Boletim de Serviço Eletrônico em 06/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 012/2021 – DIRGRAD-CP

APOIO A PROJETOS DE MELHORIA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

O Diretor de Geral Campus e a Diretoria de Graduação Profissional Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Projetos para a Melhoria dos Cursos de Graduação.

 

1. PREÂMBULO

O Programa de Bolsas de Fomento às Ações de Graduação constitui-se uma iniciativa da Diretoria de Graduação e Educação Profissional que tem como objetivo apoiar atividades que contribuam para o fortalecimento e a melhoria dos cursos de graduação da UTFPR, nos seus mais diversos aspectos.

As coordenações de curso, no desenvolvimento de suas atividades diárias, buscam estabelecer ações que contribuam para a melhoria do curso no que se refere às questões pedagógicas, às questões de infraestrutura de apoio aos docentes e alunos e nas questões relacionadas aos processos de gestão do curso. Na execução destas atividades, na maioria das vezes, a coordenação conta com o apoio existente no Departamento Acadêmico e o apoio de outros docentes que assumem a responsabilidade por tarefas complementares e necessárias para o bom andamento do curso. A participação dos alunos como corresponsáveis pelo bom andamento do curso tem, na maioria das vezes, se limitada a trabalhos isolados em disciplinas específicas sob a orientação de um professor orientador. Verifica-se, no entanto, que projetos ou ações que poderiam contribuir para melhoria do curso, não são realizados devido à ausência de um apoio específico direcionado à coordenação de curso que possibilite o envolvimento de alunos. Entende-se, ainda, que o aluno, ao participar destes projetos e ações, poderá ampliar sua formação acadêmica, pois conhecerá diversos aspectos relacionados ao seu curso de graduação para além da sala de aula, ao mesmo tempo em que poderá contribuir com sua visão, para a melhoria do mesmo.

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional entendendo a importância de ampliar as ações de apoio às coordenações de curso na UTFPR destinou parte dos recursos do Programa de Bolsas de Fomento às Ações para Melhoria dos Cursos de Graduação para apoiar alunos em projetos de melhoria propostos pelas coordenações de curso.

Os recursos destinados ao Programa de Bolsas de Fomento às Ações de Melhoria dos Cursos de Graduação são oriundos do orçamento geral da UTFPR e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da DIRGRAD.

 

2. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo apoiar propostas de projetos das coordenações dos cursos que resultem em ações de melhoria, nos cursos, relacionados com o funcionamento tanto do ponto de vista do acompanhamento do desenvolvimento pedagógico quanto dos mecanismos de interação com a comunidade.

Estas ações se desdobram em projetos que poderão estar relacionados com os itens abaixo, dentre outros.

  1. Estudos relacionados com a adoção dos recursos educacionais digitais;
  2. Desenvolvimento de interdisciplinaridade;
  3. Desenvolvimento de sistemas de aquisição de informação para subsidiar o processo de atualização curricular;
  4. Melhoria e organização dos laboratórios;
  5. Estudos para implantação de laboratórios 24 horas;
  6. Sistematização da difusão das boas práticas docentes;
  7. Organização do processo de acompanhamento do desempenho acadêmico de alunos;
  8. Estudos relacionados com a avaliação do docente pelo discente;
  9. Estudos para elaboração de disciplinas ou parte de disciplinas à distância;
  10. Estudos para aprimoramento e melhorias de atividades de APCC nas licenciaturas;
  11. Ações para melhoria da divulgação do curso.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

Cada coordenação de curso de graduação do Campus de Cornélio Procópio poderá apresentar uma proposta que considere os seguintes aspectos:

  1. A proposta deverá detalhar as ações a serem realizadas no projeto e os resultados esperados, justificando a importâncias dos mesmos para a melhoria do curso;
  2. O projeto deve prever a conclusão das atividades, ou parte delas, considerando a data limite de acordo com o Cronograma do Quadro 1. Neste prazo deverá encaminhar relatório à Diretoria de Graduação do Campus, detalhando os resultados alcançados;
  3. O projeto apresentado não pode prever a realização de atividades meramente administrativas que não agreguem valor na formação do aluno, sob o risco de serem desclassificados do processo seletivo;
  4. O aluno selecionado desenvolverá suas atividades sob a supervisão do coordenador do curso ou de um docente por ele designado via comunicado por escrito à Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus;
  5. A seleção do aluno deverá observar o estabelecido no item 8 deste edital;
  6. O Estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e deverão cumprir uma carga horária semanal de 15 horas de atividades;
  7. O Estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o coordenador do curso e de maneira remota;
  8. Para cada proposta aprovada será concedida uma bolsa mensal para apenas um bolsista pelo período de concessão previsto neste edital.

 

4. DAS BOLSAS OFERECIDAS PARA 2021

Referente às Bolsas para 2021 para os bolsistas selecionados, tem-se as seguintes especificações:

  1. O valor da bolsa de apoio aos Projetos de Ações para Melhoria das Graduações será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e será depositado em conta bancária, que deverá ser de titularidade do bolsista
  2. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo estudante selecionado, caso não a possua;
  3. Os pagamentos serão realizados no início de cada mês subsequente ao mês de referência conforme indica o Quadro 1.

Quadro 1 – Cronograma do Edital referente aos pagamentos das bolsas

Parcela

Início

Fim

Valor R$

Observação

-

06/072021

23/07/2021

0,00

Inscrições de Projetos pelas Coordenações (até as 12h).

-

07/07/2021

30/07/2021

0,00

Resultados

-

07/07/2021

06/08/2021

0,00

Reapresentação de Projetos não recomendados.

-

07//07/2021

13/08/2021

0,00

Seleção de Bolsistas

1

12/07/2021

25/07/2021

200,00

Pagamento no início de agosto de 2021

2

26/07/2021

25/08/2021

400,00

Pagamento no início de setembro de 2021

3

26/08/2021

25/09/2021

200,00

Pagamento no início de outubro de 2021

4

26/09/2021

25/10/2021

400,00

Pagamento no início de novembro de 2021

5

26/10/2021

25/11/2021

400,00

Pagamento no início de dezembro de 2021

6

26/11/2021

10/12/2021

200,00

 

total

1800,00

 

 

5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

Os projetos poderão ser submetidos entre os dias 06 e 23 de julho de 2021 por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/jDoKz1vMoy8GH2NS8. O prazo constante neste edital é improrrogável e não será aceita proposta submetida por qualquer outro meio.

A proposta deve estar formatada e com no máximo 10 laudas, contendo no mínimo os seguintes tópicos:

  1. Título do projeto;
  2. Introdução (contexto);
  3. Justificativa detalhando a importância do projeto para a melhoria do curso;
  4. Descrição das atividades/ações a serem desenvolvidas junto a coordenação (verificar item 2 deste edital);
  5. Resultados esperados com a conclusão do projeto;
  6. Cronograma de execução previsto (data limite 10/12/2021).

 

6. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

A proposta será avaliada por uma comissão formada por professores designados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus que emitirá um parecer tomando como base os seguintes critérios:

  1. Justificativa do projeto;
  2. Relevância dos objetivos do projeto para a melhoria do curso;
  3. Viabilidade de execução do projeto no tempo previsto para vigência das bolsas.

 

7. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

O resultado da avaliação da proposta será encaminhado pela comissão avaliadora à Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus, em até 7 (sete) dias após a sua submissão, que dará conhecimento ao proponente por meio de comunicado interno, anexando o parecer da comissão avaliadora de tal forma que, se não for recomendada, seja possível reapresentar a proposta.

A proposta não recomendada poderá ser reapresentada à comissão para nova análise em até 7 (sete) dias após o recebimento do parecer.

 

8. DA SELEÇÃO DOS ALUNOS BOLSISTAS

8.1 A seleção dos alunos bolsistas para cada projeto aprovado será realizado mediante Edital próprio, amplamente divulgado pela ASCOM e no site da Diretoria de Graduação e Educação Profissional de Cornélio Procópio https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

8.2 Apenas poderão participar alunos de graduação regularmente matriculados em cursos presenciais no Campus de Cornélio Procópio.

8.3 O aluno candidato à bolsa prevista neste edital não poderá acumular quaisquer tipos de bolsas da instituição, exceto bolsa de Auxílio Estudantil.

 

9. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO.

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada para uma ampla defesa.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

10.3 O candidato ao se inscrever no presente Processo de Seleção declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital.

10.4 O presente Edital será publicado no site: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio

 

Cornélio Procópio, 06 de julho de 2021

 

Prof. Dr. José Augusto Fabri

Diretor Geral em Exercício do Campus Cornélio Procópio

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 06/07/2021, às 22:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2126272 e o código CRC (and the CRC code) EBAF2563.



 


Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 2126272