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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG.POS-GRAD.FORM.CIENT.ED. TECNOLOGICA |
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EDITAL nº 003/2021
Seleção para o ingresso ao Doutorado Profissional na Turma de 2022 do Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica (PPGFCET) da UTFPR – Câmpus Curitiba
1. O Site Oficial do Programa é o http://fcet.ct.utfpr.edu.br.
2. PÚBLICO DE INTERESSE
O Processo Seletivo destina-se a candidatos que concluíram o mestrado, nos cursos e ou áreas conforme segue:
2.1.Mestres na Área de Ensino de Ciências (Ciências, Biologia, Física e Química) e na Área de Educação Matemática.
2.2.Profissionais da Educação, com mestrado, que tenham comprovada trajetória profissional e de pesquisa na área de Ensino de Ciências ou Educação Matemática.
3. O INÍCIO DAS ATIVIDADES: no início do 1º semestre letivo de 2022, cuja data será definida a partir do Calendário Acadêmico 2022 da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
4. AS VAGAS OFERTADAS
A seleção dos candidatos aprovados será homologada pelo Colegiado do PPGFCET, o qual selecionará até no máximo 13 (treze) candidatos como acadêmicos regulares (regularmente matriculados no programa). O candidato deverá indicar no momento da inscrição em qual linha optará de acordo com seu Projeto de Pesquisa.
De acordo com a Resolução nº. 079/12-COPPG, de 26 de junho de 2012 da UTFPR, serão disponibilizadas a servidores de Instituições de Ensino Superior Públicas, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos para fins de qualificação de pessoal, um adicional de até 20% das vagas ofertadas.
Conforme o §2º da referida Resolução, o servidor deverá manifestar interesse nas vagas adicionais no momento da inscrição, inserindo cópia em arquivo PDF de documento comprobatório do convênio, juntamente com a declaração do estabelecimento de ensino ao qual o professor está vinculado.
5. AS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, no período de 30 de agosto (segunda-feira) a 01 de outubro (sexta-feira) de 2021, pelo link: https://utfws.utfpr.edu.br/acad01/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=381&p_cursoanonr=2022
5.2. O preenchimento da ficha de inscrição será on-line e terá que ser realizado de uma única vez, por isso o candidato deverá ter todos os documentos indicados no tópico 5.3 preparados para serem anexados na plataforma de inscrição on-line.
Observação: Após o preenchimento, a ficha de inscrição deverá ser finalizada e logo em seguida impressa ou salva em seu computador, pois o candidato poderá não recuperá-la posteriormente.
5.3. No ato da inscrição on-line, deverão ser anexados na plataforma de inscrição um ÚNICO ARQUIVO que contenha toda a documentação constante nas alíneas a, b, c, d, e, deste subitem. Este ARQUIVO ÚNICO não poderá ultrapassar 10 (dez) MB em tamanho e deverá ser gerado no formato PDF.
a) Cópia do Diploma de Graduação (O documento deverá ser digitalizado no formato PDF);
b) Cópia do Diploma de Mestrado, ou Certificado/Declaração de conclusão do curso de mestrado, ou a Ata de Defesa, ou Declaração de realização da defesa, ou outro documento oficial emitido pela instituição do programa de pós-graduação que comprove a aprovação da defesa do mestrado (O documento deverá ser digitalizado no formato PDF);
b1) Para a matrícula serão aceitos apenas diploma de mestrado ou declaração oficial de trâmite de produção de diploma.
c) Cópia de documento de identificação com foto oficial, em que conste o órgão emissor da identidade civil (O documento deverá ser digitalizado no formato PDF);
d) Para candidatos estrangeiros, o documento de identificação deve ser o passaporte (O documento deverá ser digitalizado no formato PDF);
e) Projeto de Pesquisa, conforme modelo disponibilizado no site do PPGFCET, contendo na capa do projeto o link para o Currículo Lattes (o qual inicia com http://lattes.cnpq.br/) e a indicação da área de concentração e da linha de pesquisa, ambas do PPGFCET descritas no link a seguir, de aderência do Projeto do Candidato. (O documento deverá ser gerado no formato PDF e não digitalizado).
O Projeto de Pesquisa e o Memorial Acadêmico deverão ser elaborados conforme os modelos disponíveis nos seguintes links.
Link para o modelo de projeto de pesquisa:
Link para o modelo de Memorial Acadêmico:
As áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGFCET podem ser consultadas em:
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/sobre
f) NÃO SERÃO CONSIDERADAS FOTOS OU PRINT DE TELAS TRANSFORMADOS EM PDF DO PROJETO DE PESQUISA, MEMORIAL DESCRITIVO OU DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
6. O PROCESSO SELETIVO
6.1. Para a admissão dos candidatos, após a homologação da inscrição, o processo seletivo será composto por três fases:
6.1.1. Todas as datas referentes às diferentes etapas do processo de seleção constam no Anexo 01.
6.2.A primeira fase do processo seletivo constará da avaliação do Projeto de Pesquisa, enviado via plataforma de inscrição pelo candidato no ato da inscrição e terá pontuação máxima de 100 pontos.
6.2.1. Somente os candidatos que tiverem seus projetos avaliados com nota igual ou superior a 60 pontos na soma dos itens da tabela 1 serão convocados para a arguição sobre o projeto e do Memorial Descritivo, a ser elaborado conforme modelo disponível no site do programa.
6.2.2. O candidato que obtiver pontuação menor que 60 pontos na Avaliação do projeto (Fase 1) estará eliminado do processo seletivo.
6.2.3. O Projeto de Pesquisa deve deixar claro qual o Produto Educacional a ser desenvolvido e como se espera que ele contribua em atividades escolares ou pedagógicas, levando em conta a relação Universidade-Escola, com foco principal no âmbito da Educação Básica ou na Formação de professores de Ciências Naturais ou Educação Matemática.
Tabela 1: critérios para avaliar o Projeto de Pesquisa.
ITEM AVALIADO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Pertinência do projeto com os Objetivos e Linhas de Pesquisa do Programa. |
20 |
b) Consistência e atualidade do referencial teórico. |
20 |
c) Delimitação e clareza do problema de pesquisa e coerência deste com os objetivos. |
20 |
d) Descrição dos encaminhamentos metodológicos para a constituição e análise dos dados, bem como a exequibilidade em termos de tempo e condições para a realização do projeto. |
10 |
e) Clareza e exequibilidade do produto educacional proposto. |
20 |
f) Proposição de uma Problema de Pesquisa e Tese, que dialogue com a literatura e estado da arte da pesquisa em Ensino de Ciências e/ou Educação Matemática, objeto de pesquisa do curso. |
10 |
TOTAL |
100 |
6.3. A segunda fase do processo seletivo terá pontuação máxima de 100 pontos e constará da arguição do Projeto e do Memorial Descritivo.
6.3.1. O(A) candidato(a) aprovado na primeira fase, deverá organizar Memorial Descritivo no qual relate sua trajetória profissional e acadêmica. As características do arquivo, a forma de envio e o prazo serão indicadas no edital que contém o resultado da primeira fase.
6.3.2. O(A) candidato(a) deverá enviar arquivo contendo a documentação comprobatória da produção declarada e organizada conforme a tabela 3. As características do arquivo, a forma de envio e o prazo serão indicadas no edital que contém o resultado da primeira fase.
6.3.3. A arguição sobre Memorial Descritivo, será avaliada seguindo os critérios da tabela 2.
6.3.4. A arguição sobre o Projeto de Pesquisa e do Memorial Descritivo será realizada em qualquer uma das sedes Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em data, horário e ambiente a serem divulgados no site do programa.
6.3.5.Em decorrência de limitações sanitárias devido a pandemia do vírus Sars-CoV-2 ou Coronavírus 2019 (Covid-19), a defesa oral do Projeto de Pesquisa, do Memorial Descritivo e a arguição poderão ser realizadas de forma não presencial de maneira síncrona. Caso isso aconteça, a data, o horário, e o link (endereço eletrônico) para ambiente virtual serão divulgados no site do programa.
6.3.6. A arguição sobre o Projeto de Pesquisa e do Memorial Descritivo terá duração máxima de 40 minutos, e será realizada perante uma banca composta por no mínimo três docentes do programa. A arguição será vídeo ou áudio-gravada.
6.3.7. O não comparecimento do candidato, na data, horário e ambiente, ou conexão em ambiente virtual, indicados para a arguição sobre o Projeto de Pesquisa e do Memorial Descritivo implicará na eliminação do processo seletivo.
6.3.8. Na impossibilidade de se manter a conexão virtual, a arguição ocorrerá via ligação telefônica, conforme o número informado no Projeto de Pesquisa do candidato.
6.3.9. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não enviar os arquivos conforme indicado nos itens 6.3.1 e 6.3.2.
6.3.10. Somente os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 60 pontos na Fase 2 terão seus currículos avaliados na Fase 3.
6.3.11. O candidato que obtiver pontuação menor que 60 pontos na arguição sobre o Projeto de Pesquisa e do Memorial Descritivo, seguidos de arguição (Fase 2) estará eliminado do processo seletivo.
Tabela 2: Critérios para avaliar a arguição sobre Projeto de Pesquisa.
ITEM AVALIADO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Clareza e consistência teórica na argumentação sobre a arguição do Projeto de Pesquisa. |
|
20 |
b) Conhecimento geral da literatura atual da área de Ensino de Ciências e Matemática e suas ideias centrais que enfatizam o domínio de temas e ideias que sustentam |
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30 |
d) Desenho metodológico da proposta |
|
30 |
e) Delineamento da proposta sobre o Produto Educacional |
|
20 |
TOTAL |
|
100 |
6.4. A terceira fase do processo seletivo constará da avaliação do currículo lattes com um total máximo de 100 pontos, de acordo com os critérios descritos na tabela 3:
Tabela 3: critérios para avaliar o Currículo Lattes.
ITEM AVALIADO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
---|---|---|
Publicação de trabalhos completos em Anais de Eventos (Seminários, Simpósios, Encontros e Congressos) de relevância nacional ou internacional relacionados às áreas de Ensino de Ciências e Matemática ou Educação.
|
1/evento |
10 |
Publicação de resumos expandidos em Anais de Eventos (Seminários, Simpósios, Encontros e Congressos) de relevância nacional ou internacional relacionados às áreas de Ensino de Ciências e Matemática ou Educação. |
0,5/evento |
4 |
Realização de curso de pós-graduação Lato Sensu e/ou segundo curso de pós-graduação Stricto Sensu |
2/por curso Lato senso |
10 |
5/por curso Stricto senso |
||
Participação como ministrante em minicursos, cursos, oficinas e palestras em eventos nacionais ou internacionais somente nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática ou Educação. |
0,5/evento |
6 |
Publicações em Periódicos com extrato Qualis A1 ou A2, vigente para as áreas de Ensino de Ciências e Matemática ou Educação. |
4/publicação |
28 |
Publicações em Periódicos com extrato Qualis B1, B2 ou B3 vigente para as áreas de Ensino de Ciências e Matemática ou Educação. |
2/publicação |
18 |
Publicação de livro nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática ou Educação com ISBN e conselho editorial. |
3/publicação |
9 |
Organização de livro nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática ou Educação com ISBN e conselho editorial. |
2/publicação |
6 |
Capítulo de livro nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática ou Educação com ISBN e conselho editorial. |
2/publicação |
4 |
Desenvolvimento de produto, patente, inovação ou outros materiais similares para serem usados na área educacional. |
1/produto |
5 |
TOTAL |
100 |
6.4.1. Serão considerados apenas os periódicos disponíveis no Qualis da CAPES vigente para as Áreas de Ensino e de Educação. Os comprovantes não precisam de autenticação.
6.5. A classificação final dos candidatos obedecerá a seguinte equação:
Pontuação final = (nota fase 1) x 0,5 + (nota fase 2) x 0,3 + (nota fase 3) x 0,2
6.5.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem as maiores pontuações de acordo com o item 6.5, de forma a preencher no máximo o número de vagas indicado no item 4 deste edital.
7. O RESULTADO
7.1. O resultado final será divulgado no dia 10 de dezembro de 2021, após as 18 horas no site do PPGFCET: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Programa não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas. O preenchimento das vagas ofertadas neste Processo Seletivo depende do número de candidatos classificados de acordo com o disposto no item 6.5 deste Edital, bem como a disponibilidade de orientação do Corpo Docente do PPGFCET.
8.2. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições, critérios e normas estabelecidas nesse edital, deles não podendo alegar desconhecimento.
8.3. É de inteira responsabilidade do candidato a exatidão e veracidade das informações prestadas para o processo seletivo.
8.4. Os recursos deverão ser interpostos após a divulgação do resultado de cada etapa no prazo de 48 horas, por meio de formulário eletrônico disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdCNBiQPdpo0qZbGz3go4Zx3JK8FL8Qok0uWWNAjA6y3rEBhQ/viewform?usp=sf_link
8.5. As decisões das bancas avaliadoras, bem como da Comissão do Processo Seletivo são soberanas.
8.6. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar e indeferi-la sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
8.7. Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a Coordenação do Programa, exclusivamente por e-mail (fcet-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.
8.8. Para o candidato aprovado como aluno regular, no momento da matrícula deverá apresentar originais e cópias impressas dos seguintes documentos:
a) Diploma de Graduação, sendo que, para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina. No caso de diplomas emitidos no Exterior em que o idioma deste documento não seja Português, Inglês ou Espanhol, é exigida a sua tradução juramentada a ser entregue no ato da matrícula.
b) Diploma de mestrado ou documento que comprove que o diploma já foi solicitado e está em tramitação, sendo que, para mestrado realizado no exterior, o candidato deve apresentar o diploma já reconhecido por uma instituição de ensino brasileira.
c) Documento de identificação com foto oficial, em que conste o órgão emissor da identidade civil.
d) CPF – Cadastro de Pessoa Física.
e) Certidão de Casamento ou de Nascimento.
8.9. O canal oficial para sanar dúvidas relacionadas ao processo seletivo é exclusivamente o e-mail do programa: fcet-ct@utfpr.edu.br
8.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Coordenador do PPGFCET e pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba da UTFPR.
8.11. O presente edital será publicado no site do PPGFCET: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/
8.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 02 de agosto de2021.
ANEXO 01 – DATAS DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
30 de agosto (segunda-feira) a 01 de outubro (sexta-feira) de 2021 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 06 de outubro de 2020 (quarta-feira) |
Interposição de recursos referente à inscrição |
Até 08 de outubro (sexta-feira) de 2021 |
Resultado dos recursos referentes à inscrição |
13 de outubro (quarta-feira) de 2021 |
Avaliação do Projeto |
14 de outubro (quinta-feira) 02 de novembro (quarta-feira) de 2021 |
Resultado da Avaliação do Projeto |
Até 03 de novembro (quarta-feira) de 2021 |
Interposição de Recursos referente à Avaliação do Projeto. |
Até 05 de novembro (sexta-feira) de 2020 |
Resultado dos Recursos referente à Avaliação do Projeto |
Até 10 de novembro de 2021 (quarta-feira) |
Edital com datas, horários e ensalamento da Defesa Oral do Projeto, do memorial descritivo, Arguição e entrega do Currículo Lattes documentado. |
Até 12 de novembro de 2021 (sexta-feira) |
Defesa Oral do Projeto e do Memorial Descritivo, Arguição e avaliação do Currículo Lattes. |
16 de novembro (terça-feira) a 26 de novembro (sexta-feira) de 2021 |
Resultado da Defesa Oral do Projeto, do Memorial Descritivo, Arguição e avaliação do Currículo Lattes. |
29 de novembro (segunda-feira) de 2021 |
Interposição de Recursos referente à Defesa Oral do Projeto, do Memorial Descritivo, Arguição e avaliação do Currículo Lattes. |
Até 01 de dezembro (quarta-feira) de 2021 |
Resultado dos Recursos referente à Defesa Oral do Projeto, do Memorial Descritivo, Arguição e avaliação do Currículo Lattes. |
Até 03 de dezembro (sexta-feira) de 2021 |
Resultado Final |
Até 10 dezembro (sexta-feira) de 2021 |
Matrículas |
Até 30 dias que antecedem o início do 1º semestre letivo de 2022 |
Todos os resultados poderão ser acompanhados no site do PPGFCET: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TAMARA SIMONE VAN KAICK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/08/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALVARO EMILIO LEITE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/08/2021, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2175670 e o código CRC (and the CRC code) 650BF0D2. |
Referência: Processo nº 23064.031080/2021-39 | SEI nº 2175670 |