Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMÁTICA-CP

resolução PPGI-CP/UTFPR nº 002/2021

  

Estabelece normas e procedimentos para o Exame de Qualificação e a apresentação da Dissertação de Mestrado no PPGI-CP.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMÁTICA-CP do Câmpus Cornélio Procópio da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio,

CONSIDERANDO a necessidade de revogar as Instruções Normativas para efetuar as resoluções específicas do PPGI, conforme processo SEI 23064.013246/2021-35;

CONSIDERANDO deliberações tomadas na Reunião nº 02/2021 do colegiado do PPGI, de 16 de Abril de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.013164/2021-91,

RESOLVE:

Art. 1º  Revisar a Instrução Normativa nº 018/2020-PPGI, de 06 de agosto de 2020, que estabelece as normas e procedimentos para a apresentação do Exame de Qualificação e da Dissertação de Mestrado do PPGI, que passa a vigorar com as disposições desta resolução.

 

EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 2º O Mestrando deve submeter-se a Exame de Qualificação.

a - O exame de qualificação tem o objetivo de avaliar o desenvolvimento do projeto de pesquisa de Dissertação do candidato, visando à obtenção do título de Mestre.

 

Art. 3º A defesa da proposta de dissertação de mestrado deverá ser solicitada pelo orientador, após o aluno:

  1. Cumprir todos os créditos em disciplinas.
  2. Entregar o formulário de solicitação de defesa da proposta de dissertação de mestrado conforme estabelecido pela secretaria do PPGI.
  3. Enviar uma versão digital da proposta de dissertação de mestrado para os membros da banca com cópia para a secretaria do PPGI; os membros da banca poderão optar pelo recebimento da cópia impressa.

 

Art. 4º É de responsabilidade do orientador encaminhar junto com a solicitação da defesa, sua sugestão para composição da banca examinadora da proposta de dissertação de mestrado.

§ 1º - A Banca de Qualificação é composta por, no mínimo, 3 (três) membros: o professor orientador e outros dois professores doutores e um suplente. Na hipótese de co-orientadores participarem da banca examinadora, esses não serão contabilizados no número mínimo de integrantes previstos neste parágrafo.

§ 2º - A presidência da Banca de Qualificação cabe ao orientador.

§ 3º - Um dos examinadores pode ser externo a UTFPR-CP.

§ 4º - A indicação do examinador suplente deve ser obrigatoriamente de um docente do PPGI.

§ 5º - É considerado membro externo à UTFPR-CP aquele que não teve vínculo com a UTFPR-CP nos últimos três (3) anos.

§ 6º -  A partir da data de aprovação da constituição da Banca Examinadora, o orientador irá propor o exame de qualificação, em prazo nunca inferior a 15 dias ou superior a 30 dias.

 

Art. 5º A defesa da proposta de dissertação de mestrado é pública e deve ser divulgada pela secretaria do PPGI.

 

Art. 6º O mestrando deverá solicitar o Exame de Qualificação dentro de um prazo máximo de 14 meses, contado a partir do seu ingresso como aluno regular no PPGI. Ao mestrando que não apresentar neste prazo ou não for aprovado, poderá ser concedida apenas uma nova oportunidade de resubmeter-se ao Exame de Qualificação, obedecendo o prazo limite de 18 meses, contado a partir do seu ingresso como aluno regular no PPGI.

§ 1º -  Caso o aluno não solicite e apresente o exame de qualificação dentro dos 18 meses,  o aluno será automaticamente desligado do programa.

§ 2º -   Caso o aluno seja reprovado na segunda defesa da proposta de dissertação de mestrado, o aluno será automaticamente desligado do programa.

 

Art. 7º A defesa da proposta de dissertação de mestrado é composta das seguintes etapas:

I.     A exposição oral pelo aluno do programa, de forma sucinta e não superior cinquenta (50) minutos, de sua proposta de dissertação de mestrado, podendo valer-se de recursos audiovisuais.

II.    A arguição do aluno pelos examinadores sobre assuntos ligados exclusivamente ao tema do trabalho.

III.   Reunião, em caráter particular, dos membros da banca para deliberação sobre o resultado da proposta de dissertação de mestrado apresentada.

§ 1º - Recomenda-se que na etapa de arguição cada examinador não ultrapasse cinquenta (50) minutos.

§ 2º - O aluno tem igual prazo para esclarecimentos e respostas às questões formuladas por cada um dos membros da Banca.

 

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

 

Art. 8º - Para a obtenção do grau de Mestre são exigidas a apresentação e a defesa da Dissertação.

I. O mestrando somente poderá apresentar e defender a sua Dissertação após completar, com aprovação, todas as etapas do Programa.

 

Art. 9º - O colegiado do PPGI definirá a Banca Examinadora com base na proposta apresentada pelo orientador.

I. Cabe ao orientador escolher e propor ao Colegiado do PPGI os componentes da banca, obedecendo a critérios que garantam a lisura do processo, incluída a não existência de eventual vínculo ou conflito de interesses.

II. Junto com o requerimento para defesa de mestrado, deverá ser entregue a versão da Dissertação a ser defendida, devidamente elaborada de acordo com as normas técnicas da UTFPR, com o número de exemplares de acordo com o número de membros da banca; os membros da banca poderão optar pelo recebimento do arquivo digital.

III. O colegiado realizará uma análise da proposta considerando o curriculum vitae das pessoas indicadas.

IV. Os membros do colegiado podem solicitar esclarecimento ou alteração em até três dias úteis.

V. A Banca examinadora será considerada aprovada após três dias úteis caso não ocorra manifestação contrária do colegiado.

 

Art. 10º - A Banca Examinadora é composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo um obrigatoriamente externo ao Corpo Docente da UTFPR. Na hipótese de co-orientadores participarem da banca examinadora, esses não serão contabilizados no número de integrantes previstos neste parágrafo.

I.     A arguição final é realizada em sessão pública.

II.    Os membros da Banca Examinadora devem possuir, no mínimo, o título de Doutor.

III. O membro externo ao Corpo Docente da UTFPR deverá pertencer ao corpo docente permanente de um Programa de Pós Graduação reconhecido pela CAPES.

IV.   A Banca Examinadora poderá ser presidida pelo professor orientador.

V.  Na falta ou impedimento do orientador, o coordenador do PPGI designará um professor do Programa para presidir a banca.

VI. Deve ser indicados dois suplentes para a Banca Examinadora.

VII. É permitida a participação de membros estrangeiros ou pesquisadores ativos não vinculados a programa de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, desde que o membro externo apresente produção científica equivalente a um artigo em estrato superior por ano, em média, nos últimos 3 anos.

VIII. Caso o aluno seja servidor da UTFPR, a banca examinadora deverá, além do membro externo ao Corpo Docente da UTFPR, conter um segundo avaliador que seja externo ao campus de origem do aluno.

IX. Todos os membros da banca devem declarar que não é cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, de nenhum membro da banca, do orientador(a) ou do aluno(a) ou qualquer outra situação que possa caracterizar conflito de interesse com o(a) candidato(a) e seu(sua) orientador(a).

 

Art. 11º - A partir da data de aprovação da constituição da Banca Examinadora, o orientador indicará a data de defesa, em prazo nunca superior a 60 (sessenta) dias.

I.     Em nenhuma hipótese o prazo para conclusão do curso (ou seja, a data de defesa) do aluno regular poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) ou, nos casos de prorrogação, 30 (trinta) meses.

 

Art. 12º - A arguição segue os seguintes passos:

I.     O mestrando deve preliminarmente expor aos presentes, de forma sucinta e não superior a 50 (cinquenta) minutos, seu trabalho de Dissertação, podendo valer-se de recursos audiovisuais;

II.    Recomenda-se que cada examinador não ultrapasse 50 (cinquenta) minutos para fazer sua apreciação, objeções e dúvidas, sobre assuntos ligados exclusivamente ao tema do trabalho;

III.   O mestrando tem igual prazo para esclarecimentos e respostas às questões formuladas por cada um dos membros da Banca;

IV.  Após a arguição, a Banca deverá reunir-se em particular para deliberar sobre o resultado da Dissertação.

 

Art. 13º - Após a aprovação da Dissertação, o aluno deverá entregar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, versão digital da Dissertação incluindo, se for o caso, as modificações solicitadas pela Banca Examinadora , e o resumo técnico conforme modelo disponibilizado pelo PPGI.

 

Art. 14º - A Coordenação do PPGI somente emitirá declaração de que o aluno foi aprovado após a lavratura do termo final.

 

Art. 15º - Casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGI.

 

Art. 16º Revogar a Instrução Normativa nº 018/2020-PPGI.

 

Art. 17º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cornélio Procópio, 14 de julho de 2021.

Profa. Dra. Katia Romero Felizardo Scannavino

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 14/07/2021, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.013164/2021-91 SEI nº 2140598