Boletim de Serviço Eletrônico em 02/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT

 

EDITAL nº 02/2021

EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC-CT/UTFPR)

MESTRADO

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2022

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Curitiba, por meio do seu Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), torna pública as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso de pós-graduandos, no ano de 2022, na modalidade de mestrado.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o - A seleção de candidatos para ingresso no primeiro semestre do ano de 2022 no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) será realizada mediante Processo Seletivo, que consiste em 02 (duas) fases:

a) Fase I: Análise documental (curriculum vitae, histórico escolar e análise prévia da proposta de pesquisa);

b) Fase II: Defesa da proposta de pesquisa.

Art. 2o - O processo seletivo destina-se a candidatos brasileiros ou estrangeiros que concluíram ou que estejam concluindo o último ano do curso de graduação em Engenharia Civil ou cursos de graduação afins às Áreas de Concentração do PPGEC.

Art. 3o - Os resultados do Processo Seletivo serão válidos somente para ingresso no primeiro semestre do ano de 2022.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4o - As inscrições serão realizadas no período de 02 de agosto a 08 de outubro de 2021.

Art. 5o - O candidato deverá enviar os seguintes documentos no ato da inscrição, sob pena de não homologação da inscrição:

I – Cópia digitalizada da Ficha de inscrição preenchida e assinada;

II - Cópia digitalizada das duas faces do documento de identidade (RG) e do CPF;

III - Cópia digitalizada da Certidão de Nascimento;

IV – Cópia digitalizada da Proposta de Pesquisa elaborada de acordo com o modelo disponível em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/formularios-modelos-e-fichas/modelo-de-proposta-de-pesquisa-processo-seletivo/view;

V - Cópia digitalizada do Curriculum vitae, devidamente documentado e assinado, incluindo atividades de pesquisa, publicações científicas, participações em congressos e demais informações relevantes (modelo disponível no site do PPGEC) sendo válido também o curriculum vitae da plataforma Lattes – CNPq. A produção declarada deve ser numerada no curriculum vitae com numeração análoga no comprovante). É obrigatório anexar a cópia digitalizada da Ficha de pontuação do curriculum vitae assinada (Anexo I).

VI - Cópia digitalizada do Histórico escolar do(s) curso(s) de graduação e, quando for o caso, do(s) de pós-graduação, incluindo eventuais reprovações;

VII - Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso), ou declaração de conclusão de curso ou de estar cursando o último período de graduação;

VIII - 02 (duas) cartas digitalizadas de recomendação (modelo disponível no site do PPGEC) de professores com doutorado ou mestrado que tenham tido contato acadêmico ou profissional com o candidato e que não façam parte do corpo docente do PPGEC. As cartas deverão ser enviadas para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br diretamente pelo recomendante;

IX – Cópia digitalizada da Ficha de pontuação do Curriculum vitae devidamente preenchida e assinada (Anexo I).

Art. 6o - Os documentos constantes dos itens de “I” a “IX” do Art. 5o deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital) que deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br e ppgec.coord@gmail.com até às 23h 59min do dia 08 de outubro de 2021.

Art. 7o - Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após o horário e a data limite para entrega.

Art. 8o - Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.

Art. 9o - Ao se inscrever, o candidato deverá optar por uma das três Linhas de Pesquisa dentro das duas Áreas de Concentração do Programa, conforme Quadro 1.

 

Quadro 1 – Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa

Área

Linhas de Pesquisa

Construção Civil

Materiais, Estruturas e Geotecnia

Gestão e Sustentabilidade na Construção

Meio Ambiente

Saneamento e Recursos Hídricos

 

Art. 10 - Ao se inscrever, o candidato declara ter conhecimento e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como o Regulamento e as Resoluções do Programa (disponível em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/regulamento-resolucoes-e-deliberacoes/regulamento-interno-do-programa-de-pos-graduacao-em-engenharia-civil/@@download/file/Novo%20Regulamento%20PPGEC%202017_v_posCOPPG%2030-08-2017.pdf), não podendo delas alegar desconhecimento.

Art. 11 - Candidatos que necessitem de condições especiais para realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de contato direto com a Coordenação do Programa, por e-mail (ppgec-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte destes candidatos fica condicionada a este pedido formal.

 

DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

Art. 12 - O aluno estrangeiro interessado em ingressar no PPGEC, do câmpus Curitiba da UTFPR, deve realizar sua inscrição no processo de seleção nas datas estabelecidas no presente edital. Para inscrição, o aluno deve apresentar toda a documentação requerida e especificada também neste Edital, além dos seguintes itens:

(a) Cópia digitalizada do Curriculum vitae detalhado em português, espanhol ou inglês, contendo as seguintes informações: produção acadêmica, dados pessoais e atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso. Cada item constante no Curriculum vitae deve estar numerado e referenciado com numeração análoga no comprovante. É obrigatória a entrega da cópia digitalizada da Ficha de pontuação do Curriculum vitae (Anexo I);

(b) Cópia digitalizada do Diploma de Graduação;

(c) Cópia digitalizada do Histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela instituição responsável com a relação completa de disciplinas e notas;

(d) Cópia digitalizada do Passaporte;

(e) Duas cartas de recomendação digitalizadas em português, espanhol ou inglês de professores, pesquisadores ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato;

(f) Demais documentos exigidos no processo de seleção (digitalizados);

Observação: Nesta etapa do processo seletivo, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos originais (diploma de graduação e histórico escolar) e uma tradução em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Candidatos oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês, poderão apresentar apenas as cópias dos documentos originais.

Art. 13 - Em caso de aceitação e no ato da matrícula, é imprescindível que o candidato estrangeiro apresente os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de Identidade para Estrangeiros (digitalizada);

b) Cópia da Revalidação de diploma, caso tenha sido expedido por Universidade estrangeira, nos parâmetros do artigo 48 da Lei 9.394/1996 e do Decreto Presidencial 5.518/2005 (digitalizada);

c) Cópia autenticada do passaporte que demonstre visto permissivo para estudo no Brasil (digitalizada);

d) Cópia juramentada do diploma de graduação com validação na representação consular brasileira do país onde o diploma foi emitido (digitalizada);

e) Cópia juramentada do histórico escolar (digitalizada).

Observação: Para efetivação da matrícula, Os documentos constantes dos itens de “a” a “e” do Art. 13 deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital) que deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br até às 23h59min do dia 08 de outubro de 2021.

Art. 14 - Após a confirmação da matrícula, o coordenador do programa de pós-graduação emitirá uma declaração confirmando a aceitação do candidato no respectivo Programa para efeitos de obtenção do visto de permanência no país junto à respectiva representação consular brasileira.

Art. 15 - O candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.

Art. 16 - Em até um ano após sua matrícula no respectivo curso de pós-graduação, o aluno deverá apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil.

 

DAS VAGAS

Art. 17 - Serão disponibilizadas até 27 (Vinte e sete vagas) vagas para alunos regulares.

§ 1º – O candidato classificado, cuja colocação exceda o número de vagas preenchidas por alunos regulares no Programa poderá ingressar como aluno especial. A quantidade de alunos especiais será limitada a no máximo 50% da quantidade de alunos regulares que ingressarem no Programa.

§2º - O aluno especial ficará submetido às regras especificadas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 29 do Regulamento do PPGEC (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/regulamento-resolucoes-e-deliberacoes/regulamento-interno-do-programa-de-pos-graduacao-em-engenharia-civil/@@download/file/Novo%20Regulamento%20PPGEC%202017_v_posCOPPG%2030-08-2017.pdf).

 

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 18 - O processo seletivo será realizado por videoconferência em ferramenta Google Meet em programação a ser divulgada no site do PPGEC, de acordo com cronograma do Processo Seletivo disposto no Art. 20 do presente edital.

Art. 19 - Será eliminado o candidato que descumprir os horários estabelecidos para o processo seletivo (chegar atrasado), praticar atos contra as normas ou a disciplina ou não enviar todos os documentos necessários para a seleção até a data e horário prescritos no Art. 5º do presente Edital.

 

Cronograma do Processo Seletivo

Art. 20 - A seleção de candidatos para ingresso ao PPGEC da UTFPR será realizada conforme o cronograma constante no Quadro 2.

 

Quadro 2 – Cronograma do processo seletivo

Etapa

Descrição

Data

1

Inscrição e entrega de documentação (incluindo cartas de recomendação)

de 02 de agosto a 08 de outubro de 2021

2

Divulgação dos aprovados na Fase I: curriculum vitae, histórico escolar e análise prévia da proposta de pesquisa (Pré-selecionados para a Defesa da Proposta de Pesquisa)

22 de outubro de 2021

3

Interposição de recursos da Fase I (recurso enviado através do e-mail: ppgec-ct@utfpr.edu.br)

até 26 de outubro de 2021 às 23h59min

4

Fase II: Defesa da Proposta de Pesquisa (por videoconferência, com agendamento de horário a ser divulgado pela Coordenação, no site do Programa, até o dia 13 de outubro de 2020.)

OBS: A defesa será realizada de forma não presencial, por videoconferência, em virtude da Pandemia COVID-19.

de 03 a 05 de novembro de 2021

5

Divulgação dos pré-aprovados

até 10 de novembro de 2021

6

Interposição de recursos da lista de aprovados (recurso enviado através do e-mail: ppgec-ct@utfpr.edu.br)

até 16 de novembro de 2021 às 23h59min

7

Resultado após os recursos

22 de novembro de 2021

8

Pré-Matrícula

01 e 02 de dezembro de 2021

9

Matrículas: Fevereiro de 2022

Divulgado com o Resultado

10

Início das aulas

Obs.: Esta data pode sofrer alteração em virtude da 
Pandemia COVID-19

março de 2022

 

Fase I: Análise Documental (Curriculum Vitae​​​, Histórico escolar e Análise Prévia da Proposta de Pesquisa)

Art. 21 - A análise documental para a realização da Pré-Seleção é de caráter eliminatório e classificatório e terá valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez pontos), sendo dividida por duas etapas:

§1º Avaliação curricular (curriculum vitae e histórico escolar) com peso de 20%. A avaliação curricular terá valor de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Serão consideradas nesta pontuação as atividades de pesquisa (5,0 pontos), a formação do candidato (2,0 pontos), a experiência profissional (2,0 pontos), bem como as outras atividades acadêmicas ou científicas (1,0 ponto), conforme Anexo I.

I – Só será aceito curriculum vitae encaminhado digitalizado e por e-mail.

II – Somente serão considerados, para fins de pontuação, os itens devidamente comprovados, com numeração análoga entre o curriculum vitae e o documento comprobatório.

III – O histórico escolar será utilizado como critério de desempate.

§2º Análise prévia da proposta de pesquisa do candidato com peso de 30%. A Proposta de pesquisa terá valor de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Os critérios de avaliação são:

I - Relevância da proposta (3,0 pontos)

II - Originalidade do tema proposto (2,0 pontos)

III - Adequação da proposta à Linha de Pesquisa do Programa (1,0 ponto)

IV - Estrutura da proposta (1,0 ponto)

V - Metodologia e procedimentos propostos (1,0 ponto)

VI - Coerência dos resultados almejados (2,0 pontos). 

Fase II: Defesa da proposta de pesquisa 

Art. 22 - A defesa da proposta de pesquisa tem caráter classificatório e eliminatório com peso de 50%. A defesa da proposta de pesquisa terá uma nota atribuída entre 0,0 (zero) e 10,00 (dez pontos), seguindo os seguintes critérios: 

I – Viabilidade, impacto e relevância para a sociedade, produção de conhecimento, inovação e transferência de conhecimento (3,0 pontos); 

II - Dedicação ao programa (3,0 pontos); 

III - Defesa técnica do projeto (4,0 pontos).

Parágrafo único: Cada Linha de Pesquisa terá sua banca examinadora, composta por no mínimo 03 (três) professores da respectiva Linha, com o objetivo de avaliar o candidato e de julgar a proposta de pesquisa apresentada ao PPGEC. 

Art. 23 - A defesa da proposta será obrigatoriamente por videoconferência para todos os candidatos pré-selecionados.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 24 - O PPGEC efetuará a classificação final dos candidatos de acordo com a disponibilidade de vagas, sendo que uma lista com o nome dos candidatos aprovados será publicada e no site do PPGEC até o dia 22 de novembro de 2021, juntamente com as informações e data da matrícula.

§1o – A classificação final levará em conta as notas obtidas em conformidade com os artigos 21,§1o,§2o; artigo 23, observando os seguintes pesos:

I – Avaliação Curricular (peso de 20%);
II – Análise Prévia de Proposta de Pesquisa (peso 30%);

III – Defesa da Proposta de Pesquisa (peso 50%).

§2o – Em caso de empate na pontuação final, será selecionado o candidato com maior pontuação no item III do §1o (defesa da proposta de pesquisa), posteriormente no item II e então no item I do mesmo parágrafo deste artigo. Caso o empate persista, será selecionado o candidato de idade mais elevada.

§3o – O candidato que em sua pontuação final obtiver nota inferior a 7,0 (pontos) será considerado desclassificado e não poderá ser admitido no Programa nesse processo seletivo.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Art. 25 - As demais informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, tal como o Regulamento do Programa poderão ser obtidas no site do PPGEC, ou com a Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Secretaria da DIRPPG-EV:
Tel.: (41) 3279-6816
E-mail: stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/home

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 - Caberá ao Colegiado do PPGEC da UTFPR homologar o resultado do Processo Seletivo e divulgar a lista dos classificados.

Art. 27 - Para efetivação da matrícula, os candidatos aprovados que participaram do processo seletivo mediante declaração de estarem cursando o último período de graduação deverão apresentar no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado ou declaração com a data de conclusão do curso de graduação, contendo a data de colação de grau obtido em curso oficialmente reconhecido ou, no caso de estrangeiros, revalidado.

Parágrafo Único: Não serão aceitos para o ingresso neste Programa de Pós-Graduação diplomas obtidos em cursos de licenciatura curta e certificados em cursos sequenciais.

Art. 28 - O não cumprimento do disposto neste Edital determinará a desclassificação automática do candidato.

Art. 29 - Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC da UTFPR.

Art. 30 - O presente documento entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEC.

Art. 31 – Para as questões decorrentes do Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 30 de Julho de 2021.

 

Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral do Câmpus Curitiba da UTFPR

 

Karina Querne de Carvalho Passig
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/07/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KARINA QUERNE DE CARVALHO PASSIG, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/07/2021, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2151434 e o código CRC (and the CRC code) 75AE4DF1.



ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE PARA SELEÇÃO AO PROGRAMA DE MESTRADO DO PPGEC

Este formulário deve ser preenchido e entregue pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição ao processo seletivo.

Nome do candidato(a):

pontos

número do

 

 

comprovante

1. Formação do(a) candidato(a) - Máximo 2,0 (assinalar uma opção)

 

 

Disciplinas Cursadas em Programas de Pós-Graduação, na Área de Ciências Exatas (0,05 ponto por disciplina com conceito "A" e 0,02 ponto por disciplina com conceito "B")

 

 

Curso de Especialização Latu Sensu Concluído (0,5 ponto por Curso)

 

 

Subtotal 1 (máx.: 2,0)

 

 

 

 

 

2. Produção Científica - Máximo 5,0

 

 

Iniciação Científica: 0,5 ponto/semestre;

 

 

Congressos (local, regional, nacional e internacional): 0,1 ponto/publicação

 

 

Periódicos Indexados pela CAPES:

 

 

- Qualis A, B ou C (1,00 ponto por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

 

Capítulo de Livro

 

 

        - Nacional (0,10 ponto por capítulo)

 

 

        - Internacional (0,20 ponto por capítulo)

 

 

Livro em área de interesse do PPGEC

 

 

        - Nacional (0,50 ponto por livro)

 

 

        - Internacional (1,00 ponto por livro)

 

 

Subtotal 2 (máx.: 5,0)

 

 

 

 

 

3. Experiência Profissional - Máximo 2,0

 

 

Experiência Profissional em indústria da área: 0,10 ponto/semestre (máx.: 1,0)

 

 

Experiência Profissional no magistério, na área: 0,10 ponto / semestre (máx.: 1,0).

 

 

Patente de produto ou processo: 1,0 ponto/patente

 

 

Software desenvolvido e registrado: 1,0 ponto/software

 

 

Subtotal 3 (máx.: 2,0)

 

 

 

 

 

4. Outras Atividades Acadêmicas na Área - Máximo 1,0

 

 

Outras Atividades Acadêmicas ou Científicas na Área (prêmios acadêmicos, menção honrosa na graduação, monitoria, participação em grupo de pesquisa): 0,1 ponto por item

 

 

Prêmio de melhor aluno em seu curso de graduação: 0,80 ponto

 

 

Subtotal 4 (máx.: 1,0)

 

 

 

 

 

Total de pontos do(a) candidato(a) para o ITEM I (Máximo 10,0)

 

 

Obs: A comprovação das informações prestadas nesta ficha e no Curriculum Vitae podem ser solicitadas ao(a) candidato(a) a qualquer momento, durante e após o processo seletivo. É obrigatório incluir o número da página do comprovante da atividade realizada nesta ficha de pontuação.


Referência: Processo nº 23064.031526/2021-25 SEI nº 2151434