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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP |
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EDITAL nº 003/2021
SELEÇÃO DE RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA, CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
1. APRESENTAÇÃO
O Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio, a Coordenação e a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná fazem saber que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção e admissão para residência pós-doutoral ao referido Programa de Pós-Graduação. As inscrições podem ser feitas em fluxo contínuo entre 02 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2022.
Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A realização de estágio pós-doutoral com bolsa deverá submeter-se a todas as exigências específicas do órgão de fomento.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Computação Aplicada
Linhas de Pesquisa:
Engenharia de Software OU
Inteligência Computacional
3. DA CANDIDATURA
O ingresso de candidatos(as) no estágio pós-doutoral do PPGI-CP é realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital. Para se candidatar a uma vaga no estágio de pós-doutorado, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.1 Possuir o título de doutor(a) de qualquer instituição, nacional ou estrangeira.
3.1.1 Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados(as) de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado(a).
3.1.2 Docentes vinculados(as) como Professor(a) Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
3.1.3 Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.
3.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro(a), Curriculum Vitae com as atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGI-CP.
3.3 Apresentar Plano de Trabalho com cronograma de atividades claramente inserido e aderente à uma das linhas de pesquisa do PPGI-CP.
3.4 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor(a) do corpo docente de pesquisadores(as) do PPGI-CP.
3.5 Atender a uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício.
b) ser estrangeiro(a), residente no exterior no ato da inscrição, sem vínculo empregatício.
c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que houver concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.
c.1- O candidato(a) deverá apresentar carta de autorização ou portaria de afastamento.
d) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, com dedicação ao estágio em tempo parcial condizente com as atividades propostas no projeto.
d.1- O candidato(a) deverá apresentar carta de ciência e aprovação do empregador para realizar o estágio de pós-doutorado, onde conste a carga horária destinada ao estágio considerando ao menos 8 horas de dedicação semanal ao desenvolvimento da pesquisa.
Ao se inscrever para seleção o(a) candidato(a) declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0
4. VAGAS
4.1 Fica definida 1 (uma) vaga para estágio Pós-Doutoral por professor(a) do PPGI-CP.
4.2 Caso o estágio Pós-Doutoral seja financiado com bolsa de agência de fomento ou empresa, o número de vagas, tempo de estágio e demais disposições ficam definidas pelo respectivo financiador, conforme Artigo 3 do Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
5. DO PROCESSO E RESULTADOS
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço ppgi-cp@utfpr.edu.br, apresentando a documentação integral listada na Seção 6 deste edital, em formato PDF, sem exceder 15 Mb no total.
5.2 Após receber a inscrição pelo e-mail a secretaria do PPGI-CP deverá enviar e-mail de confirmação de recebimento ao candidato(a).
5.3 Salvo nos períodos de recesso acadêmico, a secretaria do PPGI-CP submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão de Seleção do PPGI-CP, com conhecimento do coordenador do programa.
5.4 A Comissão de Seleção receberá a documentação e divulgará a relação das inscrições homologadas, que atendam os critérios deste edital. A homologação será divulgada na página do PPGI-CP em até 10 dias úteis após a confirmação de recebimento da inscrição, exceto em períodos de recesso acadêmico.
5.5 A Comissão de Seleção fará a seleção dos processos homologados baseada em análise curricular e dos projetos de pesquisa.
5.6 A classificação dos aprovados(as) será divulgada na página do PPGI-CP em até 10 dias úteis após a homologação.
5.7 Os (As) candidatos(as) poderão entrar com recursos à classificação em até 48 horas após a hora da divulgação da lista de aprovados.
5.7.1 Quando for o caso, o recurso deverá ser enviado no e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br, em formato livre, informando claramente seus motivos.
5.7.2 Se houver, os recursos serão analisados por uma comissão formada por 3 docentes doutores indicados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CP), e os resultados publicados no sítio eletrônico do programa em até 10 dias úteis após o final do prazo recursal.
5.8 O Resultado final do processo será publicado no sítio eletrônico do programa em até 2 dias úteis após o prazo recursal.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Documentação para inscrição a ser enviada para o e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br, em formato PDF:
a) Projeto de Pesquisa contendo cronograma e as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGI-CP, no período de 6 a 24 meses, e que possuam aderência ao programa, com no máximo 10 páginas.
b) Currículo Lattes completo em formato PDF (em formato livre no caso de candidatos estrangeiros).
c) Cópias frente e verso de documento oficial com o CPF e RG do(a) candidato(a) (Passaporte ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros).
d) Cópia frente e verso do Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso com Ata de Defesa de Tese.
e) Carta de aceite do(a) potencial professor(a) supervisor(a) do corpo docente do PPGI-CP.
6.2 O(a) candidato(a) deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção.
6.3 A secretaria do PPGI-CP deverá enviar e-mail de confirmação de recebimento do pedido de inscrição ao(à) candidato(a).
6.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGI-CP.
Observações sobre a inscrição:
1. No caso de falta de documentação ou documentação ilegível, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção.
7. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
O(A) candidato(a) deve apresentar Proposta de Projeto de Pesquisa que demonstre aderência com os Projetos de Pesquisa em andamento no PPGI-CP, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o Projeto de Pesquisa seja elaborado em conjunto com o(a) provável supervisor(a).
8. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
8.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do PPGI-CP.
8.2 A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) atenderá aos seguintes critérios:
8.2.1 Aderência e relevância do Projeto de Pesquisa em relação à área e linhas de pesquisa do PPGI-CP (0 a 50 pontos).
8.2.2 Resultados e impactos esperados com o Projeto de Pesquisa (tais como artigos, patentes etc.) (0 a 50 pontos).
8.2.3 Currículo Lattes do(a) candidato(a).
8.3 Será considerado(a) aprovado(a) apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos no Projeto de Pesquisa e produção mínima para Produção Científica de trinta (30) pontos considerando os últimos 4 anos, conforme os critérios do Apêndice A.
8.4 O resultado preliminar e final do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGI-CP:
https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp/editais
8.5 Em caso de empate de pontuação, será selecionado(a) o(a) candidato(a) com menor interstício entre a data de defesa do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.
8.6 A análise do Currículo Lattes será feita com base nos itens listados abaixo:
8.6.1 Somente serão contabilizados registros e publicações que puderem ser acessados através de plataformas eletrônicas.
8.6.1.1 Artigos e resumos que não puderem ser acessados (pela comissão de seleção) em revistas indexadas não serão contabilizados para efeitos de classificação.
8.6.1.2 Pedido de registro ou registro definitivo de patente ou software ou outros deverão ser confirmados pela comissão de seleção junto ao INPI ou órgão de registro.
8.6.1.3 Livros e capítulos de livro ou assemelhados serão consultados pela Comissão de Seleção junto às respectivas editoras ou revendedores.
8.6.2 Será contabilizada apenas experiência acadêmica, didática ou profissional que apresentar a devida comprovação.
8.6.2.1 O(A) candidato(a) deverá anexar comprovação em PDF junto ao e-mail de inscrição da respectiva experiência acadêmica, didática ou profissional que deseja agregar na sua avaliação.
9. DA MATRÍCULA
Em caso de aprovação no processo seletivo, o(a) supervisor(a) (docente do PPGI-CP) deverá elaborar processo SEI de cadastro do(a) pós-doutorando(a), conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR (RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 58), e comunicar à coordenação do PPGI-CP, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI, o(a) candidato(a) deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo I) e Ficha de Cadastro de Estágio Pós-Doutoral (Anexo II), disponível no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR (RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 58), preenchido e assinado por ele(ela).
10. PUBLICAÇÃO
O presente edital será publicado no site do PPGI-CP:
https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp/editais
Obs.: Ao se inscrever o candidato declara ter ciência e aceitar o constante neste Edital.
11. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
11.1 Ao final do período de Residência Pós-Doutoral, o residente deverá apresentar relatório fundamentado sobre as atividades realizadas e apresentar os resultados em um seminário aberto à comunidade, registrado pelo Programa de Pós-Graduação.
11.2 O Relatório Final de Atividades será apreciado pelo Professor Supervisor e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação a que se vincula, devendo ser emitido parecer favorável ou não favorável ao cumprimento do Projeto de Pesquisa.
11.2.1 Anexar ao relatório final os seguintes comprovantes:
a) Cópia atualizada do CV Lattes do residente, destacando o devido registro do período pós-doutoral na aba Formação, bem como as publicações referentes a este período.
b) Cópia integral dos artigos e demais produções referentes ao projeto de pesquisa destacando a menção no trabalho do nome da UTFPR.
11.3 O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência do estágio.
Caso não seja entregue dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e a declaração não será emitida.
11.4 Ao enviar o relatório final de Pós-Doutorado o(a) Pós-Doutorando(a) deverá ter pelo pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico indexado referente à pesquisa desenvolvida. Caso não tenha a publicação ou submissão dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e a declaração não será emitida.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
12.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
Cornélio Procópio, 14 de julho de 2021.
Assinado eletronicamente por
Professora Dra. Katia Romero Felizardo - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)
Professor Dr. Márcio Jacometti - Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio - UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 16/07/2021, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/07/2021, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2140231 e o código CRC (and the CRC code) 19C6831C. |
APÊNDICE A
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|||
1 – PRODUÇÃO |
|
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente |
A1 |
40 |
N.A. |
A2 |
30 |
N.A. |
|
B1 |
25 |
N.A. |
|
B2 |
20 |
N.A. |
|
B3 |
10 |
15 para soma destes itens |
|
B4 |
5 |
||
B5 |
3 |
||
Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP |
0,01 a 0,500 |
8 |
N.A. |
0,501 a 1,000 |
15 |
N.A. |
|
1,001 a 1,500 |
25 |
N.A. |
|
acima de 1,500 |
35 |
N.A. |
|
Artigos completos publicados em anais |
Língua Estrangeira |
5 |
20 |
Português |
2 |
8 |
|
Resumos ou resumos expandidos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
1 |
8 |
Livro |
Internacional |
30 |
90 |
Nacional |
20 |
60 |
|
Capítulo em livro |
Internacional |
7 |
28 |
Nacional |
5 |
20 |
|
Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada |
40 |
80 |
|
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento |
2 |
6 |
|
Orientação concluída Doutorado |
10 |
30 |
|
Orientação concluída Mestrado |
6 |
18 |
|
Orientação concluída de IC |
3 |
12 |
|
Orientação concluída de TCC ou Especialização |
2 |
10 |
Referência: Processo nº 23064.030869/2021-72 | SEI nº 2140231 |