Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

 

EDITAL nº 05/2021

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - UTFPR CÂMPUS GUARAPUAVA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - câmpus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação (DD) com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

 

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do câmpus Guarapuava da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia Industrial (Ramo: Engenharia Mecânica) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste Edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, concluirá o Curso de Engenharia Mecânica na UTFPR câmpus Guarapuava, recebendo o diploma de Bacharel em Engenheira Mecânica expedido pela UTFPR, e os diplomas de Licenciado em Engenharia Mecânica e Mestre em Engenharia Industrial (Ramo: Engenharia Mecânica), expedidos pelo IPB, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos específicos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do câmpus Guarapuava, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação na qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do câmpus Guarapuava.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um (01) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e defesa/prova pública de Mestrado.

3.2 - Segundo o acordo de DD assinado pela UTFPR e o IPB, disponível em: https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/LWwFJr9CDXf8gJ1, será oferecido um número de vagas, previamente acordado entre as duas instituições e implicará na mobilidade internacional do estudante.

3.3 - O aluno tendo concluído o Mestrado em Engenharia Industrial (Ramo: Engenharia Mecânica) no IPB, i.e. no mínimo três (3) optativas denominadas de Optativa A, Optativa B e Optativa C, terá a equivalência/convalidação de todas as disciplinas do oitavo (8), nono (9), décimo (10) períodos, além das optativas profissionalizantes, e Atividades Complementares (AC), previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), de graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava. O Estágio Curricular Obrigatório (ECO) e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.4 - O estudante selecionado para o programa de DD deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.5 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação do professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.6 - A definição da proposta de trabalho de Mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa DD ao qual se refere este Edital.

3.8 - Posteriormente ao processo de seleção, objeto deste Edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.9 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste Edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

 

4. DAS VAGAS

4.1 – Para o presente Edital, serão selecionados até dois (02) estudantes do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2022.

4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava.

5.2 - Ter aprovado todas as disciplinas até o sétimo (7) período, não sendo obrigatório ter concluído AC, ECO e optativas profissionalizantes, previstas no PPC de graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava. O aluno que tenha aprovado disciplinas além do sétimo período também está habilitado para concorrer a este Edital.

5.3 -  Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,75 no ato da inscrição.

5.4 -  Possuir, no ato da inscrição, passaporte válido até, no mínimo, 31 de março de 2023 ou data posterior.

5.5 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

6. DA  INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para nunez@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 – Título: Inscrição DD IPB seleção set/2021

6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos digitalizados:

6.2.3.1 -  Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O Anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas e Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, três (03) professores indicados pelo coordenador ou PRA-Int do curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 40.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,6.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.2 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: nunez@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 01 de setembro de 2021 com assunto RECURSO EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-GP.

8.3 - Caso não tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 27 de setembro de 2021, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pelo PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até no mínimo 31 de março de 2023.

9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso o PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita pelo coordenador de curso ou superior imediato, mediante assinatura eletrônica.

9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER, ou ainda, o envio fora do prazo segundo Anexo I.

9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 a 9.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 - Os casos omissos a este Edital assim como dirimir questões administrativas não solucionadas serão analisados e julgados pelo Diretor-Geral do câmpus Guarapuava.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente Edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

Guarapuava, 15 de julho de  2021.

 

 

Assinatura eletrônica

 

Marcelo Henrique Granza

Diretor-Geral

UTFPR – Câmpus Guarapuava

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 23h59min do dia 28 de agosto de 2021

Divulgação do resultado preliminar

até 23h59min do dia 31 de agosto de 2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até 23h59 do dia 01 de setembro de 2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

até 23h59 do dia 02 de setembro de 2021

Divulgação do resultado final

até 23h59 do dia 03 de setembro de 2021

Candidatura completa dos candidatos

até 23h59 do dia 27 de setembro de 2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Câmpus

Guarapuava

Curso

Engenharia Mecânica

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

Guarapuava, __ de ___________ de 2021

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

Guarapuava, __ de __________ de 2021.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

Guarapuava, __ de __________ de 2021.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,75 no ato da inscrição. ”

CR Declarado

CR Declarado x 40

CR Declarado x 40 homologado (não preencher)

 

 

 

2) Atividades de iniciação científica e pré-profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET

2 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional na UTFPR

1 pontos por mês

 

 

Participação em curso de língua inglesa (mínimo 36 h)

0,5 por semestre

 

 

Atuação como instrutor ou apresentador em eventos tais como palestras, feiras, curso de curta duração e seminários de divulgação técnica e/ou científica de Engenharia Mecânica

1,5 por evento

 

 

Publicação em periódico da área de Engenharia Mecânica

5 pontos por publicação

 

 

Publicação em eventos da área de Engenharia Mecânica

2 pontos por publicação

 

 

Experiência pré-profissional na área de Engenharia Mecânica (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego)

2 pontos por mês

 

 

Participação em Empresa júnior (Actus)

0,5 ponto por mês

 

 

Participação em Hotel tecnológico homologado pela UTFPR.

0,5 ponto por mês

 

 

Participação no CREA júnior.

0,5 ponto por mês

 

 

Visitas técnicas relacionadas a uma unidade curricular, e durante o desenvolvimento, do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR

0,25 por visita

 

 

Participação no Centro Acadêmico de Engenharia Mecânica da UTFPR (CAEEM)

0,5 ponto por mês

 

 

Participação na Diretoria de Centro Acadêmico (DCE)

0,5 ponto por mês

 

 

 

TOTAL

 

 

 

TOTAL x 0,6

 

 

 

3) Totalização

 

Declarada:

P1 = CR Declarado x 40

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,6 declarado

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

 

 

 

 

Homologada (não preencher):

P1 = CR Declarado x 40 homologado

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,6 homologado

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

 

Guarapuava, __ de __________ de 2021.

 

___________________________________

Assinaturas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/07/2021, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.022894/2021-82 SEI nº 2141982