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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG.POS-GRAD.FORM.CIENT.ED. TECNOLOGICA |
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EDITAL nº 002/2021
Seleção para o ingresso ao Mestrado Profissional na Turma de 2022 do Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica (PPGFCET) da UTFPR – Câmpus Curitiba
1. O Site Oficial do Programa é o http://fcet.ct.utfpr.edu.br.
2. PÚBLICO DE INTERESSE
2.1. Licenciados em Ciências Naturais (Ciências, Biologia, Física e Química) e Matemática.
2.2. Outros profissionais da Educação que tenham interesse em desenvolver pesquisas em Ensino de Ciências e Matemática.
2.3. O não preenchimento das vagas deste edital poderá ser completada por outros candidatos que tenham interesse em desenvolver pesquisas em Ensino de Ciências e Matemática, de acordo com a demanda social.
3. O INÍCIO DAS ATIVIDADES: no início do 1º semestre letivo de 2022, cuja data será definida pelo Calendário Acadêmico 2022 da Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR.
4. AS VAGAS OFERTADAS
A seleção dos candidatos aprovados será homologada pelo Colegiado do PPGFCET, o qual selecionará até no máximo 32 (trinta e duas) candidatos como acadêmicos regulares (regularmente matriculados no programa). O candidato deverá indicar no momento da inscrição em qual linha optará de acordo com seu Projeto de Pesquisa.
De acordo com a Resolução nº. 079/12-COPPG, de 26 de junho de 2012 da UTFPR, serão disponibilizadas a servidores de Instituições de Ensino Superior Públicas, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos para fins de qualificação de pessoal, um adicional de até 20% das vagas ofertadas.
Conforme o §2º da referida Resolução, o servidor deverá manifestar interesse nas vagas adicionais no momento da inscrição, inserindo cópia em arquivo PDF de documento comprobatório do convênio, juntamente com a declaração do estabelecimento de ensino ao qual o professor está vinculado.
Os candidatos classificados no processo seletivo fora do número de vagas disponíveis poderão ser matriculados como alunos especiais. Acesse o site:
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/documentos/resolucao
e veja a Resolução 03/2017 que dispõe sobre ingresso no PPGFCET de estudantes na categoria de Aluno Especial.
5. AS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, no período de 30 de agosto (segunda-feira) a 01 de outubro (sexta-feira) de 2021, pelo link: https://utfws.utfpr.edu.br/acad01/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=268&p_cursoanonr=2022
5.2. O preenchimento da ficha de inscrição será on-line e terá que ser realizado de uma única vez, por isso o candidato deverá ter todos os documentos indicados no tópico 5.3 preparados para serem anexados na plataforma de inscrição on-line.
Observação: Após o preenchimento, a ficha de inscrição deverá ser finalizada e logo em seguida impressa ou salva em seu computador, pois o candidato poderá não recuperá-la posteriormente.
5.3. No ato da inscrição on-line, deverão ser anexados na plataforma de inscrição em um ÚNICO ARQUIVO que contenha toda a documentação constante nas alíneas a, b, c, d, deste subitem. Este ARQUIVO ÚNICO não poderá ultrapassar 10 (dez) MB em tamanho e deverá ser gerado no formato PDF.
a) Cópia do Diploma, certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação. Para o caso de formandos, enviar declaração da instituição de provável data da Formatura; (O documento deverá ser digitalizado no formato PDF);
b) Cópia de documento de identificação com foto oficial, em que conste o órgão emissor da identidade civil; (O documento deverá ser digitalizado no formato PDF);
c) Para candidatos estrangeiros, o documento de identificação deve ser o passaporte. (O documento deverá ser digitalizado no formato PDF);
d) Projeto de Pesquisa, conforme modelo disponibilizado no site do PPGFCET, contendo na capa do projeto o link para o seu Currículo Lattes (o qual inicia com http://lattes.cnpq.br/) e a indicação da área de concentração e da linha de pesquisa, ambas do PPGFCET descritas no link abaixo, de aderência do Projeto do Candidato. (O documento deverá ser gerado no formato PDF e não digitalizado).
O Projeto deverá ser elaborado conforme o modelo disponível em:
As áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGFCET podem ser consultadas em:
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/sobre
e) NÃO SERÃO CONSIDERADAS FOTOS OU PRINT DE TELAS TRANSFORMADOS EM PDF DE PROJETOS DE PESQUISA OU DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
6. O PROCESSO SELETIVO
6.1. Para a admissão dos candidatos, após a homologação da inscrição, o processo seletivo será composto por três fases:
a) FASE 01 – Avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória e classificatória);
b) FASE 02 –Arguição sobre o Projeto de Pesquisa (eliminatória e classificatória);
c) FASE 03 –Avaliação do Currículo Lattes (classificatória);
6.1.1. Todas as datas referentes às diferentes etapas do processo de seleção constam no Anexo 01.
6.2. A primeira fase do processo seletivo constará da avaliação do Projeto de Pesquisa, enviado, via plataforma de inscrição, pelo candidato no ato da inscrição e terá pontuação máxima de 100 pontos.
6.2.1. Somente os candidatos que tiverem seus projetos avaliados com nota igual ou superior a 60 pontos na soma dos itens da tabela 1 serão convocados para a arguição sobre o Projeto de Pesquisa.
6.2.2. O candidato que obtiver pontuação menor que 60 pontos na Avaliação do projeto (Fase 1) estará eliminado do processo seletivo.
Tabela 1: critérios para avaliar o Projeto de Pesquisa.
ITEM AVALIADO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
20 |
|
20 |
|
30 |
|
30 |
TOTAL |
100 |
6.3. A segunda fase do processo seletivo terá pontuação máxima de 100 pontos e constará da arguição sobre Projeto de Pesquisa.
6.3.1. O(A) candidato(a) deverá enviar arquivo contendo a documentação comprobatória da produção declarada e organizada conforme a tabela 3. As características do arquivo, a forma de envio e o prazo serão indicadas no edital que contém o resultado da primeira fase.
6.3.2. A arguição sobre Projeto de Pesquisa será avaliada seguindo os critérios da tabela 2.
6.3.3. A arguição sobre Projeto de Pesquisa será realizada em qualquer uma das sedes do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em data, horário e ambiente a serem divulgados no site do programa.
6.3.4.Em decorrência de limitações sanitárias devido a pandemia do vírus Sars-CoV-2 ou Coronavírus 2019 (Covid-19), a arguição sobre Projeto de Pesquisa poderá ser realizada de forma não presencial de maneira síncrona, em data, horário, ambiente e link (endereço eletrônico) para ambiente virtual a serem divulgados no site do programa.
6.3.5. A arguição sobre Projeto de Pesquisa terá duração máxima de 20 minutos, e será realizada perante uma banca composta por no mínimo dois docentes do programa. A arguição sobre Projeto de Pesquisa será vídeo ou áudio-gravada.
6.3.6. O não comparecimento do candidato, na data, horário e sala, ou conexão em sala virtual, indicados para a arguição sobre Projeto de Pesquisa implicará na eliminação do processo seletivo
6.3.7. Na impossibilidade de se manter a conexão virtual, a arguição sobre Projeto de Pesquisa ocorrerá via ligação telefônica, conforme o número informado no projeto do candidato.
6.3.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não enviar os arquivos conforme indicado no item 6.3.1.
6.3.9. Somente os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 60 pontos no item na Arguição sobre o Projeto de Pesquisa terão seus currículos avaliados.
6.3.10. O candidato que obtiver pontuação menor que 60 pontos na arguição sobre Projeto de Pesquisa (Fase 2) estará eliminado do processo seletivo.
Tabela 2: Critérios para avaliar a arguição sobre Projeto de Pesquisa.
ITEM AVALIADO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Clareza e consistência teórica na argumentação sobre a arguição do Projeto de Pesquisa. |
|
20 |
b) Conhecimento geral da literatura atual da área de Ensino de Ciências e Matemática e suas ideias centrais que enfatizam o domínio de temas e ideias que sustentam |
|
30 |
d) Desenho metodológico da proposta |
|
30 |
e) Delineamento da proposta sobre o Produto Educacional |
|
20 |
TOTAL |
|
100 |
6.4. A terceira fase do processo seletivo constará da avaliação do currículo lattes com um total máximo de 100 pontos, de acordo com os critérios descritos na tabela 3:
Tabela 3: critérios para avaliar o Currículo Lattes.
ITEM AVALIADO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
---|---|---|
Tempo de serviço como professor |
3/ano |
15 |
Formação Complementar (cursos reconhecidos pelo MEC ou pela respectiva Secretaria de Educação, com duração mínima de 180 horas) |
5/curso |
10 |
Apresentação de trabalhos em Eventos (Seminários, Simpósios, Encontros e Congressos) relacionados às áreas de Ensino de Ciências e Matemática e/ou Educação. |
2/evento |
10 |
Participação como ministrante em minicursos, cursos, oficinas e palestras |
1/evento |
5 |
Publicações em Periódicos nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática e/ou Educação. |
5/publicação |
20 |
Publicação de livro nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática e/ou Educação com ISBN |
10/publicação |
20 |
Organização de livro nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática e/ou Educação com ISBN |
5/publicação |
10 |
Capítulo de livro nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática e/ou Educação com ISBN |
5/publicação |
10 |
TOTAL |
100 |
6.4.1. Serão considerados apenas os periódicos disponíveis no Qualis da CAPES vigente para as Áreas de Ensino e de Educação. Os comprovantes não precisam de autenticação.
6.5. A classificação final dos candidatos obedecerá a seguinte equação:
Pontuação final = (nota fase 1)x0,4 + (nota fase 2)x0,4 + (nota fase 3)x0,2
6.5.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem as maiores pontuações de acordo com o item 6.5, de forma a preencher no máximo o número de vagas indicado no item 4 deste edital.
7. O RESULTADO
7.1. O resultado final será divulgado no dia 10 de dezembro de 2021, após as 18 horas no site do PPGFCET: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Programa não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas. O preenchimento das vagas ofertadas neste Processo Seletivo depende do número de candidatos classificados de acordo com o disposto no item 6.5 deste Edital, bem como a disponibilidade de orientação do Corpo Docente do PPGFCET para o ano letivo de 2021.
8.2. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições, critérios e normas estabelecidas nesse edital, deles não podendo alegar desconhecimento.
8.3. É de inteira responsabilidade do candidato a exatidão e veracidade das informações prestadas para o processo seletivo.
8.4. Os recursos deverão ser interpostos após a divulgação do resultado de cada etapa no prazo de 48 horas, por meio de formulário eletrônico disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdCNBiQPdpo0qZbGz3go4Zx3JK8FL8Qok0uWWNAjA6y3rEBhQ/viewform?usp=sf_link
8.5. As decisões das bancas avaliadoras, bem como da Comissão do Processo Seletivo são soberanas.
8.6. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar e indeferi-la sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
8.7. Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a Coordenação do Programa, exclusivamente por e-mail (fcet-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.
8.8. O canal de comunicação oficial para sanar dúvidas relacionadas ao processo seletivo é exclusivamente o e-mail do programa: fcet-ct@utfpr.edu.br
8.9. O candidato aprovado como aluno regular, no momento da matrícula deverá apresentar originais e cópias impressas dos seguintes documentos:
a) Diploma de Graduação, sendo que,
- Para graduação no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 (doze) meses para a apresentação do diploma concedido. O não cumprimento da apresentação do diploma está sujeita a perda de vaga pelo candidato.
- Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina. No caso de diplomas emitidos no Exterior em que o idioma deste documento não seja Português, Inglês ou Espanhol, é exigida a sua tradução juramentada a ser entregue no ato da matrícula.
b) Documento de identificação com foto oficial, em que conste o órgão emissor da identidade civil.
c) CPF – Cadastro de Pessoa Física.
d) Certidão de Casamento ou de Nascimento.
8.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Coordenador do PPGFCET e pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba da UTFPR.
8.11. O presente edital será publicado no site do PPGFCET: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/
8.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 02 de agosto de 2021.
ANEXO 01 – DATAS DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
30 de agosto (segunda-feira) a 01 de outubro (sexta-feira) de 2021 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 06 de outubro de 2020 (quarta-feira) |
Interposição de recursos referente à inscrição |
Até 08 de outubro (sexta-feira) de 2021 |
Resultado dos recursos referentes à inscrição |
13 de outubro (quarta-feira) de 2021 |
Avaliação do Projeto |
14 de outubro (quinta-feira) 02 de novembro (quarta-feira) de 2021 |
Resultado da Avaliação do Projeto |
Até 03 de novembro (quarta-feira) de 2021 |
Interposição de Recursos referente à Avaliação do Projeto. |
Até 05 de novembro (sexta-feira) de 2020 |
Resultado dos Recursos referente à Avaliação do Projeto |
Até 10 de novembro de 2021 (quarta-feira) |
Edital com datas, horários e ensalamento da arguição sobre Projeto de Pesquisa e entrega do Currículo Lattes documentado. |
Até 12 de novembro de 2021 (sexta-feira) |
Arguição sobre o Projeto de Pesquisa e avaliação do Currículo Lattes. |
16 de novembro (terça-feira) a 26 de novembro (sexta-feira) de 2021 |
Resultado da arguição sobre Projeto de Pesquisa e entrega do Currículo Lattes. |
29 de novembro (segunda-feira) de 2021 |
Interposição de Recursos referente à arguição sobre Projeto de Pesquisa e entrega do Currículo Lattes. |
Até 01 de dezembro (quarta-feira) de 2021 |
Resultado dos Recursos referente à arguição sobre Projeto de Pesquisa e entrega do Currículo Lattes. |
Até 03 de dezembro (sexta-feira) de 2021 |
Resultado Final |
Até 10 dezembro (sexta-feira) de 2021 |
Matrículas |
Até 30 dias que antecedem o início do 1º semestre letivo de 2021 |
Todos os resultados poderão ser acompanhados no site do PPGFCET: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TAMARA SIMONE VAN KAICK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/08/2021, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALVARO EMILIO LEITE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/08/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.031083/2021-72 | SEI nº 2175609 |