Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS SANTA HELENA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-SH

 

EDITAL nº 04/2021

AUXÍLIO À INCLUSÃO DIGITAL

 

A Direção-Geral do Campus Santa Helena (DIRGE-SH) e a Direção de Graduação e Educação Profissional do campus Santa Helena (DIRGRAD-SH), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas para o período letivo de 2021, de acordo com que estabelece o presente Edital, as inscrições para o auxílio à inclusão digital.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem a finalidade de selecionar estudantes do campus Santa Helena da UTFPR, que se encontram em condição de vulnerabilidade socioeconômica, para a concessão de auxílio à inclusão digital destinado ao pagamento de pacotes de dados mensais de acesso à internet.

1.2. Serão concedidas 06 bolsas auxílio à inclusão digital, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.2. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); na Deliberação nº 36/2017 do Conselho Universitário da UTFPR (COUNI), que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR; na Deliberação nº 34/2018 do COUNI da UTFPR; e na Resolução nº 48/2021 do Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR (COGEP).

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento das bolsas aos estudantes de Graduação.

 

4. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS

4.1. O auxílio à inclusão digital é destinado aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do campus Santa Helena da UTFPR, e que atendam os seguintes requisitos para a participação:

I. Estar cursando ao menos uma disciplina na modalidade remota em curso de graduação da UTFPR;

II. Possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no ano de 2021;

III. Comprovar gasto com pagamento de pacotes de dados mensais de acesso à internet a empresa prestadora de serviço.

§ 1º. O estudante contemplado terá trinta dias após a publicação do resultado final para enviar ao e-mail: dirgrad-sh@utfpr.edu.br cópia da fatura de pagamento da internet atualizada.

§ 2º. A fatura, preferencialmente, deve estar em nome do(a) estudante. Excepcionalmente, poderá ser aceita como comprovante de pagamento da internet, a fatura que esteja em nomes dos pais ou responsáveis legais do(a) estudante.

IV. Não estar participando do Projeto Alunos Conectados da UTFPR.

 

5. DA COMPROVAÇÃO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR

5.1. A comprovação da renda per capita familiar deverá corresponder ao que segue:

I. Apresentação de Declaração de Composição Familiar e Renda – DCFR (anexo).

§ 1º.  Para ser considerada válida, a DCFR deve estar completamente preenchida e assinada pelo próprio estudante, se for maior de 18 anos, ou pelo seu responsável legal, se for menor de 18 anos, sem rasuras.

§ 2º. O preenchimento e a assinatura na DCFR devem corresponder às definições constantes no artigo 9º da Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR 2/2021.

§ 3º. A renda familiar per capita mensal deverá ser calculada somando todos os rendimentos bruto auferidos pelas pessoas da família a que pertence o estudante, dividida pelo número total de pessoas da família do estudante.

§ 4º. Compreende-se por grupo familiar o núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, para além da moradia sob o mesmo teto.

§ 5º. Para fins de cálculo de renda deverá ser computado os rendimentos de qualquer natureza, percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, levando-se em conta, no mínimo, a média dos três meses anteriores à data de inscrição no processo de seleção do auxílio à inclusão digital, de que trata este Edital.

§ 6º. São considerados integrante à renda familiar os rendimentos provindos das seguintes bolsas: bolsas acadêmicas pagas com recursos da UTFPR, Fundação Araucária, do CNPq, da CAPES, do MEC e de outros Ministérios, das Fundações de Apoio -FUNTEF, entre outras; a remuneração de Estágio em órgãos públicos, privados e organizações não governamentais e de outros benefícios recebidos pelo estudante relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao esporte e à vivência acadêmica.

§ 7º. Estão excluídos do cálculos da renda familiar recursos advindos de: Seguro desemprego; Programas sociais (Bolsa Família, Bolsa Estiagem, Garantia Safra, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros); Auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Indenizações decorrentes de contratos de seguros; Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR; e Benefício emergencial de que trata a Lei 13. 983 de 02 de abril de 2020.

 

6. DAS INSCRIÇÕES.

6.1. As inscrições para o processo de seleção poderão ser realizadas de 26/07 a 02/08/2021.

6.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço eletrônico a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-NYLbFIpywDVBUm04y_KHlV1yt4T8iJaX_ce7LfBZM267vQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

§ 1º. A Declaração de Composição Familiar e Renda (ANEXO) deverá ser inserida pelo(a) estudante no campo específico do formulário de inscrição, em formato PDF, com no máximo 1MB.

§ 2º. Não serão aceitas inscrições ou documentos por meios diferentes do que está estabelecido no Item 6.2. deste Edital.

§ 3º. No caso de ser realizada mais de uma inscrição pelo estudante, no período estabelecido no Item 6.1 deste Edital, será considerada válida a última inscrição.

 

7.  DA SELEÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

7.1. Cumpridos os requisitos de participação no auxílio à inclusão digital, os(as) estudantes serão selecionados de acordo com a renda per capita familiar, dentro da quantidade de bolsas disponíveis, conforme definido no Item 1.2 deste Edital, observando o que segue:

I. Os estudantes serão atendidos por ordem crescente da renda per capita familiar, da menor para maior, até o limite de bolsas disponíveis de acordo com o Item 1.2 deste Edital.

II. Se ocorrer a necessidade de desempate entre os candidatos que vierem a ocupar idêntica renda per capita familiar, será considerado prioritário o estudante com maior número de pessoas no grupo familiar e a maior idade do estudante, nesta ordem.

7.2. A seleção dos estudantes será realizada por avaliadores/as designados pela DIRGRAD do campus Santa Helena.

 

8.  DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS

8.1. O resultado preliminar do processo seletivo, indicando as inscrições classificadas e desclassificadas, será publicado no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=santa+helena, até às 23h59min, do dia 06/08/2021.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados no período de 09 e 10/08/2021,  até às 23h59min do último dia, exclusivamente por e-mail direcionado à DIRGRAD-SH (dirgrad-sh@utfpr.edu.br).

§ 1º. Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

§ 2º. No caso de ser realizado mais de uma interposição de recurso pelo estudante, no período estabelecido no Item 9.1 deste Edital, será considerado válido o último recurso enviado.

§ 3º. A interposição de recurso não garante a alteração do resultado do certame.

§ 4º. As respostas aos pedidos de reconsideração (interposição de recurso) serão publicadas no endereço eletrônico informado no subitem "8.1", até às 23h59min do dia 12/08/2021.

 

10.  DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

10.1 O resultado final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico informado no subitem "8.1", até às 23h59min do dia 13/08/2021.

 

11. DA INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO

11.1. O estudante poderá ter o benefício suspenso pelas seguintes razões:

I. Não realizar, no mínimo, uma disciplina na modalidade remota no período letivo vigente, em curso de graduação da UTFPR;

II. Integralizar o curso;

III. Exceder o teto da renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio (1,5) mensal;

IV. For constatado, a qualquer tempo, inveracidade das informações prestadas pelo estudante e/ou descumprimento dos requisitos de participação neste Edital;

V. Solicitação, a qualquer tempo, por parte do estudante, de desligamento do benefício. Devendo ser comunicado por e-mail direcionado à DIRGRAD-SH (dirgrad-sh@utfpr.edu.br). 

Parágrafo único – No caso de suspensão do benefício, o estudante terá até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação enviada para o e-mail principal do estudante cadastrado no Portal do Aluno, para protocolar recurso, por e-mail direcionado à DIRGRAD-SH (dirgrad-sh@utfpr.edu.br).

11.2. A interrupção do benefício do(a) estudante, de que trata o Item 11.1 deste Edital, será devidamente apurado pela DIRGRAD do campus. Se for identificado elementos de indícios de irregularidades, que represente o recebimento indevido do benefício, serão tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente e ouvindo, quando for o caso, a ASSAE e a PROGRAD, serão dirimidas pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Santa Helena, podendo ser encaminhadas para o e-mail dirgrad-sh@utfpr.edu.br

12.3. A inscrição no processo seletivo implica, por parte do(s) estudante(s), em conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente Edital, assim como das leis e demais normativas correlatas, sendo que não poderá alegar desconhecimento.

12.4. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato mesmo em caso de indeferimento da inscrição.

12.5. Os(as) avaliadores/as do presente processo de seleção, indicados pela DIRGRAD do campus Santa Helena podem, a qualquer tempo, realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais aos definidos neste Edital, para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

12.6. O presente Edital e, quando se fizer necessário, retificações serão publicadas no endereço eletrônico informado no subitem "8.1".

12.7. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

Santa Helena-PR, 23 de julho de 2021.

 

 

Magnos Fernando Ziech

Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus Santa Helena

 

 

Arlete Teresinha Beuren

Diretora-Geral do Campus Santa Helena

Universidade Tecnológica Federal do Paraná


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAGNOS FERNANDO ZIECH, DIRETOR(A), em (at) 23/07/2021, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/07/2021, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.030618/2021-98 SEI nº 2156584