Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-PB/UTFPR nº 4, de 05 de outubro de 2021
Dispõe sobre o controle e acompanhamento dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) no Campus Pato Branco. |
O DIRETOR-GERAL DO Campus PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, nomeado pela Portaria Institucional nº 843, de 25 de maio de 2021, no uso das competências conferidas à função pela Portaria Institucional nº 1783, de 07 de outubro de 2016;
considerando a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências;
considerando a Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal;
considerando Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019. EB: 64447.041399/2019– 31, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências;
considerando o contido no Processo nº 23064.018507/2021-11,
RESOLVE
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os Procedimentos de Controle e Acompanhamento dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
Art. 2º Caberá ao Diretor-Geral do Campus:
1. designar a Comissão responsável pelo controle e fiscalização de PQC do Campus Pato Branco da UTFPR.
Art. 3º Caberá à Comissão:
2. estruturar o processo de acompanhamento sobre uso dos PQCs no Campus Pato Branco, por meio da definição clara de responsabilidades e encaminhamentos;
3. definir metodologia de registro de aquisição e consumo dos PQCs no Campus Pato Branco;
4. auxiliar no controle do acesso e uso legal dos PQCs, por meio de recomendações sobre segurança e apoio à informação;
5. orientar na gestão de compras e controle de estoque dos PQCs;
6. orientar em relação aos procedimentos de controle e gestão dos PQCs, estabelecidos pela Polícia Federal, Exército Brasileiro e Polícia Civil do Estado do Paraná, dentre outras legislações pertinentes, em vigor.
§ 1º - o procedimento aplica-se a todos os setores e/ou pessoas que participam de processos de aquisição ou armazenagem ou manipulação de PQC no Campus.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 4º Definir que a Comissão será constituída pelos seguintes membros:
servidores dos diferentes setores que adquirem, armazenam e/ou manipulam produtos químicos;
pelo(a) Responsável Técnico(a) da área de química pelo Campus;
§ 1º - o número de membros da Comissão será definido pelo diretor-geral do Campus, podendo variar de acordo com necessidades institucionais.
§ 2º - o diretor-geral indicará a presidência e a vice-presidência da Comissão.
§ 3º - o diretor-geral designará o(s) membro(s) da Comissão como responsável(is) em submeter o relatório mensal aos órgãos de controle dos PQCs previsto no Art. 7º.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
Art. 5º Definir as competências do presidente da Comissão, como:
1. orientar os setores do Campus sobre questões legais relacionadas aos PQCs;
2. receber relatório mensal dos membros da Comissão sobre consumo dos PQC por parte dos setores que armazenam e manipulam PQCs no Campus, até o 10º dia útil de cada mês;
3. encaminhar o relatório mensal consolidado ao(s) membro(s) da Comissão responsável(is) em submeter o relatório mensal aos órgãos de controle dos PQCs, até o 12º dia útil de cada mês;
4. comunicar à direção-geral sobre necessidades do Campus para o cumprimento da legislação pertinente aos PQC;
5. solicitar à direção-geral ações quanto ao descumprimento desse regulamento.
Art. 6º Definir as competências do vice-presidente da Comissão, como:
1. auxiliar o presidente da Comissão nas atividades de gestão;
2. substituir o presidente da Comissão quando da ausência deste.
Art. 7º Definir as competências do(s) membro(s) da Comissão responsável(is) em submeter o relatório mensal aos órgãos de controle dos PQCs, como:
1. receber mensalmente os relatórios consolidados do presidente da Comissão, até o 12º dia útil de cada mês;
2. realizar os lançamentos nos respectivos sistemas de controle até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ou conforme legislação pertinente.
Art. 8º Definir as competências dos servidores dos diferentes setores na Comissão, como:
1. receber relatório mensal de consumo dos PQCs dos setores definidos em documento próprio, até o 5º dia útil de cada mês;
2. comunicar ao presidente da Comissão sobre o não recebimento do relatório mensal dos chefes e representantes das chefias dos setores que armazenam PQCs;
3. consolidar e encaminhar relatório mensal de consumo dos PQCs para o presidente da Comissão, até o 10º dia útil de cada mês;
4. apoiar os setores no esclarecimento e encaminhamento de dúvidas sobre os PQCs;
5. propor melhorias nos processos de controle e informação na aquisição e armazenagem dos PQCs.
Art. 9º Definir as competências do Departamento de Materiais e Patrimônio, como:
1. informar mensalmente, até o 5º dia útil, à Comissão, as entradas dos PQCs por meio das notas fiscais de compras, documentos complementares, entre outros;
2. comunicar ao presidente da Comissão (ou à Comissão), através de planilha, as solicitações de aquisições dos PQCs.
Art. 10 Definir as competências dos representantes das chefias dos setores, como:
1. ter definido e documentado os locais de armazenagem dos PQCs;
2. criar condições adequadas para a armazenagem e o acesso aos PQCs;
3. estabelecer, em conjunto com os responsáveis pelos ambientes que armazenam PQCs, designados por portaria, a metodologia de gestão dos PQCs;
4. designar responsáveis pelos ambientes que armazenam PQCs, quando necessário;
5. receber os relatórios mensais de consumo de PQC dos coordenadores e responsáveis pelos ambientes que armazenam os PQCs;
6. encaminhar o relatório mensal de consumo de PQC do setor à Comissão, até o 7º dia útil de cada mês;
7. propor melhorias nos processos de controle e informação na aquisição e armazenagem
dos PQC.
Art. 11 Definir as competências dos coordenadores e responsáveis pelos ambientes designados por portaria, como:
1. realizar os procedimentos de gestão e controle dos PQCs;
2. encaminhar relatório mensal do ambiente sobre consumo aos chefes e/ou representantes das chefias dos setores até o prazo por eles determinado;
3. propor melhorias nos processos de controle e informação na aquisição e armazenagem dos PQCs.
Art. 12 Definir as competências dos servidores que participam de processos de aquisição de PQC independente do Setor de Compras, como:
1. comunicar oficialmente em documento próprio aos coordenadores e responsáveis pelos ambientes que armazenam PQCs sobre aquisição dos mesmos, entregando cópia da nota fiscal de compra, documento oficial de doação ou documento próprio definido ou reconhecido pela Comissão;
2. propor melhorias nos processos de controle e informação na aquisição e armazenagem dos PQCs.
Parágrafo único: compreende-se como sendo servidores que participam de processo de aquisição de PQC independente do Setor de Compras, aqueles que recebem os PQCs por meio de convênios, projetos, aquisição como pessoa física, doação e outros.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 Determinar que o(s) modelo(s) de relatório e documentos próprios serão encaminhados pela presidência da Comissão.
Art. 14 Definir que os casos omissos nesta Instrução Normativa serão comunicados pelo presidente da Comissão responsável pelo Controle e Fiscalização de Produtos Químicos Controlados do Campus Pato Branco da UTFPR à Direção Geral do Campus (DIRGE-PB).
Art. 15 Revogar o Regulamento do Controle e Acompanhamento dos Produtos Químicos Controlados (PQC) do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), aprovado em 05 de junho de 2020.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Pato Branco, 05 de outubro de 2021.
Gilson Ditzel Santos
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/10/2021, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.018507/2021-11 | SEI nº 2175463 |