Boletim de Serviço Eletrônico em 05/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA

Laboratório Multiusuário de Apoio a Pesquisa do Câmpus Apucarana

 

RETIFICADO EM 05/08/2021

EDITAL nº 02/2021

 

Seleção de Bolsista Nível Superior para o LabMult LAMAP

 

O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário LAMAP, homologado institucionalmente pelo Comitê de Laboratórios Multiusuários, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (CLabMult-PROPPG), comunica que no período de 02 a 06 de agosto de 2021 estarão abertas as inscrições de candidatos a concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico, nível superior, com recursos oriundos da Chamada Pública 05/2021 – Programa de Bolsa-Técnico (Fundação Araucária), de acordo com os procedimentos e critérios descritos abaixo.

 

1. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS                                         

1.1 A quantidade de cotas a ser distribuída pela UTFPR a cada LabMult contemplado no Edital PROPPG 15/2021 dependerá do resultado final da Chamada Pública 05/2021 – Programa de Bolsa-Técnico (Fundação Araucária).

1.2 A bolsa destina-se a candidato(a) que tenha curso de graduação concluído e consistirá em 18 cotas no valor mensal de R$ 2.000,00. O recurso financeiro para a cota de bolsa técnico é proveniente do orçamento anual da Fundação Araucária.

1.3 São requisitos para os candidatos:

a) Ter concluído curso de graduação em Química e áreas afins;

b) Os bolsistas deverão ter a possibilidade de exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais, exclusivamente no LabMult LAMAP da UTFPR;

c) Estar desvinculado (a) de qualquer outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.

 

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf). Ambos os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: lamap-ap@utfpr.edu.br. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página do LAMAP (http://www.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/laboratorios-multiusuarios/laboratorios/laboratorio-multiusuario-de-apoio-a-pesquisa-do-campus-apucarana-lamap). Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os classificados que tiveram suas inscrições homologadas, em ordem alfabética.

3.2 O LabMult irá ofertar o número total de bolsas que eventualmente venha a receber no Edital PROPPG 15/2021. Os candidatos serão chamados respeitando a ordem de classificação. A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à aprovação da solicitação da UTFPR e ao número de cotas concedidas junto à Chamada Pública 05/2021 da Fundação Araucária, além da disponibilização de recursos financeiros por parte desta à UTFPR.

3.3 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) Avaliação do Currículo, sendo que pontuação do currículo será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II.

           

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página do  LAMAP (no site: http://www.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/laboratorios-multiusuarios/laboratorios/laboratorio-multiusuario-de-apoio-a-pesquisa-do-campus-apucarana-lamap), e o(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 6.6 os seguintes documentos:

1. ANEXO IIIDeclaração institucional, onde o supervisor e o bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o candidato não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

2. ANEXO IV:  Plano de Trabalho do Bolsista de acordo com documento disponibilizado na Chamada Pública 05/2021 da Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo supervisor.

4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.

4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: (lamap-ap@utfpr.edu.br).

4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pelo Comitê Gestor do LAMAP, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor do LabMult, podendo ser remetidos à comissão ad hoc especialmente designada para este fim.

5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

5.3 O período de validade do presente edital é de 18 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

5.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à aprovação da solicitação da UTFPR e ao número de cotas concedidas junto à Chamada Pública 05/2021 da Fundação Araucária, além da disponibilização de recursos financeiros por parte desta à UTFPR, tornando o presente Edital sem efeito, caso a proposta da UTFPR junto a Fundação Araucária não seja contemplada ou caso não ocorra a disponibilização de recursos por parte da Fundação Araucária.

5.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

5.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

 

6. DATAS IMPORTANTES

 

 

6.1

Período de Inscrição

De 02 a 06/08/2021

6.2

Resultado preliminar da seleção

13/08/2021

6.4

Interposição de Recursos

16/08 a 18/0

6.5

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

A partir do dia 19/08

6.6

Envio dos documentos de contratação descritos no item 4.1 à PROPPG

Até o dia 23/08

 

Apucarana, 29 de julho de 2021.

 

    André Luiz Tessaro                                      Profa. Dra. Cláudia Regina Xavier

                   Supervisor do LAMAP                                  Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE LUIZ TESSARO, SUPERVISOR(A), em (at) 04/08/2021, às 20:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/08/2021, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 05/08/2021, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2177160 e o código CRC (and the CRC code) 3CA0CF61.



 

ANEXO I do EDITAL Nº 02/2021

 

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 02/2021

Seleção de Bolsista Nível Superior

 

NOME COMPLETO:

CURSO DE FORMAÇÃO:

E-MAIL:

 

Descreva a experiência prévia que possui na operação de equipamentos instrumentais de análise:

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II do EDITAL № 02/2021

                                                        

1. Critérios para a pontuação do Currículo 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2017-2021 (últimos cinco anos).

 

1.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos na área de Química vigente na data de publicação do edital)

Atividade

Pontos por ocorrência

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela comissão

a) Artigo publicado ou aceito* em periódico

científico listado no Qualis CAPES

A1

10

 

 

 

A2

8,5

 

 

 

B1

7,0

 

 

 

B2

5,5

 

 

 

B3

4,0

 

 

 

B4

2,5

 

 

 

B5

1,0

 

 

 

C

0,7

 

 

 

b) Artigo publicado em periódico científico

não listado no QUALIS/CAPES.

Internacional

1,0

 

 

 

Nacional

0,5

 

 

 

c) Patente (pedido ou registro)

 

3 e 7 respectivamente

 

 

 

d) Livro científico***

 

5

 

 

 

e) Capítulo de livro***

 

2

 

 

 

* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.

** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.

***Necessariamente com ISBN

 

1.2 Publicações em eventos

Atividade

Pontos

Pontuação máxima

por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram

o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Trabalho completo***

Internacional/Nacional*

1,0

4,0

 

 

 

Regional/Local**

0,3

1,0

 

 

 

b) Resumo (simples ou expandido)***

Internacional/Nacional*

0,5

2,0

 

 

 

Regional/Local

0,2

1,0

 

 

 

*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e  cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.

** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.

***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.

 

1.3 Pontuação de experiência profissional

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação

máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se

encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela

Comissão

a) Monitoria*

0,3

1,0

 

 

 

b) Iniciação científica/tecnológica*

0,5

-

 

 

 

c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação*

0,5

-

 

 

 

d) Atividade profissional de ensino*

0,5

2,0

 

 

 

e) Atividade profissional técnica na área de Química e áreas afins*

1,5

-

 

 

 

f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída

 

Mestrado (1,0)

Doutorado (2,0)

2,0

 

 

 

e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento

 

Mestrado (1,0)

Doutorado (2,0)

2,0

 

 

 

*Pontuados por semestre (proporcional)

 

 

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

 

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF:________________________, RG: __________________________, candidato(a) à bolsa-técnico nos termos do Programa de Bolsas Técnico da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, por meio do Edital PROPPG 15/2021, DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa Técnico desta Chamada Pública.

 

_______________________, de _________ de 2021.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

________________________________________

(Assinatura e Carimbo)

Nome do Supervisor:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

 

 

 

ANEXO IV - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus

 

Pesquisador responsável pelo bolsista

 

Nome do bolsista

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

1. 

2.

3.

(adicionar mais linhas se necessário)

 

3. DECLARAÇÃO

  1. Declaramos para os devidos fins que o estudante, selecionado por esta  instituição para participar como bolsista do Programa Bolsa Técnico, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.

  2. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1

 

4. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista

 

Aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou equivalente nos Institutos de Pesquisa

1.“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;” “Art. 11. O tratamento de dados

pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;


Referência: Processo nº 23064.033520/2021-92 SEI nº 2177160