Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA

PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH

 

EDITAL PPGRNS Nº 03/2021

 

Auxílio para Publicação de Docente e Discentes do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS)

 

A Coordenação de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS) e a Direção-Geral da UTFPR Campus Santa Helena tornam público através do presente Edital as normas e condições para auxílio à publicação de discentes e docentes do PPGRNS no segundo semestre de 2021.

 

1 INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 Objetivo

O presente edital objetiva apoiar a publicação científica em veículos de divulgação de prestígio e reconhecimento científico, visando projetar os discentes e docentes do PPGRNS no cenário internacional. Será disponibilizado recursos financeiros para a restituição de pagamento de taxas de publicação de artigos científicos em versão completa em periódicos internacionais e congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico.

 

1.2 Elegibilidade

 Para submeter proposta de solicitação de apoio à publicação de artigo científico, o docente deve atender aos critérios e procedimentos definidos a seguir:

a) O autor solicitante deve ser docente, permanente ou colaborador, do PPGRNS;

b) O autor principal deve aparecer na nota de rodapé do artigo como docente ou acadêmico do PPGRNS;

c) Não estar gozando de licença (lei 8112/1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento integral (lei 8112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou em gozo de férias;

 

2 RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos do presente Edital estão programados em dotação orçamentária, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:


Gestão/Unidade: 15246/154852
Programa de Trabalho: PROAPINHO
Elemento de Despesa: 339000
Fonte:8100000000
PI: M20RKG2001J
Valor:R$5.019,61


Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros repassados ao PPGRNS e serão atendidos conforme ordem de recebimento, até o esgotamento do recurso.

 

3 ITENS FINANCIÁVEIS E CRITÉRIOS

Somente serão pagas taxas referentes a:

a) artigos publicados em revistas com SNIP (Source Normalized Impact per Paper) igual ou maior que 0.4, seguindo a vigência para o ano de 2020. Este índice pode ser encontrado no site do Scopus (https://www.scopus.com/sources.uri). Os artigos devem apresentar agradecimentos aos órgãos de fomento, sejam eles por financiamento de pesquisas ou bolsas de alunos.

b) congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico, classificados com H-index igual ou superior a 15, ou com SNIP igual ou superior a 0.4. Para fins de pontuação será considerado o H-index corrente, ou SNIP base do SCOPUS de 2020.

c) Os valores referentes à tramitação de artigos em revista somente serão pagos quando do aceite da publicação no periódico científico e correta apresentação dos demais documentos conforme Anexo 1.

d) O pagamento de taxa de publicação será realizado mediante restituição até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por solicitação.

 

4 INSCRIÇÃO

Período: da data de publicação desse edital até 15 de outubro de 2021 (prazo sujeito a ajustes por calendário financeiro).

 

4.1 Apresentação da Proposta

O pedido de restituição deve ser encaminhado via SEI para a unidade PPGRNS, através de um processo do tipo "processo geral análise e encaminhamento de documentos" mediante apresentação dos documentos descritos no Anexo 1.

Após despacho favorável do PPGRNS, um pedido de restituição deve ser encaminhado via SEI para a unidade DIRPLAD-SH contendo os seguintes passos:

  1. No SEI, iniciar processo do tipo "Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento".

  2. Relacionar a esse processo de restituição, o processo anterior, de análise de documentação e parecer favorável do PPGRNS.

  3. Incluir no processo documento do tipo "Financeiro: Solicitação de despesa por restituição" e preenche-lo. O documento deve ser assinado pelo Requisitante e por sua Chefia.

  4. Anexar "invoice" relativo a taxa de publicação de manuscrito, quando necessário.

 

5 APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

A aprovação das solicitações estará fundamentada na análise do atendimento aos critérios estabelecidos na seção 3 – Itens financiáveis e nos documentos apresentados no Anexo 1.

1. A solicitação será analisada pelo PPGRNS, por ordem de chegada, somente após o recebimento de toda a documentação requerida pelo Edital. 

2. A coordenação do PPGRNS emitirá parecer para cada uma das solicitações, concordando ou não a concessão do auxílio solicitado, que deverá ser encaminhado para restituição ao DIRPLAD-SH. As solicitações não aprovadas pelo PPGRNS serão devolvidas aos solicitantes.

3. Apenas após a aprovação de restituição pelo DIRPLAD-SH, é que a execução do pagamento deve ser efetuada. A nota fiscal ou recibo a ser apresentada não deve ter data inferior a a aprovação da restituição pelo DIRPLAD-SH.

4. A nota fiscal ou recibo deve ser emitida em nome de:

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Santa Helena. Rua Cerejeiras s/n, Bairro São Luiz. CEP 85892-000, Santa Helena, PR, Brasil. (45) 3268-8800.
Federal University of Technology - Paraná. CNPJ: 75.101.873/0014-04. Inscrição Estadual: isento.

5. Caso o recibo esteja em moeda estrangeira, ou seja debitado em cartão de crédito, apresentar demonstrativo formal de valores em reais (ex. extrato bancário). Se o valor da nota estiver em moeda estrangeira, informar: o valor da nota, a cotação da moeda (do dia que foi efetuado o pagamento) e o valor em reais;

6. Se a empresa/editora enviar o “recibo” apenas por e-mail, incluir a cópia do e-mail também.

7. Incluir junto com o envio da nota fiscal, número de CPF do solicitante e dados bancários para depósito 

 

6 DOS RECURSOS AS SOLICITAÇÕES NÃO APROVADAS

Os recursos das solicitações não aprovadas do presente Edital poderão ser enviados para o PPGRNS, via SEI, no mesmo processo em que foi realizada a solicitação. O prazo de recurso é de 03 dias úteis a partir da data de divulgação do resultado. As respostas aos recursos serão encaminhadas, pelo PPGRNS, via SEI, em até 05 dias úteis a partir do recebimento do recurso.

 

7 PRESTAÇÃO DE CONTAS

O servidor será responsável pela prestação de contas do benefício recebido do Programa. O servidor deverá entregar, via SEI, ao PPGRNS, no mesmo processo inicial de solicitação de restituição, até no máximo 90 dias após o recebimento do benefício, uma cópia em formato digital do manuscrito publicado.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

a) Não serão restituídas publicações ou taxas de outra forma de publicação que sejam diferentes de artigos cientificos publicados em periódicos ou eventos com corpo editorial e revisão por pares, isto é, e-books, livros, capítulos de livros, dentre outros;

b)  Não serão restituídos valores referentes a publicação de artigos em revistas que ofereçam a possibilidade de publicação gratuíta (exemplo: publicação com embargo ou subscrição);

c) Os casos omissos a esse Edital serão solucionados pelo colegiado do PPGRNS em consonância com a DIRPLAD-SH;

d) A qualquer momento, o PPGRNS poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade, sem ônus legais à instituição;

e) As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão consideradas inelegíveis;

f) A DIRPLAD-SH não se responsabiliza pelos atrasos operacionais de execução do pagamento das taxas de publicação;

g)  Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Foz de Iguaçu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este edital será publicado na página de Editais do PPGRNS (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais)e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Helena, 16 de julho de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO BIRAL DOS SANTOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/07/2021, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/07/2021, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2137877 e o código CRC (and the CRC code) 0BDFA1BC.



ANEXO 1

 

Documentos para solicitação de restituição de taxa de publicação de artigos científicos, EDITAL nº 03/2021- PPGRNS:

 

  1. Ofício assinado eletronicamente declarando que está em conformidade e de acordo com todos os requisitos do EDITAL nº 03/2021- PPGRNS e solicitando a restituição de taxa de publicação e/ou tramitação de artigo científico. O documento deve necesariamente conter:

- Nome dos autores e título do artigo;

- Periódico no qual o artigo será publicado, incluindo ISSN;

        2. Comprovante do SNIP. Estes índices podem ser encontrados respectivamente nos sites do Scopus (https://www.scopus.com/sources.uri).​


Referência: Processo nº 23064.030629/2021-78 SEI nº 2137877