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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL 19/2021
EDITAL DA CONSULTA PARA SUBSIDIAR A FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DA UTFPR-PB.
O Diretor-Geral e o Diretor de GRaduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, por meio da comissão responsável pela realização da consulta para a formação da lista tríplice para o cargo de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB, constituída em reunião do Colegiado do referido curso no dia 15 de julho de 2021 e designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 210, de 22 de julho de 2021, no uso de suas atribuições torna público o Edital Nº 001/2021 que regulamenta a consulta para subsidiar a formação da lista tríplice para Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º. Em atendimento ao Ofício nº 65/2021-GADIR-PB de 07 de Julho de 2021 e do disposto na Resolução nº 145/2019 - COGEP aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, de 06 de dezembro de 2019, esta comissão temporária estabelece as diretrizes para a realização do processo de consulta para subsidiar formação da lista tríplice pelo Colegiado de Curso para Coordenador do curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR - PB através deste presente edital.
Art. 2o . A Comissão deverá seguir este Edital, e terá como atribuições:
I - Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação;
II - Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;
III - Receber as inscrições dos candidatos;
IV - Homologar as inscrições com base nos art 5 e 6 deste Edital;
V - Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos e listas de eleitores;
VI - Promover a apresentação, a discentes e docentes, dos candidatos e suas propostas;
VII - Apurar os votos;
VIII - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este edital.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA
Art. 3º. O processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:
Ação |
Prazo |
Responsável |
Divulgação do Edital de Abertura do processo de Consulta |
02.08.2021 |
Comissão |
Inscrição dos Candidatos |
06.08.2021 |
Elegíveis |
Divulgação Candidaturas Homologadas |
09.08.2021 |
Comissão |
Recurso da Divulgação Candidaturas Homologadas |
10.08.2021 |
Eleitores |
Resultado Final Candidaturas Homologadas |
11.08.2021 |
Comissão |
Discussão das propostas junto aos Eleitores |
12.08.2021 - 18.08.2021 |
Elegíveis |
Inscrição de fiscais |
18.08.2021 |
Candidatos Homologados |
Envio aos Eleitores do código Identificador de votação |
18.08.2021 |
Comissão |
Votação |
19.08.2021 |
Eleitores |
Apuração da votação e divulgação Preliminar |
20.08.2021 |
Comissão |
Recursos Apuração Preliminar dos Votos |
22.08.2021 |
Eleitores |
Divulgação Resultado Final |
24.08.2021 |
Comissão |
Art. 4º. A consulta de que trata este Edital será realizada através do Google Forms. Para tal, a Comissão de consulta enviará um formulário aos eleitores, neste formulário o eleitor irá inserir um código Identificador, que a Comissão de consulta não saberá a quem pertence, de forma a garantir o sigilo do voto.
CAPÍTULO III
DOS ELEGÍVEIS
Art. 5º. São considerados elegíveis todos que satisfaçam os requisitos do Art. 2º da Resolução nº 145/2019-COGEP descrito a seguir:
I - pertencer ao quadro de magistério da UTFPR, na qualidade de professor efetivo e estável;
II - possuir, preferencialmente, formação acadêmica, em nível de graduação, na área do curso;
III - estar em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
IV - estar lotado na respectiva Coordenação de Curso, quando não existam Departamentos Acadêmicos no Câmpus;
V - ter disponibilidade para dedicação à Coordenação de, pelo menos, 20 (vinte) horas semanais; e
VI - ministrar aulas e já ter ministrado aulas no curso por, no mínimo, 02 (dois) semestres letivos, nos 02 (dois) anos anteriores ao processo de escolha.
Parágrafo único. O período temporal que refere-se ao item VI do artigo em tela são os semestres 2021/01, 2020/02, 2020/01 e 2019/02.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 6º. Os docentes que apresentarem interesse na função de Coordenador do curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB, deverão realizar a sua candidatura através de formulário próprio que segue anexo a este edital no dia definido no Art 3º. A inscrição deve ser realizada enviando o formulário constante no anexo deste Edital devidamente assinado e os comprovantes que o candidato satisfaz os requisitos do Art 5º deste edital. A inscrição deve ser realizada enviando a documentação exigida para jbiesdorf@utfpr.edu.br,
Parágrafo único – Em caso de apenas uma candidatura a ser homologada pela comissão da consulta, o pleito seguirá com sua continuidade sem a votação e apuração dos votos.
Art. 7º. Os membros desta comissão são inelegíveis.
CAPÍTULO V
DOS ELEITORES
Art. 8º. São considerados eleitores para consulta ao cargo de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB:
I. Todos os docentes pertencentes ao quadro de magistério da UTFPR, na qualidade de professores efetivos e estáveis lotados no DAMAT-PB;
II. Todos os discentes regularmente matriculados no curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB no semestre letivo 2021/01.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO DOS VOTOS
Art. 9º. A composição dos votos para consulta ao cargo de Coordenador de curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB:
I. 50% de peso para os votos realizados pelos docentes;
II. 50% de peso para os votos realizados pelos discentes.
Art. 10o. A votação obtida por cada candidato será dada pela fórmula VA(%)= 100 [(1/2)x(a/b) + (1/2)x(c/d)], onde:
VA(%) = votos atribuídos ao candidato em percentagem
a = número de votos atribuídos ao candidato pelo segmento dos docentes
b = número total de docentes votantes
c = número de votos atribuídos ao candidato pelo segmento dos discentes
d = número total de discentes votantes
§ 1º A classificação será computada segundo a fórmula exposta neste artigo, divulgada pela comissão da consulta.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO
Art. 11º. A votação será realizada por escrutínio secreto remoto, por meio do sistema de votação Google Forms.
I - o link de acesso à plataforma de votação será enviado aos eleitores, no dia anterior à votação, via e-mail.
II - a votação ocorrerá no dia previsto no Art 3, das 8h00min às 23h00min, período em que o sistema de votação ficará ativo. O sistema não permitirá votação fora do horário estabelecido. Em caso de mais de um voto, o sistema registrará o último voto dentro do horário permitido.
III - a lista com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética, com a escolha realizada por seleção do(a) candidato(a).
IV - o eleitor deverá votar em apenas um candidato, ou na opção em branco (Branco) ou na opção Nulo.
Art. 12º. Os candidatos com candidaturas homologadas poderão se inscrever para assistir ao processo de apuração eletrônica dos votos. A referida inscrição deverá ocorrer mediante manifestando tal pedido para jbiesdorf@utfpr.edu.br no dia descrito no Art 3.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 13º. A apuração dos votos será realizada no dia posterior à votação, sob supervisão da Comissão de Consulta.
Art. 14º. A Comissão de Consulta elaborará um edital constando o resultado da votação e a encaminhará ao Colegiado do curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB, na qual constará:
I. O número de eleitores votantes e não votantes;
II. Quaisquer irregularidades constatadas;
III. O nome dos candidatos votados e percentual de votos;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional.
Art. 16º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Consulta.
Art. 17º. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Art. 18º. Todo e qualquer tipo de recurso deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail jbiesdorf@utfpr.edu.br .
Art. 19°. Das decisões da Comissão de consulta caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.
Art. 20o. O candidato deverá basear-se nas instruções deste edital para part
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SEÇÃO DE ANEXOS
SE NÃO FOR UTILIZAR, APAGUE A PARTIR DA LINHA
icipação do processo de consulta.
Art. 21o. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Art. 22o. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 30/07/2021, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/08/2021, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2169740 e o código CRC (and the CRC code) 79B878ED. |
ANEXO
À Comissão de consulta para subsidiar a formação da lista tríplice para coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB.
Eu _____________________________________________________, matricula SIAPE número _____________________residente e domiciliado na _______ ________________________________________________________________ declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e com às normas destinadas a realização e apuração da consulta para o cargo de Coordenador(a) de Curso Superior de Licenciatura em Matemática da UTFPR, câmpus Pato Branco PR. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.
Outrossim, requeiro a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.
Nestes Termos, peço deferimento.
Local e data: __________________________________
Assinatura: ___________________________________
Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 | SEI nº 2169740 |