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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT COORD.PROG.POS-GRAD.INFOR.IND.ENG.ELET. |
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EDITAL nº 06/2021 - CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PERMANENTE - CPGEI
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, torna público o edital para credenciamento de Docente Permanente.
2. ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
3. VAGAS
3.1. Será ofertada 1 (uma) vaga de docente permanente;
3.2. Os demais classificados farão parte do cadastro de reserva, organizado por área de concentração e pela classificação, e com validade de 2 (dois) anos.
3.2.1 O ingresso de candidatos pelo cadastro de reserva será realizado em ordem de classificação e por solicitação de todos os docentes permanentes que compõem a área de concentração. A solicitação será avaliada pelo colegiado do programa.
3.3 Haverá um cadastro de reserva dos candidatos enquadrados oficialmente como pesquisadores do CPGEI, organizados pela classificação, e com validade de 2 (dois) anos.
3.3.1 O ingresso de candidatos pelo cadastro de reserva de pesquisadores será realizado em ordem de classificação e por solicitação de todos os integrantes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do programa. A solicitação será avaliada pelo colegiado do programa.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Possuir o título de Doutor e ser professor do quadro permanente da UTFPR, lotado no campus Curitiba, em regime de Dedicação Exclusiva.
4.2. No período de 2018 a 2021 ter Índice de Produtividade Docente (IPD) maior ou igual a dezenove pontos (IPD≥19), calculado conforme o Anexo I deste edital, com comprovação de no mínimo 2 (dois) artigos classificados como Qualis A1 ou A2 (classificação vigente na data do presente edital), relativo ao comitê assessor CAPES - Engenharias IV.
4.3. Não estar vinculado a nenhum outro programa de Pós-Graduação. O docente aprovado terá 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do resultado final para solicitar o seu descredenciamento, na plataforma Sucupira, dos demais programas de pós-graduação com enquadramento de docente permanente ou colaborador; e para apresentação de documentação comprobatória. No caso de existirem orientações vigentes após o período, o docente deve apresentar um plano de descredenciamento que será avaliado pelo colegiado do programa.
5. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 26/07/2021 a 03/09/2021, por meio de processo SEI, do tipo "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos", com especificação "EDITAL nº 06/2021", a ser encaminhado para a unidade CPGEI-CT.
5.2. Não serão aceitas inscrições via correio, fax e/ou via e-mail ou faltando documentos.
6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições deverão ser realizadas através da proceso eletrônico contendo os seguintes documentos:
6.2. É vedada a inscrição extemporânea.
6.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa.
6.4. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
7.1. O Colegiado do CPGEI, através da sua Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, emitirá parecer para as solicitações de credenciamento com base na documentação apresentada pelos candidatos e nas regras estabelecidas neste edital.
7.2. A classificação será feita pelo IPD dos candidatos, calculado com base em sua produção no período de 2018-2021, na área de Engenharias IV, conforme descrito no Anexo I.
7.3. A avaliação do Plano de Trabalho é eliminatória, sendo que a nota mínima exigida é 3 (três) pontos.
7.4. Não é permitida a mudança de área de concentração após a inscrição do candidato.
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA/PRAZO |
Inscrições |
de 26/07/2021 até 03/09/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
até 01/10/2021 |
Interposição de Recursos |
até as 16h de 05/10/2021 |
Resultado Final |
até 15/10/2021 |
8.1. Os resultados da seleção serão disponibilizados no site do programa.
8.2. A lista com os candidatos selecionados para o cadastro de reserva será apresentada por ordem de classificação dentro da área de concentração selecionada.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
9.1. O prazo de recurso ao processo de seleção será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado.
9.2. O pedido de recurso será realizado através de ofício SEI endereçado para a coordenação do CPGEI.
9.3. Este processo de credenciamento de docentes não garante que os candidatos classificados em número superior ao de vagas sejam automaticamente absorvidos pelo programa ao se dispor de vagas adicionais.
9.4. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:
9.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial.
9.6. O presente edital será publicado no site cpgei.ct.utfpr.edu.br
9.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.8f O candidato ao se inscrever declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WILSON JOSE DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/07/2021, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 19/07/2021, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/07/2021, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2146887 e o código CRC (and the CRC code) 9C8E742C. |
ANEXO I - ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE DOCENTE
*Este documento está disponível em formato editável na página do programa - cpgei.ct.utfpr.edu.br
CANDIDATO:
LOTAÇÃO/DEPARTAMENTO:
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Tipo de Produção |
Pontos |
Qtd |
Nota |
Págs. |
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I. Produção Científica – Qualis CAPES em Engenharias IV |
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1 |
Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) do CNPq em vigência |
24 |
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2 |
Bolsista de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DT) do CNPq, em vigência |
14 |
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3 |
Artigo publicado, ou aceito, em periódico A1 |
10 por artigo |
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4 |
Artigo publicado, ou aceito, em periódico A2 |
8 por artigo |
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5 |
Artigo publicado, ou aceito, em periódico A1, por pesquisador do CPGEI |
12 por artigo |
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6 |
Artigo publicado, ou aceito, em periódico A2, por pesquisador do CPGEI |
10 por artigo |
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7 |
Prêmios de reconhecimento de mérito científico |
3 por prêmio |
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II. Atuação Acadêmica |
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8 |
Orientação concluída de aluno de doutorado |
6 por aluno |
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9 |
Coorientação concluída de aluno de doutorado |
2 por aluno |
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10 |
Orientação concluída de aluno de mestrado |
3 por aluno |
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11 |
Coorientação concluída de aluno de mestrado |
1 por aluno |
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12 |
Coorientação concluída de aluno de doutorado por pesquisador do CPGEI |
4 por aluno |
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13 |
Coorientação concluída de aluno de mestrado por pesquisador do CPGEI |
2 por aluno |
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III. Plano de trabalho (nota preenchida pela comissão) |
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14 |
Correlação com os projetos de pesquisa do CPGEI |
2 |
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15 |
Enquadramento dentro da área de Engenharias IV |
2 |
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IV. Captação de Recursos |
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16 |
Coordenador de projeto de pesquisa com fomento externo |
4 por projeto limitado à 8 |
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Observações:
Somente será considerada a Produção Científica, Atuação Acadêmica e Captação de Recursos referente aos anos 2018-2021.
Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.
Anexar comprovantes para todas as pontuações. No caso de artigos, anexar a primeira página e comprovante do Qualis em Engenharias IV. Para artigos aceitos, anexar comprovação de aceite.
O critério de desempate se dará por: (1) somatório da pontuação do item I; (2) somatório da pontuação do item II; (3) pontuação no item III; (4) pontuação no item IV.
ANEXO II. LINHAS DE PESQUISA
ENGENHARIA BIOMEDICA |
ENGENHARIA HOSPITALAR |
INFORMÁTICA APLICADA À BIOMEDICINA |
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RADIAÇÕES IONIZANTES |
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SENSORES E INSTRUMENTOS DE APLICAÇÃO BIOMÉDICA |
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ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS |
OTIMIZAÇÃO DE SISTEMAS |
SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
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SISTEMAS DE ENERGIA |
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SISTEMAS DE MEDIÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO |
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ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
ENGENHARIA DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS |
SISTEMAS INTELIGENTES |
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VISÃO COMPUTACIONAL |
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FOTÔNICA EM ENGENHARIA |
COMUNICAÇÕES ÓTICAS |
ESTRUTURAS E DISPOSITIVOS FOTÔNICOS |
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MATERIAIS E PROCESSOS EM FOTÔNICA |
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TELECOMUNICAÇÕES E REDES |
COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS |
REDES E SISTEMAS DISTRIBUÍDOS |
Referência: Processo nº 23064.030855/2021-59 | SEI nº 2146887 |