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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG.POS-GRAD.EST.DE LINGUAGEM-CT |
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EDITAL nº 04/2021
Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (Mestrado Acadêmico) – Turma de 2022 – 1º semestre
A Diretora do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aqui representando o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, no uso de suas atribuições, declara aberto o processo de seleção de aluno regular para a turma de 2022 (1º. semestre), em consonância com as disposições regimentais do referido Programa e da Instituição.
Número de vagas
Este processo de seleção visa ao preenchimento de até trinta e uma (31) vagas, para a área de concentração de Linguagem e Tecnologia, respeitando-se o limite de vagas por linha de pesquisa, conforme o Quadro 1, a seguir.
1.1 Da elegibilidade dos candidatos
Consoante o disposto no inciso III, art. 44 da Lei 9394/1996, este processo de seleção destina-se a candidatos que, até o início das aulas da turma 2022 (março de 2022), comprovem a conclusão do curso de graduação, e segue demais exigências constantes deste Edital, do regulamento do PPGEL e da UTFPR, a saber:
a) caso o candidato graduado não esteja de posse do diploma registrado, poderão ser aceitos certificados ou declarações de conclusão de cursos de graduação, emitidas por órgão competente, tendo o candidato, caso selecionado e matriculado, até o dia 01/03/2022, impreterivelmente, para entrega do diploma, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo Programa;
b) para graduação no exterior, o candidato selecionado e matriculado deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país de expedição do documento. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigida tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina;
c) ainda no ato da matrícula, o candidato portador de diploma no exterior deve apresentar tradução juramentada do diploma de graduação emitido no Exterior quando o idioma do diploma não for português, inglês ou espanhol.
2. Inscrição e documentação necessária
2.1 Do período de inscrição
O período de inscrições objeto deste Edital vai de 01 de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2021.
2.2 Da documentação para inscrição
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, disponível apenas quando da abertura do período de matrícula, ou seja, entre 01 e 30 de setembro, no endereço:
Nele link, deverá informar, obrigatoriamente, a linha de pesquisa da qual pretende fazer parte e dois possíveis orientadores os quais devem estar vinculados à linha escolhida.
2.3 Das disposições gerais
a) o PPGEL não se responsabiliza por problemas técnicos ocorridos, tais como inviabilidade de conexão com a internet, corrompimento de arquivos etc.;
b) ao se inscrever, o candidato aceita os termos constantes do presente Edital;
c) o não preenchimento e, nos casos necessários, a não entrega de documentação solicitada, nos prazos estipulados, acarretará a eliminação do candidato neste processo de seleção;
d) a inscrição deverá ser feita somente pelo endereço eletrônico disponibilizado no item anterior. Não serão realizadas inscrições na Secretaria do PPGEL;
e) os candidatos deverão guardar consigo, em formato impresso ou eletrônico, a comprovação de inscrição, emitida ao término do preenchimento do formulário de cadastro.
3. Cronograma e etapas do processo seletivo
3.1 Das etapas do certame
Este processo seletivo será realizado em duas etapas, conforme detalhamento a seguir.
3.1.1 Etapa 1– análise de projetos de pesquisa e de currículos
Nessa etapa, serão realizadas duas avaliações. A primeira, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação do projeto de pesquisa elaborado pelo candidato. Essa etapa tem peso de 80% na composição da nota final. Concomitantemente, será também avaliado o currículo do candidato, em uma fase classificatória. Essa avaliação tem peso de 20% na composição da nota final. Para esta etapa,o candidato deverá:
a) gerar, na Plataforma Lattes, seu currículo. Não serão aceitos outros formatos de currículos;
b) enviar, ao endereço eletrônico selecao.ppgel@gmail.com, uma cópia digital, sem quaisquer identificações do candidato, em formato .pdf e em arquivo único, de seu projeto de pesquisa, redigido em até 15 páginas, incluindo capa e referências, conforme modelo disponível na página do Programa e no Apêndice 1 deste Edital.
c) no corpo do e-mail, deverá ser informado o endereço para acesso ao currículo Lattes do candidato, no formato http://lattes.cnpq.br/xxxxxxxxxxxxxxxx;
d) no mesmo e-mail, deve ser anexada uma cópia digital, em formato.pdf e em arquivo único, contendo, no mesmo arquivo:
de seu currículo Lattes, gerado no “modo completo” pela Plataforma;
do formulário de pontuação de currículo, devidamente preenchido, disponível no sítio do Programa e no Apêndice 2 deste Edital;
dos documentos comprobatórios do currículo, na ordem em que aparecem no formulário de pontuação.
3.1.1.1 Do recebimento dos documentos
a) os documentos serão recebidos entre a 0h do dia 05 de outubro e às 23h59min do dia 07 de outubro de 2021. O candidato será notificado quanto ao recebimento da documentação por e-mail. Documentação submetida fora desse prazo não será considerada para avaliação, ficando o candidato excluído do processo;
b) a comissão avaliadora do projeto de pesquisa será composta por 3 (três) membros, sendo eles os dois candidatos a orientador e um terceiro, professor da mesma linha de pesquisa;
c) a Coordenadora, que não participará, como avaliadora, de nenhuma etapa do processo seletivo, encaminhará os projetos de pesquisa, resguardando a anonimidade do candidato, para os potenciais orientadores, tendo por base a indicação do candidato, no momento da inscrição, bem como afinidade teórica como tema de pesquisa proposto;
d) somente a Coordenadora do Programa terá acesso aos documentos submetidos por e-mail. Os membros avaliadores receberão os projetos de pesquisa e farão uma avaliação cega, isto é, sem ter acesso ao nome do candidato avaliado, visando a garantir a isonomia entre os concorrentes;
e) estará excluído do processo o candidato que submeter projeto de pesquisa com identificação pessoal em qualquer parte do documento.
3.1.1.2 Da avaliação na primeira etapa
O projeto de pesquisa, cuja avaliação tem caráter eliminatório e classificatório, seguirá os seguintes critérios:
a) ao projeto, será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10,0), comum peso de 80% (oitenta por cento) da nota total do candidato no processo seletivo, levando em conta:
1. adequação a uma linha de pesquisa do Programa;
2. adequação à área de pesquisa do(s) orientador(es) indicados;
3. adequação ao nível pretendido (mestrado);
4. pertinência, consistência e viabilidade da proposta, levando em conta referencial teórico mobilizado e objeto de pesquisa escolhido;
5. formatação e redação adequadas.
b) a proposta de projeto deve explicitar e contextualizar o problema a ser abordado, justificar sua pertinência e indicar os passos metodológicos da investigação, incluindo referencial teórico a ser mobilizado. O documento deverá também fazer referência aos recursos necessários para a realização da pesquisa e aos resultados almejados durante o desenrolar do trabalho;
c) é obrigatória a utilização de pelo menos duas (02) referências da bibliografia de área e duas (02) da bibliografia de linha, de acordo com a lista de obras bibliográficas arroladas no Apêndice 3 ao final deste documento. A mobilização de outros referenciais teóricos fica a critério do candidato, sendo também matéria de avaliação no que tange à sua pertinência em relação ao objeto de trabalho escolhido e aos objetivos traçados pelo concorrente;
d) a pontuação do projeto de pesquisa será atribuída da seguinte forma:
de 0 a 3 pontos para a relevância da proposta;
de 0 a 3 pontos para a adequação da proposta à área de concentração do PPGEL (Linguagem e Tecnologia) e mobilização apropriada do referencial teórico;
de 0 a 1 ponto para a estrutura do projeto;
de 0 a 2 pontos para a adequação da metodologia e dos procedimentos;
de 0 a 1 ponto para a coerência dos resultados almejados.
e) serão eliminados os projetos que:
não tiverem relação com a área de pesquisa do Programa ou com a linha em que se inserem;
não indicarem a linha de pesquisa pleiteada;
não utilizarem as referências bibliográficas mínimas, conforme alínea (c), supracitada neste subitem;
não atingirem a nota mínima de 6,0 (seis) pontos na soma dos itens elencados na alínea (d), supracitada neste subitem;
apresentarem qualquer tipo de identificação nominal do candidato.
f) candidatos que se enquadrarem em quaisquer dos critérios eliminatórios descritos no item anterior estarão automaticamente reprovados no processo, não podendo seguir para a fase seguinte;
g) na avaliação do currículo, de caráter apenas classificatório, será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, que será convertida em 20% (vinte por cento) da nota final do candidato no certame;
h) a avaliação do currículo será feita pela Coordenadora do PPGEL, única a ter acesso a essa documentação durante a primeira fase, e dar-se-á pela pontuação constante na tabela do Apêndice 2 deste Edital. A não submissão do currículo ou não preenchimento da tabela do referido apêndice irá conferir ao candidato nota 0,0 (zero) nessa etapa do processo;
i) apenas serão contabilizados, para fins de pontuação de currículo, os itens que foram informados pelo próprio candidato na tabela do Apêndice 2. A avaliadora irá conferir a documentação comprobatória, homologando ou não a pontuação indicada pelo candidato;
j) as indicações de pontuação informadas pelo candidato, sem a devida docu
mentação comprobatória, serão desconsideradas para fins de pontuação. Isso poderá ocorrer também se não houver legibilidade de documentos ou se faltarem informações suficientes para aferição da pontuação indicada;
k) em hipótese alguma será aumentada a pontuação indicada pelo candidato no formulário de análise de currículo, sendo realizada tão somente a ratificação ou desclassificação dos documentos apresentados;
l) as pontuações para cada item do currículo são ponderadas conforme tabela a seguir:
3.1.2 Etapa 2 – Entrevista e defesa de projeto de pesquisa
Os candidatos aprovados na fase anterior, ou seja, aqueles que atingiram nota mínima 6,0 (seis) na avaliação do projeto de pesquisa, concorrerão na segunda etapa do processo, de caráter eliminatório apenas, a qual consiste em uma entrevista e na defesa do projeto de pesquisa. Essa etapa tem por objetivo avaliar se o candidato tem conhecimento e domínio sobre sua proposta, visando a aferir se o documento não foi redigido por outrem. Essa etapa não tem peso para a nota final no certame, servindo apenas como caráter eliminatório para os casos de não realização da prova ou de falta de demonstração, por parte do candidato, de domínio sobre seu próprio projeto de pesquisa.
3.1.2.1 Da realização das entrevistas
a) as entrevistas serão realizadas em datas a serem divulgadas, de acordo com o cronograma geral do certame (ver Quadro 3), no período compreendido entre 03 e 08 de novembro de 2021. É de responsabilidade do candidato acessar o site do Programa para verificar dia e horário de seu exame, bem como manter-se informado, pelo mesmo canal, de eventuais alterações;
b) aos candidatos, serão feitas exatamente as mesmas perguntas em todas as entrevistas, visando a manter a isonomia entre os candidatos;
c) os candidatos serão entrevistados pela banca de professores da linha de pesquisa a qual se candidataram por meio da plataforma Google Meet;
d) a banca examinadora será composta de três professores para cada linha de pesquisa;
e) as entrevistas serão gravadas em áudio e, quando possível e permitido pelo candidato, em vídeo, para registro e arquivamento, para o caso de recursos. Os arquivos não serão compartilhados com quaisquer pessoas que não componham o quadro permanente do Programa e serão permanentemente eliminados após a publicação do resultado final do certame.
3.1.2.2 Da avaliação da segunda etapa
Nessa etapa, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) os membros da comissão avaliadora farão perguntas amplas ao candidato, indagando-o sobre seu projeto de pesquisa, dando-lhe oportunidade de demonstrar conhecimento sobre o tema proposto, a metodologia escolhida e o aporte teórico mobilizado;
b) o candidato será inquirido e avaliado tão somente quanto ao seu conhecimento sobre seu projeto de pesquisa, devendo demonstrar domínio sobre a proposta submetida;
c) após o resultado da primeira fase, será publicada, no site do PPGEL, uma lista com os dias, horários e ordem das entrevistas dos candidatos da segunda fase. As entrevistas serão realizadas por meio remoto, via Google Meet, no período vespertino, por ser o turno de aulas do Programa. O link para acesso à sala virtual de entrevista será enviado ao candidato 72 (setenta e duas) horas antes do seu horário marcado para essa atividade;
d) estarão eliminados do processo os candidatos que não realizarem a entrevista ou que não demonstrarem, segundo julgamento da comissão avaliadora, domínio suficiente sobre as intenções expostas no projeto de pesquisa;
e) PPGEL não se responsabiliza por indisponibilidade de data ou horário, por parte do candidato, ou por problemas técnicos que o impeçam de realizar sua entrevista por via remota, tais como dificuldades de conexão de internet ou limitações de equipamento. Cabe ao candidato procurar recursos, na eventualidade de não os dispor previamente, para realização da entrevista;
f) caso haja, no dia da entrevista, problemas de ordem maior, como falta de luz ou suspensão temporária do serviço de rede, o candidato deverá comunicar, por e-mail à Coordenação (selecao.ppgel@gmail.com), que está impossibilitado de realizá-la, justificando as razões para tanto. A comunicação deverá ser feita até 2 (duas) horas antes ou 2 (duas) horas depois da data e horário previstos para sua entrevista. O caso será avaliado, pela Coordenação e pela comissão avaliadora, para eventual remarcação da entrevista, com base nas possibilidades de ambas as partes;
g) os problemas contemplados no escopo dos itens (e) e (f) dizem respeito tão somente a episódios circunstanciais e momentâneos, inclusive aqueles que porventura venham a ocorrer no decorrer das entrevistas em curso, não se aplicando, por exemplo, a casos em que o candidato não dispõe de equipamento ou conexão com internet, os quais devem ser providenciados com antecedência. Fica vetada, portanto, a manifestação de impossibilidade de realização da entrevista sob essa alegação;
h) em caso de problemas técnicos por parte de algum dos membros avaliadores, o candidato será notificado e uma nova data e um novo horário para entrevista serão acordados entre as partes;
i) os candidatos que não realizarem a entrevista ou que não comunicarem, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-la, nos termos do item (f) supracitado, estarão eliminados do certame;
j) as entrevistas serão realizadas por meio de recurso de áudio, obrigatório, e de vídeo, quando possível. É de responsabilidade do candidato providenciar equipamentos que permitam sua participação nessas condições.
4. Classificação e aprovação no processo
Apenas os candidatos que não foram eliminados em nenhuma das etapas do processo comporão a lista de aprovados no certame, que será organizada da seguinte forma:
a) a nota final do candidato será a soma das suas notas nas duas avaliações da primeira etapa, considerando-se o peso relativo a cada uma delas: nota do projeto multiplicada pelo fator 8,0, somada à nota do currículo multiplicada pelo fator 2,0;
b) os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior 6,0 (seis) comporão uma lista classificatória em ordem decrescente de notas. Serão selecionados os aprovados neste processo de seleção até o limite de 31 (trinta e uma) vagas, respeitando a classificação do candidato e o número de vagas disponibilizadas em cada linha (ver Quadro 1). Uma lista de espera será divulgada em conjunto com a lista classificatória se houver candidatos aprovados em número maior do que a disponibilidade de vagas;
c) em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a maior nota obtida no projeto de pesquisa. Em persistindo o empate, a nota maior referente ao currículo será utilizada;
d) a homologação final do processo seletivo será publicada no endereço eletrônico do Programa (www.ppgel.ct.utfpr.edu.br) até dia 17 de novembro de 2021;
e) a data do período de matrícula será divulgada em tempo oportuno, seguindo calendário acadêmico da UTFPR para o ano de 2022;
f) no ato de matrícula, o candidato deverá enviar para a Secretaria do PPGEL:
fotocópia da carteira de identidade (frente e verso);
fotocópia do CPF, se brasileiro, e do passaporte, se estrangeiro;
fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
fotocópia do diploma de graduação (frente e verso).
5. Cronograma geral do certame
O processo seletivo objeto deste Edital segue o seguinte cronograma geral:
6. Informações adicionais
a) a não entrega de documentação, por parte do candidato, em qualquer uma das fases do processo, implicará na reprovação no certame;
b) a não entrega de documentação, por parte de candidato aprovado, implica desistência da vaga;
c) os candidatos aprovados e matriculados no Programa têm seus deveres e direitos garantidos pelo Regulamento Interno do Programa, pelas Resoluções específicas do PPGEL e pelo Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR. Tais documentos podem ser consultados no site do PPGEL (www.ppgel.ct.utfpr.edu.br). A matrícula do candidato no Programa implica o aceite das disposições desses documentos;
d) as informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar e indeferi-la sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital;
e) a interposição de recursos, seguindo cronograma disposto no item 5 deste Edital, deve ser encaminhada à Coordenação do Programa, por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço selecao.ppgel@gmail.com, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 04/2021”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração;
f) a linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada. No momento de divulgação dos resultados finais, será informado ao candidato aprovado quem, entre os professores do quadro permanente do Programa, será seu orientador, de forma que a matrícula no Programa implica a aceitação da designação desse orientador específico.
g) os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes no presente Edital, no Regulamento Interno do Programa e nas demais regulações institucionais;
h) as aulas ministradas no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem estão previstas para acontecer de segunda à sexta-feira e serão concentradas no período vespertino, presencialmente. As demais atividades exigem dedicação e disponibilidade de participação em outros horários;
i) candidatos com deficiência (PcD), nos termos da legislação vigente, que necessitem de condições específicas para a realização do processo seletivo, deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a coordenação do PPGEL, por e-mail (selecao.ppgel@gmail.com), impreterivelmente antes da data do término das inscrições.
j) casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEL, seguindo os regulamentos da Instituição e do Programa.
k) este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEL;
l) elege-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.
Curitiba, 13 de julho de 2021.
Rossana Aparecida Finau
Diretora do Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NIVEA ROHLING, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/07/2021, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 09/07/2021, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/07/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2131178 e o código CRC (and the CRC code) 2FA08B9E. |
Referência: Processo nº 23064.028881/2021-17 | SEI nº 2131178 |