Boletim de Serviço Eletrônico em 03/08/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

RESOLUÇÃO 02/2021 - PPGCTA-CT/UTFPR

  

Dispõe sobre a concessão de créditos para as atividades complementares e para a produção intelectual discente no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA​ UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado na Deliberação nº 07/2016, de 30 de junho de 2016, do Conselho Universitário da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (COUNI);

considerando o que dispõe o Art. 23, inc. VIII, do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, aprovado pela Resolução nº 054/2018 – COPPG, de 06 de setembro de 2018;

considerando a necessidade de estabelecer os critérios para concessão de créditos para atividades complementares e para a produção intelectual discente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Entende-se como Atividades Complementares àquelas realizadas após a matrícula do discente no PPGCTA, como aluno Especial ou Regular, que contribuam para a sua formação científica e sejam integralizáveis para fins de cumprimento dos créditos no Programa.

§ 1º - Para fins de aplicação desta Resolução entende-se Atividades de Estudo e Pesquisa (AEP) como equivalente à Atividades Complementares.

§ 2º - Não são computáveis como Atividades Complementares disciplinas internas ou externas ao PPGCTA.

 

Art. 2º - São computáveis como Atividades Complementares as constantes no Apêndice A desta Resolução.

 

Art. 3º - Os créditos em Atividades Complementares deverão ser solicitados pelo discente em até 18 meses do ingresso do aluno como Regular no Programa.

 

Art. 4º - O aluno do curso de Mestrado poderá integralizar no máximo 08 créditos em Atividades Complementares, sendo considerados apenas valores inteiros dos totais acumulados em cada conjunto de atividades do Apêndice A.

 

Art. 5º - As Atividades Complementares não serão consideradas para fins de cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), constando em seu respectivo registro.

 

Art. 6º - A atribuição de créditos para Atividades Complementares deverá ocorrer mediante solicitação do aluno submetida à Coordenação do Programa, que analisará e consignará os respectivos créditos.

§ 1º - No ato de encaminhamento do requerimento, o discente deverá anexar documento(s) comprobatório(s) em que conste o órgão emissor, informações sobre a natureza da atividade desenvolvida, carga horária, frequência e/ou conceito obtido, quando cabível.

 

Art. 7º - Casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

 

Art. 8º - Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 9º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/08/2021, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A DA RESOLUÇÃO Nº 2 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 - PPGCTA

TABELA DE CRÉDITOS EQUIVALENTES PARA ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA

Item

Atividades

Créditos equivalentes

Máximo de créditos no item

1

Estudo dirigido

1,0/cada 15 horas de atividades

2,0

2

Participação em defesas

Assistir a defesa de mestrado

0,25/defesa

1,0

3

Participação na organização de eventos

Local

1,0

2,0

Regional

1,0

Nacional

2,0

Internacional

2,0

4

Participação em atividade de extensão, inserção social, popularização da ciência ou educação ambiental

 

1,0/cada 15 horas de atividade

2,0

5

Produção – artigo publicado ou aceito em periódico (com Qualis na Área de Ciências Ambientais)

A1-B2*

4,0

8,0

B3-B5*

2,0

Sem Qualis ou SNIP

0,5

6

Eventos científicos

Participação

Local

Regional

Nacional

Internacional

 

0,5

0,5

1,0

1,0

2,0

Artigo completo*

1,0

Apresentação oral

0,5

Apresentação em pôster

0,5

8

Representação discente no Colegiado

 

1,0/semestre

2,0

9

Participação em atividades da Coordenação (gestão)

 

0,5/atividade

1,0

10

Participação em banca de TCC ou monografia

 

1,0/banca

1,0

11

Publicação de livro

Capítulo - Com ISBN*

2,0/capítulo (Nacional)

2,0

2,0/capítulo (Internacional)

4,0

Livro – Com ISBN (como coautor(a))*

4,0/livro

4,0

12

Submissão de pedido de patente

 

4,0/patente

4,0

Concessão de patente

 

8,0/patente

8,0

13

Cursos (idiomas, libras, oratória, escrita de artigos)

 

1,0/curso

2,0

14

Estágio de Docência**

 

1,0

1,0

* Trabalho desenvolvido com o(a) orientador(a) do(a) discente.

** Exceto quando o Estágio de Docência estiver vinculado à exigência por Órgão de Fomento para concessão de bolsa de estudos.


Referência: Processo nº 23064.017877/2021-23 SEI nº 2176322