Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Resolução cogep/utfpr nº 90, de 28 de julho de 2021.
Dispõe sobre a inclusão das disciplinas: "Libras B", "Programação para Dispositivos Móveis e sem Fio" e "Introdução a Banco de Dados", no projeto pedagógico do curso de Engenharia Eletrônica, campus Curitiba. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e na Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário (COUNI);
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento do COGEP da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.031546/2021-04,
RESOLVE:
aprovar, ad referendum do COGEP da UTFPR, a inclusão de disciplinas, abaixo especificadas, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Eletrônica, campus Curitiba:
Disciplina |
Código |
Natureza |
CH teórica |
CH prática |
CH não presencial |
CH total |
Pré-requisito |
Código |
Matriz curricular |
Grupo da matriz curricular a ser inserida |
Libras B |
ED70U |
Optativa |
15h |
15h |
0h |
30h |
Libras A |
ED70T |
906 |
1044 |
Programação para Dispositivos Móveis e sem Fio |
CSM43 |
Optativa |
30h |
30h |
0h |
60h |
(nenhum) |
906 |
1047 |
|
Introdução a Banco de Dados |
CSB30 |
Optativa |
30h |
30h |
0h |
60h |
(nenhum) |
906 |
1047 |
CH = Carga Horária.
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 06/08/2021, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2164617 e o código CRC (and the CRC code) 7594C8F2. |
Referência: Processo nº 23064.031546/2021-04 | SEI nº 2164617 |