Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Curitiba, 14 de julho de 2021.
Resolução cogep/utfpr nº 86/2021
Alteração do art. 10. da Resolução nº 39/2019 - COGEP, que regulamenta a criação e a oferta de unidades curriculares na modalidade semipresencial e na modalidade não presencial, em cursos de graduação presenciais da UTFPR. |
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e na Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário (COUNI);
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento do COGEP da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando que o processo SEI nº 23064.026633/2017-55 foi analisado e aprovado em Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 11 de abril de 2019;
considerando o previsto no art. 10. da Resolução nº 39/2019 - COGEP;
considerando a PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;
considerando a demanda apresentada por diversos coordenadores de curso e comissões de revisão curriculares quanto ao alinhamento entre as diretrizes institucionais e a regulamentação nacional,
RESOLVE:
aprovar, ad referendum do COGEP da UTFPR, a seguinte alteração do art. 10. da Resolução nº 39/2019 - COGEP:
DE:
Art. 10 – A carga horária total dos componentes curriculares ofertados na modalidade semipresencial e não presencial não devem ultrapassar 20% da carga horária total do curso.
Parágrafo único – Caberá ao colegiado de curso, ao aprovar projetos de unidades curriculares nessas modalidades, assegurar que tal limite está sendo respeitado, e antes de encaminhá-lo ao COGEP para devida aprovação.
PARA:
Art. 10. A carga horária total dos componentes curriculares ofertados na modalidade semipresencial e não presencial não devem ultrapassar 40% da carga horária total do curso.
Parágrafo único. Caberá ao colegiado de curso, ao propor projetos de unidades curriculares nessas modalidades, assegurar que tal limite está sendo respeitado antes de encaminhá-lo ao COGEP para devida aprovação.
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 15/07/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.026633/2017-55 | SEI nº 2141402 |