Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 14 de julho de 2021.

 

Resolução cogep/utfpr nº 85/2021

  

Alteração do art. 38 da Resolução nº 90/2018 - COGEP, que aprova a proposta de diretrizes para os cursos de graduação regulares da UTFPR.

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e na Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário (COUNI);

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento do COGEP da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o processo SEI nº 23064.037729/2018-20 analisado e aprovado na 3ª Reunião Extraordinária do COGEP, realizada no dia 18 de outubro de 2018;

considerando o previsto no art. 38 da Resolução nº 90/2018 - COGEP;

considerando que o prazo proposto mostrou-se muito exíguo dada a quantidade de novas exigências e diretrizes publicadas pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Nacional de Educação (CNE) nos últimos anos;

considerando que a pandemia da COVID-19 dificultou o andamento dos trabalhos das Comissões de Revisão Curricular dos Cursos, fazendo com que, até a presente data, dos 109 cursos de graduação em funcionamento e regulares da UTFPR, apenas 9 cursos realizassem as adequações exigidas por essas diretrizes;

considerando que o CNE, por meio da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19, adicionou 1 (um) ano ao prazo de implantação das novas DCNs para diversos cursos de graduação,

 

RESOLVE:

aprovar, ad referendum do COGEP da UTFPR, a seguinte alteração do art. 38 da Resolução nº 90/2018 - COGEP:

DE:

Art. 38.  Os Cursos de Graduação já existentes na UTFPR terão um prazo de três anos para adequação a estas diretrizes, a partir da data da sua publicação pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.

PARA:

Art. 38.  Os cursos de graduação já existentes na UTFPR terão até 19 de dezembro de 2022 para adequação a essas diretrizes.

Parágrafo único.  Os cursos que tiveram o seu projeto de abertura ou de revisão curricular aprovados posteriormente a data de entrada em vigor da Resolução 90/2018 - COGEP, ou seja 18 de outubro de 2018, estão dispensados do cumprimento deste prazo, desde que atendam integralmente as exigências constantes das Diretrizes para os Cursos de Graduação Regulares da UTFPR.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 15/07/2021, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2141324 e o código CRC (and the CRC code) 114A6848.




Referência: Processo nº 23064.037729/2018-20 SEI nº 2141324