Boletim de Serviço Eletrônico em 23/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

 

EDITAL nº 004/2021 - DIRGRAD-AP

 

AUXÍLIO À INCLUSÃO DIGITAL

A Direção Geral do campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas para os períodos letivos de 2021, de acordo com que estabelece o presente Edital, as inscrições para o auxílio à inclusão digital.

 

1. DO OBJETO.

1.1. O presente Edital tem a finalidade de selecionar estudantes do campus Apucarana da UTFPR, que se encontram em condição de vulnerabilidade socioeconômica, para a concessão de auxílio à inclusão digital destinado ao pagamento de pacotes de dados mensais de acesso à internet.

1.2. Serão concedidas 32 bolsas auxílio à inclusão digital, no valor de R$ 150,00 mensais, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.

1.3. A bolsa de auxílio à inclusão digital será depositada em parcelas diretamente na conta corrente ou poupança do(a) estudante, preferencialmente no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104. A data de recebimento da referida parcela da bolsa poderá variar de acordo com a liberação dos recursos pelo Governo Federal.

§ 1º. É de responsabilidade do(a) estudante a abertura de conta corrente ou poupança, caso não a possua.

2. DAS NORMAS GERAIS.

2.2. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); na Deliberação nº 36/2017 do Conselho Universitário da UTFPR (COUNI), que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR; na Deliberação nº 34/2018 do COUNI da UTFPR; e na Resolução nº 48/2021 do Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR (COGEP).

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento das bolsas aos estudantes de Graduação.

4. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS.

4.1. O auxílio à inclusão digital é destinado aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do campus Apucarana da UTFPR, e que atendam os seguintes requisitos para a participação:

I. Estar cursando ao menos uma disciplina na modalidade remota em curso de graduação da UTFPR;

II. Possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no ano de 2021;

III. Comprovar gasto com pagamento de pacotes de dados mensais de acesso à internet a empresa prestadora de serviço.

§ 1º. Deve ser apresentada cópia da fatura de pagamento da internet atualizada, anexando à inscrição, conforme estabelece o Item 6 deste Edital. Em situações excepcionais, o/a estudante que ainda não possui contrato com empresa prestadora de serviços de internet, poderá apresentar a cópia da fatura de pagamento no prazo de 20 dias por e-mail direcionado à DIRGRAD (dirgrad-ap@utfpr.edu.br).

§ 2º. A fatura, preferencialmente, deve estar em nome do(a) estudante. Excepcionalmente, poderá ser aceita como comprovante de pagamento da internet, a fatura que esteja em nomes dos pais ou responsáveis legais do(a) estudante.

IV. Não estar participando do Projeto Alunos Conectados da UTFPR.

5. DA COMPROVAÇÃO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR.

5.1. A comprovação da renda per capita familiar deverá corresponder ao que segue:

I. Apresentação de Declaração de Composição Familiar e Renda – DCFR (anexo).

§ 1º.  Para ser considerada válida, a DCFR deve estar completamente preenchida e assinada pelo próprio estudante, se for maior de 18 anos, ou pelo seu responsável legal, se for menor de 18 anos, sem rasuras.

§ 2º. O preenchimento e a assinatura na DCFR devem corresponder às definições constantes no artigo 9º da Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR 2/2021.

§ 3º. A renda familiar per capita mensal deverá ser calculada somando todos os rendimentos bruto auferidos pelas pessoas da família a que pertence o estudante, dividida pelo número total de pessoas da família do estudante.

§ 4º. Compreende-se por grupo familiar o núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, para além da moradia sob o mesmo teto.

§ 5º. Para fins de cálculo de renda deverá ser computado os rendimentos de qualquer natureza, percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, levando-se em conta, no mínimo, a média dos três meses anteriores à data de inscrição no processo de seleção do auxílio à inclusão digital, de que trata este Edital.

§ 6º. São considerados integrante à renda familiar os rendimentos provindos das seguintes bolsas: bolsas acadêmicas pagas com recursos da UTFPR, Fundação Araucária, do CNPq, da CAPES, do MEC e de outros Ministérios, das Fundações de Apoio -FUNTEF, entre outras; a remuneração de Estágio em órgãos públicos, privados e organizações não governamentais e de outros benefícios recebidos pelo estudante relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao esporte e à vivência acadêmica.

§ 7º. Estão excluídos do cálculos da renda familiar recursos advindos de: Seguro desemprego; Programas sociais (Bolsa Família, Bolsa Estiagem, Garantia Safra, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros); Auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Indenizações decorrentes de contratos de seguros; Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR; e Benefício emergencial de que trata a Lei 13. 983 de 02 de abril de 2020.

6. DAS INSCRIÇÕES.

6.1. As inscrições para o processo de seleção poderão ser realizadas de 26/07 a 04/08/2021.

6.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço eletrônico a seguir: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/formularios/.

§ 1º. A Declaração de Composição Familiar e Renda (ANEXO) deverá ser inserida pelo(a) estudante no campo específico do formulário de inscrição, em formato PDF, com no máximo 1MB.

§ 2º. A cópia da fatura de pagamento de pacotes de dados mensais de acesso à internet a empresa prestadora de serviço, de que trata o Item 4.1, inciso III e respectivas alíneas deste Edital, deverá ser inserida pelo(a) estudante no campo específico do formulário de inscrição, em formato PDF, com no máximo 1MB.

§ 3º. Não serão aceitas inscrições ou documentos por meios diferentes do que está estabelecido no Item 6.2. deste Edital.

§ 4º. No caso de ser realizada mais de uma inscrição pelo estudante, no período estabelecido no Item 6.1 deste Edital, será considerada válida a última inscrição.

7.  DA SELEÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE.

7.1. Cumpridos os requisitos de participação no auxílio à inclusão digital, os(as) estudantes serão selecionados de acordo com a renda per capita familiar, dentro da quantidade de bolsas disponíveis, conforme definido no Item 1.2 deste Edital, observando o que segue:

I. Os estudantes serão atendidos por ordem crescente da renda per capita familiar, da menor para maior, até o limite de bolsas disponíveis de acordo com o Item 1.2 deste Edital.

II. Se ocorrer a necessidade de desempate entre os candidatos que vierem a ocupar idêntica renda per capita familiar, será considerado prioritário o estudante com maior número de pessoas no grupo familiar e a maior idade do estudante, nesta ordem.

7.2. A seleção dos estudantes será realizada por avaliadores/as designados pela DIRGRAD do campus Apucarana.

8.  DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS.

8.1. O resultado preliminar do processo seletivo, indicando as inscrições classificadas e desclassificadas, será publicado pela DIRGRAD do campus Apucarana em edital próprio no Portal da UTFPR no link http://www.utfpr.edu.br/, até às 12h00min, do dia 16/08/2021.

9. DOS RECURSOS.

9.1 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados no período de 17 a 18/08/2021,  até às 23h59min do último dia, exclusivamente por meio de formulário disponível no endereço eletrônico a seguir: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/formularios/.

§ 1º. Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

§ 2º. No caso de ser realizado mais de uma interposição de recurso pelo estudante, no período estabelecido no Item 9.1 deste Edital, será considerado válido o último recurso enviado.

§ 3º. A interposição de recurso não garante a alteração do resultado do certame.

§ 4º. As respostas aos pedidos de reconsideração (interposição de recurso) serão publicadas no endereço eletrônico informado no Item 8.1, até às 23h59min do dia 23/08/2021.

10.  DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO.

10.1 O resultado final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico informado no Item 8.1, até às 23h59min do dia 23/08/2021.

11. DA INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO.

11.1. O estudante poderá ter o benefício suspenso pelas seguintes razões:

I. Não realizar, no mínimo, uma disciplina na modalidade remota no período letivo vigente, em curso de graduação da UTFPR;

II. Integralizar o curso;

III. Exceder o teto da renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio (1,5) mensal;

IV. For constatado, a qualquer tempo, inveracidade das informações prestadas pelo estudante e/ou descumprimento dos requisitos de participação neste Edital;

V. Solicitação, a qualquer tempo, por parte do estudante, de desligamento do benefício. Devendo ser comunicado por e-mail direcionado à DIRGRAD (dirgrad-ap@utfpr.edu.br). 

Parágrafo único – No caso de suspensão do benefício, o estudante terá até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação enviada para o e-mail principal do estudante cadastrado no Portal do Aluno, para protocolar recurso, por e-mail direcionado à DIRGRAD (dirgrad-ap@utfpr.edu.br).

11.2. A interrupção do benefício do(a) estudante, de que trata o Item 11.1 deste Edital, será devidamente apurado pela DIRGRAD do campus. Se for identificado elementos de indícios de irregularidades, que represente o recebimento indevido do benefício, serão tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 

12.1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente e ouvindo, quando for o caso, a ASSAE e a PROGRAD, serão dirimidas pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Apucarana, podendo ser encaminhadas para o e-mail dirgrad-ap@utfpr.edu.br

12.3. A inscrição no processo seletivo implica, por parte do(s) estudante(s), em conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente Edital, assim como das leis e demais normativas correlatas, sendo que não poderá alegar desconhecimento.

12.4. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato mesmo em caso de indeferimento da inscrição.

12.5. Os(as) avaliadores/as do presente processo de seleção, indicados pela DIRGRAD do campus Apucarana podem, a qualquer tempo, realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais aos definidos neste Edital, para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

12.6. O presente Edital e, quando se fizer necessário, retificações serão publicadas no endereço eletrônico informado no Item 8.1.

12.7. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Apucarana, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

Apucarana-PR, 22 de julho de 2021

 

MARCELO FERREIRA DA SILVA

Diretor Geral

Campus de Apucarana

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/07/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO

EDITAL 004/2021 – DIRGRAD-AP

AUXÍLIO À INCLUSÃO DIGITAL

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA

 

Declaro ser verdadeiro* que o meu grupo familiar é composto pelas pessoas indicadas no quadro abaixo e possuem as respectivas rendas bruta mensal:

Quadro de Composição Familiar (incluindo o estudante)

 

 

 

Nome

Idade

Parentesco

Estado Civil

Profissão

Renda Bruta Mensal

Estudante:

 

Requerente

 

 

R$

 

 

 

 

 

R$

 

 

 

 

 

R$

 

 

 

 

 

R$

 

 

 

 

 

R$

 

 

 

 

 

R$

 

 

 

 

 

R$

 

 

 

 

 

R$

SOMA DA RENDA BRUTA FAMILIAR

R$

Declaro, por fim, que a renda familiar mensal per capita** do meu grupo familiar corresponde a R$ ____________, valor menor do que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional.

Local e data: ____________________, ______ de _________ de ________.

__________________________________________________

Assinatura do estudante

ou do Responsável Legal (quando menor de 18 anos)

 

* O declarante compreende as definições sobre a prática de falsidade ideológica, e consequente responsabilização, constante no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 299, em caso de: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” com a “Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.

** A renda per capita familiar mensal corresponde ao resultado da soma de todos os rendimentos bruto auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante (calculada de acordo com o que estabelece o § 2º, e observado o constante nos § 3º e § 4º, do Item 5.2. do Edital nº 13/2021 PROGRAD-ASSAE), dividida pelo número total de pessoas da família do estudante.


Referência: Processo nº 23064.030788/2021-72 SEI nº 2139516