Boletim de Serviço Eletrônico em 09/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL Nº 014/2021 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV

APOIO A PROJETOS DE ENSINO

 

De ordem da Direção-Geral do campus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o ano de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de Projetos de Ensino com apoio financeiro na forma de concessão de bolsas para estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Dois Vizinhos.

 

 

1. DO OBJETO

 

Os Projetos de Ensino, se constituem por atividades voltadas ao apoio, à inovação e a melhoria dos processos de ensino-aprendizagem nos cursos de graduação, bem como, ao desenvolvimento acadêmico dos(as) estudantes, por meio de atividades complementares como cursos de nivelamento, aprofundamento, grupos de estudo/debates, empreendedorismo aplicado ao ensino, aprendizagem autônoma, ou mesmo de integração de estudantes ao ensino superior, acessibilidade, além de produção de materiais didáticos/pedagógicos vinculados à disciplina(s) do(s) curso(s) envolvidos.

 

 

2. DO OBJETIVO

 

Este Edital tem por objetivo financiar projetos de ensino voltados à comunidade interna da UTFPR, que atendam ao objeto deste edital, por meio de pagamento de bolsas remuneradas para estudantes dos cursos de graduação da UTFPR, campus Dois Vizinhos.

 

 

3. DA EQUIPE DO PROJETO

 

3.1 Poderão compor a equipe dos projetos de ensino e de suas atividades, servidores e estudantes da UTFPR, sendo vedada a participação da comunidade externa.

3.2 Poderão coordenar projetos de ensino, servidores que estejam no exercício de suas funções na UTFPR, campus Dois Vizinhos.

3.3 Poderão se candidatar à bolsa, estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR, campus Dois Vizinhos, que não tenham sofrido penalidade disciplinar no âmbito da UTFPR.

3.4 No momento da assinatura do termo de acordo do bolsista e durante a vigência da bolsa, o(a) estudante deverá estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa da UTFPR ou de órgãos/agências de fomento, exceto bolsas oriundas do PNAES.

 

 

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1 O presente edital utilizará recursos da DIRGRAD-DV. Origem dos recursos: Fonte: 81000000, Plano de trabalho: 12364501320RK0041, Plano de trabalho resumido: 169382 e Plano interno: M20RKG0100J, no valor total de R$24.000,00 divididas em 05 (cinco) cotas de R$4.800,00.

4.2 Cada cota de R$4.800,00 será destinada a pagar uma bolsa de ensino, a um(a) estudante da graduação, para auxiliar no desenvolvimento do projeto, sendo vedada a divisão da cota entre estudantes.

4.3 O valor da bolsa será pago em doze parcelas mensais de R$400,00, que serão depositadas na conta corrente do(a) estudante, com previsão de início a partir do mês de outubro de 2021.

4.4 No período de vigência do edital, havendo disponibilidade financeira, os projetos aprovados, além do limite de bolsas previsto no Item 4.1, poderão ser contemplados com recursos por ordem de classificação, mediante aceite do(a) coordenador(a) do projeto.

4.5 Os projetos não contemplados dentro do número de cotas previstas no Item 4.1, poderão ser executados sem apoio financeiro, mediante aceite do(a) coordenador(a) do projeto.

4.6 No período de vigência do projeto, os(as) estudantes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e deverão cumprir 720 (setecentas e vinte horas) horas de atividades conforme cronograma do projeto, em regime de 15 (quinze) horas semanais, não sendo permitido dedicar-se mais que 6 (seis) horas por dia.

4.7 A aprovação de um projeto de ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público.

4.8 Os projetos de ensino contemplados neste edital com cota de recursos financeiros, não poderão ter recebido fomento de outros Editais da UTFPR, nos últimos doze meses a contar da data da publicação deste edital.

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS

 

5.1 Ser o(a) coordenador(a) do projeto.

5.2 Estar em pleno exercício de suas funções na UTFPR.

5.3 Firmar termo que, ao final do projeto, o(a) coordenador(a) e/ou os participantes por ele(a) designados irão:

5.3.1 Apresentar os resultados obtidos com as ações desenvolvidas no projeto, em eventos científicos ou de capacitação de servidores, preferencialmente, no âmbito do campus e da universidade, como semanas acadêmicas, capacitação ou mês de planejamento, na forma de comunicação oral, painel, palestra, oficina ou mesa redonda, num período máximo de seis meses após o término do projeto; e,

5.3.2 Realizar o depósito dos produtos/materiais elaborados durante o projeto no repositório institucional correspondente, observadas as normativas para tal fim, no prazo máximo de três meses após a apresentação dos resultados do projeto, caso se aplique.

 

 

6. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO DE ENSINO

 

6.1 Ser voltado a pelo menos um dos cursos de graduação ofertados no campus Dois Vizinhos.

6.2 Contemplar uma ou mais disciplinas, áreas de conhecimento, temáticas ou competência(s) do(s) curso(s) envolvido(s).

6.3 Versar sobre pelo menos um dos seguintes temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR campus Dois Vizinhos:

a) Métodos de ensino;

b) Práticas pedagógicas;

c) Inovação curricular;

d) Internacionalização da graduação;

e) Empreendedorismo no ensino de graduação;

f) Investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão;

g) Produção de material didático-pedagógicos de apoio às disciplinas dos cursos de graduação;

h) Aprendizagem.

6.4 O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino, assim como(s) área(s) de conhecimento a que se destina.

6.5 Ser composto dos seguintes itens:

a) CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA (no máximo 1500 caracteres);

b) OBJETIVOS (no máximo 1000 caracteres);

c) PÚBLICO-ALVO (no máximo 1000 caracteres);

d) FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (no máximo 3000 caracteres);

e) MÉTODOS E PROCEDIMENTOS (no máximo 6000 caracteres);

f) RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS (no máximo 2500 caracteres);

g) MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DISPONÍVEIS;

h) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (COM DESCRIÇÃO E CARGA HORÁRIA;

i) REFERÊNCIAS.

6.6 Serão vedados projetos que se possam ser caracterizados como extensão, pesquisa ou de capacitação de servidores.

6.7 O projeto de ensino deve ser mensurável, conciso e compatível com o cronograma de execução.

 

 

7. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO

 

7.1 Compete ao(a) Coordenador(a) do projeto de ensino homologado no presente Edital:

7.1.1 Definir a equipe de execução do projeto em questão;

7.1.2 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outro similar;

7.1.3 Indicar o(a) estudante bolsista que atuará no projeto, observando o item 3.3 e 3.4 do edital;

7.1.4 Encaminhar via SEI, para a unidade NUENS-DV, após cumpridas todas as etapas do projeto, com parecer do(s) colegiado(s) de curso(s) envolvidos, comprovante de apresentação dos resultados, bem como, de depósito no repositório institucional, quando aplicado.

7.1.5 Se no decorrer do projeto, forem necessários ajustes, prorrogações e ou alterações no planejamento proposto, por motivos de ordem técnica ou de força maior, o proponente deverá encaminhar justificativa, a qual será analisada e aprovada pela DIRGRAD-DV.

7.1.6 O(a) coordenador(a) do projeto que não atender os itens 7.1.4 e/ou 7.1.5, ficará impedido(a) de participar de futuros editais da DIRGRAD-DV de projetos de ensino, pelo prazo de dois anos.

 

 

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO

 

8.1 As submissões serão feitas exclusivamente via SEI, no período de 09 de julho até às 23h59min do dia 30 de julho de 2021.

8.2 A submissão fora do prazo implica na desclassificação do projeto, para fins de contemplação neste edital.

8.3 Cada proponente poderá submeter somente um projeto de ensino como coordenador(a).

8.4 O projeto deve ser submetido por seu respectivo coordenador, via SEI, à unidade NUENS-DV, contendo obrigatoriamente, os seguintes documentos:

8.4.1 Ofício do(a) coordenador(a) do projeto à chefia imediata, solicitando autorização e concordância, para poder requerer a avaliação do projeto de ensino e sua execução;

8.4.2 Documento externo em formato PDF, sem identificação do(a) coordenador(a) do projeto e dos demais servidores participantes, contendo o projeto de ensino conforme estrutura prevista no item 6.5;

8.4.3 Termo de compromisso conforme previsto no item 5.3;

8.4.4 Despacho da chefia imediata do(a) coordenador do projeto(a), autorizando a submissão da proposta.

8.5 A ausência de qualquer documentação descrita no item 8.4 desclassifica o projeto submetido.

8.6 O(a) proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.

 

 

9. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO

 

9.1 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos, por Comissão designada pela DIRGE-DV.

9.2 Será atribuída uma pontuação de 0 a 600 pontos, em números inteiros, com base nos seguintes critérios estabelecidos:

a) Objeto do Edital - O projeto submetido deve atender a pelo menos uma atividade descrita no item 1. deste Edital – Eliminatório;

b) Caracterização do projeto - O projeto submetido deve atender ao previsto no item 6.6 – Eliminatório;

c) Documentação (item 8.5 deste Edital) – Eliminatório;

d) Impacto (item 6.1 deste Edital) – de 0 a 100 pontos;

e) Público alvo (item 6.2 deste Edital) – de 0 a 100 pontos;

f) Proposta– (item 6.3) – de 0 a 100 pontos;

g) Referencial teórico (item 6.4 deste Edital) – de 0 a 100 pontos;

h) Forma (item 6.5 deste Edital) – de 0 a 100 pontos;

i) Viabilidade (item 6.7) – de 0 a 100 pontos.

9.3 Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado, em ordem de preferência:

a) Maior nota no item 9, alínea f (Proposta);

b) Maior nota no item 9, alínea i (Viabilidade);

c) Maior nota no item 9, alínea g (Referencial teórico).

 

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

O resultado preliminar com a classificação dos projetos será publicado no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23h59min do dia 11 de agosto de 2021.

 

 

11. DOS RECURSOS

 

Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail asgrad-dv@utfpr.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Dois Vizinhos.

 

 

12. DO RESULTADO FINAL

 

12.1 O resultado final com a classificação dos projetos, será publicado no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às até às 23h59min do dia 17 de agosto de 2021.

12.2 As cinco propostas melhor classificadas, terão prioridade em receber os recursos financeiros descritos no item 4.1.

 

 

13. DO CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-DV, por ocorrência, durante sua implementação ou execução, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

 

 

14. DO CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

09 de julho de 2021

Submissão de projetos

de 09 de julho até às 23h59min do dia 30 de julho de 2021

Resultado preliminar

até às 23h59min do dia 11 de agosto de 2021

Recursos contra o resultado preliminar (e-mail: asgrad-dv@utfpr.edu.br)

12 e 13 de agosto de 2021

Divulgação dos projetos aprovados

até às 23h59min do dia 17 de agosto de 2021

Início das atividades do bolsista

01/09/2021

 

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1  Se durante a execução do projeto, o coordenador necessitar se licenciar ou se ausentar de suas funções na Universidade, o mesmo deverá indicar um substituto, e caso não o faça, o projeto será encerrado e finalizado, e, havendo bolsista remunerado, este receberá o valor proporcional de bolsa conforme cronograma de execução e pagamento do projeto.

15.2 Caberá aos Colegiados de Curso(s), ao receberem o relatório final dos projetos desenvolvidos, emitir parecer de apreciação quanto à relevância e impacto do projeto no(s) curso(s) e no desenvolvimento acadêmico dos estudantes.

15.3 A avaliação e emissão de pareceres acerca dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR.

15.4 A UTFPR resguarda-se no direito de cancelar o presente Edital, com ou sem aviso prévio, em virtude de alterações no orçamento repassado pela Reitoria e/ou Ministério da Educação, não gerando aos partícipes, qualquer direito adquirido em virtude de aprovação do projeto preteritamente.

15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRGRAD.

15.6 O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD, estará vigente a partir da data de sua publicação na página da DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.

15.7 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Dois Vizinhos, 09 de julho de 2021.

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Campus Dois Vizinhos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 08/07/2021, às 21:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/07/2021, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2131001 e o código CRC (and the CRC code) 4A1E0A62.



 


Referência: Processo nº 23064.027932/2021-93 SEI nº 2131001