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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD.INFOR.IND.ENG.ELET. |
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RETIFICADO EM 29/07/2021
EDITAL nº 04/2021 - RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL - CPGEI
Atendendo a determinação do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme disposto no Regulamento do CPGEI, a Comissão de Seleção designada para coordenar o Processo de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial da UTFPR, vem tornar pública a disponibilidade de vagas para estágio pós-doutoral, conforme o que se segue.
Obs.: Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A eventual distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
Este processo de seleção visa o preenchimento de até vinte (20) vagas anuais.
2. SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO CPGEI
Portal / Site do Programa: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei
3. DA CANDIDATURA
O ingresso de candidatos no estágio pós-doutoral do CPGEI é realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com a ordem de inscrição, até o limite de vagas ofertadas.
Para se candidatar a uma vaga no estágio de pós-doutorado do CPGEI, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.1 Possuir o título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
§ 1º - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
§ 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
§ 3º - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.
3.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, entregar um currículo detalhado, com atividades de pesquisa em áreas afins ao CPGEI;
3.3 Apresentar Plano de Trabalho (Anexo I) claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do CPGEI, cujo detalhamento encontra-se disponível no site do Programa (item 2 deste Edital);
3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente de pesquisadores do CPGEI;
3.6 Atender a uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que houver concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.
Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em https://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos-doc
4. DO PROCESSO
4.1 Inscrições: entrega integral da documentação exigida no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5 e da proposta de projeto de pesquisa. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço cpgei-ct@utpr.edu.br apresentando os documentos em formato digital, em arquivo único PDF, que não pode exceder 10 Mbytes.
4.2 Mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o(a) coordenador(a) submeterá a documentação das inscrições realizadas ao colegiado do CPGEI.
4.3 Reunião do colegiado para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as), da classificação dos candidatos inscritos, e homologação final da lista dos(as) aprovado(as).
4.4 Divulgação da lista dos(as) aprovados(as) e não aprovados(as) no processo de seleção. Ver seção 8 deste Edital.
4.5 Recursos. Ver seção 8 deste Edital.
4.5.1 Resultado dos recursos. Ver seção 8 deste Edital.
4.6 Matrícula em curso dos candidatos selecionados. Ver seção 9 deste Edital.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Documentação a ser entregue no ato da inscrição:
a) Carta de aceite do potencial professor supervisor, membro corpo docente do CPGEI;
b) Plano de Trabalho (Anexo I) contendo as atividades de docência e pesquisa a serem desenvolvidas junto ao CPGEI no período de 6 a 24 meses e que possuam aderência ao Programa;
c) Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, um currículo detalhado;
d) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);
e) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese;
f) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;
5.2 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção;
5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do CPGEI;
Observações sobre a inscrição:
1. No caso de falta de documentação, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção.
2. O resultado da homologação será publicado no Portal / Site do CPGEI.
6. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
O candidato deve apresentar Proposta de Projeto de Pesquisa (Anexo I) que demonstre vínculo com as Áreas de Concentração do CPGEI, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o candidato entre com contato com um possível supervisor para maiores esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito à Proposta de Projeto de Pesquisa.
Observações para definição dos Projetos de Pesquisa:
1. Acessar o Portal / Site do Programa (item 2 deste Edital);
2. Identificar e Examinar a Área de Concentração de interesse;
7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1 O Processo Seletivo será realizado pelo colegiado do CPGEI;
7.2 A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) deverá atender aos seguintes critérios:
- Aderência e relevância do plano de trabalho com a área de concentração do CPGEI-CT (pontuação atribuída de 0 a 3 pontos);
- Adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 3 pontos);
- Resultados e impactos esperados com o plano de trabalho (pontuação atribuída de 0 a 4 pontos).
7.3 Será considerado aprovado, apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da seção 7.2.
Todas as atividades deverão ser comprovadas. Para os artigos em anais de congressos e periódicos, apresentar cópia da primeira página e/ou declarações, quando for o caso.
A proposta de projeto de pesquisa será avaliada pelo supervisor indicado pelo candidato. Os candidatos que receberem nota inferior a 6,0 (em uma escala de 0 a 10) na proposta de projeto de pesquisa estarão automaticamente desclassificados.
8. DOS RESULTADOS
Os resultados serão encaminhados por e-mail do supervisor e do candidato em até 90 dias após a inscrição.
Pedidos de recursos serão aceitos exclusivamente através do e-mail do CPGEI (cpgei-ct@utfpr.edu.br), em até 15 dias do recebimento do resultado por e-mail. Os resultados dos recursos serão também encaminhados para o e-mail do supervisor e candidato, em até cinco (5) dias úteis após a interposição.
9. DA MATRÍCULA
Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (docente do CPGEI) deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à Coordenação do programa, para esta encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI seguindo a base de conhecimento “Pós-graduação: Residência Pós-Doutoral”.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
10.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do CPGEI e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR) e as normas deste edital; A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
10.2 O pós-doutorado será realizado considerando 40 horas semanais de dedicação;
10.2 Informações acerca da área de concentração e demais atividades do programa poderão ser consultadas no Portal / Site do CPGEI-CT (seção 2 deste Edital).
10.3 Os casos omissos serão decididos pelo colegiado do programa.
10.4 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção em conjunto com a coordenação do CPGEI.
10.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
11. PUBLICAÇÃO
O presente edital será publicado no Portal / Site do CPGEI (item 2 deste Edital).
Observação: Ao se inscrever o candidato declara ter ciência e aceitar o constante neste Edital.
12. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Ao final do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida.
13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível em: https://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos-doc
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WILSON JOSE DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/07/2021, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 26/07/2021, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/07/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2159313 e o código CRC (and the CRC code) 70BD9AB3. |
Anexo I – PLANO DE TRABALHO
No Plano de Trabalho deve constar o projeto de pesquisa resumido com, no máximo de 20 (vinte) páginas e, quando couber, a descrição das atividades de ensino a serem desenvolvidas. Ele deve ser composto de:
Observação: No caso de o projeto de pesquisa apresentado pelo candidato envolver investigação com animais ou seres humanos ou utilizar técnicas de engenharia genética ou organismos tecnicamente modificáveis, o professor supervisor, após apreciação do Colegiado de Curso, deverá submetê-lo à aprovação do Comitê de Ética apropriado.
Referência: Processo nº 23064.019182/2021-86 | SEI nº 2159313 |