Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

EDITAL 17/2021 - DIRGRAD

ELEIÇÕES DE DEPARTAMENTOS (2021)

 

A Direção-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Eleições, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 95, de 29 de junho de 2021, torna pública a instauração do processo eleitoral para chefes dos Departamentos Acadêmicos instituídos no Campus Campo Mourão.

 

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente edital destina-se a estabelecer os procedimentos para as eleições dos Chefes dos seguintes Departamentos Acadêmicos do Campus Campo Mourão, nos termos do Regulamento para Eleição de Chefes dos Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução 037/13 do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP):

1.1.1. Departamento Acadêmico de Alimentos e Engenharia Química  (DAAEQ);

1.1.2. Departamento Acadêmico de Ambiental (DAAMB);

1.1.3. Departamento Acadêmico de Biodiversidade e Conservação da Natureza (DABIC);

1.1.4. Departamento Acadêmico de Construção Civil (DACOC);

1.1.5. Departamento Acadêmico de Gestão e Economia (DAGEE);

1.1.6. Departamento Acadêmico de Humanidades (DAHUM);

1.1.7. Departamento Acadêmico de Química (DAQUI).

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este edital está fundamentado no Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/2013 - COGEP.

2.2. Em função do período pandêmico e suas restrições para encontros presenciais, as eleições desse processo acontecerão por meio eletrônico. Sendo adotados os procedimentos já acolhidos pelo COUNI e Sistema Evoto homologado pela DIRGTI (Helios Voting).

2.3. O meio oficial de registro dos atos e comunicação adotados para esse processo eleitoral será o Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

2.4. A Comissão poderá usar de outras mídias eletrônicas (e-mail institucional, home page institucional, canal interno de notícias) para divulgar informações relacionadas a esse pleito eleitoral de Eleição, sem caracterização de prejuízo moral pela sua não utilização.

 

3. DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

3.1. O processo eleitoral compreende as ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades:

ATOS / AÇÕES

PRAZOS

RESPONSÁVEL(IS)

LOCAL

Publicação do Edital de Abertura do processo eleitoral

20/07/2021

DIRGRAD/DIRGE

na área específica de editais do campus

Publicação das listas dos eleitores e elegíveis habilitados por departamento

20/07/2021

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Prazo para impugnação do Edital

21/07/2021

Comissão de Eleição

Enviar e-mail: 
dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Encaminhamento de pedidos de recurso e correção das listas dos eleitores e elegíveis habilitados

22/07/2021

Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital.

Via SEI  (Processo n. 23064.028163/2021-41)

Publicação  das Listas dos eleitores e elegíveis homologados por departamento

23/07/2021

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Encaminhamento via SEI das Inscrições das candidaturas

26/07 e 27/07/2021

Docentes elegíveis

Via SEI  (Processo n. 23064.028163/2021-41)

Publicação das Candidaturas habilitadas

28/07/2021

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Encaminhamento via SEI de pedidos de recurso à lista candidaturas habilitadas

Até às 12h do dia 29/07/2021

Docentes elegíveis

Via SEI  (Processo n. 23064.028163/2021-41)

Publicação das Candidaturas homologadas e Lista de elegíveis por departamento 

30/07/2021

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Prazo para impugnação das candidaturas

31/07/2021

Comissão de Eleição

Enviar e-mail: 
dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Publicação da lista definitiva de eleitores e elegíveis por departamento

02/08/2021

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Votação

Das 8h às 16h do dia 03/08/2021

Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital.

Sistema Evoto (Helios Voting)

Apuração dos votos

A partir das 16:15 min do dia 03/08/2021

Comissão de Eleição

Sistema Evoto (Helios Voting)

Publicação da Ata de Apuração Eletrônica dos Votos e habilitação do resultado do processo eleitoral

05/08/2021

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Encaminhamento de pedidos de recurso sobre habilitação do resultado do processo eleitoral

06/08/2021

Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital.

Via SEI  (Processo n. 23064.028163/2021-41)

Publicação da Homologação do resultado do processo eleitoral

09/08/2021

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Elaboração do Relatório Final do Processo Eleitoral das Chefias Departamentais

10/08/2021

Comissão de Eleição

Via SEI  (Processo n. 23064.028163/2021-41)

Encaminhamento do Relatório Final do Processo Eleitoral das Chefias Departamentais à Direção do Campus Campo Mourão DIRGE-CM

12/08/2021

Comissão de Eleição

Via SEI  (Processo n. 23064.028163/2021-41)

 

4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

4.1. A lista nominal dos eleitores e elegíveis, seguindo os critérios do Regulamento da Resolução 037/2013 do COGEP, será divulgada em arquivo separado, nominado como: “Listas dos eleitores e elegíveis habilitados por departamento”.

4.2. Poderão votar, para a escolha do Chefe de Departamento Acadêmico, os professores efetivos e os técnicos administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR.

4.2.1. Terão igual direito a voto os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

4.3. Poderão ser votados para a função de Chefe do Departamento Acadêmico os Professores que:

4.3.1. Estiverem vinculados aos respectivos Departamentos Acadêmicos indicados no item 1 deste edital, desde que desimpedidos na data da posse;

4.3.2. Estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

4.3.3. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

4.4. É cabível recurso, por parte de qualquer servidor eleitor ou elegível, para requerer correção, inclusão ou retirada de seu próprio nome nas listas, tanto de eleitores quanto de elegíveis, conforme prazo estipulado no item 3 deste edital.

4.5. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (Processo n. 23064.028163/2021-41).

4.5.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Recurso – Etapa de apresentação da lista de elegíveis e eleitores

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), Docente / Técnico Administrativo (a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), solicito revisão para correção da lista de (ESCOLHA UM, OUTRO OU OS DOIS: ELEITORES E/OU ELEGÍVEIS), sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE A LISTA DEVE SER ATUALIZADA).

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

4.6. O resultado do recurso relacionado à apresentação de elegíveis e inelegíveis será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

 

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA

5.1. Os docentes que integrarem a lista de elegíveis e quiserem se candidatar ao cargo de chefia departamental deverão inscrever seu nome, no período estipulado no item 3 deste edital, mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (Processo n. 23064.028163/2021-41).

5.1.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Candidatura – Etapa de candidatura

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO) , professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO) , no Cargo de (PREENCHA SEU CARGO) , Classe (PREENCHA SUA CLASSE) , Nível (PREENCHA SEU NÍVEL), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) atendendo esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2021 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP, requeiro meu registro de candidatura à Chefia de Departamento no pleito de 2021 e declaro estar ciente e de acordo com o presente edital/regulamento.

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

5.2. Havendo um ou mais candidatos inscritos, somente seu(s) nome(s) constarão na cédula eletrônica de votação.

5.3. Caso não haja candidato a Chefe de Departamento até a data estipulada, todos os professores são considerados elegíveis, segundo os critérios do Item 4.3, com exceção dos membros da Comissão de Eleição.

5.4. A lista de servidores habilitados como elegíveis, contemplados no item 4.3 e subitens deste edital, será publicada no período estipulado no item 3 deste edital.

5.5. Cabe recurso à não-habilitação de candidatura, a ser emitido pelo candidato interessado, no período estipulado no item 3 deste edital.

5.6. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (Processo n. 23064.028163/2021-41).

5.6.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Recurso – Etapa de candidatura

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) solicito revisão da decisão proferida quanto à minha candidatura sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE SUA CANDIDATURA DEVE SER HOMOLOGADA).

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

5.7. O resultado do recurso relacionado ao indeferimento de candidatura será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

5.8. A lista de servidores homologados como elegíveis (após análise de recursos) será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.

 

6. DA INSCRIÇÃO DE FISCAL

6.1. Os Candidatos com candidaturas homologadas poderão se inscrever para assistir ao processo de apuração eletrônica dos votos dentro do prazo estipulado no item 3 deste Edital.

6.2. A referida inscrição deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (Processo n. 23064.028163/2021-41).

6.2.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de acompanhamento da apuração dos votos – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito acompanhamento na etapa de apuração dos votos.

Declaro estar ciente das minhas tarefas enquanto acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2021 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

6.3. O candidato com inscrição homologada, que quiser indicar um fiscal para acompanhamento da apuração dos votos, deverá solicitar tal acompanhamento e informar os dados do fiscal no período descrito no item 3 deste edital.

6.4. A referida inscrição deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (Processo n. 23064.028163/2021-41).

6.4.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de indicação de fiscal para acompanhamento da apuração dos votos – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito:

Acompanhamento na etapa de apuração dos votos pelo fiscal nominado a seguir, que assina esse requerimento, declaro estar ciente das tarefas enquanto fiscal acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2021 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.

Fiscal: (PREENCHA O NOME COMPLETO DO FISCAL)

SIAPE: (PREENCHA NÚMERO SIAPE DO FISCAL)

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente pelo candidato e pelo fiscal indicado.

6.5. A lista de candidatos e/ou fiscais habilitados como acompanhantes da apuração eletrônica dos votos será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.

6.6. Cabe recurso à não-habilitação de candidatos e/ou fiscais acompanhantes da apuração eletrônica dos votos, a ser emitido pelo candidato interessado, no período estipulado no item 3 deste edital.

6.7. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (Processo n. 23064.028163/2021-41).

6.7.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Recurso – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) solicito revisão da decisão proferida, quanto à indicação minha ou de fiscal por mim nominado, sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE SUA CANDIDATURA DEVE SER HOMOLOGADA).

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

6.8. O resultado do recurso relacionado à não-habilitação de candidatos e/ou fiscais acompanhantes da apuração eletrônica dos votos será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

6.9. A lista de candidatos e/ou fiscais homologados como acompanhantes da apuração eletrônica dos votos (após análise de recursos) será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.

 

7. DA VOTAÇÃO

7.1. A coleta dos votos será por dará por meio eletrônico online, por meio do sistema Evoto, versão do Sistema Helios Voting instalada para utilização na UTFPR.

7.2. Os servidores, devidamente habilitados, participarão do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à internet (smartphone, tablet ou computador).

7.3. Os candidatos e os eleitores poderão obter maiores informações sobre o sistema Evoto no endereço http://portal.utfpr.edu.br/servidores/servicos/ti/evoto.

7.4. O Sistema Evoto será configurado com 07 (sete) urnas compreendendo:

7.5. Em cada urna constará a lista nominal de candidatos com inscrição homologada e as opções de voto "Em Branco" e "Nulo", que aparecerão após a lista de candidatos.

7.6. Durante o processo de votação, o eleitor poderá mudar sua opção de voto quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.

7.7. A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do Sistema Evoto que afete o acesso dos eleitores às urnas.

 

8. DA APURAÇÃO

8.1. A apuração será iniciada 15 minutos após o encerramento das eleições, no mesmo dia.

8.2. A lista de candidatos habilitados será apresentada na forma de ata, em ordem decrescente de votos válidos recebidos, tendo sido assegurada a votação de pelo menos 50% dos eleitores do respectivo Departamento Acadêmico.

8.3. Havendo mesmo número de votos válidos, a lista de candidatos habilitados será construída priorizando o candidato com maior tempo de exercício como efetivo na Instituição.

8.4. Havendo mesmo número de votos válidos e mesmo tempo de exercício como efetivo na Instituição, a lista de candidatos habilitados será construída priorizando o candidato mais idoso.

8.5. Havendo mais votos nulos e brancos do que votos válidos em alguma urna, a eleição para o referido Departamento Acadêmico será anulada.

8.6. Constatado a votação de menos de 50% dos eleitores do respectivo departamento, nova eleição deverá ocorrer em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.

8.7. Encerrada a apuração dos votos, o registro da eleição será feito por meio de ata que apresentará: o número de eleitores presentes e ausentes; as irregularidades constatadas; o nome dos professores votados por Departamento Acadêmico e respectivos sufrágios obtidos.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE CADA ETAPA E SUAS HOMOLOGAÇÕES PÓS RECURSOS

9.1. Respeitando os prazos estipulados no item 3 deste edital, a comissão de Eleição divulgará, na área específica de editais do campus:

I- A lista com habilitação de servidores eleitores e elegíveis;

II- A lista com homologação de servidores eleitores e elegíveis (pós recurso);

III- A lista de candidaturas habilitadas;

IV- A lista de candidaturas homologadas (pós recursos);

V- A lista de candidato(s) e/ou fiscal(is) habilitado(s) para acompanhamento da apuração eletrônica dos votos;

VI. A lista de candidato(s) e/ou fiscal(is) homologado(s) para acompanhamento da apuração eletrônica dos votos (pós recursos);

VII. A Ata com apuração eletrônica dos votos e habilitação do resultado do processo eleitoral;

VIII. A Ata com apuração eletrônica dos votos e homologação do resultado do processo eleitoral (pós recurso);

9.2 A comissão elaborará um relatório final a ser encaminhado para homologação da Direção do Campus Campo Mourão.

 

10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico (http://portal.utfpr.edu.br/) ou na área específica de editais do campus.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os casos omissos neste Edital serão recebidos pela Comissão de Eleições, que deliberará por resolução.

11.2. Os casos omissos e recebidos pela Comissão de Eleições, que de alguma forma, estiver impedida de emitir resolução, serão resolvidos pelo Diretor Geral do Campus.

11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

11.4. A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica a perda do respectivo direito.

11.5 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.

 

Este edital segue datado eletronicamente e assinado digitalmente pelo diretor do campus e pelo representante da Comissão de Eleição dos Chefes de Departamento do Campus Campo Mourão da UTFPR, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 95, de 29 de junho de 2021.

 

 

Campo Mourão, 20 de julho de 2021.

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/07/2021, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EWERTON CLAYTON ALVES DA FONSECA, CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO, em (at) 20/07/2021, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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