Boletim de Serviço Eletrônico em 29/07/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 4, de 29 de julho de 2021

 

  

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Edição de Atos Normativos para utilização no âmbito da UTFPR.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

considerando o contido no Processo nº 23064.004147/2021-62;

considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, publicado no D.O.U. de 29 subsequente;

considerando os trabalhos realizados pela Comissão designada pelas Portarias de Pessoal GABIR/UTFPR nº 792/2021 e 881/2021,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º  Aprovar a utilização do Manual de Edição de Atos Normativos (1ª versão), em anexo, no âmbito da UTFPR.

Parágrafo único: A versão eletrônica do referido manual (2163379) ficará disponível no Portal Institucional, no link: http://www.utfpr.edu.br/comissoes/permanentes/atos-normativos/regras-para-emissao-de-atos-normativos

 

Art. 2º  A presente Portaria Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 29/07/2021, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO

MANUAL PARA EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

 

 

APRESENTAÇÃO 

 

O Manual de Elaboração de Atos Normativos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tem por objetivo padronizar os atos normativos emitidos e contribuir para a comunicação interna e externa à Universidade. Reflete as normas dos Decretos nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e estabelece procedimentos para a elaboração e revisão dos atos normativos no âmbito da UTFPR.

A padronização permite a ampliação da transparência na medida em que facilita o processo de compreensão, indexação, busca e localização dos atos normativos emitidos pela instituição. Visa a construção ordenada dos atos emitidos por esta instituição, e bem assim, preservar a unicidade do corpo normativo.

O manual estabelece regras genéricas e de observância obrigatória, para a preservação do princípio da unicidade, na elaboração de atos normativos. Trata também sobre a necessidade de haver a atribuição de competência para emissão de atos normativos.

Este manual observa, sem esgotar a matéria, as seguintes normas e diretrizes:

- Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;

- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

-Decreto nº 10.139, de 2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decretos;

- Decreto nº 9.191, de 2017, que estabelece normas e diretrizes para atos normativos de Ministros de Estado;

- Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União;

- Manual de Redação da Presidência da República.

Sugestões para este manual podem ser encaminhadas para o e-mail: comissao-atos-normativos@utfpr.edu.br.
 

IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO

Nas atividades rotineiras da Instituição, por vezes, surge a necessidade de emissão de ato normativo com a finalidade de criar regras quanto ao funcionamento interno, definir direitos e deveres dos agentes vincula- dos à instituição.

Cabe ressaltar neste momento que ato normativo não se confunde com demais atos administrativos. Ato administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, sendo o ato normativo uma das espécies do ato administrativo, uma norma jurídica que estabelece ou sugere regras gerais e abstratas, sem destinatários específicos. Podem existir, ainda, outros tipos de atos administrativos, que possuem caráter objetivo e que se extinguem com seu cumprimento, tais como: despachos, sanções administrativas, editais, ofícios etc.

 

ATO NORMATIVO

DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS

- Apresentam regras gerais e abstratas.

 

- Em regra, possuem como objetivo esclarecer ou complementar outra norma jurídica, a forma de execução de atividades no âmbito da UTFPR, não podendo inovar em seu conteúdo.

 

- Possuirão vigência até que sejam expressamente revogados.

- Regras objetivas, podendo ter destinatários específicos. Ex.: portaria de nomeação de servidor.

 

- Os demais atos administrativos visam, de forma geral, assegurar a formalização e publicidade de seus conteúdos e atividades administrativas.

 

- Extinguem-se com o seu cumprimento.

 

Um ato normativo, pela sua importância, deve ser precedido de reflexão. Por isso, inicialmente, deve-se analisar a sua real necessidade de criação, revisão ou atualização. Assim, antes de se propor a edição de um ato normativo, devem ser examinadas as seguintes questões:

• Qual é o problema (necessidade) que se pretende solucionar?
• Qual o objetivo (finalidade) pretendido com a edição do ato normativo?
• Quais as possíveis alternativas para a solução do problema?
• Quem são os destinatários de seu conteúdo?
• O que fundamenta o ato normativo?
• É necessária a edição de um ato normativo?
• Quem é a autoridade competente pela sua emissão?

Percebe-se que a elaboração de um ato normativo tem um processo próprio, com rigorosa análise dos fatos relevantes, verificação das normas sobre o tema e o levantamento de dados sobre a questão.

Isto posto, o primeiro passo é coletar informações sobre a matéria a ser disciplinada (Ex.: realizar pesquisas de melhores práticas; reuniões com especialistas da matéria; estudar a legislação e normas em vigor sobre o assunto a ser disciplinado etc.).

 

Atenção!

Antes da elaboração da norma, é imprescindível a consulta da legislação vigente para evitar a duplicidade de atos sobre a mesma matéria.

 

VERIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

Após a confirmação da necessidade da emissão de ato normativo, o passo seguinte é ter conhecimento se a área demandante possui atribuição expressa (prevista em uma normativa) para a realização de determinado ato; ou seja, se há competência formal para normatizar determinada matéria. A observação de competência é requisito fundamental para a edição de atos normativos.

 

Atenção!

São nulos os atos praticados por autoridades incompetentes.

 

As atribuições de competências estão previstas em resoluções do Couni e dos conselhos deliberativos especializados da Universidade (Cogep, COPPG, Coemp e Coplad), Regimento Geral da UTFPR, Regimento dos Campi, Estatuto, entre outros atos.

 

COMPETÊNCIA PARA EMITIR CADA TIPO DE ATO NORMATIVO

 

Após confirmação de que a área demandante possui atribuição para regulamentar determinada matéria, deve-se verificar qual tipo de ato normativo a área tem competência para emitir:

 

ATO NORMATIVO

ÁREAS EMISSORAS

(desde que possuam atribuição de competência para regulamentar a matéria)

Instrução Normativa

Qualquer setor, colegiado ou conselho.

Portaria Normativa

Reitor e diretores-gerais dos campi.

Resoluções

Órgãos colegiados e conselhos deliberativos.

 

O tipo de ato normativo específico a ser emitido em cada caso é definido pela autoridade administrativa responsável pela atribuição de competência (reitor ou conselhos deliberativos). A definição do tipo do ato normativo pode estar prevista na própria normativa que atribuiu a competência de normatizar determinada matéria ou em documento específico que defina que ato normativo deve ser utilizado em cada situação.

 

Atenção!

Dúvidas sobre a existência de competência ou qual tipo de ato normativo deve ser emitido podem ser sanadas junto à autoridade administrativa competente relacionada à matéria, observando a hierarquia institucional.

 

DIFERENÇA ENTRE INSTRUÇÃO NORMATIVA, PORTARIA NORMATIVA E RESOLUÇÃO

 

Instruções normativas, portarias normativas e resoluções fazem parte da rotina do serviço público, e cada uma possui o uso adequado em uma situação específica.

 

Instrução Normativa

Ato normativo que, sem inovar, orienta a execução de normas já vigentes. Tem como objetivo regulamentar atos, orientar servidores no desempenho de suas funções, e fixar rotinas para os trabalhos. Ou seja, auxilia a padronizar os procedimentos inerentes à UTFPR.

Portaria Normativa

Ato normativo editado por uma ou mais autoridades singulares, por meio do qual a autoridade (reitor ou diretor-geral de campus) fornece instruções sobre a organização e o funcionamento de serviços e outros atos de competência de autoridades. São exemplos deste tipo de ato portarias normativas com caráter geral e abstrato; distintas, portanto, das portarias de pessoal.

Resolução

Ato normativo editado por colegiado e que consolida as decisões tomadas por este para estabelecer e fazer cumprir suas deliberações. Os colegiados não emitem apenas resoluções, todavia, as resoluções só podem ser emitidas por um colegiado.  O art. 2º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, descreve o que se enquadra e o que não se enquadra no conceito de colegiado.

 

Manutenção e Revisão de Atos Normativos

 

As unidades da UTFPR que possuam atribuição de competência para emissão de atos normativos devem realizar periodicamente a revisão e a manutenção de suas normativas. Isto é, observar a necessidade de atualização, alteração e incorporação de novas determinações nos atos de sua competência. Soma-se a este dever, a responsabilidade pela publicação, divulgação e guarda dos atos normativos.

 

Atenção!

A fim de manter o controle de atualização dos atos normativos emitidos, sugere-se o registro em planilha pela unidade competente.

Consulte exemplo na página de Atos Normativos da UTFPR.

 

A fim de manter o controle de atualização dos atos normativos emitidos, sugere-se o registro em planilha pela unidade competente.

Em todo ato normativo, seja original ou decorrente de manutenção ou revisão, a unidade responsável pela emissão do ato normativo deve verificar os pontos de impacto advindos de sua aplicação. Quando houver a possibilidade de influência ou intersecção com a área de atuação de outra unidade da UTFPR, as partes interessadas devem ser consultadas e ter espaço para manifestação durante o processo de elaboração do ato.

É importante manter o histórico das ideias, escopo, fundamentos e ponderações que serviram de base para a construção de um ato normativo. Isso auxilia as unidades da UTFPR, ao longo do tempo e durante os futuros processos de manutenção da consolidação normativa, a proceder com maior agilidade e tempestividade, além de conferir transparência aos trabalhos realizados.

 

Etapas a serem cumpridas quando da manutenção/consolidação periódica de Atos Normativos:

- triagem;

- exame;

- consolidação/revogação;

 

Tais fases podem acarretar:

a revogação de atos anteriormente emitidos;

a melhoria em sua técnica legislativa;

a união de dois ou mais atos de uma mesma matéria, eliminando-se assim normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos e estoque regulatório; ou

a conclusão de que o ato está em conformidade com as normas vigentes.

TRIAGEM

Levantamento dos atos normativos com o objetivo de verificar a existência de atos que tratem do mesmo tema ou que precisem de atualização, consolidação ou revogação.

REVISÃO

Verificação de conteúdo e forma dos atos normativos, procedendo com a atualização quando necessário.

CONSOLIDAÇÃO

União, em um único ato normativo, de atos que versem sobre o mesmo tema.

REVOGAÇÃO

Extinção do ato, podendo ou não ser substituído por um novo. Em casos excepcionais, poderá haver revogação parcial do ato.

 

Qualquer ato administrativo com teor normativo deve ser atualizado e convertido em ato normativo. Ordens de serviço e orientações normativas, por exemplo, devem ser convertidas em um dos atos normativos previstos no Decreto 10.139/2019 (Instrução Normativa, Portaria Normativa ou Resolução).

 

JORNADA DO EMISSOR DO ATO NORMATIVO

 

DesenvolvimentO de Textos e Anexos

 

Diante da necessidade de emissão de ato normativo, verificada a competência da autoridade e identificado na legislação qual ato normativo deverá ser utilizado, o próximo passo será a elaboração do documento. Com o objetivo de que o ato normativo seja claro e compreensível, é importante observar algumas regras:

 

Aspectos Redacionais


Como a matéria tratada nos documentos oficiais é sempre de interesse público, é importante que os textos estejam adequados à norma-padrão da língua portuguesa, modalidade da língua empregada em documentos ou situações formais. Ainda, o texto deve ser preciso e completo, sempre objetivando a clareza das informações, de forma que possa facilmente ser compreendido. Diante disso, deverão ser observadas algumas características para redação de atos oficiais:]


- Simplicidade - simples é o texto compreensível a todo leitor, independentemente do tema tratado. É necessário focar o assunto principal e desenvolver as ideias de forma gradual e ordenada. Considere: entre duas palavras sinônimas, utilizar a mais simples; e, evitar formas arcaicas e gírias.
- Objetividade - caracteriza-se pelo privilégio à concisão e à precisão do texto, em detrimento de redundâncias e superficialidades. Considere: evitar intercalações ou inversões desnecessárias; evitar pronomes pessoais, possessivos e indefinidos; restringir o uso de conjunções ou de pronomes relativos; evitar expressões irrelevantes à compreensão do texto; não empregar figuras de linguagem (termos desnecessários, exagerados e desconexos) e circunlóquios (rodeio de palavras); e, usar voz ativa (ex.: em vez de “O ofício foi assinado pelo diretor”, prefira “O diretor assinou o ofício”).
- Clareza - texto claro é o que expõe com exatidão ideia ou pensamento, sem possibilitar interpretação equivocada. A compreensão do leitor é imediata. Considere: utilizar sintaxe correta (disposição das palavras na frase e, de forma lógica, das frases entre si); limitar o uso de linguagem técnica, explicitando-a quando for dirigida a público externo; e, reler o texto e considerar revisão por pares.
- Correção - relaciona-se à qualidade gramatical do texto e à eliminação de inadequações, como cacofonismo, ambiguidades etc.
- Concisão - pressupõe a economia vocabular, a comunicação feita com apenas as palavras necessárias ao objetivo do texto. Considere: reler o texto e retirar palavras inúteis e repetições; se conveniente, utilizar verbos no imperativo; evitar verbos auxiliares (ser, ter e haver); e, assegurar-se de que a concisão do texto não compromete a exposição da matéria ou a sua compreensão.
- Formalidade - pressupõe o respeito aos padrões de apresentação do documento e ao teor oficial das comunicações, que devem ser desprovidas de impressões pessoais daqueles que se correspondem. Considere: evitar expressões de uso restrito; evitar estilo literário (forma pessoal de escrita ou uso de termos de uma determinada época); e, utilizar gramática e dicionário.

 

Aspectos Estruturais


As instruções normativas, portarias normativas e resoluções observam a organização estrutural própria das leis. Com efeito, os referidos atos devem apresentar as seguintes partes:

Epígrafe;

Ementa;

Preâmbulo;

Parte normativa (ou dispositiva); e

Parte final

Epígrafe - consiste no título designativo que identifica o tipo de ato (portaria normativa, resolução ou instrução normativa), seu número (numeração sequencial) e a data de emissão. Ela deve ser grafada em letras maiúsculas, de forma centralizada, encerra-se com o ponto final.

 

EXEMPLO:

INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIDADE-XX/UTFPR Nº x, DE x DE XX DE 20 .

 

Ementa - é a parte que fica logo abaixo do título (epígrafe), alinhado sempre à direita, onde deverá conter a explicação sucinta do objeto. A ementa deve iniciar com um verbo na terceira pessoa do singular (elabora, dispõe, regulamenta, revisa ou altera). Evitar a utilização da expressão “...e dá outras providências” (vide orientações no art. 6º do Decreto nº 9.191, de 2017).

 

EXEMPLO:

Dispõe sobre as ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

Preâmbulo - é a parte que deve conter necessariamente:

 

a) Autoria: O preâmbulo inicia-se com a denominação da autoridade que possui delegação para emissão do ato normativo. Sempre deverá ser escrito com letras maiúsculas e evitando o uso de siglas. Exemplo: O DIRETOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS XXX DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

b) Fundamento legal - competência para a emissão do ato normativo: nesse campo deverá ser indicada qual normativa atribuiu a competência à autoridade. Pode ser utilizada as expressões: “no uso da atribuição que lhe foi conferida pela...”; “no exercício de suas atribuições regulamentares, tendo em vista o disposto...”

 

c) Fundamentação legal - motivos que devem ser para a emissão do ato normativo: quando necessário, deverá ser utilizada a expressão: “considerando” sendo exposto logo em seguida a(s) normativa(s) que embasa(m) a emissão do ato.

 

d) Número do processo SEI: deverá ser usada a expressão “considerando o que consta no processo SEI nº 23064.xxxx”.

 

e) Ordem de execução: ao final do preâmbulo deverá ser acrescentada a expressão “RESOLVE” ou “DECIDE”, seguida de dois-pontos.

 

EXEMPLO:

O/A [função da autoridade que tem a delegação expressa para emitir o ato normativo] DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por [ato que lhe atribui competência, fundamentação];

considerando o disposto no art. xxxx da Lei nº xxxx [ou Decreto nº xxxx, ou da Portaria nº xxxx; o dispositivo normativo que, sem inovar, será detalhado para fins de execução interna];

considerando [descrever todas as normativas que estão relacionadas ao tema. Ex: Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Regimentos que tratam sobre o tema];

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.xxxx,

RESOLVE:

 

Parte normativa ou dispositiva - é a parte que compreende o texto do ato propriamente dito. Todo ato normativo é composto por artigos. O primeiro artigo do texto normativo indicará qual é o objeto e o respectivo âmbito de aplicação.

 

Parte final - a parte final compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação do ato, casos omissos e vigência. Quando for necessário, caberá a inclusão de artigo com revogação de atos anteriores.

 

A cláusula revogatória será apresentada no penúltimo artigo, sendo expresso a qual ato ou parte de ato que ficam revogados com o novo regulamento. Caso não haja revogação, o ato normativo não possuirá cláusula revogatória.

 

O último artigo do ato normativo deve estabelecer expressamente a data para entrada em vigor. No âmbito da UTFPR, recomenda-se a entrada em vigor do ato normativo no dia útil seguinte ao da publicação em Boletim de Serviço Eletrônico. Quando a aplicação da norma requer um tempo para a Administração e os administrados se adequarem à sua entrada em vigor, considerar o art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Veja um exemplo no item Modelo Para Elaboração De Ato Normativo

 

 

6.2.1 Regras para Desenvolvimento da Parte Normativa ou Disposta

 

Para definição da organização a ser adotada, primeiramente o redator deve ter clareza dos objetivos do ato e qual resultado deve proporcionar.

 

Algumas regras básicas que devem ser seguidas:

- os dispositivos devem ser disciplinados segundo uma ordem lógica, e, no caso de atos que instituam procedimentos práticos, devem seguir a ordem dos passos a serem seguidos pelo público destinatário;

- a sistemática do ato deve ser concebida de modo a permitir que ela forneça resposta à questão jurídica a ser disciplinada e não a qualquer outra indagação;

- deve-se guardar fidelidade básica com o sistema de organização escolhido, evitando a constante mistura de critérios; e

- matérias diversas devem ser tratadas separadamente.

 

6.2.1.1 Agrupamento do Texto

 

A parte normativa ou dispositiva compreende o texto do ato em si. Nesta seção serão abordadas as principais regras para sua elaboração.

Para melhor compreensão, o texto poderá ser agrupado conforme a matéria que está sendo abordada. O agrupamento é uma escolha discricionária de quem redige o ato, contudo, é sempre recomendável essa divisão. O redator deve reunir em um mesmo contexto as matérias que guardam afinidade entre si.

Para uma melhor compreensão, a divisão do ato normativo deverá ser realizada como se fosse uma divisão de um texto em tópicos e subtópicos, sempre agrupando conforme o tema abordado.

O ato normativo poderá ser organizado da seguinte forma:

 

PARTE - LIVRO - TÍTULO - CAPÍTULO - SEÇÃO - SUBSEÇÃO - ARTIGOS

 

 

No âmbito da UTFPR, o ato normativo usualmente é organizado em CAPÍTULO -> SEÇÃO -> SUBSEÇÃO -> ARTIGOS (conforme imagem). Quando necessário, é possível a utilização de todas as divisões. Ainda, é recomendado que o ato normativo seja, ao menos, dividido em capítulos e seções. Não é obrigatória a utilização da subseção.

Para atos curtos (como a maioria das portarias), não se faz necessária a subdivisão em capítulos, seções ou subseções. Confira as regras de agrupamento:

REGRAS DE AGRUPAMENTO

CAPÍTULO

O capítulo deve ser grafado em maiúsculas, identificado por algarismos romanos, centralizados. Logo abaixo, deverá ser acrescentado um assunto, que também poderá ser iniciado com a preposição “DE / DA / DO / DAS / DOS”.

SEÇÃO

A seção deverá ser grafada com iniciais maiúsculas, postas em negrito, identificadas por algarismos romanos e centralizados. Logo abaixo, deverá ser acrescentado um assunto.

SUBSEÇÃO

A subseção deverá ser grafada com iniciais maiúsculas, postas em negrito, identificadas por algarismos romanos e centralizados. Logo abaixo, deverá ser acrescentado um assunto.

 

EXEMPLO:

RESOLUÇÃO xxx/UTFPR Nº 338, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Capítulo I

Publicação do Calendário de Atividades

 

 

Seção I

Primeira Etapa de Coordenação

 

 

Subseção    I

Divulgação da Lista de Histórico

 

6.2.1.2. Regras de Articulação, Formatação e Grafia

 

Todo texto normativo é composto por artigos, que por sua vez possuem os seguintes desdobramentos:

 

ARTIGO - INCISO - ALÍNEA - ITEM

ARTIGO - PARÁGRAFO - INCISO - ALÍNEA - ITEM

 

 

Regras de Articulação e Formatação

ARTIGO

O artigo deve abranger um único assunto e tratará exclusivamente a norma geral. As medidas complementares e as exceções devem ser reservadas às suas subdivisões.

Os artigos com normas gerais devem anteceder os artigos com normas específicas.

No início de cada artigo, deverá ser escrita a abreviatura “Art.”. Observe que deverá ser usada sempre a letra maiúscula no início, nunca terão negrito ou qualquer tipo de realce, finalizada com um ponto.

Após, será iniciada a numeração sequencial.

Os números de 1 a 9 seguirão numeração ordinal (“Art. 1º” / “Art. 9º”) sem ponto final. Os números seguintes terão numeração cardinal e seguidos de ponto final (“Art. 10.” / “Art. 30.”)

O texto do artigo termina com ponto ou, nos casos em que desdobrar em incisos, com dois pontos.

CAPUT

O caput (cabeça, em latim) é o enunciado do artigo, a parte principal que contém seu fundamento. Quando há outros elementos, como parágrafos, alíneas e incisos, o “caput” é a parte inicial do artigo.

PARÁGRAFO

Após o uso de artigo para enunciar uma regra principal, poderá ser incluso um parágrafo em que será abordado uma regra secundária que explica, complementa ou restringe o artigo. A regra fundamental nunca deve ser enunciada em parágrafo.

Poderão ser acrescentados quantos parágrafos forem necessários. Caso exista apenas um, será iniciado com a expressão “Parágrafo único”, por extenso.

Quando existir a necessidade de incluir mais de um parágrafo, eles serão representados pelo sinal “§”, seguidos de numeração sequencial, assim como o artigo.

O texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobra em incisos, com dois pontos.

INCISOS

O inciso deverá ser utilizado para discriminar assuntos que foram abordados no artigo ou no parágrafo. Quando uma regra geral for inserida em um artigo, ela poderá ser discriminada em incisos. Da mesma forma, quando inserir uma regra complementar em um parágrafo, ela também poderá ser discriminada em incisos.

Os incisos são representados por algarismos romanos seguidos de travessão curto. Exemplo: “IV - ...”

O texto sempre deverá ser iniciado com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio.

Em regra, o inciso termina com ponto-e-vírgula. Porém, quando há desdobramento em alínea ele poderá terminar com dois pontos. Caso seja o último inciso, termina com ponto.

ALÍNEA

A alínea deverá ser utilizada para discriminar os assuntos que foram abordados nos incisos. O texto de um inciso não poderá desdobrar-se em uma única alínea.

É representada por letra minúscula, por ordem alfabética e acompanhada de parêntese. Exemplo: “a) ... b) ... c) ...”

Em regra, a alínea termina com ponto-e-vírgula. Porém, quando há desdobramento em itens, a alínea poderá terminar com dois pontos. Caso seja a última alínea, terminará com ponto.

ITEM

Haverá casos em que a discriminação de artigos (regra geral) em incisos e alíneas não será suficiente e assim, deverá ser utilizada a discriminação em itens. O texto de uma alínea não poderá desdobrar-se em um único item.

O item será representado por um número seguido de ponto. Exemplo: “1. ... 2. ... 3. ...”

Em regra, o item termina com ponto-e-vírgula. Caso seja o último item, terminará com ponto.

 

Regras para Grafias de Artigos

FORMATAÇÃO

Para a formatação dos atos normativos, deverá ser observada a formatação do documento do modelo interno SEI, conforme item MODELO PARA ELABORAÇÃO DE ATO NORMATIVO deste manual.

Na formatação do texto do ato normativo não se utiliza texto em itálico, sublinhado, tachado ou qualquer forma de caracteres ou símbolos não imprimíveis.

PALAVRAS OU EXPRESSÕES EM LATIM OU DE OUTRA LÍNGUA ESTRANGEIRA

As palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira são grafadas entre aspas, grafadas em itálico.

SIGLAS

Deverá ser evitado o uso de siglas. Caso necessário, sua primeira referência será acompanhada de explicitação de seu significado, podendo após ser usada apenas a sigla. Exemplo: Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Não utilizar para designar órgãos da administração pública direta, sempre preferir usar a grafia por extenso. Ex.: nunca utilizar "MEC" para Ministério da Educação.

Para entidades da administração pública indireta, utilizar apenas se previsto em lei. Ex.: UTFPR. Porém deve ser observada a primeira regra: sua primeira referência sempre será por extenso, acompanhada da sigla. Exemplo: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

Não utilizar para designar ato normativo. Exemplo: nunca usar "IN" no lugar de Instrução Normativa.

Como mencionado, a sigla poderá ser usada apenas se o seu uso for consagrado pelo público geral e não apenas no âmbito de setor da administração pública ou de grupo social específico. Exemplo: uma norma voltada para o público discente não se deve utilizar a sigla DIMAT em vez de ‘Divisão de Materiais’. Essa sigla não é de conhecimento geral do público-alvo do Ato Normativo. Já a sigla DERAC pode ser utilizada nesse caso, pois é de conhecimento geral por parte dos discentes (mesmo assim, jamais na primeira menção).

REFERÊNCIAS A NÚMEROS E PERCENTUAIS

 

Grafar sempre por extenso, exceto data, número de ato normativo e casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.

 

DATAS

Grafada por extenso sem o algarismo 0.  Exemplo: 5 de outubro de 1989. E quando for o primeiro dia do mês será representado por número ordinal 1º (primeiro) e não 1. Exemplo: 1º de junho de 2021.

VALORES MONETÁRIOS

Expresso em algarismo arábico, seguido de sua indicação por extenso, entre parênteses. Exemplo: R$ 200,00 (duzentos reais).

GRAFIA DE REMISSÃO DE ATOS NORMATIVOS

A primeira remissão no texto da norma será sempre desta forma: Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.  As demais remissões dispensam a data por extenso.

Ex.: Lei Complementar nº10.098, de 1994.

Especificar o âmbito da norma a qual se faz a remissão, quando não for federal. Ex: Lei Estadual nº xxxx, de 11 de dezembro de 1990, ou Lei Municipal de Curitiba nº xxxx.

A indicação do ano será sem ponto na casa do milhar e da centena. Ex: 2020

A remissão far-se-á, de preferência, mediante explicitação mínima de seu conteúdo e não apenas por meio da citação do dispositivo.

“E” ou “ou”

Serão usados no penúltimo inciso, alínea ou item, apenas um ou ambos.

Uso do gerúndio

Mudar o verbo no gerúndio por um cuja conjugação exprime uma ideia concreta (e não em processo).

Uso de “através” (deverá ser substituído por intermédio de – por meio de – mediante)

A locução "através de" possui significado ligado a movimento físico, indicando a ideia de atravessar. É sinônimo de "pelo interior de", "por dentro de". Exemplos:

"O namorado passou uma flor através da janela"

“Olhava através da vidraça o que acontecia na rua”

Já "por meio de" se relaciona à ideia de instrumento, utilizado na execução de determinada ação. Exemplo:

"Eu enviei o pacote por meio do correio"

 

 

6.2.1.3 ANEXOS

 

Durante a elaboração dos atos normativos, poderá ocorrer a necessidade de inclusão de anexos. A parte normativa conterá a informação essencial para a imediata compreensão de seu teor. As informações complementares, especialmente as de natureza técnica, visual ou estrutural, incluindo tabelas, fórmulas e imagens, serão inseridas nos anexos. Os anexos farão parte do ato normativo, mas pela natureza das informações estarão situados ao final do documento.

Os anexos precisam ser mencionados ao longo da norma, recebem a denominação “ANEXO” e serão numerados com algarismos romanos. Na linha abaixo, colocar entre parênteses a epígrafe do ato ao qual pertencem. Ainda, os anexos podem receber um título que indique seu conteúdo.

No caso de conteúdo que necessite aprovação por Conselho Deliberativo, o anexo é composto pelo conteúdo integral do documento aprovado. Ex.: No caso de um ‘regulamento’ analisado por ‘conselho’, o anexo da ‘resolução’ que o aprova é o próprio ‘regulamento’.

Quando houver conteúdo que deva ser protegido (não publicado), a motivação deve constar na instrução processual e deve ser citada na fundamentação legal do ato.

 

Tramitação

 

Todo ato normativo deve ser emitido no Sistema Eletrônico de Informação SEI-UTFPR e publicado em Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) do SEI para que tenha validade.

Confira as orientações para o uso do SEI na UTFPR.

 

Antes da emissão e publicação de um ato normativo, uma minuta deve ser apreciada pela Procuradoria Jurídica (Proju) da UTFPR. Somente depois do parecer da Proju é que a autoridade competente deve realizar a emissão e publicação do ato normativo.

 

A área responsável pelo encaminhamento da consulta à Proju é a pró-reitoria ou a diretoria de gestão responsável pelo assunto. Antes de encaminhar para análise jurídica, a própria área deve realizar a análise de mérito e do conteúdo do ato.

 

Em algumas situações, poderá existir parecer referencial prévio emitido pela Proju. Nestes casos, o processo não precisará ser encaminhado à Procuradoria Jurídica e o referido parecer deverá ser anexado ao processo. Nessa situação, a área emissora deve encaminhar a minuta juntamente com o parecer jurídico para aprovação da área técnica responsável pelo assunto.

 

Boa Prática

Orienta-se que o texto seja revisado por outra pessoa antes de que a minuta seja encaminhada para análise da área e da Proju

As partes interessadas devem ser consultadas e ter espaço para manifestação durante o processo de elaboração do ato normativo.

Quando necessário, a unidade responsável, antes da emissão do ato normativo poderá solicitar ao Escritório de Processos (EPROC) (eproc@utfpr.edu.br) a análise da minuta sobre o ponto de vista de processo de negócio para verificar a necessidade de ajustes.

 

Numeração dos Atos Normativos

As instruções normativas, as portarias normativas e as resoluções têm numeração sequencial a partir do ano de 2021, não reiniciando-se a cada ano. Ex. Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 01/2021; Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 02/2022.

Os atos normativos devem ser gerados na unidade competente pela sua emissão seguindo sua própria sequência. A numeração sequencial será automaticamente atribuída pelo SEI-UTFPR no momento em que o documento for criado.

 

Atenção!

Ressalta-se que as portarias de pessoal têm numeração própria, que se reinicia a cada ano, não influenciando, portanto, na numeração das portarias normativas.

Quando a unidade tiver competência para emissão de ato normativo e não encontrá-lo no SEI (Instrução Normativa ou Resolução, conforme o caso), após a análise jurídica, encaminhar o processo para o Escritório de Processos (Eproc) com despacho solicitando a disponibilização do documento.

 

Procedimento para Emissão de Ato Normativo no SEI

Unidade responsável pela emissão do Ato Normativo elabora minuta

Iniciar um processo no SEI do tipo “Gestão da Informação: Documentos institucionais (Ato Normativo)";

Incluir no processo o documento interno “Ato Normativo: Check list para emissão".

     b1) Verificar se os itens do check list estão sendo abrangidos na proposta, bem como a juntada de documentos sempre que possível

Incluir no processo SEI o documento interno “Minuta de ato normativo” e editar o texto do ato normativo (veja o modelo e o check list).

Encaminhar com despacho o processo para a diretoria de árearesponsável (no caso de unidade vinculada ao campus) ou pró-reitoria/diretoria de gestão (no caso da Reitoria).

Atenção!

Quando existirem outros documentos relevantes, estes podem ser anexados ao processo; ou, quando necessário, processos distintos que tratem do mesmo assunto podem ser relacionados.

 

Diretoria de área de campus para análise de mérito da minuta:

Realizar a análise de mérito da minuta de ato normativo, verificando se está de acordo com as normativas maiores da instituição e se atende os itens constantes do check list. Caso não atenda, devolver à unidade para adequação.

Se não requer ajustes, despachar para a pró-reitoria /diretoria de gestão relacionada ao assunto.

 

Pró-Reitoria / Diretoria de Gestão:

Se a análise de mérito não foi realizada, analisar a minuta de ato normativo, verificando se está de acordo com as normativas maiores da instituição, e se atende os itens constantes do check list. Caso não atenda, devolver para a unidade para adequação da minuta.

Após análise de mérito e conteúdo, observar se a minuta do ato normativo está coerente com as diretrizes institucionais, tendo em vista a necessidade de padronização dos processos administrativos nos campi.

Solicitar parecer jurídico à Proju.

 

Proju

Emitir parecer jurídico

Devolver o processo para a pró-reitoria/diretoria de gestão.

 

Pró-Reitoria/Diretoria de Gestão:

Encaminhar o processo para a unidade responsável pela emissão do ato normativo e para a diretoria de área.

 

Unidade responsável pela emissão do Ato Normativo elabora o ato:

Incluir no processo o documento interno “Instrução Normativa” (ou Portaria Normativa ou Resolução, conforme o caso), com nível de acesso ‘público’.

Editar o documento criado com o conteúdo da minuta aoreciada pela Proju, e, se necessário, realizar os ajustes apontados. Não há necessidade de reanálise pela Proju.

Assinar o documento eletronicamente no SEI.

Publicar o ato normativo no Boletim de Serviço Eletrônico - seguindo as instruções disponibilizadas no Portal UTFPR.

Divulgar o link público do ato normativo na área correspondente ao assunto no Portal UTFPR, dentre outros canais.

 

<<Mapeamento da Emissão de Ato Normativo – sem parecer referencial>>

 

 

Procedimento para emissão de ato normativo no SEI com Parecer Referencial

 

Consulte os Pareceres Referenciais do tema requerido junto à Pró-Reitoria/Diretoria de Gestão responsável.

 

Unidade responsável pela emissão do Ato Normativo elabora a minuta:

Iniciar um processo no SEI, de acordo com o objeto da normativa;

Incluir no processo SEI o documento interno “Minuta de ato normativo”, e editar o texto do ato normativo (sempre tendo por referência o modelo disponibilizado neste manual).

Incluir no processo o Parecer Referencial sobre o assunto, emitido pela Proju.

Solicitar autorização, via despacho, e encaminhar o processo para a diretoria de área responsável (no caso do campus) ou pró-reitoria/diretoria de gestão (no caso da Reitoria) ou área com competência atribuída para análise.

 

Diretoria de área (se campus) ou pró-reitoria/diretoria de gestão (se Reitoria) ou área com competência atribuída:

Analisar se a minuta do ato normativo atende ao Parecer Referencial da PROJU sobre o assunto.

Incluir despacho no processo informando se ou não necessidade de ajustes no texto do ato normativo antes de sua emissão, informando se a emissão está autorizada ou não.

Devolver para Unidade Responsável pela emissão.

 

Unidade responsável pela emissão do ato normativo

Incluir no processo o documento interno ‘Instrução Normativa’, com nível de acesso ‘público’. Incluir o conteúdo constante na minuta e, se necessário, realizar os ajustes apontados.

Assinar o documento eletronicamente no SEI.

Publicar o Ato normativo no Boletim de Serviço Eletrônico - seguindo as instruções disponibilizadas no Portal UTFPR.

Divulgar o link público do ato normativo na área correspondente ao assunto no Portal Institucional dentre outros canais.

 

<<Mapeamento de Emissão de Atos Normativos – com parecer referencial>>

 

 

Publicação e Divulgação de Atos Normativos

A publicação do ato normativo visa atender ao princípio da Publicidade e tem por objetivo informar aos cidadãos sobre a existência da nova norma jurídica e para que seus efeitos legais se tornem válidos.

Na UTFPR, a publicação dos atos oficiais é realizada no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), por meio do SEI-UTFPR, para os atos de caráter interno; e no Diário Oficial da União (DOU), concomitantemente, quando são atos normativos de interesse geral ou por exigência legal.

 

Publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE)

O BSE é o veículo oficial de publicação dos documentos gerados no SEI-UTFPR. O BSE permite a publicação de documentos na íntegra, que ficam disponíveis para consulta pública e online no portal institucional. Nele, é possível pesquisar as publicações do órgão por conteúdo, unidade, número de processo, tipo ou número de documento e data de publicação.

Na publicação do BSE no SEI-UTFPR, deve sempre ser preenchido o campo ‘Descrição’ com a íntegra da ementa ou o resumo do conteúdo. As publicações no BSE só podem ser realizadas pela unidade que gerou o documento no SEI-UTFPR.

Para mais informações de como consultar, publicar ou retificar/republicar documentos no BSE, acesse as orientações no Portal UTFPR.

 

Divulgação de Atos Normativos

Os atos devem divulgados no Portal da UTFPR, de acordo com a área responsável pelo assunto.

Conforme orientações estabelecidas para uso do portal institucional, deve ser publicado link público (URL) do ato normativo do Boletim de Serviço Eletrônico e não o arquivo em pdf.

 

 

Modelo para Elaboração de Ato Normativo

Os documentos editáveis encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações.

Para obter mais informações sobre a definição dos conceitos apresentados no modelo a seguir, consulte o item: ‘Desenvolvimento do Texto e Anexos’ deste manual.

 

Nota explicativa (apenas para o parágrafo abaixo)

As observações em itálico são apenas orientativas e explicativas, apague-as da versão final do documento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIDADE-XX/UTFPR Nº __, DE ___ DE _______ DE 20__

ou

RESOLUÇÃO UNIDADE-XX/UTFPR Nº____ DE ______________ DE 20___

ou

PORTARIA NORMATIVA  UNIDADE-XX/UTFPR Nº____ DE ____________ DE 20___

EMENTA

Dispõe sobre .... [explicação concisa do objeto do ato normativo]

PREÂMBULO

O/A [função da autoridade que tem a delegação expressa para emitir o ato normativo] DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por [ato que lhe atribui competência, fundamentação];

considerando o disposto no art. xx da Lei nº xxxx ou Decreto nº xxxx, ou da Portaria nº xxxx [substituir o ‘xxxx’, conforme for o caso, pelo dispositivo normativo que, sem inovar, será detalhado para fins de execução interna];

considerando [descrever todas as normativas que estão relacionadas ao tema. Ex.: leis, decretos, portarias, resoluções, regimentos que tratam sobre o tema);

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.xxxx [inserir o número do respectivo processo SEI].

R E S O L V E:

[O primeiro artigo deve indicar o OBJETO do ato normativo e o seu ÂMBITO de aplicação]

Art. 1º  Esta Instrução Normativa/ Resolução/ Portaria Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração de xxxx no âmbito xxxx do Campus xxxx da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR [citar o tipo de ato normativo – Instrução Normativa, Resolução ou Portaria Normativa – e substituir ‘xxxx’ conforme a especificação necessária].

 A unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo.

PARTE NORMATIVA (CORPO DA NORMA)

Estruturação do texto com CLAREZA, PRECISÃO e ORDEM LÓGICA, utilizando frases curtas e sem duplo sentido, com isenção de disposições programáticas, simbólicas, discursivas ou expletivas; explicitação de SIGLAS ou ACRÔNIMOS, na primeira menção – conforme Decreto nº 9.191, de 2017

CAPÍTULO I 

DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR

[usar somente se houver necessidade de divisão do texto em capítulos/seções/subseções].

 

Art. 2º  Texto, texto, texto: [caput do artigo]

I - texto,texto, texto; [inciso]

II - texto, texto, texto:

a) texto; [alínea]

b) texto:

1. texto; [item]

2. texto.

III - texto, texto, texto.

Parágrafo único.  Texto, texto, texto. [parágrafo]

 

Art. 3º  Texto, Texto:

§ 1º  Texto, texto, texto. [parágrafo]

§ 2º  Texto, texto, texto.

...

§ 10.  Texto, texto, texto:

I - texto;

II - texto.

...

...

 

Art. 10.  Texto, texto, texto.

Art. 11.  Texto, texto, texto.

...

Os artigos podem ser agrupados em capítulos. Os capítulos podem ser subdivididos em seções, e as seções em subseções. Exemplo da forma a ser utilizada:

CAPÍTULO II

DO TEXTO

Seção I

Do Texto

 

Subseção II

Do Texto 

Ou, de uma maneira mais simples, em vez de capítulos, poderá ser adotada a especificação temática do conteúdo de grupo de artigos ou de um artigo conforme segue:

Estrutura do artigo acadêmico

Art. 12.  A estrutura do texto do artigo acadêmico deve seguir as seguintes normas:

I - texto, texto;

II - texto, texto.

Art. 13.  Texto, texto.

PARTE FINAL

Se necessário incluir artigos com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes no ato normativo e medidas transitórias. Ex:

Art. XX. Subsidiariamente poderá ser utilizada a Lei nº 8.112, de 1990, na parte relacionada ao processo administrativo disciplinar, e a Lei nº 9.784, de 1999, referentes aos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.

 

O Ato Normativo sempre deve conter a cláusula sobre casos omissos:

Art. XX. Os casos omissos nesta Instrução Normativa/ Resolução/ Portaria Normativa serão resolvidos pela XXXX. [citar o tipo de ato normativo – Instrução Normativa, Resolução ou Portaria Normativa – e substituir ‘xxxx’ conforme a especificação necessária].

 

Penúltimo artigo do Ato Normativo: revogação de normas anteriores [no âmbito da competência da autoridade emissora e relacionada ao tema do presente ato normativo. Relacionar nominalmente as normativas a serem revogadas].

NÃO utilizar a expressão “revogam-se as disposições em contrário”. Exemplo:

  

Art. 39.  Fica revogada a Instrução Normativa/ Resolução/ Portaria Normativa XXXXX-XX/UTFPR nº xx/20xx, de xx de xxxxx de 20xx. [citar o tipo de ato normativo – Instrução Normativa, Resolução ou Portaria Normativa – e substituir ‘xxxx’ conforme a especificação do necessária].

 

Último artigo do Ato Normativo: estabelece a vigência do ato normativo.

 

No âmbito da UTFPR recomenda-se a entrada em vigor do ato normativo no dia útil seguinte ao da publicação em Boletim de Serviço Eletrônico.

Quando a aplicação da norma requer um tempo para a Administração e os administrados se adequarem para sua entrada em vigor, considerar o art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Art. 40.  A presente Instrução Normativa/ Resolução/ Portaria Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de xx de xxxxxxx de 20xx. [citar o tipo de ato normativo – Instrução Normativa, Resolução ou Portaria Normativa – e substituir ‘xxxx’ conforme a especificação necessária].

ASSINATURA ELETRÔNICA

A publicidade do ato normativo se dará por meio da publicação em Boletim de Serviço Eletrônico.

ANEXOS

Apresentam informações complementares e são numerados com algarismos romanos, seguidos do título que indique seu conteúdo. Devem ser citados ao longo da norma. Exemplo: Consulte mais informações no tópico XXXXXX

 

Check-List para Emissão de Ato Normativo

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS

 

preencher com Sim,

Não ou N/A=não se aplica

 

ANÁLISE INICIAL

  1. A minuta se enquadra na definição de ato normativo?

Veja item IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO (link para a página XX deste manual).

 

 

  1. A autoridade emissora do ato possui atribuição de competência formal?

Veja item VERIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA (link para a página XX deste manual).

 

 

  1. Foi verificado se existe ato normativo superior que já normatiza sobre o tema?

(se há uma normativa superior que disciplina o tema, somente será necessário fazer nova normativa se aquela precisar de complementação ou detalhamento)

 

 

  1. A normativa está unificando todas as normas anteriores sobre o tema no âmbito a que se propõe e revogando as que não estarão mais em vigor?

 

 

DA ESTRUTURA DO ATO NORMATIVO

  1. A proposta do ato normativo foi construída na forma disponibilizada no modelo constante no SEI e no Manual de Atos Normativos?

Veja item MODELO PARA ELABORAÇÃO DE ATO NORMATIVO (link para a página XX deste manual).

 

 

  1. O texto foi estruturado em artigos, incisos, alíneas, itens, capítulos, sessões e subsessões, de acordo com as normas do Decreto 9.191, de 2017?

Veja item DESENVOLVIMENTO DO TEXTO E ANEXOS (link para a página XX deste manual).

 

 

  1. A Ementa descreve de modo sucinto o objeto do ato normativo?

  • Se tratar-se de consolidação, a ementa prevê que o ato “

Veja item DESENVOLVIMENTO DO TEXTO E ANEXOS (link para a página XX deste manual).

 

3. ____

 

a. ____

 

  1. Preâmbulo:

  • define a autoridade emissora?

  • cita a normativa que atribui a competência?

  • cita nas considerações as normativas superiores que regem o assunto?

Veja item DESENVOLVIMENTO DO TEXTO E ANEXOS (link para a página XX deste manual).

 

 

a. _____

b. _____

 

c. ______

 

 

  1. O artigo 1º estabelece de forma clara o OBJETO e o ÂMBITO do ato normativo?

Veja item DESENVOLVIMENTO DO TEXTO E ANEXOS (link para a página XX deste manual).)

 

 

 

  1. Considerações Finais:

  • Prevê os casos omissos?

  • revoga as normativas anteriores?

  • estabelece a data de entrada em vigor?

Veja item DESENVOLVIMENTO DO TEXTO E ANEXOS (link para a página XX deste manual).

 

 

a. ____

b. ____

 

c. ____

 

 

DA REDAÇÃO DO TEXTO

  1. A proposta de ato normativo está estruturada com CLAREZA, PRECISÃO e ORDEM LÓGICA?

Veja item DESENVOLVIMENTO DO TEXTO E ANEXOS (link para a página XX deste manual).

 

 

  1. A proposta de ato normativo utiliza frases curtas e sem duplo sentido, com isenção de disposições programáticas, simbólicas, discursivas ou expletivas?

Veja item DESENVOLVIMENTO DO TEXTO E ANEXOS (link para a página XX deste manual).

 

 

 

  1. A proposta de ato normativo SIGLAS ACRÔNIMOS

Veja item DESENVOLVIMENTO DO TEXTO E ANEXOS (link para a página XX deste manual).

 

 

 

 

Observação: A minuta do ato normativo deve ser encaminhada para apreciação da Procuradoria Jurídica antes da emissão e publicação.

Para a tramitação do processo, siga a Base de conhecimento do SEI “Gestão da Informação: Documentos institucionais (Ato Normativo)” e o item “TRAMITAÇÃO” do Manual de Atos Normativos.

 

REFERÊNCIAS:

 


Referência: Processo nº 23064.004147/2021-62 SEI nº 2165313