Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROG. DE POS GRAD. EM ENG. MECANICA - CP

 

EDITAL nº 002/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA(S) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA DO CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DA UTFPR

 

1. APRESENTAÇÃO

Pelo presente Edital a Direção Geral do Campus Cornélio Procópio e a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP), no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados(as) a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudo (MESTRADO), concedidas pela CAPES e outras agências de fomento ao PPGEM-CP, no âmbito deste Programa de Pós-Graduação.

 

2. DO PROCESSO E RESULTADOS

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail através do endereço ppgem-cp@utfpr.edu.br, apresentando a documentação listada na Seção 3 deste edital, em formato PDF, sem exceder 15 Mb no total.

 

2.2 Após receber a inscrição pelo e-mail a secretaria do PPGEM-CP deverá enviar e-mail de confirmação de recebimento ao discente.

 

2.3 O processo de seleção à(s) Bolsa(s) será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEM-CP, conforme critérios descritos neste Edital.

 

2.4 Caso o discente inscrito seja orientado por docente que faça parte da Comissão de Seleção, a Coordenação do PPGEM-CP poderá indicar substituto(s).

 

2.5 A Comissão de Seleção receberá a documentação e divulgará a relação das inscrições homologadas, que atendam os critérios deste edital. A homologação será divulgada na página do PPGEM-CP.

 

2.6. A Comissão de Seleção selecionará os(as) candidatos(as) de acordo com a pontuação dos quatro documentos elencados no ANEXO III, de acordo com os pesos do ANEXO II.

 

2.7 Ocorrendo empate na pontuação obtida no ANEXO III, o critério de desempate será a maior pontuação somada em função dos artigos publicados em periódicos com Qualis A1, A2, B1 e B2 (segundo a classificação do quadriênio 2013-2016) elencados no ANEXO III. Persistindo o empate ocorrerá o desempate em favor do(a) discente mais velho(a).

 

2.8 A classificação será divulgada na página do PPGEM-CP.

 

2.9 Os(As) candidatos(as) poderão entrar com recursos à classificação em até 2 dias úteis após o momento da divulgação da lista de classificação.

 

2.9.1 Quando for o caso, o recurso deverá ser enviado no e-mail ppgem-cp@utfpr.edu.br, em formato livre, informando claramente seus motivos.

 

2.9.2 Se houver, os recursos serão analisados por uma comissão formada por 3 (três) docentes doutores indicados pela Coordenação do PPGEM-CP e os resultados publicados no sítio eletrônico do programa em até 10 dias úteis após o final do prazo recursal.

 

2.9.3 Os recursos devem se ater aos documentos enviados dentro do prazo de inscrição. Não serão aceitos documentos após o encerramento do prazo de inscrição.

 

2.10 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do programa de acordo com o cronograma de atividades (item 4).

 

2.11 A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital e às exigências das agências de fomento (Item 2.13), possuindo duração máxima de 24 meses, ou de acordo com o Edital da Agência de Fomento, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenação do PPGEM-CP ou do(a) discente bolsista a qualquer tempo, por insuficiência no rendimento acadêmico e assiduidade do bolsista ou quando da defesa da dissertação de mestrado ou da validade da bolsa.

 

2.12 O número e o valor das bolsas não estão definidos. Estes dependerão dos editais de distribuição das Agências de Fomento. As bolsas serão depositadas em conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança), obrigatoriamente Banco do Brasil, salvo disposição contrária da Agência de Fomento. A abertura da conta corrente em agências do Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo(a) discente, caso não a possua.

 

2.13 A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:

a) ser discente do PPGEM-CP na condição de aluno regular;

b) podem receber a bolsa ofertada neste edital os(as) discentes matriculados(as) no PPGEM-CP, que não possuam vínculo empregatício nem bolsa de qualquer agência de fomento durante vigência da bolsa;

c) cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, ou de outras agências de fomento;

d) estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEM-CP;

e) assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e

exclusivamente ao PPGEM-CP.

f) disponibilidade de bolsas pelos órgãos de fomento;

 

2.14 O(a) candidato(a) mais bem colocado(a) na seleção de bolsas será convocado(a) e deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGEM-CP, até 2 dias úteis após a convocação.

 

2.15 Caso não seja aluno regular, o(a) candidato(a) também deverá providenciar a requisição para passagem para aluno(a) regular no momento da entrega dos documentos de cadastro do bolsista.

 

2.16   O não comparecimento em até 2 dias úteis após convocação implica na desistência do candidato e chamamento dos(as) demais colocados(as) da lista de classificados(as).

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 13/07/2021 até 03/08/2021.

 

3.2 O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito por meio do envio dos documentos listados no item 3.4, em formato PDF, ao e-mail do PPGEM-CP, sem exceder 15 MB em espaço total. Recomenda-se utilizar resolução mínima de 200 DPI ao escanear documentos.

 

3.3 Cabe ao discente o preenchimento dos itens de pontuação do ANEXO III, elencando até 4 (quatro) documentos com maior pontuação, que serão considerados na avaliação do Currículo, conforme descrito no item 3.4, subitem c deste Edital. A devida comprovação dos itens deverá ser anexada ao e-mail, em formato PDF.

 

3.4 Documentação necessária para inscrição a ser enviada para o e-mail ppgem-cp@utfpr.edu.br, em formato PDF:

 

a) ANEXO I devidamente preenchido e assinado. O documento poderá ser impresso, assinado e digitalizado (escaneado) ou preenchido e assinado digitalmente (em formato PDF).

b) ANEXO III elegendo até 4 (quatro) documentos de produção do Currículo do(a) candidato(a), que tenham maior pontuação conforme o ANEXO II, em formato PDF (enviar o ANEXO III preenchido com zeros no caso de não haver produção). No caso de publicação em periódico, utilizar o QUALIS CAPES da classificação de periódicos quadriênio 2013-2016.

c) Comprovação de cada um dos 4 (quatro) documentos elencados em (b). A comprovação deverá ser legível e em formato PDF. Como exemplo de comprovação pode-se destacar os documentos: certificado de apresentação em evento, resumo e artigo publicado. No caso de produção bibliográfica, enviar toda a produção ou, quando não for possível, enviar apenas as primeiras páginas da produção, onde se possa identificar claramente os dados bibliográficos disponíveis, tais como nome da revista, página, capítulo, título, autores, resumo, ISSN ou ISBN e DOI. Para os artigos em periódicos e completos em anais de eventos, somente serão aceitas as comprovações de trabalhos que já tenham sido publicados no sítio eletrônico da revista ou em volume regular da publicação com ISSN.

 

3.5 Os candidatos(as) que tenham sido aprovados para ingresso no PPGEM-CP no Edital de Seleção de Ingresso do segundo semestre (2021/2) poderão concorrer neste edital.

 

3.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGEM-CP.

 

4. CRONOGRAMA

Etapa

Data

Período de inscrição.

13/07/2021 até 03/08/2021

Divulgação da lista de inscrições homologadas.

Até 05/08/2021.

Divulgação da lista de classificados.

Até 10/08/2021.

Prazo recursal à lista de classificados.

Até 12/08/2021.

Divulgação da lista final de classificados.

Até 22/08/2021.

Convocação dos classificados para entrega de documentos.

Quando ocorrer a liberação de cota(s) de bolsa(s) pela(s) Agência(s) de Fomento.

Entrega de documentos para assumir a bolsa.

Até 2 dias úteis após o envio do e-mail de convocação. O e-mail será enviado no endereço cadastrado na matrícula do discente.

Implementação da bolsa.

De acordo com a Agência de Fomento.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

5.1. O candidato, ao se inscrever neste edital, declara estar ciente e concordar com as disposições do Edital e Regulamento do Programa disponíveis no site do programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp).

 

5.2 O presente edital será publicado no sítio eletrônico do PPGEM-CP (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp).

 

5.3 Este Edital está fundamentado no Regulamento Interno do PPGEM-CP, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação por meio da Resolução n° 38/2018, de 02 de julho de 2018 e Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.

 

5.4 Este edital tem validade até a data de divulgação do Edital de Seleção do PPGEM-CP para o primeiro semestre de 2022 (2022/1) ou até que todos os selecionados sejam convocados.

 

5.5 Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGEM-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGEM-CP.

 

5.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir quaisquer questões não solucionadas administrativamente.

 

 

Cornélio Procópio, 12 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor-Geral do Câmpus UTFPR – Cornélio Procópio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/07/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2132548 e o código CRC (and the CRC code) BA4C89D5.



ANEXO I
 

Formulário de Inscrição

 

Nome Completo:                                                                                                                

 

 

Data da Regularização          /        /          

 

 

Possui vínculo empregatício: (  ) Sim            (    ) Não

 

Orientador:                                                                                                                                          

 

 

Tema do Projeto de Pesquisa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Aluno:

Cornélio Procópio,     de                 de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Critérios para a avaliação da pontuação do Currículo

 

Tabela II.1. Pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo.

Atividades

Pontuação

 

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica com

1,0

bolsa (por projeto)

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica sem

0,7

bolsa (por projeto)

Intercâmbio Institucional

2,0

Artigo completo em língua portuguesa publicado em

0,5

evento técnico-científico em áreas afins

Artigo completo em língua estrangeira publicado em

1,0

evento técnico-científico em áreas afins

Resumo expandido (mais de uma página) em evento

0,5

técnico científico em áreas afins

Resumo simples (uma página) em evento técnico-

0,3

científico em áreas afins

Apresentação de trabalho em evento técnico-científico

0,5

em áreas afins (por trabalho apresentado)

Artigo publicado em Periódicos com Qualis A1 ou A2

10,0

em Engenharias III

Artigo publicado em Periódicos com Qualis B1 ou B2

5,0

em Engenharias III

Artigo publicado em Periódicos com Qualis B3 ou B4

2,0

em Engenharias III

Artigo publicado em Periódicos com Qualis B5 ou C

1,0

em Engenharias III

Artigo publicado em Periódicos sem Qualis em

0,5

Engenharias III

Livro técnico-cientifico em áreas afins com ISBN

10,0

Capítulo de livro técnico-científico em áreas afins

5,0

com ISBN

Requisição ou registro de Patente/Software

10,0

Atividade Profissional na Área/ano (exceto estágio)

0,5

Prêmio técnico-científico recebido em áreas afins

0,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

Tabela a ser preenchida pelo(a) candidato(a) de acordo com a pontuação estabelecida no anexo II.

 

Tabela III.1. Documentos para pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo. Declarar apenas os 4 (quatro) documentos com maior pontuação ao longo da trajetória acadêmica.

Documento

Atividade a qual pertence o documento, conforme tabela do ANEXO II.

Pontuação declarada pelo(a) candidato(a)

Pontuação homologada pela comissão após conferência de documentos

(não preencher)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.030045/2021-01 SEI nº 2132548