Boletim de Serviço Eletrônico em 02/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT

 

EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2022

NO CURSO DE DOUTORADO EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE nº 03/2021

 

A Diretora Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o edital do Processo de Seleção para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade em 2022, com área de concentração em Tecnologia e Sociedade, conforme processo definido pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE), e disposto no Regimento Interno do PPGTE.

1. DO NÚMERO DE VAGAS
Este processo de seleção visa ao preenchimento de até vinte e cinco (25) vagas para o curso de doutorado em Tecnologia e Sociedade.

2. DAS DATAS E PERÍODOS

Passos

   Ação

Data ou Período*

1

Inscrições

01/09/2021 à 24/09/2021

2

Divulgação da relação de inscritos(as)

05/10/2021

3

Divulgação dos aprovados na Etapa  1: análise da carta de intenção, da proposta de projeto de pesquisa do currículo Lattes

08/11/2021

4

Interposição de recursos à Etapa 1

Até 09/11/2021

5

Divulgação do resultado final da Etapa 1 e convocação para a Etapa 2: Entrevistas.

Até 12/11/2021

6

Etapa 2: Entrevistas

16/11/2021 à 27/11/2021

7

Divulgação dos resultados da Etapa 2: Entrevistas

10/12/2021

8

Interposição de recursos à Etapa 2

Até 13/12/2021

9

Divulgação do resultado final da Etapa 2 e publicação da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para ingresso na turma 2022.

16/12/2021

10

Processo de Matrícula

A definir pelo PPGTE

O período de matrícula será definido pelo Colegiado do PPGTE, após o encerramento do 3o quadrimestre do ano letivo de 2021, quando será comunicado aos candidatos aprovados no processo seletivo.
*Para efeitos de prazos, é considerado o fuso horário de Brasília.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo inclui uma primeira etapa eliminatória em que se realiza uma análise conjunta da carta de intenção, do projeto de pesquisa e do currículo no formato lattes, seguida por uma segunda etapa eliminatória e classificatória de entrevista.

Etapa

Ação

Caráter

1

Análise da proposta da carta de intenção, do projeto de pesquisa e do currículo no formato lattes

Eliminatório

2

Entrevista

Eliminatório e classificatório

Mais detalhadamente, o processo tem as seguintes atividades:
1. Publicação do edital:https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/editais/processo-de-selecao-para-o-doutorado-do-ppgte-ingresso-em-2022
2. Período de Inscrições: preenchimento da ficha de inscrição e envio da documentação via site.
3. Divulgação e homologação das inscrições recebidas;
4. Distribuição e avaliação das propostas de projetos de pesquisa, das cartas de intenção e dos currículos no formato Lattes nas linhas de pesquisa;
5. Divulgação da relação dos(as) selecionados(as) para entrevistas;
6. Divulgação do cronograma de entrevistas;
7. Entrevistas;
8. Homologação pelo Colegiado do PPGTE da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as);
9. Divulgação da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo de seleção;
10. Análise de recursos interpostos;
11. Processo de Matrícula.

4. DA INSCRIÇÃO
Período de inscrições: de 01 a 24 de setembro de 2021.

4.1. Documentação a ser submetida no ato da inscrição

1. Ficha de inscrição: A ficha estará disponível no link:
https://utfws.utfpr.edu.br/acad01/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=247&p_cursoanonr=2022
A ficha de inscrição deverá ser preenchida com todas as informações solicitadas.
Informações sobre linhas de pesquisa e docentes do PPGTE estão disponíveis em:
https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/editais/processo-de-selecao-para-o-doutorado-do-ppgte-ingresso-em-2022/ppgte_linhas_pesquisa_doutorado2022-mc-td-tt.pdf/view
2. Carta de intenção: A carta de intenção deve seguir o modelo disponível em:
https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/editais/processo-de-selecao-para-o-doutorado-do-ppgte-ingresso-em-2022/carta_intencao_ppgte_2022.docx/view; e
3. Proposta de Projeto de Pesquisa, para fins deste processo de seleção;
a) A proposta de projeto de pesquisa deve seguir o modelo disponível em:
https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/editais/processo-de-selecao-para-o-doutorado-do-ppgte-ingresso-em-2022/proposta_projeto_ppgte_modelo_2022.doc/view
b) A redação da proposta do projeto de pesquisa deve seguir as normas de informação e documentação de citação e apresentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outras associações congêneres;
4. Currículo no formato Lattes (Modo “Completo”): O currículo deve ser preenchido na Plataforma Lattes, e em nenhuma hipótese será aceito outro formato ou tipo de currículo.

4.2 Organização e Envio da Documentação
A ficha de inscrição, o currículo no formato Lattes, a proposta de projeto de pesquisa e a carta de intenção devem ser enviados em formato PDF por meio da página: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/documentos/formularios/processo-de-selecao-para-ingresso-no-ppgte-em-2022. Cada arquivo não pode exceder 10MB.
Os respectivos arquivos de inscrição, carta de intenção, currículo e proposta de projeto devem ser nomeados da seguinte maneira:
1. Devem iniciar com o Identificador do Curso: “M” para mestrado e “D” para doutorado; Incluir sub traço, traço rasteiro ou underscore (_) como separador;
2. Devem Incluir Prenome e Sobrenome do(a) candidato(a), sem espaços; Incluir sub traço, traço rasteiro ou underscore (_) comoseparador;
3. Devem Incluir o Dia e o mês do nascimento, no formato “DDMM”;
Incluir sub traço, traço rasteiro ou underscore (_) como separador;
4. Devem Incluir Identificador do Arquivo: “FI” para Ficha de Inscrição, “CL” para Currículo no Formato Lattes Completo, "CA" para Carta de Intenção; e “PP” para Proposta de Projeto de Pesquisa.
5. Devem terminar com o tipo do arquivo “.pdf”

Exemplos:
a. Documentos (FI, CL, PP e CA) do candidato ao doutorado (D) João da Silva Torres, nascido no dia 7 de abril. O nome dos arquivos a submeter seriam:

D_JoaoTorres_0704_FI.pdf

D_JoaoTorres_0704_CL.pdf

D_JoaoTorres_0704_PP.pdf

D_JoaoTorres_0704_CA.pdf

b. Documentos (FI, CL, PP e CA) da candidata ao doutorado (D) Maria Lopes Alves, nascida no dia 23 de outubro. O nome dos arquivos a submeter seriam:
D_MariaAlves_2310_FI.pdf

D_MariaAlves_2310_CL.pdf

D_MariaAlves_2310_PP.pdf

D_MariaAlves_2310_CA.pdf

4.3 Observações Gerais quanto às Inscrições e a necessidades especiais:
1. Não serão realizadas inscrições no PPGTE ou na Secretaria da Pós-Graduação (DIRPPG-CT);
2. O não envio da documentação solicitada no ato da inscrição acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do processo de seleção;
3. Não será permitida a substituição de documentos ao longo do processo;
4. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita os termos constantes do presente edital;
5. Candidatos(as) que necessitem de condições especiais para a realização de certas etapas do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a Comissão de Seleção do Programa, por e-mail (selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente durante o período das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses (as) candidatos(as) fica condicionada a esta solicitação formal.

5. DA CARTA DE INTENÇÃO, DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA E DO CURRÍCULO NO FORMATO LATTES
A apreciação e análise da carta de intenção e da proposta do projeto de pesquisa tem caráter eliminatório. A apreciação do currículo no formato Lattes será qualitativa, tomando por base a produção intelectual e suas relações com a experiência profissional, a participação em projetos de pesquisa, de extensão, educacionais e de popularização do conhecimento, o envolvimento e a organização de eventos, a participação em projetos e iniciativas, e a supervisão de atividades e pessoas.

5.1 Da carta de intenção
1. A redação da carta de intenção deve se limitar aos conteúdos, formatação, limites de tamanho e ao teor especificados no modelo disponível no item 4.1.2;
2. O tamanho do arquivo da carta de intenção não pode superar 10MB.

5.2 Das características e critérios da avaliação da carta de intenção
1. A carta de intenção será avaliada por pelo menos dois (duas) docentes do PPGTE;
2. A carta receberá nota em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);
3. Os critérios de avaliação da carta de intenção são:
i. adequação da carta de intenções à proposta de projeto de pesquisa;
ii. articulação entre a experiência profissional e o projeto de pesquisa;
iii. aderência da proposta aos estudos CTS e articulações às linhas e aos grupos de pesquisa vinculados ao PPGTE;
iv. argumentação e pertinência das produções indicadas aos estudos CTS e articulações às linhas e aos grupos de pesquisa vinculados ao PPGTE.
Para cada critério será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). A nota final da carta de intenção será obtida pela média aritmética das notas de cada critério.

5.3 Da proposta de projeto de pesquisa
1. A proposta de projeto deve ter entre 3.000 e 6.000 palavras, incluindo preâmbulo e seção de referências;
2. A redação da proposta de projeto de pesquisa deve seguir o estilo de documentação e referências de redação acadêmica recomendadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou outras associações congêneres.
3. A proposta de projeto de pesquisa deve explicitar e contextualizar o problema ou questão a serem abordados, justificar o recorte do objeto de pesquisa, indicar os procedimentos metodológicos associados aos recursos envolvidos e aos resultados almejados, e discutir eventuais desafios e limitações.
4. O tamanho do arquivo da proposta de projeto de pesquisa não pode superar 10MB;

5.4 Das características e critérios da avaliação da proposta de projeto de pesquisa
1. A proposta de projeto de pesquisa será avaliada por pelo menos dois(duas) docentes do PPGTE;
2. A proposta de projeto de pesquisa receberá nota em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);
3. Os critérios de avaliação da proposta de projeto de pesquisa são:
i. aderência da proposta em Ciência, Tecnologia e Sociedade no âmbito da(s) linha(s) depesquisa indicada(s) pelo(a) candidato(a);
ii. consistência e clareza da hipótese ou questão de pesquisa; problematização da fundamentação teórica;
iii. coerência e exequibilidade na escolha de métodos e técnicas de pesquisa;
iv. uso da escrita acadêmica, de normas e estilos.
Para cada critério será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). A nota final da proposta de projeto de pesquisa será obtida pela média aritmética das notas de cada critério.
 

5.5 Da nota final da etapa avaliação da carta de intenção, da proposta de projeto de pesquisa e do currículo no formato Lattes
1. Serão aprovados(as) nesta etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0,0 a 10,0;
2. A nota resultante desta etapa é obtida pela média ponderada das notas da carta de intenção (peso 3,0) e da proposta de projeto de pesquisa (peso 7,0), conforme a fórmula a seguir:
NOTA = ((NCA*3,0) + (NPPP*7.0)) / 10.0, em que:
NOTA é a nota da etapa;
NCA é a nota da avaliação da carta de intenção; e
NPPP é a nota da avaliação da proposta de projeto de pesquisa.

6. DA ENTREVISTA
A entrevista consiste na arguição, pela banca examinadora, e respectiva defesa, pelo(a) candidato(a) acerca da Carta de Intenções e da Proposta de Projeto de Pesquisa enviada a este processo seletivo.
A etapa de entrevistas é eliminatória e classificatória.
Período das entrevistas: de 16 de novembro a 27 de novembro de 2021.
A entrevista será realizada por docentes do PPGTE, por videoconferência, tendo o cronograma e as ferramentas divulgadas no site do PPGTE.

6.1 Características da entrevista
1. O não comparecimento à entrevista na data, horário e videoconferência definidos e publicados no site do PPGTE, implica eliminação do(a) candidato(a) do processo de seleção;
2. A entrevista será realizada por uma banca constituída por, no mínimo, dois (duas) docentes do PPGTE;
3. As entrevistas serão realizadas por videoconferência;
4. Ao se inscrever no processo de seleção o(a) candidato(a) expressa consentimento livre e esclarecido em ter registradas sua imagem, sua voz, e o ambiente de onde vier a realizar a entrevista, apenas para fins deste processo de seleção, aceitando assim que esta seja gravada;
5. As entrevistas poderão ser gravadas, sem caráter de obrigatoriedade e com a anuência dos/das envolvidos/as, de modo a comprovar a identidade do(a) candidato e suas respostas à banca;
6. Caso não seja viável o registro, em vídeo ou áudio, parcial ou completo, da entrevista por parte do PPGTE, o parecer da banca o substitui;
7. Estes registros serão de acesso restrito à comissão de seleção e permanecerão arquivados até a conclusão do processo de seleção. Findo o processo seletivo, estas gravações serãodestruídas.
8. As gravações não serão divulgadas;
9. As plataformas de videoconferência a serem utilizadas serão divulgadas junto ao cronograma de entrevistas.
10. A entrevista está restrita a(o) candidata(o) e aos(as) entrevistadores(as).
 

6.2 Dos critérios de avaliação da entrevista
A avaliação da entrevista obedece à qualidade da apresentação e das respostas do(a) candidato(a) à arguição da banca, distribuídos entre os seguintes critérios:
i. Defesa do(a) candidato(a), conforme documentado pela carta de intenção e proposta do projeto de pesquisa;
ii. Argumentação pela Inserção e aderência da proposta de projeto de pesquisa na área de Ciência, Tecnologia e Sociedade e na(s) linha(s) de pesquisa indicada(s);
iii. Explicação da viabilidade de desenvolvimento da proposta de projeto de pesquisa;
iv. Explanação da relevância da trajetória profissional e pessoal para o desenvolvimento da proposta de projeto de pesquisa.
Para cada critério será atribuída uma nota entre 0,0 e 10,0. A nota final da entrevista será obtida pela média aritmética das notas de cada critério.
Serão aprovados(as) nesta etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0,0 a 10,0.

DO RESULTADO FINAL E DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE APROVADOS(AS)
7.1 A nota final do(a) candidato(a) neste processo seletivo é composta pela média aritmética das notas obtidas nas Etapas 1 e 2 do processo seletivo.
7.2 A lista dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para ingresso no PPGTE em 2021, considerando o número de vagas deste processo de seleção, será publicada no sítio internet do PPGTE e em edital do PPGTE de acordo com o cronograma disposto no item 2 desse Edital.
 

7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A interposição de recursos, fundamentados e circunstanciados nos termos e critérios do presente edital, deverá ser encaminhado por e-mail selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br de acordo com o cronograma disposto no item 2 deste edital.


8. DA MATRÍCULA
O período específico de matrícula será divulgado pelo PPGTE, conforme item 2 deste Edital. Durante o processo de matrícula é necessário apresentar a seguinte documentação e entregar as respectivas fotocópias, para reconhecimento, conforme a Lei no 13.726, de 2018:
1. Carteira de identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, se estrangeiro, passaporte;
3. Certidão de nascimento ou casamento;
4. Diploma de Mestrado, ou ata de defesa de mestrado ou publicação em edital público de banca de defesa de mestrado, a serem substituídas pelo diploma de mestrado. O edital público de banca de defesa de mestrado deve ser substituído pela ata de defesa de mestrado até o final do processo de matrícula.
5. A não entrega da documentação comprobatória ou o não cumprimento do prazo estipulado para a matrícula implica na perda da vaga;
Observações sobre a documentação
1. Para o mestrado no Brasil, se já concluído e diplomado, o(a) candidato(a) deverá apresentar o próprio diploma no processo de matrícula. Se o diploma estiver em trâmite, deverá apresentar comprovante no processo de matrícula a ser substituído pelo diploma em 12 meses. Se já concluído e aprovado, deverá apresentar a ata de defesa no processo de matrícula a ser substituída pelo diploma em 12 meses. Se ainda não defendido, deverá apresentar edital público de banca de defesa a ser substituído pela ata de defesa ainda durante o processo de matrícula, porém a ser substituída pelo diploma em 12 meses. O não cumprimento deste prazo implicará desligamento do(a) curso.
2. Em atendimento ao Decreto nº 8.660/2016 e ao Regulamentado pela Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, esta que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), elimina-se a exigência de autenticação de documentos estrangeiros (diplomas, títulos, históricos escolares, programas de curso etc) com exceção de selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário, desde que este seja signatário da referida convenção.
3. Para a matrícula, pode ser solicitada a tradução dos documentos (Diplomas, Históricos Escolares e outros), a ser feita por tradutor público juramentado, de documentação em língua estrangeira.

Observações sobre candidatos(as) estrangeiros(as):
1. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) aprovado(a) é responsável pela obtenção do(s) visto(s) para sua permanência no Brasil durante a realização do curso de doutorado; pela apresentação de documentos comprobatórios junto aos órgãos pertinentes, como, também, pelo provimento de recursos para sua subsistência no país.
 

9. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, DO FORO E DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL
1. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições, critérios e normas estabelecidas neste edital, delas não podendo alegar desconhecimento.
2. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo

a Comissão de Seleção do direito de cancelar e indeferi-la sempre que se verifique que as informações são incorretas, incompletas ou inverídicas, implicando na não satisfação das condições estabelecidas neste Edital;
3. O PPGTE não se obriga a preencher todas as vagas ofertadas. O preenchimento das vagas ofertadas neste Processo Seletivo depende do número de candidatos com pontuação final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada uma das etapas do processo seletivo.

4. As atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade e do curso de doutorado em Tecnologia e Sociedade, naquilo que concerne disciplinas obrigatórias, estão previstas de segunda-feira a sexta-feira, e, distribuídas preferencialmente no período matutino.
Outras atividades, inclusive disciplinas, podem ser ofertadas nos períodos vespertino ou noturno, oumesmo em outros dias da semana, conforme as atividades de pesquisa exigirem;
5. A duração mínima do doutorado será de vinte e quatro (24) meses e a máxima de quarenta e oito
(48) meses;
6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGTE;
7. Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
8. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no sítio internet do PPGTE, disponível em http://ppgte.ct.utfpr.edu.br.

10. DA BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA UMA COMPREENSÃO DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PPGTE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E SOCIEDADE

FEENBERG, Andrew. Ten Paradoxes of Technology; Technē, v. 14, n. 1, p 3-15, 2010. Disponível em: https://www.sfu.ca/~andrewf/paradoxes.pdf. Acesso em: 21 jun. 2018.

FEENBERG, Andrew (2010) Do essencialismo ao construtivismo. A filosofia da tecnologia numa encruzilhada. IN: NEDER, Ricardo T. (org) Andrew Feenberg: racionalização democrática, poder e tecnologia. Brasília: Observatório do Movimento pela Tecnologia Social na América Latina/Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS. Ciclo de Conferências Andrew Feenberg. série Cadernos PRIMEIRA VERSÃO: CCTS - Construção Crítica da Tecnologia & Sustentabilidade. Vol. 1. Número 3. 2010. ISSN 2175.2478. pp 246-285 Disponível em https://extensao.milharal.org/files/2013/06/Andrew-Feenberg-Livro- Coletanea.pdf e em http://www.sfu.ca/~andrewf/books/Portug_Do_essencialismo_ao_construtivismo.pdf Acesso em: 10 de junho de 2020.

LATOUR, Bruno A Collective of Humans and Nonhumans: Following Daedalus’s labyrinth. IN: LATOUR, Bruno (1999). Pandora’s Hope: Essays on the reality of Science Studies. Cambridge, Massachusetts and London, England, p. 174-215. Também disponível como LATOUR, Bruno (2001) Um coletivo de humanos e não-humanos: No labirinto de Dédalo. IN: LATOUR, Bruno (1999) A Esperança de Pandora: Ensaios sobre a realidade dos estudos científicos. Bauru, SP: EDUSC Editora da Universidade do Sagrado Coração, pp.
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LIMA JUNIOR, Paulo et al . Marx como referencial para análise de relações entre ciência, tecnologia e sociedade. Ciênc. educ. (Bauru), Bauru , v. 20, n. 1, p. 175-194, mar. 2014 . Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-73132014000100011&lng=pt&nrm=iso. https://doi.org/10.1590/1516-731320140010011. Acesso em: 02 jun. 2020.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. Arte & Ensaios, Revista do PPGAV/EBA/UFRJ, n. 32, dezembro 2016, p. 123-151. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/ae/article/view/8993. Acesso em: 24
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MEDIAÇÕES E CULTURAS

BELEZA, JOANA; MULLER, JULIANA; PEREIRA, CLÁUDIA DA SILVA. Museus, coisas e pessoas: três estudos de caso para refletir sobre os vínculos entre materialidade e vida social. An. mus. paul., São Paulo
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CABRAL, Ana Claudia de Moura. A profissionalização da mulher no Campo artístico. Ícone: Revista Brasileira de História da Arte, v. 3, n. 3, p. 86–126, 6 dez. 2018. Disponível em https://seer.ufrgs.br/icone/article/view/85556 . Acesso em 10 de Junho de 2020.

GOMES, Geovane Ferreira; MORAIS de SOUSA, Cidoval; HAYASHI, Maria Cristina Piumbato Innocentini. Tecnologia e Sociedade: Álvaro Vieira Pinto e a filosofia do desenvolvimento social. Interações, v. 18, n. 2, pp 129-144, abr/jun 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.20435/inter.v18i2.1421> Acesso em 21/06/2021.

GUERRA, Paula. Nothing is forever: um ensaio sobre as artes urbanas de Miguel Januário±MaisMenos±. Horiz. antropol., Porto Alegre , v. 25, n. 55, p. 19-49, Dec. 2019 . Available from
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Curitiba, 30 de julho de 2021.

Rossana Aparecida Finau

Diretora do Campus Curitiba

 


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Referência: Processo nº 23064.021963/2020-50 SEI nº 2168221