Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 30/2021 - DIRGRAD
PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA APOIO AO ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas discentes para o Apoio ao Atendimento dos Estudantes da Educação Especial do Câmpus Curitiba da UTFPR.
1.DO OBJETO
1.1 - O presente edital tem como objetivo selecionar discentes para apoio às atividades acadêmicas de ensino na Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Curitiba, bem como desenvolver atividades relacionadas ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI).
1.2 - Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades, aquelas que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem a Educação Especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
1.3 - A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com transtornos específicos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
2.DAS NORMAS GERAIS
2.1 - A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.
2.2 - A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 - Serão concedidas 90 (noventa) bolsas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, pelo período de 10 (dez) meses, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
2.4 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
2.5 – Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas de ensino dos estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Curitiba
2.5.1 – As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor supervisor.
2.6 – Os estudantes selecionados serão vinculados ao NUAPE do campus Curitiba, atuando no acompanhamento dos estudantes da Educação Especial, conforme horários definidos pela coordenação do NAI.
2.6.1 - Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.7 - A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.
2.8 – As atividades de apoio dos bolsistas será coordenada por um docente do campus Curitiba da UTFPR indicado pela DIRGRAD-CT.
2.9 - Todos os estudantes vinculados a este edital terão um professor de apoio educacional, como orientador, indicado pela coordenação dos bolsistas.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições do discente de apoio, auxiliar os estudantes da Educação Especial em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionado a:
Colaborar nas atividades do NAI;
Auxiliar os estudantes especiais em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no campus;
Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes, quando necessário;
Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante;
Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante, relativas às disciplinas em que está matriculado;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;
Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.
Preencher diariamente o relatório de atendimento dos estudantes;
Dar feedback ao coordenador do NAI e professor supervisor sobre os atendimentos e juntos buscar caminhos para o melhor atendimento do estudante da Educação Especial.
4. DAS VAGAS
4.1 - Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas para o período de Setembro de 2021 a Junho de 2022.
4.2 - As vagas para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos para cada vaga estão descritas no Quadro 1.
Quadro 1 - Vagas
Código da Vaga |
Vaga(s) |
Requisitos Mínimos |
Tipo de Atendimento |
DEAAU |
1 |
Discente do curso de Arquitetura e Urbanismo |
Estudante com baixa visão |
DAINF |
1 |
Discente do curso de Sistemas de Informação |
Estudante com baixa visão |
DALIC |
1 |
Discente do curso de Comunicação Organizacional |
Estudante cego e com baixa visão |
DAGEE |
1 |
Discente do curso de Administração |
Estudante com baixa visão |
DAEFI |
1 |
Discente do curso de Educação Física |
Estudante com baixa visão |
DAMEC |
1 |
Discente do curso de Engenharia Mecânica |
Estudante com baixa visão |
NAI |
3 |
Discente de qualquer curso de graduação |
Atendimento a estudantes da Educação Especial e desenvolvimento de material adaptativo. |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - Câmpus Curitiba;
Ter disponibilidade para atuar 15 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio Inclusivo.
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
5.2 - As inscrições ocorrerão no período de 26/08/2021 a 04/08/2021, conforme cronograma especificado no item 11 deste edital.
5.2.1 - Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/Nfx5ozaZvCV7fVWZ6 até as 23h59 do prazo final de inscrição.
5.2.2 – No ato de inscrição o estudante deverá anexar a sua inscrição o currículo vitae com a documentação comprobatória (em um único arquivo em pdf), conforme constante no item 7 do presente edital.
5.2.3 – Será aceita apenas uma inscrição por estudante.
5.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 – O processo seletivo ocorrerá em duas fases:
I) Avaliação de Títulos;
II) Entrevista.
7.2 – A primeira fase consiste na Avaliação de Títulos, que visa mensurar as atividades desenvolvidas pelo candidato e que possuem estreita relação com as demandas dos estudantes da Educação Especial.
7.2.1 – A pontuação dos títulos ocorrerá considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 2 deste edital.
Quadro 2 – Tabela de Pontuação
Discriminação da Atividade |
Quantidade |
Pontuação por Atividade |
Pontuação Máxima |
Pontos declarados |
Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Educação Especial. |
|
3 |
15 |
|
Participação em Organização de Eventos Técnico- Científico |
|
3 |
15 |
|
Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR |
|
2 por semestre |
10 |
|
Curso de Língua Estrangeira ou Libras |
|
1 Ponto a cada 30H |
10 |
|
Docente em curso preparatório ou em palestra como instrutor |
|
3 Pontos por Semestre |
15 |
|
Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Inclusão, Educação Especial e Diversidade |
|
3 |
15 |
|
Participação no Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE). |
|
4 |
4 |
|
Participação em Iniciação Científica comprovada |
|
2 por Semestre |
6 |
|
Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil. |
|
5 pontos por participação/ semestre |
10 |
|
Pontuação Total |
100 |
|
7.2.2 – O processo de classificação ocorrerá por meio de uma comissão estabelecida pela Diretoria Geral do campus Curitiba da UTFPR;
7.2.3 – A avaliação de título ocorrerá por meio dos documentos anexados no ato de inscrição, não sendo permitida a inclusão de documentos após a finalização dos prazos.
7.3 – Serão classificados para a fase de entrevistas o triplo de candidatos para cada vaga, conforme os critérios adotados no item 7.2.
7.3.1 - Será adotado como critério de desempate a idade do candidato.
7.4 – A segunda fase do processo seletivo, consiste na realização de entrevistas com os candidatos classificados buscando identificar as afinidades dos candidatos com as atividades de acompanhamento de estudantes da Educação Especial.
7.4.1 - Na entrevista serão avaliados os critérios: Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos), experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 35 pontos) e conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35 pontos).
7.5 – A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato nas
etapas de análise de currículo e de entrevista.
7.5.1 - Será adotado como critério de desempate: 1º) coeficiente de rendimento; 2º) idade do candidato.
8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
8.1 - O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
8.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital poderá ser convocado pelo NAI outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
9.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
10.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 30/2021 - DIRGRAD-CT.
11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
Inscrição online dos candidatos |
23/07/2021 a 01/08/2021 |
Fase 1 - Titulação |
02/08/2021 a 06/08/2021 |
Resultado da Fase 1 e Convocação para as Entrevistas |
Até 09/08/2021 |
Fase 2 - Entrevistas |
10/08/2021 a 17/08/2021 |
Resultado Preliminar |
Até 18/08/2021 |
Recurso |
19/08/2021 |
Resultado Final |
Até 21/08/2021 |
Início das Atividades |
01/09/2021 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 - O início das atividades dos bolsistas está condicionado à liberação dos recursos financeiros para o Câmpus Curitiba da UTFPR, previstos na LOA de 2021.
12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.
12.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:
http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba
12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 22 de julho de 2021.
Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba
Profa. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 22/07/2021, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/07/2021, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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