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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL |
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EDITAL nº 16/2021
A Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 140, de 22 de março de 2021, no uso das suas atribuições, torna público os candidatos em ordem alfabética pré-aprovados (Fase II) para ingresso no segundo semestre de 2021 (edital 10/2021 - PPGCTA):
Candidato(a) |
Situação |
Condição |
Orientação |
Linha de Pesquisa |
Ana Paula Cristina dos Santos |
Aprovado |
Especial |
Profa. Dra. Karina Querne de Carvalho Passig |
3 |
André Vivaldo Lima e Silva |
Aprovado |
Regular |
Prof. Dr. Júlio César Rodrigues de Azevedo |
1 |
Deyse Elen Alves Pantoja |
Aprovado |
Especial |
Profa. Dra. Renata Ruaro |
1 |
Ildemar Luis Moro Vianna Junior |
Aprovado |
Regular |
Prof. Dr. André Nagalli |
1 |
Markus Mau |
Aprovado |
Especial |
Prof. Dr. Valdir Fernandes |
1 |
Moysés Godoy dos Santos |
Aprovado |
Especial |
Profa. Dra. Lucila Adriani de Almeida Coral |
3 |
Pedro Cazzeta da Cruz |
Aprovado |
Especial |
Profa. Dra. Giselle Maria Maciel |
2 |
Thais Bessa de Oliveira Costa |
Aprovado |
Regular |
Profa. Dra. Carla Bastos Vidal |
2 |
Linhas de Pesquisas
Monitoramento e Gestão Ambiental
Processos Químicos e Biotecnológicos de Tratamento e Valorização de Resíduos
Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias
Observações
1) Matrícula: De acordo com o edital 10/2021 do PPGCTA no seu Art. 22º, os candidatos classificados serão instruídos para efetuar a matrícula online, e, posteriormente, confirmarem sua matrícula na Secretaria do PPGCTA, mediante apresentação de cópia dos documentos previstos nos itens “b” a “e” do Art. 4º. Os aprovados receberão um email da secretaria com as orientações para matrícula. Adicionalmente, de acordo com o Art. 21º, não há garantia de concessão de bolsas aos candidatos aprovados por parte do Programa. A concessão ocorrerá por meio de edital próprio, a ser realizado posteriormente, entre os alunos matriculados no PPGCTA, mediante disponibilidade de recursos financeiros para essa finalidade.
2) Regimento interno do PPGCTA, Art. 30 - Os alunos são classificados nas categorias de Aluno Regular e Aluno Especial. §1A categoria de Aluno Regular corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR; §2A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR; §3O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos em resolução específica e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção (a solicitação deve ser feita por requerimento à coordenação com anuência do orientador em até 1 ano após a matrícula); §4O Aluno Especial deve cursar pelo menos uma disciplina no período letivo. Em caso de dúvidas, os aprovados podem entrar em contato por email com a coordenação do PPGCTA.
3) Recomenda-se aos novos alunos a leitura do regulamento interno do PPGCTA:
Profa. Dra. Wanessa Algarte Ramsdorf Nagata
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WANESSA ALGARTE RAMSDORF NAGATA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/08/2021, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2171171 e o código CRC (and the CRC code) 7043E6BB. |
Referência: Processo nº 23064.019559/2019-82 | SEI nº 2171171 |