Boletim de Serviço Eletrônico em 06/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT

 

EDITAL PPGFA 03/2021

 

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL, NA CONDIÇÃO DE VOLUNTÁRIO, NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA (PPGFA) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) CÂMPUS CURITIBA

O Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), vem tornar pública a disponibilidade de vagas para estágio pós-doutoral voluntário, conforme o presente edital, ‌publicado‌ ‌no‌ ‌página‌ ‌do‌ ‌programa: http://ppgfa.ct.utfpr.edu.br 

Observação: Este edital não se refere e não alocará bolsas aos aprovados. A eventual distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim.

 

1. INSCRIÇÃO

1.1 O ingresso de candidatos no estágio pós-doutoral do PPGFA é realizado em regime contínuo. Para se inscrever, o candidato deverá enviar para o email selecao-ppgfa-ct@utpr.edu.br os seguintes documentos:

  1. Currículo Lattes atualizado;

  2. Projeto de Pesquisa;

  3. Carta de aceite do potencial professor supervisor pertencente ao corpo docente do PPGFA;

  4. Diploma de doutorado;

  5. Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros).

1.2 O Projeto de pesquisa deverá conter: formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução.

1.3 Serão homologadas as inscrições que apresentarem os documentos solicitados.

 

2. AVALIAÇÃO

A comissão de seleção avaliará:

  1. O currículo do candidato;

  2. Aderência e relevância do projeto de pesquisa com as linhas do PPGFA, bem como sua adequabilidade e exequibilidade no prazo previsto e os resultados e impactos esperados;

  3. A carta de aceite do potencial supervisor;

Em caso de parecer favorável da comissão de seleção, o candidato será considerado aprovado.

 

3. RESULTADO

A homologação da inscrição e o resultado do processo seletivo serão divulgados na página do programa em até 30 dias após a confirmação de inscrição do candidato.

 

4. CADASTRO

Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar por email à Coordenação do PPGFA, para esta encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CT).

 

 5. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0

  2. Se o candidato tiver vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, deve haver concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.

  3. Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

  4. Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.

  5. Pedidos de recursos serão aceitos através do email selecao-ppgfa-ct@utfpr.edu.br até cinco dias úteis após a publicação dos resultados. Os resultados dos recursos serão publicados na página do programa em até cinco dias úteis após a interposição.

  6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGFA e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGFA.

  7. Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.

  8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta resolução que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

6. AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

Ao final do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar relatório de atividades (até 60 dias após a data final de vigência), conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS EDUARDO GARCIA MACHADO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/07/2021, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/08/2021, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 06/08/2021, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2159093 e o código CRC (and the CRC code) 450E0AF6.



 


Referência: Processo nº 23064.030924/2021-24 SEI nº 2159093