEDIANEIRA, no uso das atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e critérios para conversão de Atividades Complementares em créditos válidos no âmbito do PPGTAMB, Revoga a Instrução Normativa 02/2015 – PPGTAMB e a Instrução Normativa 02/2016 – PPGTAMB e estabelece:
Art. 1º Constituem Atividades Complementares do PPGTAMB a participação em evento, a publicação de trabalho em evento e a participação como ouvinte em bancas de Qualificação e Defesa de Mestrado ou Doutorado.
Art. 2º As Atividades Complementares que podem ser convertidas em créditos são aquelas realizadas após o ingresso do discente como aluno regular do PPGTAMB.
Art. 3º Para a obtenção do título de Mestre em Tecnologias Ambientais, 2 (dois) créditos devem ser integralizados por meio de Atividades Complementares, sendo 1 (um) crédito em atividades do Grupo I (participação em banca de Qualificação de Defesa de Mestrado/Doutorado) e 1 (um) crédito em atividades do Grupo II (participação e/ou publicação em evento técnico científico), conforme pontuação estabelecida no Anexo 1 desta Resolução. Para as atividades do Grupo I, o discente deve cumprir, necessariamente, a participação em uma banca de Qualificação e uma banca de Defesa de Mestrado/Doutorado.
Art. 4º Os eventos considerados nesta Resolução incluem eventos técnico-científicos de abrangência regional, nacional e internacional, excluindo-se os eventos de abrangência local.
Art. 5º Publicações de trabalhos em eventos técnico-científicos somente serão contabilizadas como Atividades Complementares caso o discente seja primeiro autor e algum Docente Permanente do PPGTAMB conste entre os co-autores.
Art. 6º Não poderão ser concedidas frações de créditos a serem contabilizadas para o histórico do Discente, entretanto, o somatório de mais de uma atividade complementar poderá integralizar um crédito, sendo então contabilizado.
Art. 7º São considerados documentos comprobatórios das Atividades Complementares: cópia do certificado de participação do evento, cópia do trabalho publicado nos anais do evento e do certificado de apresentação do trabalho e documento que comprove a participação do Discente em bancas de Qualificação ou Defesa de Mestrado/Doutorado (ANEXO 2).
Art. 8º A conversão de atividades complementares em unidades de crédito deve ser requerida à Coordenação do PPGTAMB via formulário específico (ANEXO 3) e documentos comprobatórios impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes da Defesa da Dissertação de Mestrado.
Art. 9º Os casos omissos referentes à esta Resolução devem ser deliberados pelo Colegiado do PPGTAMB.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Medianeira, 05 de julho de 2021.
PROF. DR. THIAGO EDWIGES
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais
Resolução Aprovada na 5a Reunião Ordinária do PPGTAMB, de 08/06/2021
ANEXO 1
CRITÉRIOS PARA A CONVERSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES EM UNIDADES DE CRÉDITO DO PPGTAMB
GRUPO |
ATIVIDADE |
CRÉDITO |
SATURAÇÃO |
I |
Participação como ouvinte em banca de Qualificação de Mestrado/Doutorado |
0,50 |
1,00 |
Participação como ouvinte em banca de Defesa de Mestrado/Doutorado |
0,50 |
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II |
Participação em evento técnico-científico |
0,25 |
1,00 |
Publicação de trabalho em evento técnico-científico |
0,75 |
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE QUALIFICAÇÃO OU DEFESA DE MESTRADO/DOUTORADO
NOME DO DISCENTE: |
|
RA: |
|
NOME DO PROGRAMA: |
TECNOLOGIAS AMBIENTAIS |
|
|
BANCA DE QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO/DOUTORADO |
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CLASSIFICAÇÃO DA BANCA |
( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO: |
|
INSTITUIÇÃO: |
|
DATA DA BANCA: |
|
NOME DO DISCENTE VINCULADO À BANCA: |
|
NOME DO PRESIDENTE DA BANCA: |
|
TÍTULO DO TRABALHO APRESENTADO: |
|
|
|
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA BANCA: |
|
BANCA DE DEFESA DE MESTRADO/DOUTORADO |
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CLASSIFICAÇÃO DA BANCA |
( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO: |
|
INSTITUIÇÃO: |
|
DATA DA BANCA: |
|
NOME DO DISCENTE VINCULADO À BANCA: |
|
NOME DO PRESIDENTE DA BANCA: |
|
TÍTULO DO TRABALHO APRESENTADO: |
|
|
|
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA BANCA: |
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ANEXO 3
REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES EM UNIDADES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO PPGTAMB
Eu, _________________________________________ aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais, sob o RA _________________________ venho por meio deste requerer a conversão das atividades complementares aqui listadas em unidades de crédito do PPGTAMB.
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GRUPO |
ATIVIDADE |
QTDE DE ATIVIDADES |
CRÉDITO UNITÁRIO REQUERIDO |
TOTAL DE CRÉTIDOS REQUERIDOS |
I |
Participação como ouvinte em banca de Qualificação de Mestrado/Doutorado |
1 |
0,50 |
0,50 |
Participação como ouvinte em banca de Defesa de Mestrado/Doutorado |
1 |
0,50 |
0,50 |
|
TOTAL DE CRÉDITOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO GRUPO I |
1,00 |
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Participação em evento técnico-científico |
|
0,25 |
|
Publicação de trabalho em evento técnico-científico |
|
0,75 |
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|
TOTAL DE CRÉDITOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO GRUPO II |
1,00 |
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TOTAL DE CRÉDITOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO GRUPO I + GRUPO II |
2,00 |
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Assinatura do(a) Discente: ____________________________ |
Data: _____ / _____ / _____ |
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Assinatura do(a) Prof(a) Orientador(a) no PPGTAMB: ____________________________ |
Data: _____ / _____ / _____ |
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Assinatura do Coordenador do PPGTAMB: ____________________________ |
( ) Deferido |
( ) Indeferido |
Data: ___ / ___ / ___ |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO EDWIGES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/07/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2122162 e o código CRC (and the CRC code) 29263AEB. |
Referência: Processo nº 23064.027513/2021-51 | SEI nº 2122162 |