Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL PROPPG – 05B/2021 – PIVICT

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA SEGUNDA ETAPA

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica - PIVIC e Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica e Inovação – PIVITI para a vigência 2021/2022 – Segunda Etapa. Este edital segue as normativas estabelecidas pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq e pelas diretrizes da Chamada da Fundação Araucária.

 

OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR e demais Instituições Superiores de Ensino.

Ofertar quotas para estudantes nas modalidades:

PIVIC – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica e,

PIVITI – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica e Inovação.

Proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento do pensamento científico e contribuir para a formação de profissionais voltados à pesquisa no país.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

O pesquisador deve possuir titulação:

Doutorado ou,

Mestrado e estar vinculado a um grupo de pesquisa homologado pelo CNPq (Plataforma Carlos Chagas) vigente durante o período de orientação.

Possuir produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

Docente ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Pesquisador ou Professor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2.

Possuir pontuação mínima para Produção Científica de trinta (30) pontos, conforme os critérios do Apêndice A.

Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

Realizar a escolha da quota indicada neste edital (PIVIC e/ou PIVITI).

Encaminhar a documentação exigida para o voluntariado, por meio do Sistema OPPX-UTFPR, descrita no item 6.0 deste edital.

Após ter sido contemplado com a quota referente ao voluntariado, indicar o candidato, com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq e nos prazos previstos no item 8.7.

Quando o estudante indicado não atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, é responsabilidade do orientador solicitar o cancelamento, via OPPX. A PROPPG limitará o acesso do estudante ao voluntariado, em conformidade com o disposto no item 3.5.7-E da Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

Encaminhar o relatório parcial conforme orientações da PROPPG. Entregar o relatório final de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do estudante em formato PDF e devidamente assinado pelo orientador e estudante. O modelo para o relatório final estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2022), atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor de trabalhos e/ou outra função compatível, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG e Comissão Organizadora do Evento.

O estudante voluntariado deverá ser o autor principal do trabalho apresentado no evento científico da UTFPR SEI/SICITE (2022) e nas publicações diretamente relacionadas às atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica.

Incluir o nome do estudante como coautor em publicações (revistas científicas e/ou Eventos científicos de área) quando observa-se:

A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;

A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.

O nome do orientador deverá estar presente nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio da UTFPR.

Não transferir a orientação para outro pesquisador.

No caso de afastamento ou impossibilidade por parte do pesquisador, a RN-017/2006 do CNPq determina:

Para cancelamento da Iniciação Científica e Tecnológica – realizar via Sistema OPPX, com a devida justificativa e relatório parcial das atividades referentes ao plano de trabalho cumpridas até o momento;

Para suspensão da Iniciação Científica e Tecnológica – informar o período da suspensão, bem como, apresentar as devidas justificativas para Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR via e-mail, (pibic@utfpr.edu.br).

A substituição ou cancelamento da Iniciação Científica deverá ser solicitada via sistema OPPX, quando:

O estudante tiver o status “formado” na instituição de ensino;

O estudante desistir;

O estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

Ou outras motivações do estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

A solicitação de substituição ou cancelamento do estudante deverá ser realizada via sistema OPPX-UTFPR, acompanhada de justificativa assinada pelo orientador.

Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para os casos de substituições de estudantes.

Apresentar relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento das atividades. O modelo do relatório final estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Novos estudantes poderão ser indicados para a Iniciação Científica Tecnológica Voluntária, respeitado o prazo para a certificação, conforme descrito no item 2.19.

Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma segunda substituição para o mesmo voluntariado vigente.

A certificação do pesquisador será realizada pela PROPPG, referente a orientação de cada estudante, mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:

A atividade de orientação deverá ter sido desenvolvida pelo período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de aprovação do Plano de Trabalho no Sistema OPPX;

Apresentar o Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante, em formato PDF e anexar o relatório no Sistema OPPX. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022);

Para a certificação do orientador e estudante é imprescindível atender os itens I, II e III do item 2.19.

 

Parágrafo único: A PROPPG emitirá os certificados após a comprovação dos critérios descritos no item 2.19.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

O estudante candidato ao voluntariado deve estar regularmente matriculado, em curso de graduação da UTFPR ou demais instituições de ensino superior parceiras ou em acordo de cooperação devidamente comprovada, sem interrupções no vínculo com a instituição de ensino durante a vigência das atividades de Iniciação Científica.

Parágrafo único: Caso o estudante deixe de estar regularmente matriculado no curso de graduação deve comunicar o orientador responsável, imediatamente.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho para o qual foi indicado.

Será permitido um (01) afastamento das atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos. A justificativa e anuência do orientador deverá ser enviada para ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR para o e-mail pibic@utfpr.edu.br.

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.

Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Departamento de Iniciação Científica com justificativa e anuência do orientador e analisadas pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica.

Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos ao cancelamento da Iniciação Científica e Tecnológica, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica.

Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022), inscrevendo trabalho neste evento com anuência do orientador apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

O estudante deverá inscrever um (01) trabalho resultante do desenvolvimento do Plano de Trabalho.

O estudante que desenvolveu o Plano de trabalho por um período mínimo de seis meses deverá participar do SEI/SICITE;

A não participação no SEI/SICITE 2022 implicará na não certificação do estudante, mesmo que tenha cumprido período mínimo de 6 (seis) meses de atividades.

A ausência no evento deverá ser justificada via SEI - DEICT, devidamente assinada pelo orientador e estudante. Anexar ao processo, os devidos comprobatórios (atestado médico, licença maternidade e/ou certidão de óbito).

O não atendimento dos itens anteriores implicará na não certificação do orientador e estudante, mesmo que ele tenha cumprido o período mínimo de 6 (seis) meses de atividades.

Atuar como monitor no evento de iniciação científica SEI/SICITE 2022 da UTFPR sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.

Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados.

Responder as avaliações sobre o PIVIC/PIVITI quando solicitadas.

A certificação do orientador e estudante será realizada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: seis (6) meses a contar a partir data de aprovação do Plano de Trabalho no sistema OPPX;

Relatório técnico-científico parcial e final, anexado no sistema OPPX. O relatório será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e estudante e em formato PDF;

Participação no evento SEI/SICITE 2022, conforme as instruções da Comissão Organizadora do Evento.

Caso o rendimento acadêmico do estudante seja insatisfatório e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a Iniciação Científica e Tecnológica poderá ser cancelada.

 

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE VOLUNTARIADO

O pesquisador proponente deverá fazer inscrição, por meio do Sistema OPPX-UTFPR em http://stelaopp.com.br/utfpr, e seguir as ações:

Solicitar modalidade PIVIC e/ou PIVITI, totalizando no máximo quatro (04) quotas considerando os Editais PROPPG 05 PIVICT e PROPPG 05 PIVICT B. Ou seja, a soma das quotas solicitadas no presente Edital e no Edital PROPPG 05/2021 não devem ultrapassar quatro quotas.

Preencher a área de conhecimento na qual a produção científica será analisada.

Respeitar o período de inscrição indicado no item 8.1 do presente Edital.

Atribuir o projeto em que o estudante atuará na fase de indicações, podendo ser um projeto diferente para cada estudante.

Modalidades solicitadas que não sejam as previstas neste edital serão desconsideradas.

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2018 a 2020, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2017, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição no sistema OPPX.

 

CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

A pontuação dos proponentes será computada por meio da produção científica cadastrada adequadamente em seus currículos Lattes considerando o período de 2018 a 2020, e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.

A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções científicas, conforme a área de conhecimento escolhida, seguindo a Tabela no Apêndice A.

Pesquisadores inscritos e pontuados no Edital PROPPG 05 PIVICT que pretendem completar o quadro de bolsistas no presente edital, permanecem com a mesma pontuação.

Parágrafo único: Pesquisadores com pontuação abaixo de 30 pontos no edital PROPPG 05 PIVICT terão sua pontuação revista automaticamente.

A PROPPG fará a divulgação individual da pontuação do proponente por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 8.4.

A lista de pesquisadores admissíveis, conforme os critérios estabelecidos por esse edital, será divulgada na página da PROPPG com número de protocolo de inscrição realizada no sistema OPPX.

A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do D.O.I. Para os casos em que o D.O.I. de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do pesquisador.

Após a divulgação da pontuação do proponente no prazo estabelecido no item 8.4 deste Edital, o pesquisador poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR ou via SEI - Unidade - DEICT – Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do pesquisador e sua justificativa.

Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data do item 8.2. Produções científicas e tecnológicas posteriores ao período de 2018 - 2020 serão desconsideradas para a pontuação. O proponente deverá manter cópia em PDF extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 8.2 para inserir em seu recurso.

O pesquisador poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitos documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos interpostos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.5 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do pesquisador no Sistema OPPX-UTFPR ou SEI, conforme recebimento.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR ou via SEI para a Unidade DEICT serão sumariamente desconsiderados.

Parágrafo único: A pontuação final poderá ser consultada individualmente por meio do sistema OPPX-UTFPR, após a publicação dos resultados na página do edital.

 

INDICAÇÃO DE ESTUDANTES, AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E RECURSOS

Nesta fase a PROPPG conjuntamente com Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos pesquisadores.

Os voluntariados serão atribuídos para os proponentes que atingirem pontuação igual ou superior a 30 pontos.

Para cada quota de voluntariado que tiverem recebido, nos prazos indicados no item 8.7 deste edital, os proponentes contemplados deverão inserir na Plataforma OPPX a seguinte documentação:

Declaração de matrícula;

A declaração de matrícula dos voluntariados será emitida pela instituição de ensino que deve comprovar que o estudante está regularmente matriculado no ato da indicação. Não serão aceitos “print”, imagens/PDF de telas de sistemas acadêmicos.

Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico e Inovação vigente durante todo período da ICT;

Homologado e vigente no Sistema PDTI ou no Edital PROPPG 01/2019 – Homologação de Projetos;

Caso o projeto não esteja homologado, o pesquisador contemplado com a quota terá até a data descrita no item 8.12 para a homologação do projeto vinculado a Iniciação Científica no Edital PROPPG 01/2019 – Homologação de Projetos ou outro Edital vigente;

Caso a homologação do projeto não aconteça no prazo determinado, a Iniciação Científica e Tecnológica poderá ser cancelada.

Plano de Trabalho.

Cada estudante deverá ter um plano individual e não poderá ser alterado durante a vigência das atividades.

O plano de trabalho deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

Termo de Aceite de Iniciação Científica e Tecnológica.

O documento deve estar em formato PDF e ser assinado pelo orientador e estudante.

 

A indicação de estudantes poderá ser realizada em até quatro datas distintas, respeitando a período mínimo de seis meses para certificação (item 3.6.2).

As datas para a indicação do estudante estão descritas no item 8.7.

Encerrado cada período de Indicação de estudantes, nos prazos indicados no item 8.7 e Apêndice B deste edital, o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR avaliarão os planos de trabalho inseridos pelos proponentes quanto a:

Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado.

Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as apresentadas na metodologia do projeto de pesquisa (inserção do estudante na pesquisa).

Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução.

Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução das atividades de Iniciação Científica Voluntariada do(s) estudante(s).

Os voluntários só poderão iniciar suas atividades de iniciação científica quando da autorização da PROPPG, a ser informada para orientadores, via e-mail.

Para os planos de trabalho/projetos de pesquisa considerados não aprovados será possível interpor recurso em até 3 dias úteis da publicação do resultado na plataforma OPPX.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do pesquisador e sua justificativa.

O pesquisador poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitas substituições do plano de trabalho, projeto de pesquisa ou ainda documentação anteriormente não apresentada.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos interpostos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.10 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do pesquisador no Sistema OPPX-UTFPR.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão sumariamente desconsiderados.

Após esta etapa de recursos, os planos de trabalhos com recursos considerados admissíveis seguirão o trâmite.

Os planos de trabalho não admissíveis após o recurso serão cancelados.

Em caso de aprovação do plano de trabalho do voluntariado, as atividades referentes a iniciação científica iniciam no mês subsequente (Apêndice B).

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do pesquisador.

A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do pesquisador.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida, o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG por um (01) ano subsequente a esse Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página institucional da PROPPG.

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

Atividade

Período

8.1 Período de inscrição

Das 10 h de 12/07 até às 17 h de  23/07/2021

8.2 Limite para atualização do Currículo Lattes

15/07/2021

8.3 Levantamento das produções

24/07 a 07/08/2021

8.4 Resultado da produção

10/08/2021

8.5 Interposição de recursos sobre produção

Das 10 h de 11/08 até

 às 17 h de 13/08/2021

8.6 Resultado dos recursos pontuação de produção científica

17/08/2021

8.7 Indicação de estudantes

1ª Entrada: 01/09/21 a 08/09/21

2ª Entrada: 01/10/21 a 08/10/21

3ª Entrada: 01/11/21 a 09/11/21

4ª Entrada: 01/12/21 a 08/12/21

8.8 Avaliação dos Planos de Trabalho/Projetos

1ª Entrada: 09/09/21 a 17/09/21

2ª Entrada: 09/10/21 a 22/10/21

3ª Entrada: 10/11/21 a 19/11/21

4ª Entrada: 09/12/21 a 17/12/21

8.9 Resultado da avaliação dos Planos de Trabalho

1ª Entrada: 20/09

2ª Entrada: 25/10

3ª Entrada: 22/11

4ª Entrada: 20/12

8.10 Interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

1ª Entrada: 21/09/21 a 23/09/21

2ª Entrada: 26/10/21 a 28/10/21

3ª Entrada: 23/11/21 a 25/11/21

4ª Entrada: 21/12/21 a 23/12/21

8.11 Resultado dos Recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

1ª Entrada: 28/09/21

2ª Entrada: 29/10/21

3ª Entrada: 30/11/21

4ª Entrada: 28/12/21

8.12 Prazo limite para homologação de projeto no Edital 01/2019 ou Edital vigente.

28/fevereiro/2022

8.13 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

até a 07/2022

 

Curitiba, 14 de maio de 2021.

 


Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 12/07/2021, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

APÊNDICE A

TABELA DE PONTUAÇÃO

1      –      PRODUÇÃO

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente 

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP

0,01 a 0,500

8

N.A.

0,501 a 1,000

15

N.A.

1,001 a 1,500

25

N.A.

acima de 1,500

35

N.A.

Artigos completos publicados em anais

Língua Estrangeira

5

20

Português

2

8

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

1

8

Livro

Internacional

30

90

Nacional

20

60

Capítulo em livro

Internacional

7

28

Nacional

5

20

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

40

80

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

2

6

Orientação concluída Doutorado

10

30

Orientação concluída Mestrado

6

18

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR ou cedidas por órgãos oficiais de fomento

3

12

Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

2

10

 

2      PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e CEUA UTFPR em 2020

40

40

Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG em 2020

20

20

Participação como Avaliador no Pré-SICITE 2020

2

2

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2020

3

3

Participação como Avaliador presencial no SICITE 2020

5

5

Legenda: N.A. – não se aplica.

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE B

Indicação de estudantes para Iniciação Científica Voluntariada:

Indicar voluntário no período:

Para início das atividades em:

Período de atividades de IC (meses):

01/09/21 a 08/09/21

01/10/21

10

01/10/21 a 08/10/21

03/11/21

9

01/11/21 a 09/11/21

01/12/21

8

01/12/21 a 08/12/21

02/01/22

7

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.029549/2021-70 SEI nº 2131619