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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT |
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EDITAL nº 06/2020
REABERTURA DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSAS DE MESTRADO NO PPGFA
A Comissão de Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Curitiba, torna público os critérios para a inscrição e classificação de candidatos a bolsas de mestrado no programa, para a distribuição de bolsas de mestrado. O presente edital e lista classificatória dele oriunda, terá vigência de agosto de 2021 à fevereiro de 2022 ou até o término dessa lista e se aplica somente às cotas de bolsa disponibilizadas ao programa, oriundas do Programa de Demanda Social (DS) da CAPES e Recursos Próprios da UTFPR.
1- Cronograma
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Datas do ano de 2021 |
Período de inscrição |
08 de Julho de 2020 a 08 de Agosto |
Divulgação do resultado |
até 10 de Agosto |
Impetração de recursos |
12 e 13 de Agosto |
Divulgação do resultado final |
14 de Agosto |
Envio da documentação dos candidatos classificados |
até 19 de Agosto |
2- Inscrição
O candidato à bolsa, ou terceiro por ele designado, deverá enviar ao e-mail da coordenação do PPGFA os seguintes documentos digitalizados (i) a ficha de inscrição disponível no Anexo I, (ii) formulário de pontuação disponível no Anexo II, e (iii) cópia dos documentos comprobatórios numerados, a serem utilizados para a pontuação descrita no Anexo II.
Os alunos deverão indicar na ficha de inscrição seu orientador e título provisório para o projeto. Para este fim devem entrar em contato direto com os membros docentes do PPGFA, requisitando o seu aceite, título provisório e assinatura na ficha de inscrição em anexo. O envio dos documentos deverá ser feito para o e-mail ppgfa-ct@utfpr.edu.br.
3- Requisitos
Para concorrer à bolsa de mestrado do PPGFA o aluno deve estar regularmente matriculado no curso, ou aprovado no último edital de seleção do PPGFA, e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso.
É vedado ao candidato à bolsa: (i) possuir bolsa, ou ter usufruído por mais de 12 meses, de qualquer modalidade ou agência financiadora, em outro programa de mestrado ou no PPGFA; (ii) possuir vínculo empregatício no ato da assinatura do termo de aceitação de bolsa.
4- Classificação para as bolsas disponíveis
A classificação se dará em ordem decrescente da pontuação conferida ao candidato. A pontuação deverá ser requisitada pelo candidato com o uso do Anexo II e será validada pela comissão conforme a documentação apresentada pelo candidato.
A pontuação da produção acadêmica (A) do candidato será a nota normalizada em relação a maior obtida pelos candidatos.
Para anexos use a seção a seguir:
A = 100 (Nota Produção Academica Candidato / Maior Nota Produção Academica Candidados)
O candidato que não entregar o Anexo II preenchido receberá nota zero na produção acadêmica. A comissão de bolsas não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
5- Resultado
Após o período de inscrição, a comissão de bolsas oficializará a classificação dos candidatos à bolsa, seguindo os critérios acima. Em caso de empate na pontuação, a maior pontuação na ordem crescente dos itens no Anexo II será adotada para desempate. A lista classificatória será publicada na página web oficial do PPGFA.
Os candidatos terão 48 horas após o resultado, conforme as datas divulgadas no cronograma da chamada, para contestar junto à coordenação do PPGFA, mediante justificativa, a pontuação concedida pela comissão. Os recursos serão avaliados no prazo estabelecido pelo cronograma, por uma comissão designada para este fim, quando a classificação definitiva será divulgada em edital.
6 - Informações adicionais
i) O discente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital;
ii) Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página web oficial do PPGFA, conforme cronograma;
iii) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
iv) Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGFA.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/07/2021, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 12/07/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2131210 e o código CRC (and the CRC code) CCB16580. |
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Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Curitiba
Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA)
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO NO PPGFA
Eu,___________________________________________________, venho por meio desta encaminhar minha candidatura à bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia da UTFPR.
Declaro que todas as informações e documentações fornecidas são verdadeiras. Além disso, declaro, conforme assinalo abaixo, que:
( ) Tenho disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado;
( ) Não usufruo, nem usufruí, de bolsa de mestrado fornecida por qualquer agência de fomento.
( ) Não possuo vínculo empregatício.
__________________________________
Assinatura do candidato
De acordo, (nome legível do orientador): _____________________________________________
Título provisório do projeto: ______________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________
Assinatura do Orientador.
Local:_____________________ Data:_____________________
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Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Curitiba
Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA)
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO ACADÊMICA
Item |
Subitem |
Ponto por item ou subitem |
Numerações dos documentos do item/subitem (Coluna preenchida pelo candidato) |
Pontos do candidato (Coluna preenchida pelo candidato) |
Validação da comissão (Coluna preenchida pela comissão de bolsas) |
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Artigos publicados |
Qualis A |
40 por artigo |
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Qualis B |
20 por artigo |
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Qualis C |
10 por artigo |
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2 |
Iniciação científica ou tecnológica |
5 por semestre
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4 |
Trabalhos ou resumos de trabalhos publicados em anais de eventos científicos |
5 pontos por trabalho / resumo |
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5 |
Nota do Exame Unificado das Pós-Graduações da Física (normalizada a 10) |
(1,0x) |
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6 |
Aprovação em disciplinas deste PPGFA, ou já homologadas pelo PPGFA |
0,5 ponto por crédito |
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Pontuação total |
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Pontuação total normalizada (exclusivo da comissão de bolsas) |
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Nome:_______________________________________________________________
___________________________________________________
Assinatura do candidato, local e data.
Referência: Processo nº 23064.038511/2020-15 | SEI nº 2131210 |