Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 04/2021 - PPGEC

PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC), NÍVEL MESTRADO, DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO PARA 2022

 

1. APRESENTAÇÃo

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Programa de Mestrado, para ingresso em março de 2022.

1.2 Os interessados em participar do presente processo de seleção deverão se inscrever conforme as instruções contidas nesse edital.

1.3 Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informarem sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, sobre o Regulamento e as Instruções Normativas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), disponíveis em sua página eletrônica.

1.4 O presente edital é válido até junho de 2022.

 

2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

2.1 Materiais e Engenharia de Estruturas

Linhas de Pesquisa:

a) Análise de Estruturas.
b) Materiais e Componentes da Construção.

2.2 Meio Ambiente

Linha de Pesquisa:

a) Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído.

 

3. VAGAS

3.1 Serão ofertadas 16 (dezesseis) vagas.

3.2 As vagas serão distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 3 (três) para Análise de Estruturas, 5 (cinco) para Materiais e Componentes de Construção e 8 (oito) para Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído.

Parágrafo único. Os candidatos classificados que não conseguiram vaga dentre àquelas ofertadas pelo programa, item 3.2, serão alocados na lista de espera e poderão ser convocados para matrícula mediante necessidade do PPGEC. A lista de espera tem validade até junho de 2022.

 

4. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5. INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 02/08/2021 a 29/10/2021. O pedido de inscrição deverá ser realizado pela internet, no sítio <https://utfws.utfpr.edu.br/acad05/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=237&p_cursoanonr=2022>, com a documentação exigida nesse edital.

5.2 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Engenharia Civil e áreas afins, reconhecidos oficialmente. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

5.3 A documentação exigida para a inscrição é descrita a seguir.

5.3.1 A documentação deve ser anexada na plataforma de inscrição, em arquivo único, no formato PDF e tamanho máximo de até 10,0 MB contendo, obrigatoriamente nessa ordem:

(i) Cópia do Currículo no formato da plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq),
(ii) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação,
(iii) Formulário de pontuação preenchido (Anexo A), contabilizando a sua produção científica e tecnológica. Ao preencher a pontuação na tabela referente ao Anexo A, informar na coluna correlata o número da página da documentação onde se encontra a referida fonte da pontuação.
(iv) Cópia dos comprovantes documentais referentes ao Anexo A.
(v) Projeto de pesquisa, conforme modelo disponíveis no sítio <http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais>. O Projeto de Pesquisa deve conter no máximo 11 (onze) páginas incluindo a capa.

5.3.2 Não serão homologadas solicitações de inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no item 5.3.1. Na segunda etapa da tela de inscrição, o candidato deverá fazer UPLOAD da documentação solicitada e enviar.

Parágrafo único. Será aceita apenas a última inscrição enviada.

5.4 É vedada a inscrição extemporânea.

5.5 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

5.7 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – PPGEC não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição e envio da documentação exigida até às 23h59min, do dia 29 de outubro de 2021.

 

6. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será realizado por comissão Designada pelo Coordenador, homologada pelo Colegiado do Programa.

6.2 Primeira etapa da seleção: Homologação das inscrições – Caráter Eliminatório.

6.2.1 Será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no edital e se a área de formação do candidato atende aos propósitos da linha de pesquisa pretendida. O não cumprimento dos itens constantes nesse edital implicará na desclassificação do candidato.

6.2.2 Resultado parcial da seleção (Homologação das inscrições): O resultado da primeira etapa será divulgado no sítio do PPGEC, <http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais>, conforme cronograma apresentado no item 4 desse edital. Na divulgação do resultado parcial do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

6.2.3 Período de interposição de recursos conforme cronograma no item 4 desse edital.

6.3 Segunda etapa da seleção: Análise do Projeto de Pesquisa e do Currículo – Caráter Eliminatório e Classificatório.

Parágrafo único. Ao projeto de pesquisa será atribuída nota máxima igual a 10,0 (dez). O candidato que obtiver nota menor que 5,0 (cinco) estará desclassificado do processo de seleção.

6.3.1 A análise do Projeto de Pesquisa e o Currículo serão realizados pela Comissão de Seleção de cada linha de pesquisa.

6.3.2 A pontuação do Projeto de Pesquisa será estruturada da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) da nota será atribuída ao conteúdo e 60% (sessenta por cento) à arguição presencial.

§ 1º Serão considerados como critérios de avaliação do conteúdo e da arguição presencial:

I. adequação da escolha do tema em relação à linha de pesquisa pretendida (máximo de 2 pontos);
II. utilização e conhecimento de termos técnicos da linha de pesquisa pretendida (máximo de 2 pontos);
III. clareza na exposição e defesa das ideias (máximo de 2 pontos);
IV. demonstração de capacidade de implementação de pesquisas (máximo de 2 pontos);
V. capacidade de visualizar as etapas do cronograma em relação ao tempo de desenvolvimento da pesquisa (máximo de 2 pontos).

§ 2º O Projeto de Pesquisa será elemento de avaliação para o processo de seleção; caso o candidato seja aprovado, o seu desenvolvimento ficará a critério do orientador.

6.3.3 A pontuação do Currículo será realizada conforme o Anexo A. Será atribuído peso 1,0 (um) para todas as atividades curriculares desenvolvidas dentro da linha de pesquisa pretendida pelo candidato e peso meio (0,5) para as atividades curriculares desenvolvidas fora da linha de pesquisa pretendida pelo candidato. As informações contidas no Currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas. O currículo de maior pontuação receberá nota 10,0 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.

6.3.4 As datas relacionadas à arguição presencial do Projeto de Pesquisa seguirão o cronograma do item 4 desse edital.

Parágrafo único. Caso a pandemia da COVID-19 se estenda, as arguições relacionadas ao Projeto de Pesquisa poderão ser realizadas por videoconferência. Cujas instruções para sua realização, serão disponibilizadas em conjunto com a divulgação do cronograma da arguição do Projeto de Pesquisa, item 4 do presente edital.

6.4 A classificação no processo seletivo será estruturada da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) da nota será atribuída ao Projeto de Pesquisa e 60% (sessenta por cento) da nota será atribuída ao Currículo.

6.5 Em caso de empate, prevalecerá o candidato que apresentar o melhor rendimento no Currículo.

6.6 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será homologado pelo Colegiado do PPGEC e divulgado através do(s) quadro(s) de aviso da Secretaria do PPGEC e no site <http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais>.

6.7 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, por linha de pesquisa, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.

 

7. MATRÍCULAS

7.1 A matrícula dos selecionados ocorrerá segundo o calendário que será disponibilizado no site do PPGEC.

7.2 Em consonância com a Lei n.º 13.726/18, fica dispensada a apresentação de documentos autenticados. O candidato aprovado apresentará as fotocópias dos documentos, acompanhadas das vias originais e o agente administrativo atestará a autenticidade:

a) Ficha de inscrição impressa e assinada (aquela preenchida na inscrição);
b) Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e Fotocópia do RNE ou passaporte para estrangeiros;
c) Comprovante de Situação Cadastral no (CPF). Acessar: SITUAÇÃO CADASTRAL CPF;
d) Fotocópia de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
e) Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, constando a data da colação de grau; Fotocópia (frente e verso) do Diploma da Graduação Plena ou Certificado de Conclusão ou documento comprobatório de conclusão, constando a data da colação de grau da graduação, até a data da matrícula.

7.3 O candidato selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital, perderá o direito à vaga.

7.4 Os portadores de diploma de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento ou revalidação dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

 

8. GUARDA DOS DOCUMENTOS

8.1 Os arquivos digitais submetidos ao processo de seleção serão acessados exclusivamente pelos membros da Comissão de Seleção e da Secretaria do PPGEC. Os arquivos ficarão armazenados sob sigilo no sistema Acadêmico da UTFPR até o processo seletivo subsequente. Após este período, os arquivos poderão ser apagados a qualquer tempo por decisão da coordenação do programa.

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 O prazo para recurso de cada etapa do processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR, será de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a partir do horário de divulgação dos resultados, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

9.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil pelo endereço eletrônico <ppgec-pb@utfpr.edu.br> ou protocolados na secretaria do programa de pós-graduação.

9.3 Perderá o direito a vaga o candidato que não efetuar sua matrícula no PPGEC na data estabelecida nesse edital.

9.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEC.

9.5 A configuração de plágio no projeto de pesquisa implicará a sua desclassificação, com eliminação do candidato do processo de seleção.

9.6 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

9.7 Elege-se o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.

9.8 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este processo de seleção discente, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

9.9 O presente edital será publicado no site do PPGEC <http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais> e estará disponível no mural da Secretaria do PPGEC.

 

 

Pato Branco, 20 de julho de 2021.

 

______________________________________________________

Assinam eletronicamente esse edital:

 

Prof. Dr. Francisco Augusto Aparecido Gomes
Presidente da Comissão do Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Civil
UTFPR – Campus Pato Branco

 

Prof. Dr. Cesar Augusto Medeiros Destro
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
UTFPR – Campus Pato Branco

 

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco
UTFPR – Campus Pato Branco

 

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos
Diretor-Geral do Campus Pato Branco
UTFPR – Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CESAR AUGUSTO MEDEIROS DESTRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/07/2021, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCISCO AUGUSTO APARECIDO GOMES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 21/07/2021, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 21/07/2021, às 22:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/07/2021, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo A do EDITAL Nº 04/2021-PPGEC

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

1.1. Atividades e respectivas pontuações

1.1.1. Trabalhos publicados em anais de eventos

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação máxima
por tipo de atividade em
anais de eventos

Pontuação do
candidato

Número da página
da documentação

a) Trabalho completo

Internacional(*)

4,0

Não há limite

 

Nacional

2,0

10 pontos

 

Regional/Local

1,0

5 pontos

 

b) Resumo expandido

Internacional(*)

2,0

Não há limite

 

Nacional

1,0

5 pontos

 

Regional/Local

0,5

c) Resumo simples

Internacional(*)

1,0

Não há limite

 

Nacional

0,5

3 pontos

 

Regional/Local

0,2

(*) Redigidos integralmente em idioma estrangeiro.

 

1.1.2. Produção científica e tecnológica publicados em periódicos on-line ou impresso (de acordo com o Qualis CAPES vigente - Engenharias I)

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do candidato

Número da página da documentação

d) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis CAPES na área de Engenharias I

A1, A2, B1, B2

10

 

 

B3, B4, B5, C

6,0

 

 

d) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES ou não listado na área de Engenharias I.

Internacional

2,0

 

 

Nacional

1,0

 

 

e) Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional

5,0

 

 

f) Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional

10

 

 

g) Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional, com ISBN

2,0

 

 

h) Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional, com ISBN

4,0

 

 

i) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

10

 

 

 

1.1.3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (máximo de 20 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do candidato

Número da página da documentação

a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES

6,0 pontos por ano

 

 

b) Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

3,0 pontos por ano ou proporcional ao período declarado

 

 

c) Pós-graduação lato sensu concluída em Engenharias e áreas afins.

5/360 horas (limitados a 5,0 pontos)

 

 

 

1.1.4. Experiência profissional (máximo de 9 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do candidato

Número da página da documentação

a) Experiência profissional em engenharia civil e áreas afins

0,5/ano (limitados a 3,0 pontos)

 

 

b) Experiência profissional em instituição de pesquisa em engenharia civil e áreas afins

0,5/ano (limitados a 3,0 pontos)

 

 

c) Experiência em docência em ensino superior em engenharia e áreas afins

1/ano (limitados a 3,0 pontos)

 

 

 

1.1.5. Participação no PPGEC/PB como aluno externo: limitado a três disciplinas

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do candidato

Número da página da documentação

Aprovação em disciplina com conceito A na linha pretendida

2,0/disciplina

 

 

Aprovação em disciplina com conceito B na linha pretendida

1,0/disciplina

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.031016/2021-58 SEI nº 2147511