Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 28/2021 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO/JULHO-2021
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, do grupo PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (PETECO) nos termos do presente Edital.
1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, constitui-se em programa desenvolvido por meio de grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico- racial e de gênero.
2. DAS BOLSAS
O estudante selecionado como bolsista do grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, equivalendo, até a data de publicação deste edital, a R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, tendo como origem os recursos do PROGRAMA – PET/FNDE.
3. DAS VAGAS
3.1 - Este edital destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas, disponibilizadas a estudantes bolsistas e não-bolsistas.
3.2 - O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo os 6 (seis) primeiros admitidos como bolsistas, os 4 (quatro) seguintes como não-bolsistas e os demais seguintes mantidos habilitados em lista de espera.
3.2 - O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado deve comprovar que mantem os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos, que atendam às seguintes condições:
Estar regularmente matriculado como estudante de graduação em Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou em Engenharia Eletrônica do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do 1º. período (inclusive) em diante;
Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do programa;
Ter disponibilidade para permanência mínima de 12 meses no Programa.
Apresentar Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) maior ou igual a 0,6.
Os candidatos do 1º. período estão dispensados de atender à condição IV.
Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e ou domingos, incluindo-se viagens.
5. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA DE GRUPO PET
Conforme previsto no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista.
zelar pela qualidade acadêmica do PET;
cumprir e participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
manter bom rendimento no curso de graduação, equivalendo no mínimo ao CR absoluto (coeficiente de rendimento) igual a 0,6 (zero virgula seis);
dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo;
contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no primeiro ano de ingresso na instituição;
publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros membros do grupo, condicionado à autorização do Tutor;
fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas da data de publicação deste edital até às 23h59 do dia 25/07/2021. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web https://peteco.dainf.ct.utfpr.edu.br/. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os seguintes documentos são exigidos para a inscrição:
Formulário de inscrição disponível na página web https://peteco.dainf.ct.utfpr.edu.br/
Cópia digital (em PDF) do Histórico Escolar do curso de Graduação (disponível no Portal do Aluno)
Redação de um projeto de atividade para o grupo em formato PDF e enviado ao e-mail petecoutfpr@gmail.com até às 23h59 do dia 25 de julho.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 - Todas as etapas de seleção dos novos integrantes será serão feitas por meio de comissão composta no mínimo pelo Tutor do Grupo PET e 2 (dois) discentes do grupo PETECO.
8.2 - A comissão é responsável pela avaliação: curricular (1ª etapa) e entrevista/redação (2ª etapa); e pela classificação final com atribuição de pontuação aos candidatos.
8.3 - A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 100,0 pontos, divididos em 10% para o coeficiente absoluto de rendimento constante no histórico escolar (CR), 40% para o projeto de atividade (P), 40% para a entrevista (E) e 10% para o curso (CS), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:
𝑁𝐹 = 10 ∗ 𝐶𝑅 + 0,4 ∗ 𝑃 + 0,4 ∗ 𝐸 + 0,1 ∗ 𝐶𝑆
8.4 - Serão atribuídos 100 (cem) pontos na nota de curso (CS) para candidatos matriculados em Engenharia de Computação e zero para os candidatos dos demais cursos aceitos no processo seletivo.
8.5 - Será atribuído 0,6 ao valor de CR para os estudantes do 1º. período.
8.6 - As entrevistas acontecerão no período de 26/7 até 3/8 conforme ordem e horário enviados ao candidato ao endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. A avaliação será pela média das notas atribuídas pelos avaliadores que pontuarão de forma objetiva os quesitos descritos no apêndice 1, igualmente a todos os candidatos. Candidatos que não dispõem de meios para participação de conferência eletrônica devem assinalar campo específico no formulário de inscrição para que seja assegurada sua participação em condições igualitárias a todos os demais.
8.7 - O projeto deve contemplar o planejamento de uma atividade para o grupo PET compreendendo título da atividade, descrição, objetivo e resultados esperados, eixos atingidos (ensino, pesquisa e/ou extensão) e etapas detalhadas de preparação, execução e de avaliação (como avaliar a atividade) com as respectivas necessidades de pessoal, competências técnicas/sociais, de materiais e logística. A atividade não necessita estar ligada à área de computação. Deve ter até 3 páginas de tamanho A4 com fonte tamanho 12 excluindo-se a folha de rosto e as referências bibliográficas. A avaliação será feita segundo os critérios abaixo:
Critério |
Peso |
Domínio da norma padrão de escrita |
20% |
Marcas de autoria e de inovação |
20% |
Adequação do plano aos objetivos da atividade e seus resultados |
40% |
Adequação da atividade ao grupo PET e ao programa PET |
20% |
8.8 - Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, pela ordem:
for do curso de Engenharia de Computação (CS);
obter maior nota na Entrevista (E);
obter maior nota no Projeto (P);
obter maior coeficiente de rendimento relativo (CRR).
8.9 - Candidatos que não entregarem o projeto de atividade ou que não comparecerem à entrevista serão desclassificados.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação dos candidatos selecionados será divulgada até às 17h do dia 4 de agosto de 2021 por meio de edital publicado na página web da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Da publicação do resultado, o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail institucional do candidato ao e- mail da Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba,
<dirgrad-ct@utfpr.edu.br>, até às 17h do dia 5 de agosto de 2021, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
A relação final dos candidatos selecionados será divulgada até 6 de agosto de 2021.
12. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
O processo de seleção está organizado nas etapas: 1) inscrição com entrega de projeto de atividade e 2) entrevista. Por e-mail, os candidatos serão comunicados das datas, horários e local (endereço da sala de reuniões virtual) de realização da entrevista. As datas/prazos destas etapas e dos principais eventos constam na tabela abaixo.
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições on-line e envio dos projetos de atividades |
até 25 de julho |
Realização das entrevistas |
de 26/7 até 3/8 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 4/8 |
Interposição de recursos |
Até as 17h do dia 5 de agosto |
Divulgação do resultado após análise dos recursos |
até 6/8 |
13. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO/PROGRAMA
Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os discentes vinculados ao programa serão desligados nas seguintes condições:
Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
A pedido / Desistência;
Rendimento escolar insuficiente;
Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
Descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;
Descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, bem como ao disposto no item 6 deste Edital; e
Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
Prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele.
Por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo.
A comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos de inscrição.
14. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.
14.2 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 09 de julho de 2021.
Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba
Profa. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/07/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2132509 e o código CRC (and the CRC code) CFD83D52. |
APÊNDICE I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CANDIDATO (ENTREVISTA) EDITAL / – DIRGRAD-CT
Nome da(o) candidata(o)
QUESITOS A SEREM OBSERVADOS |
como contribuição para o grupo PET |
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(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
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10 |
7,5 |
5 |
2,5 |
0 |
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1) Fale sobre o motivo pelo qual você está participando desta seleção para vincular- se ao grupo PET e sobre quais contribuições pode trazer ao grupo |
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2) Fale sobre suas experiências extracurriculares na Universidade e fora dela. |
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3) Fale sobre e cite suas qualidades subjetivas (virtudes, pontos fortes, potencialidades). Fale sobre e cite seus defeitos subjetivos (fragilidades, pontos fracos) |
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4) Fale como você se autoavalia em relação ao seu desempenho no seu curso e suas preferências de temas |
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5) Fale sobre seu compromisso em dedicar 20 horas semanais ao Programa e a permanência de pelo menos 12 meses, sobre as obrigações dos bolsistas PET (Petianos) e como você se vê quanto à possibilidade de seus efetivos cumprimentos, atuando com autonomia e autogestão. |
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6) Fale sobre seus planos futuros no PET/Curso/Instituição (Estágio? Emprego? Carreira acadêmica?) |
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7) Fale sobre seu projeto de atividade para o PET quanto à adequabilidade aos objetivos do programa PET, justificativa da atividade como pesquisa, ensino e/ou extensão, planejamento das etapas, possibilidade de realização e alinhamento do objetivo com plano, resultados e avaliação. |
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8) Fale sobre ciência, tecnologia e políticas públicas de educação (do fundamental à pós-graduação) e a dependência científica e tecnológica brasileira em relação a outros países com suas consequências sociais, econômicas e ambientais. |
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∑ individual dos conceitos atribuídos aos quesitos |
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∑ Geral (1)+(2)+(3)+(4)+(5) |
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VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O CÁLCULO DA MÉDIA E, APÓS, PARA O CÁLCULO DO RESULTADO DA FINAL = [∑ Geral (1) +(2)+(3)+(4)+(5)]/8 |
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(1) Ótimo, (2) Muito bom, (3) Bom, (4) Regular, (5) Insuficiente
AVALIADOR: