Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

EDITAL 18/2021 - DIRGE/DIRGRAD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO -

UTFPR CAMPUS CAMPO MOURÃO - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) - Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais, na área específica de editais do campus.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso Ciência da Computação do Campus Campo Mourão da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com os cursos de Licenciatura de Engenharia Informática  e  Mestrado em Sistemas de Informação do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) - Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso Ciência da Computação na UTFPR Campus Campo Mourão, receberá diploma de Bacharel em Ciência da Computação expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso Ciência da Computação do Campus Campo Mourão, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso Ciência da Computação do campus Campo Mourão

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso Ciência da Computação da UTFPR Campo Mourão. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2022.

4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla                Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Ciência da Computação da UTFPR/Campus Campo Mourão, que atendam às seguintes condições:

5.1 - Estar matriculado no curso de Ciência da Computação do Campus Campo Mourão, cursando, no mínimo, o 7º período no segundo semestre letivo de 2021, conforme registro no Sistemas Corporativos da UTFPR - Acadêmico;

5.2 - Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,5500 no ato da inscrição conforme registro no Sistemas Corporativos da UTFPR - Acadêmico;

5.3 - Possuir, até dia 27 de setembro de 2021, passaporte válido até 31 de maio de 2023 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).

5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA MOBILIDADE 

Para iniciar a mobilidade internacional com o IPB no primeiro semestre de 2022, o estudante deverá, conforme registro no Sistemas Corporativos da UTFPR - Acadêmico:

6.1 - Estar, no mínimo, no 7º período do curso;

6.2 - Ter concluído todas as disciplinas dos primeiros 6 (seis) períodos do curso;

6.3 - Ter concluído 4 (quatro) disciplinas optativas;

6.4 - Ter concluído a disciplina de Tópicos Avançados em Ciência da Computação 1. O aluno selecionado por este edital que não tiver concluído todas as disciplinas necessárias apontadas acima até o semestre anterior ao início da mobilidade, será desclassificado.

 

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

7.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para marcossilvano@utfpr.edu.br (com cópia para o e-mail cocic-cm@utfpr.edu.br) obedecendo às seguintes especificações:

7.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2022

7.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

7.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

7.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição;                                 Declaração de bolsas ou Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

7.2.3.2 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas       cortadas e que apareça o link e data de acesso em  todas as páginas.

7.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

7.4  - A UTFPR-CM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

8.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

8.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto.

8.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

8.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

8.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

8.5.1 - Estudante com maior idade.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CM, conforme cronograma no Anexo I.

9.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: dirgrad-cm@utfpr.edu.br, até às 23:59 do dia 01/09/2021 com assunto RECURSO EDITAL 18/2021 - DIRGE/DIRGRAD-CM.

9.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD CM, conforme cronograma no Anexo I.

9.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CM, conforme cronograma no Anexo I.

9.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais, na área específica de editais do campus.

 

10. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

10.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 27/09/2021, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

10.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

10.1.2 - Passaporte válido até 31 de maio de 2023 ou data posterior.

10.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

10.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

10.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupladiplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

10.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.

10.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-noipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado do dia 27/09/2021.

10.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 10.1 a 10.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por e-mail. As dúvidas por meio do e-mail: marcossilvano@utfpr.edu.br e as omissões por meio do e-mail: dirgrad-cm@utfpr.edu.br.

11.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:http://portal.utfpr.edu.br/editais, na área específica de editais do campus.

11.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

11.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Assinatura eletrônica

 

MARCOS SILVANO ALMEIDA

Professor Responsável pelas Atividades de Internacionalização 

curso de Bacharelado em Ciência da Computação 

campus Campo Mourão

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 

 

Campo Mourão, 26 de julho de 2021.

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 26/07/2021, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS SILVANO ALMEIDA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 26/07/2021, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/07/2021, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2150322 e o código CRC (and the CRC code) BDFBD88E.



ANEXO I

Cronograma de execução do edital

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 28/08/2021

Divulgação do resultado preliminar

até 31/08/2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 01/09/2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

02/09/2021

Divulgação do resultado final

até 03/09/2021

Candidatura completa dos candidatos

até 27/09/2021

 

ANEXO II

Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação -

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

e-mail

 

Celular

 

Campus

 

Curso

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que se encontra (conforme histórico)

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Assinatura

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Assinatura

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo: _______________________________________________________________

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.2 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,5500 no ato da inscrição.”

CR Declarado

 

 

 

CR Declarado (não preencher)

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

___________________________________

Assinatura