Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 30/2021 - DIRGRAD

PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA APOIO AO ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas discentes para o Apoio ao Atendimento dos Estudantes da Educação Especial do Câmpus Curitiba da UTFPR.

 

1.DO OBJETO

1.1 - O presente edital tem como objetivo selecionar discentes para apoio às atividades acadêmicas de ensino na Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Curitiba, bem como desenvolver atividades relacionadas ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI).

1.2 - Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades, aquelas que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem a Educação Especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento  e altas habilidades/superdotação.

1.3 - A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com transtornos específicos de Aprendizagem acompanhados pelo  Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

 

2.DAS NORMAS GERAIS

2.1 - A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.

2.2 - A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. 

2.3 - Serão concedidas 90 (noventa) bolsas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, pelo período de 10 (dez) meses, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

2.4 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

2.5 – Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas de ensino dos estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Curitiba

2.5.1 – As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor supervisor.

2.6 – Os estudantes selecionados serão vinculados ao NUAPE do campus Curitiba, atuando no acompanhamento dos estudantes da Educação Especial, conforme horários definidos pela coordenação do NAI.

2.6.1 - Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.7 - A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.

2.8 – As atividades de apoio dos bolsistas será coordenada por um docente do campus Curitiba da UTFPR indicado pela DIRGRAD-CT.

2.9 - Todos os estudantes vinculados a este edital terão um professor de apoio educacional, como orientador, indicado pela coordenação dos bolsistas.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem-se atribuições do discente de apoio, auxiliar os estudantes da Educação Especial em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionado a:

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas para o período de Setembro de 2021 a Junho de  2022.

4.2 - As vagas para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos para cada vaga estão descritas no Quadro 1.

 

Quadro 1 - Vagas

Código da Vaga

Vaga(s)

Requisitos Mínimos

Tipo de Atendimento

DEAAU

1

Discente do curso de Arquitetura e Urbanismo

Estudante com baixa visão

DAINF

1

Discente do curso de Sistemas de Informação

Estudante com baixa visão

DALIC

1

Discente do curso de Comunicação Organizacional

Estudante cego e com baixa visão

DAGEE

1

Discente do curso de Administração

Estudante com baixa visão

DAEFI

1

Discente do curso de Educação Física

Estudante com baixa visão

DAMEC

1

Discente do curso de Engenharia Mecânica

Estudante com baixa visão

NAI

3

Discente de qualquer curso de graduação

Atendimento a estudantes da Educação Especial e desenvolvimento de material adaptativo.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:

5.2 - As inscrições ocorrerão no período de 26/08/2021 a 04/08/2021, conforme cronograma especificado no item 11 deste edital.

5.2.1 - Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/Nfx5ozaZvCV7fVWZ6 até as 23h59 do prazo final de inscrição.

5.2.2 – No ato de inscrição o estudante deverá anexar a sua inscrição o currículo vitae com a documentação comprobatória (em um único arquivo em pdf), conforme constante no item 7 do presente edital.

5.2.3 – Será aceita apenas uma inscrição por estudante.

5.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 – O processo seletivo ocorrerá em duas fases:

I) Avaliação de Títulos;

II) Entrevista.

7.2 – A primeira fase consiste na Avaliação de Títulos, que visa mensurar as atividades desenvolvidas pelo candidato e que possuem estreita relação com as demandas dos estudantes da Educação Especial.

7.2.1 – A pontuação dos títulos ocorrerá considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 2 deste edital.

 

Quadro 2 – Tabela de Pontuação

 

Discriminação da Atividade

 

Quantidade

Pontuação por

Atividade

Pontuação Máxima

Pontos declarados

Participação em Eventos e/ou Palestras sobre 

Educação Especial.

 

3

15

 

Participação em Organização de Eventos Técnico- Científico

 

3

15

 

Participação    em    Centro    Acadêmico,                   DCE, entidades    de                               classe,  conselhos, coletivos,

colegiados de curso da UTFPR

 

2 por semestre

 

10

 

Curso de Língua Estrangeira ou Libras

 

1 Ponto a cada 30H

10

 

Docente em curso preparatório ou em palestra como instrutor

 

3 Pontos por Semestre

 

15

 

Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Inclusão, Educação Especial e Diversidade

 

3

15

 

Participação no Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de

Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

 

 

4

 

4

 

Participação em Iniciação Científica comprovada

 

2 por Semestre

6

 

Participação   em    Projeto    de                      Pesquisa        e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil.

 

5 pontos por

participação/ semestre

 

10

 

Pontuação Total

100

 

 

7.2.2 – O processo de classificação ocorrerá por meio de uma comissão estabelecida pela Diretoria Geral do campus Curitiba da UTFPR;

7.2.3 – A avaliação de título ocorrerá por meio dos documentos anexados no ato de inscrição, não sendo permitida a inclusão de documentos após a finalização dos prazos.

7.3 – Serão classificados para a fase de entrevistas o triplo de candidatos para cada vaga, conforme os critérios adotados no item 7.2.

7.3.1 - Será adotado como critério de desempate a idade do candidato.

7.4 – A segunda fase do processo seletivo, consiste na realização de entrevistas com os candidatos classificados buscando identificar as afinidades dos candidatos com as atividades de acompanhamento de estudantes da Educação Especial.

7.4.1 - Na entrevista serão avaliados os critérios: Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos), experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 35 pontos) e conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35 pontos).

7.5 – A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato nas
etapas de análise de currículo e de entrevista.

7.5.1 - Será adotado como critério de desempate: 1º) coeficiente de rendimento; 2º) idade do candidato.

 

8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

8.1 - O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste  Edital.

8.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital poderá ser convocado pelo NAI outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

9.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

 

10. DOS RECURSOS

10.1 - Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

10.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 30/2021 - DIRGRAD-CT.

 

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividades

Datas

Inscrição online dos candidatos

23/07/2021 a 01/08/2021

Fase 1 - Titulação

02/08/2021 a 06/08/2021

Resultado da Fase 1 e Convocação para as Entrevistas

Até 09/08/2021

Fase 2 - Entrevistas

10/08/2021 a 17/08/2021

Resultado Preliminar

Até 18/08/2021

Recurso

19/08/2021

Resultado Final

Até 21/08/2021

Início das Atividades

01/09/2021

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 - O início das atividades dos bolsistas está condicionado à liberação dos recursos financeiros para o Câmpus Curitiba da UTFPR, previstos na LOA de 2021.

12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.

12.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 22 de julho de 2021.

 

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba

 

 

 

Profa. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 22/07/2021, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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