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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP |
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EDITAL nº 05/2021
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - UTFPR CÂMPUS GUARAPUAVA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - câmpus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação (DD) com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do câmpus Guarapuava da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia Industrial (Ramo: Engenharia Mecânica) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste Edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, concluirá o Curso de Engenharia Mecânica na UTFPR câmpus Guarapuava, recebendo o diploma de Bacharel em Engenheira Mecânica expedido pela UTFPR, e os diplomas de Licenciado em Engenharia Mecânica e Mestre em Engenharia Industrial (Ramo: Engenharia Mecânica), expedidos pelo IPB, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos específicos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do câmpus Guarapuava, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação na qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do câmpus Guarapuava.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um (01) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e defesa/prova pública de Mestrado.
3.2 - Segundo o acordo de DD assinado pela UTFPR e o IPB, disponível em: https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/LWwFJr9CDXf8gJ1, será oferecido um número de vagas, previamente acordado entre as duas instituições e implicará na mobilidade internacional do estudante.
3.3 - O aluno tendo concluído o Mestrado em Engenharia Industrial (Ramo: Engenharia Mecânica) no IPB, i.e. no mínimo três (3) optativas denominadas de Optativa A, Optativa B e Optativa C, terá a equivalência/convalidação de todas as disciplinas do oitavo (8), nono (9), décimo (10) períodos, além das optativas profissionalizantes, e Atividades Complementares (AC), previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), de graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava. O Estágio Curricular Obrigatório (ECO) e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.4 - O estudante selecionado para o programa de DD deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.5 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação do professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.6 - A definição da proposta de trabalho de Mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa DD ao qual se refere este Edital.
3.8 - Posteriormente ao processo de seleção, objeto deste Edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.9 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste Edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 – Para o presente Edital, serão selecionados até dois (02) estudantes do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2022.
4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava.
5.2 - Ter aprovado todas as disciplinas até o sétimo (7) período, não sendo obrigatório ter concluído AC, ECO e optativas profissionalizantes, previstas no PPC de graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava. O aluno que tenha aprovado disciplinas além do sétimo período também está habilitado para concorrer a este Edital.
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,75 no ato da inscrição.
5.4 - Possuir, no ato da inscrição, passaporte válido até, no mínimo, 31 de março de 2023 ou data posterior.
5.5 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para nunez@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 – Título: Inscrição DD IPB seleção set/2021
6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos digitalizados:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O Anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas e Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, três (03) professores indicados pelo coordenador ou PRA-Int do curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 40.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,6.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.2 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: nunez@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 01 de setembro de 2021 com assunto RECURSO EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-GP.
8.3 - Caso não tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 27 de setembro de 2021, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pelo PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até no mínimo 31 de março de 2023.
9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso o PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita pelo coordenador de curso ou superior imediato, mediante assinatura eletrônica.
9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER, ou ainda, o envio fora do prazo segundo Anexo I.
9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 a 9.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 - Os casos omissos a este Edital assim como dirimir questões administrativas não solucionadas serão analisados e julgados pelo Diretor-Geral do câmpus Guarapuava.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente Edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Guarapuava, 15 de julho de 2021.
Assinatura eletrônica
Marcelo Henrique Granza
Diretor-Geral
UTFPR – Câmpus Guarapuava
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 23h59min do dia 28 de agosto de 2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 23h59min do dia 31 de agosto de 2021 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até 23h59 do dia 01 de setembro de 2021 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até 23h59 do dia 02 de setembro de 2021 |
Divulgação do resultado final |
até 23h59 do dia 03 de setembro de 2021 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 23h59 do dia 27 de setembro de 2021 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
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Data de Nasc. |
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RG |
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CPF |
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Endereço |
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Cidade |
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CEP |
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Celular |
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Câmpus |
Guarapuava |
Curso |
Engenharia Mecânica |
Registro Acadêmico (RA) |
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mês/ano de ingresso no curso |
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Período em que encontra (conforme Histórico) |
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Guarapuava, __ de ___________ de 2021
___________________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
Guarapuava, __ de __________ de 2021.
___________________________________
Assinatura
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
Guarapuava, __ de __________ de 2021.
___________________________________
Assinatura
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,75 no ato da inscrição. ”
CR Declarado |
CR Declarado x 40 |
CR Declarado x 40 homologado (não preencher)
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2) Atividades de iniciação científica e pré-profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
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Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET |
2 pontos por mês |
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Monitoria Institucional na UTFPR |
1 pontos por mês |
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Participação em curso de língua inglesa (mínimo 36 h) |
0,5 por semestre |
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Atuação como instrutor ou apresentador em eventos tais como palestras, feiras, curso de curta duração e seminários de divulgação técnica e/ou científica de Engenharia Mecânica |
1,5 por evento |
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Publicação em periódico da área de Engenharia Mecânica |
5 pontos por publicação |
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||||
Publicação em eventos da área de Engenharia Mecânica |
2 pontos por publicação |
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Experiência pré-profissional na área de Engenharia Mecânica (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego) |
2 pontos por mês |
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Participação em Empresa júnior (Actus) |
0,5 ponto por mês |
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Participação em Hotel tecnológico homologado pela UTFPR. |
0,5 ponto por mês |
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||||
Participação no CREA júnior. |
0,5 ponto por mês |
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||||
Visitas técnicas relacionadas a uma unidade curricular, e durante o desenvolvimento, do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR |
0,25 por visita |
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||||
Participação no Centro Acadêmico de Engenharia Mecânica da UTFPR (CAEEM) |
0,5 ponto por mês |
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||||
Participação na Diretoria de Centro Acadêmico (DCE) |
0,5 ponto por mês |
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TOTAL |
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TOTAL x 0,6 |
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3) Totalização
Declarada:
P1 = CR Declarado x 40
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P2 = TOTAL das Atividades x 0,6 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado
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Homologada (não preencher):
P1 = CR Declarado x 40 homologado
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P2 = TOTAL das Atividades x 0,6 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado
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Guarapuava, __ de __________ de 2021.
___________________________________
Assinaturas
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/07/2021, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2141982 e o código CRC (and the CRC code) 06A45FD7. |
Referência: Processo nº 23064.022894/2021-82 | SEI nº 2141982 |