Boletim de Serviço Eletrônico em 25/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CIENTECH 01/2021
Seleção de propostas para a instalação de Empreendimentos e Laboratórios de
P.D.&I. no CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus
Medianeira e celebração de Aliança Estratégica para a inovação tecnológica com a
Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominada UTFPR-MD, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0002-70, com sede na Avenida Brasil, 4232, Parque Independência, CEP 85.884-000, em Medianeira – PR, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO UTFPR, doravante denominada FUNTEF-PR, inscrita no CNPJ sob n° 02.032.297/0001-00, com sede Avenida Silva Jardim, 775 - Bloco V4 – Rebouças, CEP 80230-000, em Curitiba - PR, tornam público que a partir do dia 07 de julho de 2021, estará recebendo propostas de pessoas jurídicas qualificadas nas Modalidades Empresa de Base Tecnológica, doravante denominada como EMPREENDIMENTO e Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, doravante denominada de LABORATÓRIO DE PD&I  nos termos e condições estabelecidas neste edital de chamada pública e seus anexos, interessados em se instalar em espaço físico já edificado no PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR – CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominado CIENTECH, com sede na Rua Somis Feline, 600, CEP 85.884-000, Medianeira – PR, mediante permissão de uso e que durante a sua permanência mantenham convênios de Aliança Estratégica com a UTFPR, considerando o disposto:

  1. na Lei de Inovação (Lei Nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004);

  2. no Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação (Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) e no Decreto que a regulamenta (Decreto Nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018);

  3. na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1996, em seu Art. 24, inciso XXXI;

  4. na Deliberação COUNI nº 01/2020, que institui a Política de Inovação da UTFPR;

  5. na Deliberação COUNI nº 22/2014, que aprova o Regulamento do Parque Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

  6. na Deliberação COUNI nº. 08/2011, que aprova o Regulamento das Relações entre a Universidade Tecnológica Federal   do   Paraná   e   a   Fundação   de   Apoio   à   Educação, Pesquisa   e Desenvolvimento   Científico   e   Tecnológico da   Universidade   Tecnológica Federal do Paraná, e

  7. na Deliberação COUNI nº 07/2018, que dispõe sobre  a  Norma  Complementar  nº  01/2018  ao  Regulamento  das relações  entre  a  Universidade  Tecnológica  Federal  do  Paraná  (UTFPR)  e  a Fundação  de  Apoio à  Educação,  Pesquisa  e  Desenvolvimento  Científico  e Tecnológico  da  Universidade  Tecnológica  Federal  do  Paraná  (FUNTEF-PR), aprovado pela Deliberação COUNI n° 08/11, de 02 de dezembro de 2011.

PREAMBULO

O CIENTECH (Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira) tem como objetivo ampliar a interação com Sistema Nacional e Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação por meio da realização de pesquisa colaborativa e multidisciplinar, com organizações públicas e privadas, voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e na promoção da inovação, por meio da estruturação e gestão sustentável de um ambiente de negócios capaz de potencializar as atividades de pesquisa científica e tecnológica, a introdução de inovações e a transferência de tecnologia, além de criar e consolidar EMPREENDIMENTOS de classe mundial no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas e de novas tecnologias, produtos e processos.

 

OBJETO

O presente Edital visa a seleção de propostas de empresas nacionais e internacionais, instituições públicas e organizações de direito privado interessadas em implantar EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I no CIENTECH em área já edificada e que durante a sua permanência mantenham Aliança Estratégica com a UTFPR-MD.

 

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

A candidatura à presente chamada pública requer das empresas interessadas na implantaçao de EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I o atendimento aos seguintes requisitos técnicos:

Ser legalmente constituída como pessoa jurídica;

Demonstrar interesse na colaboração científica e no desenvolvimento de inovação tecnológica, por meio do estabelecimento de Convênio de Pesquisa com a UTFPR-MD;

Aceitar as condições físicas e de funcionamento do espaço disponível para cessão de uso no CIENTECH;

Estar comprometida com a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis no desenvolvimento de suas atividades produtivas e de pesquisa, e

Apresentar documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômica (Item 12 deste Edital).

DA CONDIÇÃO

A área objeto da presente permissão deverá ser utilizado única e exclusivamente para a instalação de EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I, conforme a solicitação de permissão, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título.

Para inscrever-se no presente edital o proponente deve ser pessoa jurídica legalmente constituída, que esteja engajada em pesquisa, projeto e desenvolvimento de produtos, processos ou serviços, sendo prioritariamente elegíveis as propostas voltadas à colaboração, pesquisa e desenvolvimento em parceria com a UTFPR, por meio de suas unidades de ensino e pesquisa, que tenham a necessidade de permissão de uso de espaço físico dentro da UTFPR para o desenvolvimento de projetos de parceria em pesquisas e desenvolvimento.

Ser uma Empresa de Base Tecnológica ou Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Empresa de Base Tecnológica, a qual se define como “EMPRESA OU ORGANIZAÇÃO DE BASE TECNOLÓGICA - de qualquer porte que tenha na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva”. Tal condição será considerada atendida pelo EMPREENDIMENTO que apresenta pelo menos duas das seguintes características:

Desenvolvam produtos ou processos tecnologicamente novos ou melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes. O termo produto se aplica tanto a bens como a serviços;

Obtêm pelo menos 30% (trinta por cento) de seu faturamento, considerando-se a média mensal dos últimos doze meses, pela comercialização de produtos protegidos por patentes ou direitos de autor, ou em processo de obtenção das referidas proteções;

Encontram-se em fase pré-operacional e destinam pelo menos o equivalente a 30% (trinta por cento) de suas despesas operacionais, considerando-se a média mensal dos últimos doze meses, a atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

Destinam pelo menos 5% (cinco por cento) de seu faturamento a atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

Destinam pelo menos 1,5% (um e meio por cento) de seu faturamento a instituições de pesquisa ou universidades, ao desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento ou ao aperfeiçoamento de seus produtos ou processos;

Empregam, em atividades de desenvolvimento de software, engenharia, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, profissionais técnicos de nível superior em percentual igual ou superior a 10% (dez por cento) do quantitativo total de seu quadro de pessoal, e/ou

Empregam, em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, mestres, doutores ou profissionais de titulação equivalente em percentual igual ou superior a 2% (dois por cento) do quantitativo total de seu quadro de pessoal.

Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, o qual se contemple obrigatóriamente os itens 3.4.3 e 3.4.4, e opcionalmente os itens 3.4.1 e 3.4.2:

Pesquisa básica: esta atividade é baseada na elaboração de trabalhos e projetos teóricos ou experimentais que têm como objetivo o alcance de novos aprendizados em relação a fatos observáveis. No entanto, não há nenhuma pretensão de aplicá-los de fato nessa primeira etapa;

Pesquisa aplicada: é focada na realização de pesquisas originais com o objetivo de alcançar novos conhecimentos. Porém, seu foco é a obtenção de metas práticas e específicas;

Desenvolvimento experimental: baseia-se em projetos e pesquisas sistemáticas que fazem uso de informações e conhecimentos já existentes. Seu objetivo é produzir novos dispositivos, produtos e materiais, além de instalar sistemas, processos e serviços inovadores;

Inovação tecnológica: consiste em realizar pesquisas para a confecção de novos processos de fabricação ou de produtos, além de desenvolver novas ferramentas e funcionalidades a um determinado processo ou produto. Seu objetivo é implementar melhorias, a fim de aumentar a produtividade e a qualidade de produtos e serviços oferecidos pelas instituições.

 

DA ALIANÇA ESTRATÉGICA COM OS EMPREENDIMENTOS

A Aliança Estratégica, objeto da presente chamada pública, é um instrumento formal a ser firmado entre a UTFPR-MD e o EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I, como requisito prévio ao estabelecimento do contrato de cessão de uso onerosa.

A Aliança Estratégica objetiva estabelecer os pressupostos para a colaboração técnico-científica entre a UTFPR-MD e a EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I  residente no CIENTECH, visando a geração de produtos, processos e serviços inovadores, a transferência e a difusão de tecnologia.

 

UTILIZAÇÃO DO OBJETO

A área objeto da presente permissão deverá ser utilizada única e exclusivamente para a instalação de EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I, conforme a solicitação de permissão, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título.

Deverão ser observadas as normas internas do CIENTECH constantes no Regimento Interno do mesmo.

Deverão ser respeitadas as normas do Plano Diretor do Municipio de Medianeira e do CIENTECH para ocupação de solo e edificação.

 

PRAZOS E VIGÊNCIA

A vigência do Termo de Permissão de Uso será de até 60 (sessenta) meses, renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso. Este prazo é passível de prorrogação e é formalizado por meio de Termo de Aditamento firmado entre as partes (período máximo de permissão de uso é de 240 meses).

Após 240 (duzentos e quarenta) meses, o EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I será desligado automáticamente do CIENTECH, e/ou poderá participar no edital para construção própria na área do CIENTECH.

Em todos os casos, a permanência e a prorrogação será condicionada ao desempenho do EMPREENDIMENTO, a ser avaliado pela comissão de acompanhamento designado pelo Diretor do CIENTECH, e ao atendimento dos critérios previamente estabelecidos.

Os EMPREENDIMENTOS serão avaliados anualmente em acordo com o plano de trabalho pré-estabelecido.

Caso o EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I  não apresente ou justifique satisfatório desenvolvimento, será advertido sendo concedido prazo para adequação ou desocupação do espaço.

O EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I  terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura, para providenciar toda documentação exigida para sua ocupação no CIENTECH sob pena de revogação do Termo de Permissão de Uso.

Após o término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação o EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I  terá um prazo de 60 (sessenta) dias, para restituir o espaço físico cedido, nas mesmas condições em que o recebeu ou com as benfeitorias aproveitáveis por outro EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I, sendo que as modificações não aproveitáveis deverão ser retiradas, deixando as instalações em condições de uso.

O EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I  terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação, para retirar todo o material que lhe pertence, solicitar o encerramento da prestação de serviços das concessionárias contratadas pelo EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I  e apresentar comprovante de quitação da contas, e modificar o seu endereço sede deixando de usar o endereço do CIENTECH.

 

VALORES E PAGAMENTO

É responsabilidade do EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização da área ocupada, objeto da permissão de uso, devendo, ainda, participar dos programas e projetos que visem à melhoria das condições de funcionamento do CIENTECH.

Durante a vigência do contrato de cessão onerosa de área do CIENTECH caberá ao EMPREENDIMENTO ou LABORATÓRIO DE PD&I o pagamento mensal das: Taxa de Ocupação de Área e Taxa Condominial, conforme Planilha de Arrecadação do CIENTECH.

A participação na Propriedade Intelectual será determinada por meio de acordo sobre os determinados produtos do EMPREENDIMENTO ou LABORATÓRIO DE PD&I, e será cobrada sobre o valor líquido de licenciamento.

A participação no faturamento é definida seguindo-se tabela própria de arrecadação, a ser divulgada por meio eletrônico, e será firmada por meio de acordo próprio junto ao Termo de Cessão de Uso Onerosa.

Taxa de Condomínio, que será apurada com base no percentual de metros quadrados ocupados pelo EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I, sobre as despesas gerais de manutenção do CIENTECH;

Os pagamentos dos custos fixos acima descritos deverão ser efetuados pelo EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido.

 

VAGAS

As áreas disponíveis para seção de uso onerosa estão apresentadas conforme Anexo VIII do presente edital, excluindo-se aquelas que já estiverem ocupadas.

Os candidatos poderão solicitar mais de uma área desde que devidamente justificado pelo porte do EMPREENDIMENTO / exigências legais.

O EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I selecionado será convocado para ocupar o espaço assim que disponibilizado, de acordo com a ordem de classificação.

A classificação será definida por meio de avaliação atribuída aos projetos e mediante demais critérios estabelecidos neste edital.

A aprovação do projeto não implica em imediata convocação do EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I classificado, ficando condicionada a disponibilidade de espaço físico, bem como ao suporte técnico operacional e demais necessidades de estrutura disponíveis.

A seleção e convocação das propostas aprovadas ficam condicionadas a capacidade de atendimento da estrutura do CIENTECH.

 

INSCRIÇÕES

As inscrições ficarão permanentemente abertas (edital de fluxo contínuo), até preenchimento de todas as vagas ou até que ocorra alguma alteração nas normas da UTFPR, do CIENTECH, da Legislação cabível, ou sob recomendação/revisão do Comitê Gestor, que ensejará a publicação de novo Edital.

A inscrição à presente chamada pública será realizada por meio do preenchimento de formulário on-line, disponível no endereço http://cientech.md.utfpr.edu.br. Juntamente com o envio do formulário, o candidato deverá enviar os Anexos I, II, III, IV e V devidamente preenchidos, a documentação listada no item 12 deste edital, juntamente com um documento de apresentação e detalhamento do EMPREENDIMENTO candidado, que contenha:

Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica nas áreas do conhecimento científico e tecnológico, bem com potencial de crescimento, segundo dados próprios ou informações do setor/mercado;

Plano de negócio no formato CANVAS;

Proposta e detalhamento de todos os recursos financeiros, econômicos e humanos a serem utilizados no EMPREENDIMENTO (e.g. investimentos previstos na infraestrutura e P.D.&I. com a UTFPR-MD, planilha de colaboradores, quadro societário, mobiliário e equipamentos);

Além dos itens acima, os LABORATÓRIOS DE PD&I deverão apresentar, ainda, um Memorial Descritivo contendo identificação dos coordenadores responsáveis pelo projeto de pesquisa,  se houver projeto em andamento, ou a identificação dos potencias coordenadores de projeto tanto por parte instituição de ensino e pesquisa quanto por parte da Empresa/Laboratório, caso os projetos ainda estejam em fase de identificação e prospecção;

Poderão ser enviados outros documentos que os candidatos considerarem relevantes como gráficos, tabelas, fotos, reportagens e outros, desde que devidamento especificados (todos devem ser anexados ao mesmo arquivo compactado);

Os documentos deverão ser nomeados conforme descrito no Anexo XI, gravados no formato Portable Document Format (PDF) e compactados em um único arquivo para envio no próprio formulário on-line (formato ZIP/RAR).

No ato da inscrição será realizada a conferência dos arquivos, e enviado e-mail de confirmação em um prazo de até 10 dias úteis. Caso não haja o recebimento deste e-mail, o candidato deverá entrar em contato via telefone com a Direção do CIENTECH (contatos disponíveis na página do CienTech).

 

VISTORIA DOS ESPAÇOS

Os candidatos deverão realizar visita técnica e tomar conhecimento das condições do local objeto da presente permissão, verificando a conformidade das informações contidas neste edital, ficando às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias à elaboração de candidatura, devendo apresentar atestado de vistoria, para que posteriormente não possa alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta de candidatura;

Os candidatos deverão realizar visita técnica e tomar conhecimento das condições do local objeto da presente permissão, verificando a conformidade das informações contidas neste edital, ficando às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias à elaboração de candidatura, devendo apresentar atestado de vistoria, para que posteriormente não possa alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta de candidatura.

A vistoria deverá ser realizada previamente à apresentação dos documentos de credenciamento, podendo esta ser agendada pelo email cientech-md@utfpr.edu.br

 

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS

Após a homologação da inscrição, a Diretoria do CIENTECH solicitará quais documentos deverão ser entregues de forma física.

 

DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA

A candidatura à presente chamada pública requer do EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I ou da empresa mantenedora do LABORATÓRIO, interessadas a demonstração de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de cópias da seguinte documentação:

Registro comercial, no caso de empresa individual;

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo;

Ato Constitutivo, Estatuto e Contrato Social em vigor e suas alterações posteriores, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrados nos órgãos competentes;

Carteira de Identidade - CI, Cadastro de Pessoa Física - CPF e ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal. No caso de procurador, além de CI e CPF será requerida a procuração;

Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, devidamente assinada pelo representante legal;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do país e, se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir;

Certidão Negativa de Débitos (ou Certidão positiva com efeitos de Negativa) relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Pessoa Jurídica e Representante Legal);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNJ (Pessoa Jurídica e Representante Legal);

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (Pessoa Jurídica e Representante Legal), e

Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do EMPREENDIMENTO candidato.

 

DOS IMPEDIMENTOS

A participação no certame está condicionada, a que o interessado declare, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação ou de sua contratação. Neste contexto, estarão impedidos os entes:

Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.

Que estejam punidos pela Administração Pública Direta e/ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como àquelas que foram declaradas inidôneas para contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação.

Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

Que possuam vínculo de natureza familiar, técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o Diretor do Parque Científico e Tecnológio ou algum dos membros da respectiva equipe de avaliação das propostas, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.

Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

As proponentes estrangeiras que não possuírem sede no Brasil  atenderão às exigências das cláusulas do presente CHAMAMENTO, mediante documentos equivalentes e aceitos pela Comissão de Avaliação. Todos os documentos emitidos em outro idioma deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente.

Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011.

Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.

Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas da União.

Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.

Ainda, a falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na exclusão do EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I do certame.

 

CRONOGRAMA

As propostas serão recebidas e analisadas conforme cronograma abaixo:

 

Etapa

Descrição

Prazo

I

Publicação do Edital

07 de julho de 2021

II

Recepção das Propostas

(fluxo contínuo)

III

Avaliação formal das propostas (homologação)

Até 15 (quinze) dias* após a data de entrega/formalização da proposta.

IV

Julgamento pela comissão de avaliação e divulgação do Resultado para o proponente

Até 40 (trinta) dias* após a data de entrega/formalização da proposta.

V

Agendamento de reunião com a Diretoria do Parque para tratativas do contrato e da Aliança Estratégica

Até 10 (dez) dias* após o deferimento de proposta

* Os prazos estabelecidos são computados em dias corridos e quando o dia final coincidir com feriados ou finais de semana será considerado o próximo dia útil subsequente.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção será composto de duas fases:

Primeira fase, que consiste na recepção das propostas que deverão conter os arquivos em PDF dos documentos legais, devidamente nomeados conforme descrito no Anexo XI. Nesta fase a comissão realizará a validação dos documentos previstos para participar do processo de seleção, de onde será emitido o parecer “Proposta Homologada”, a qual estará automaticamente classificada para a segunda fase, “Não Homologada”, a qual será devolvida ao proponente com a respectiva justificativa. As propostas “Não Homologação” não impede ao proponente reenviar uma nova proposta, ou a mesma proposta desde que seja sanada as não-conformidades para participação no próximo certame.

Segunda fase, apresentação da proposta de implantação do EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I  para banca de avaliadores especiliazados. A banca deverá emitir o parecer “Aprovado”, “Aprovado com Ressalvas” ou “Não Aprovado”. As propostas aprovadas serão automaticamente convocadas para reunião junto a Direção do CIENTECH para elaboração do Termo de Permissão de Uso e instruções. As propostas “Aprovadas com Ressalvas” deverão fazer as readequações necessárias e submeter a mesma em um prazo de até 10 dias úteis para reavalição, visando o parecer “Aprovada” ou “Não Aprovada”.

 

PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/PROPOSTAS DE PROJETOS E REGIME DE EXECUÇÃO

A Análise Técnica dos documentos será de responsabilidade da Comissão Especial para realização da Chamada Pública, deferindo ou indeferindo o credenciamento dos interessados.

As propostas passarão por análise técnica de caráter eliminatório pela Comissão em  relação a documentação de habilitação.

As propostas consideradas suficientes serão encaminhadas para apresentação em banca pública.

Na banca pública em local e horário a ser previamente divulgados, o EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I  apresentará e defenderá seu projeto.

A banca poderá se tornar fechada ao público em assuntos relativos a segredo industrial, propriedade intelectual e novas tecnologias.

A Banca Pública será constituída por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 07 (sete) membros. Serão convocados para compor a Comissão:

Diretor do Parque Científico e Tecnológico, na ausência deste,  indicará um substituto;

Representade da ACIME - Associação Empresarial de Medianeira;

Representade da FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná;

Representade do SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

Professor Especialista da área de Gestão indicado pelo Departamento de Produção da UTFPR – Campus Medianeira;

Especialista na área de conhecimento da proposta de negócio, e

Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação da UTFPR-MD.

A Comissão Julgadora na Banca Pública realizará avaliação, pontuando com base nos critérios abaixo estabelecidos:

Planilha de avaliação Anexo VI e VII;

Enquadramento da proponente nos Critérios de elegibilidade descritos neste edital;

Aderência aos objetivos do presente edital com as áreas respectivas de atuação;

Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de pesquisa(s) colaborativa(s), nas áreas do conhecimento científico e tecnológico, bem com potencial de crescimento;

Diferencial tecnológico que represente avanço do conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico na área;

Capacidade e recursos próprios, tanto financeiros quanto humanos, para desenvolvimento dos projetos;

Capacidade financeira para instalação do EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I no CIENTECH;

Será considerado como diferencial as propostas que contemplarem envolvimento de alunos de graduação, mestrado e doutorado nos projetos de pesquisa colaborativa;

Análise sobre o diferencial tecnológico que represente avanço do conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico na área;

Em caso de empate na pontuação, serão utilizados como critérios de desempate, na seguinte ordem:

O maior montante de investimentos;

A maior quantidade de empregos gerados (projeção para o primeiro ano);

Maior faturamento (projeção para o primeiro ano), e

Em persistindo o empate entre duas ou mais propostas de qualificação técnica/propostas de projetos, decidir-se-á por meio de sorteio público, onde todas as interessadas serão convocadas.

 

APRESENTAÇÃO DE RECURSOS E REPRESENTAÇÕES

O EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I  é assegurado o direito de interposição de Recurso.

Os eventuais recursos devem ser protocolados pelo representante legal do EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I, proponente ou procurador em um prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados das etapas.

Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

O recurso deverá ser protocolado junto a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independênica, em Medianeira – PR.

A devolutiva quanto a eventuais recursos será publicada em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de protocolo do recurso por parte do representante legal do EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I, proponente ou procurador.

Caso a devolutiva quanto ao recurso dependa de agentes externos, o prazo estipulado para devolutiva por parte deste agente externo deverá ser respeitado e somado ao prazo padrão explicitado acima (item 17.5).

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado será publicado no endereço http://cientech.md.utfpr.edu.br e enviado para o e-mail fornecido na ficha de inscrição.

É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente o edital, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o CIENTECH, por interpretações errôneas ou inobservâncias.

A proponente deverá indicar a Comissão todos os meios de contato, telefone, endereço eletrônico, para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.

Os projetos selecionados resultarão na celebração de Termo de Permissão de Uso com a UTFPR-MD, os quais estabelecem direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada de projetos.

 

GESTÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

A implementação da Permissão de Uso será avaliada e supervisionada por comissão designada pelo Diretor do CIENTECH.

O CIENTECH indicará um gestor do Termo de Permissão, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Termo de Permissão. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das sanções administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.

 

ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

O CIENTECH convocará o EMPREENDIMENTO ou LABORATÓRIO DE PD&I para assinar o Termo de Permissão de Uso Oneroso de Bem Público em até 15 (quinze) dias após a comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

O CIENTECH poderá, quando o convocado não assinar o termo de permissão no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação.

A recusa injustificada do EMPREENDIMENTO ou LABORATÓRIO DE PD&I em assinar o Termo de Permissão, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA DE PROJETOS

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido junto a Diretoria de Relações Empresariais da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independênica, em Medianeira – PR.

 

ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL.

O presente Edital poderá ser anulado, revogado, no todo ou em parte ou ainda aditado, a critério do CIENTECH sem que isto implique direitos à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

 

CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CIENTECH.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

As informações administrativas relativas ao presente edital poderão ser obtidas junto a Diretoria de Relações Empresariais da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independência, em Medianeira – PR,  e/ou por e-mail cientech-md@utfpr.edu.br.

As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração Publica, a finalidade e a segurança da contratação.

Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos presentes.

A autoridade competente poderá revogar a presente Chamada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao EMPREENDIMENTO e/ou LABORATÓRIO DE PD&I  direito à indenização.

A anulação do procedimento induz a do Termo de Permissão de Uso, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.

Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes,elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.

O acolhimento das propostas de qualificação técnica/propostas de projetos e sua classificação final não geram direito adquirido às proponentes à contratação do objeto desta Chamada.

A participação neste Edital de Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

DOS ANEXOS

Constituem parte integrante dessa chamada pública os anexos seguintes:

Anexo I – Declaração em cumprimento art. 7º, da Constituição Federal.

Anexo II – Declaração em cumprimento art. 9º, inciso iii da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993

Anexo III – Declaração conhecimento e concordância do Edital

Anexo IV – Termo de vistoria

Anexo V – Solicitação de permissão de uso de espaço e proposta de qualificação técnica/proposta de projeto

Anexo VI - Ficha de avaliação da proposta LABORATÓRIO DE PD&I

Anexo VII - Ficha de avaliação da proposta EMPREENDIMENTO

Anexo VIII – Áreas disponíveis para uso

Anexo IX – Termo de Permissão

Anexo X – Aliança Estratégica

Anexo XI – Nomenclatura dos arquivos

 

PUBLICAÇÃO

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página do CIENTECH - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira. Maiores informações em http://cientech.md.utfpr.edu.br

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 11/08/2021, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2021, às 00:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 19/08/2021, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2183134 e o código CRC (and the CRC code) 7F35F8A9.



 

ANEXO I

DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

A/C

Comissão para realização da Chamada de Projetos

CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira

UTFPR - Medianeira Referente: Edital de Chamada de Projetos nº 01/2021

 

A Empresa __________________, devidamente inscrita no  CNPJ nº _____________________, com endereço na Rua______________________, nº _______, CEP __________  na cidade de  Estado do ____________, Telefone (    ) ______- __________ por  intermédio     de      seu representante legal, o(a)____________ Sr (a) _____________ ,   portador   (a)   da   Carteira   de   Identidade   nº ______________e   do   CPF/MF   nº _______________, DECLARA expressamente que:

 

  1. Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.

  2. Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.

  3. Comprometemo-nos a manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

 

 

Medianeira, ____de_________    de _____.

 

Assinatura do representante legal

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO ART. 9º, INCISO III DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

A/C

Comissão para realização da Chamada de Projetos

CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira

Referente: Edital de Chamada de Projetos nº 01/2021

 

A Empresa__________________, devidamente inscrita no  CNPJ nº _____________________, com endereço na Rua______________________, nº _______, CEP __________  na cidade de  Estado do ____________, Telefone (    ) ______- __________ por  intermédio     de      seu representante legal, o(a)____________ Sr (a) _____________ ,   portador   (a)   da   Carteira   de   Identidade   nº ______________e   do   CPF/MF   nº _______________, DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

 

 

 

Medianeira,______de_____________de___________.

 

 

 

 

Assinatura do representante legal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA DO EDITAL

 

A/C

Comissão para realização da Chamada de Projetos

CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira

Referente: Edital de Chamada de Projetos nº 01/2021

 

A Empresa ___________________, devidamente inscrita no  CNPJ nº________, com endereço na Rua _______________, nº ______, CEP____-_______ na cidade de ___________Estado do ________,  telefone          (   ) ______-________ por intermédio de      seu     representante         legal,          o(a) Sr(a) ____________________________,   portador   (a)   da   Carteira   de   Identidade   nº __________ e   do   CPF   nº ________________, DECLARA sua total aceitação, concordância e conhecimento ao edital em epigrafe e seus anexos, inclusive quanto ao valor mensal.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

 

Medianeira, ___de _____________ de ______.

 

 

 

Assinatura do representante legal

 

 

 

 

 

ANEXO IV

TERMO DE VISTORIA

 

A/C

Comissão para realização da Chamada de Projetos

CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira

Referente: Edital de Chamada de Projetos nº 01/2021

 

A Empresa ___________________, devidamente inscrita no  CNPJ nº________, com endereço na Rua _______________, nº ______, CEP____-_______ na cidade de ___________Estado do ________,  telefone          (   ) ______-________ por intermédio de      seu     representante         legal,          o(a) Sr(a) ____________________________,   portador   (a)   da   Carteira   de   Identidade   nº __________ e   do   CPF   nº ________________, DECLARA  que   efetuou   a   vistoria   do   imóvel   designado   Espaço Empresarial nº _____________ localizado na Rua Somis Felline, 600, em Medianeira - PR, e que o mesmo se encontra de acordo com as informações contidas no edital.

Declaramos ainda que estamos cientes e nos submetemos a todas as regras do edital em epígrafe, ficando sob nossa inteira responsabilidade todas as informações necessárias à elaboração da presente proposta de qualificação técnica/proposta de projeto.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

 

Medianeira, ___de _____________ de ______.

 

 

 

 

 

Assinatura do representante legal

 

 

 

 

 

ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO E PROPOSTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/PROPOSTA DE PROJETO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/LABORATÓRIO

CNPJ

 

NOME

 

ENDEREÇO

 

MUNICÍPIO/UF

 

TELEFONES

 

ATIVIDADE CNAE

 

DATA CRIAÇÃO

 

HOME PAGE

 

EMAIL CONTATO

 

INSTALAÇÕES

M2

(     ) PRÓPRIAS

(     ) ALUGADAS

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (SÓCIOS, CPF, PARTICIPAÇÃO)

 

1.1 HISTÓRICO DA EMPRESA/LABORATÓRIO PROPONENTE

 

1.2 RAMO DE ATIVIDADE

 

 

 

2. INOVAÇÃO

2.1 INOVAÇÕES INSERIDAS

PROCESSOS

 

PRODUTOS

 

 

3. CONCEPÇÃO TECNOLÓGICA DOS PRODUTOS

PRODUTOS

PRÓPRIA %

IMPORTADA%

OUTRAS%*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1 LABORATÓRIOS PRÓPRIOS? QUAIS?

 

3.2 PARCERIAS COM UNIVERSIDADES / INSTITUTOS DE PESQUISA? QUAIS?

 

3.3 PARCELA DO FATURAMENTO INVESTIDA EM PESQUISA?                QUANTO %?

3.4 PARCERIAS / ASSOCIAÇÕES COM ENTIDADES DE CLASSE? QUAIS?

 

4. FORNECEDORES

4. FONTE DE FORNECIMENTO DE MATÉRIA PRIMA OU INSUMO POR PRODUTO %

PRODUTO

LOCAL

ESTADUAL

NACIONAL

INTERNACIONAL

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. MOTIVAÇÃO

5.1. MOTIVOS PARA INSTALAÇÃO EM MEDIANEIRA

MÃO DE OBRA

(       )

INCENTIVOS FISCAIS

(      )

PROXIMIDADE MERCADO CONSUMIDOR

(       )

FORNECEDOR DE INSUMOS

(      )

INFRAESTRUTURA

(       )

OUTROS

(      )

* Especificar Outros

6. MÃO DE OBRA

6.1. NÚMERO DE EMPREGOS

NÚMERO DE EMPREGOS ATUAL:

 

6.2 PROJEÇÃO DE NOVOS EMPREGOS APÓS INSTALAÇÃO NO PARQUE

ANO 01

ANO 02

ANO 03

ANO 04

ANO 05

 

 

 

 

 

6.3 TIPO DE MÃO DE OBRA A SER UTILIZADA CONFORME PROJEÇÃO - QUALIFICAÇÃO

FUNÇÃO

NÚMERO DE COLABORADORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.4 NECESSIDADE DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO? QUAIS?

 

6.5 PROGRAMAS

PROGRAMAS

NÚMERO DE INCLUSOS

ACESSIBILIDADE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

MENOR APRENDIZ

 

OUTROS. ESPECIFICAR                                                                          

 

 

7. INVESTIMENTOS

7.1. INVESTIMENTOS PREVISTOS (VALOR ANUAL EM R$)

INVESTIMENTO

ANO 01

ANO 02

ANO 03

ANO 04

ANO 05

P & D

 

 

 

 

 

LABORATÓRIOS

 

 

 

 

 

IES

 

 

 

 

 

INCUBADORAS

 

 

 

 

 

8. PERSPECTIVAS DE NOVOS PRODUTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parecer técnico final (não preencher)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA PARA LABORATÓRIO

ITEM

Ponto de avaliação

Discordo plenamente

Discordo

parcialmente

Não concordo nem discordo

Concordo parcialmente

Concordo plenamente

1

O Projeto apresenta aderência aos objetivos do presente edital com as áreas respectivas de atuação;

 

 

 

 

 

2

O Projeto do Laboratório se apresenta viável tecnicamente

 

 

 

 

 

3

O projeto do Laboratório se apresenta viável economicamente

 

 

 

 

 

4

O projeto do Laboratório apresenta Diferencial tecnológico que represente avanço do conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico na área

 

 

 

 

 

5

O mantenedor do Laboratório tem capacidade e recursos próprios, tanto financeiros quanto humanos, para desenvolvimento dos projetos

 

 

 

 

 

6

O mantenedor apresenta capacidade financeira para instalação do Laboratório 

 

 

 

 

 

7

O projeto apresenta em sua proposta o envolvimento de alunos de graduação, mestrado e doutorado nos projetos de pesquisa colaborativa

 

 

 

 

 

8

O projeto apresenta diferencial tecnológico que represente avanço do conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico na área

 

 

 

 

 

9

Montante de investimento previsto para o primeiro ano

 

 

 

 

 

10

Número de empregos previstos a serem gerados para o primeiro ano de operação

 

 

 

 

 

Parecer e observações

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA PARA EMPREENDIMENTO

TEM

Ponto de avaliação

Discordo plenamente

Discordo

parcialmente

Não concordo nem discordo

Concordo parcialmente

Concordo plenamente

1

O Projeto apresenta aderência aos objetivos do presente edital com as áreas respectivas de atuação;

 

 

 

 

 

2

O Projeto se apresenta viável tecnicamente

 

 

 

 

 

3

O projeto se apresenta viável economicamente

 

 

 

 

 

4

O projeto EMPRESA/Produto/Serviço apresenta diferencial tecnológico que represente avanço do conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico na área

 

 

 

 

 

5

O plano de negócios é realista

 

 

 

 

 

6

Existe um “valor de negócio” que sustente o crescimento da EMPRESA

 

 

 

 

 

7

O projeto apresenta em sua proposta a parceria com EMPRESAs nacionais e internacionais

 

 

 

 

 

8

Quanto esse projeto pode crescer e qual o fator escalável

 

 

 

 

 

9

Montante de investimento previsto para o primeiro ano

 

 

 

 

 

10

Sobre a quantidde de empregos previstos a serem gerados para o primeiro ano de operação

 

 

 

 

 

11

Sobre o faturamento previsto anualmente para os primeiros cinco anos

 

 

 

 

 

12

Sobre o potencial de cooperação técnico-científica com a UTFPR

 

 

 

 

 

13

Sobre a trajetória e perspectiva da empresa no que diz respeito à inovação tecnológica de produtos e processos

 

 

 

 

 

14

Sobre a qualificação do corpo técnico da empresa e experiência em atividades de PD&I

 

 

 

 

 

15

Sobre o potencial de impacto econômico, ambiental e social da empresa

 

 

 

 

 

16

Quanto ao histórico de envolvimento em programas de pré-incubação, incubação, pós-incubação, aceleração, desafios, concursos, bem como recebimento de investimentos ou prêmios

 

 

 

 

 

Parecer e observações

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

ÁREAS DISPONÍVEIS PARA USO

Identificação

Setor

(Área) m²

Módulo 01

Centro Empresarial de Inovação

30,71

Módulo 02

Centro Empresarial de Inovação

30,79

Módulo 03

Centro Empresarial de Inovação

32,75

Módulo 04

Centro Empresarial de Inovação

35,23

Módulo 05

Centro Empresarial de Inovação

37,65

Módulo 06

Centro Empresarial de Inovação

39,50

Módulo 07

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 08

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 09

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 10

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 11

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 12

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 13

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 14

Centro Empresarial de Inovação

42,08

Módulo 15

Centro Empresarial de Inovação

30,71

Módulo 16

Centro Empresarial de Inovação

30,79

Módulo 17

Centro Empresarial de Inovação

32,75

Módulo 18

Centro Empresarial de Inovação

35,23

Módulo 19

Centro Empresarial de Inovação

37,65

Módulo 20

Centro Empresarial de Inovação

39,50

Módulo 21

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 22

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 23

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 24

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 25

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 26

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 27

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 28

Centro Empresarial de Inovação

42,08

Hangar A01

Espaço de Desenvolvimento Empresarial

583,00

Hangar B01

Espaço de Desenvolvimento Empresarial

500,00

 

 

 

ANEXO IX

TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE CELEBRAM ENTRE SÍ A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA E A EMPRESA/EMPREENDIMENTO E/OU LABORATÓRIO DE PD&I ...........................

Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS MEDIANEIRA, autarquia federal de regime especial, sediada na Av. Brasil, 4232, Parque Independência, em Medianeira/PR, inscrita no CNPJ 75.101.873/0002-70, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Claudio Leones Bazzi, por meio do CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira, denominado PERMITENTE, e de outro lado e <nome da EMPRESA/LABORATÓRIO>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº <xx.xxx.xxx/xxx-xx>, Inscrição Estadual nº <ie> com sede <endereço, cep, cidade e estado>, neste ato representada por <nome do representante legal>, inscrito no CPF nº <xxx.xxx.xxx-xx>, portador do RG nº <xx.xxx.xxx-x órgão emissor/uf>, residente e domiciliado em <endereço, cep, cidade e estado>, de ora em diante denominada PERMISSIONÁRIA, devidamente selecionada por meio do Edital de Chamada de Projetos nº 01/2021, firmam o  presente Termo  de Permissão  de Uso, mediante  as seguintes  cláusulas e  condições:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

    1. O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto a utilização a título precário, oneroso e intransferível, do espaço vago <denominação do espaço> com área de <xxx,xx m2> (<metragem> metros quadrados), denominado espaço empresarial do Parque Científico e Tecnológica da UTFPR – Campus Medianeira, situados na Rua Somis Fellini, 600, em Medianeira - PR, destinados exclusivamente a implantação de unidades de pesquisa e desenvolvimento (P.D.&I.) e/ou de área de operação para a produção de produtos e processos inovadores conforme previsto no Regimento Interno do Parque Científico e Tecnológica da UTFPR – Campus Medianeira.

  2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E VIGÊNCIA

    1. A vigência do Termo de Permissão de Uso será de 12 meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão, prorrogáveis, que será formalizado por meio de Termo de Aditamento firmado entre as partes.

    2. Em todos os casos, a prorrogação será condicionada ao desempenho do EMPREENDIMENTO, a ser avaliado pela Diretoria do Parque Cientifico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira, e aos critérios previamente estabelecidos.

    3. Os EMPREENDIMENTOS serão avaliados anualmente em acordo com o plano de trabalho pré-estabelecido.

    4. Caso o EMPREENDIMENTO não apresente ou justifique satisfatório desenvolvimento, será advertido sendo concedido prazo para adequação ou desocupação do espaço.

    5. A EMPRESA/LABORATÓRIO terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura, para providenciar toda documentação exigida para sua ocupação do espaço empresarial no CIENTECH sob pena de revogação do Termo de Permissão de Uso.

    6. Após o término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação o permissionário terá um prazo de 30 (trinta) dias, para restituir o espaço físico cedido, nas mesmas condições em que o recebeu ou com as benfeitorias aproveitáveis por outras permissionárias, sendo que as modificações não aproveitáveis deverão ser retiradas, deixando a sala nas mesmas condições que recebeu.

    7. A Permissionária terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação, para modificar o seu endereço sede deixando de usar o endereço do CIENTECH.

  3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALORES E PAGAMENTO

    1. Pelo uso das instalações e serviços, as permissionárias recolherão aos cofres públicos os valores correspondentes a metragem da área utilizada, aos royalties sobre o faturamento/propriedade intelectual acumulado aos últimos 12 meses, e a taxa condominial. Tais valores estabelecido pela Tabela de Arrecadação do Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira.

    2. Os pagamentos devidos pela ocupação do espaço empresarial deverão ser efetuados pelo permissionário, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante o recolhimento por meio de BOLETO/GRU.

    3. Será de inteira responsabilidade do permissionário o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização da área ocupada, objeto da permissão de uso, devendo, ainda, participar dos programas e projetos que visem à melhoria das condições de funcionamento do Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira.

  4. CLÁUSULA QUARTA - UTILIZAÇÃO DO OBJETO

    1. O espaço objeto da presente permissão deverá ser utilizado única e exclusivamente para a instalação de unidades de P.D.&I. e/ou de operação de produtos e processos inovadores, que apliquem a P.D.&I. realizada pela Permissionária, conforme a solicitação de permissão, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título.

    2. Deverão ser observadas as normas internas constantes no Regimento Interno do Parque Científico e Tecnológica da UTFPR – Campus Medianeira.

  5. CLÁUSULA QUINTA – DEFINIÇÕES

    1. Serão adotadas as siglas, expressões e termos que terão o significado que a seguir lhes é apontado, sem prejuízo de outras inseridas neste documento e seus anexos, ou ainda na legislação aplicável. Para fins do presente documento, denominam-se:

      1. INTEGRANTE DO PARQUE: um EMPREENDIMENTO do CIENTECH poderá ser do tipo residente (instalado fisicamente na Base Funcional).

      2. PERMISSÃO DE USO: instrumento jurídico que possibilita ao EMPREENDIMENTO integrante do parque à utilização de determinados bens e serviços do CIENTECH, nos termos do Regimento Interno do CIENTECH.

      3. PERMITENTE: órgão público responsável pela permissão de uso dos espaços, bens e serviços do CIENTECH.

      4. PERMISSIONÁRIO: empresa ou entidade que recebe A permissão de uso dos espaços do CIENTECH.

      5. CONSELHO CONSULTIVO: órgão que se destina a orientar, fiscalizar, auxiliar e avaliar ações do Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira, que exercerá suas ações por meio de regimento próprio.

      6. GESTOR DO CIENTECH: Diretor do CIENTECH, responsável pela coordenação geral dos EMPREENDIMENTOS e/ou LABORATÓRIOS DE P.D.&I. industriais, exercido pelo Diretor do CIENTECH e na ausência deste, pelo Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Campus Medianeira.

      7. REGIMENTO INTERNO DO CIENTECH: Regimento que define e norteia as atividades, objetivos e ações da Base Funcional do CIENTECH, vinculado a UTFPR.

  6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

    1. Utilizar a área concedida única e exclusivamente para a instalação de unidades de P.D.&I. e/ou de operação de produtos e processos inovadores, que apliquem a P.D.&I. realizada pela Empresa ou organização, conforme a solicitação de permissão, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título;

    2. Zelar pela guarda, limpeza e conservação da área concedida e seus anexos, e devolvê-la à concedente, ao final do prazo contratual, observadas as condições do TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

    3. Praticar atividades de P.D.&I. em conformidade com os regulamentos ambientais da área;

    4. Desenvolver suas atividades respeitando o disposto no TERMO DE PERMISSÃO DE USO e no Regimento;

    5. Permitir que a marca da EMPRESA/LABORATÓRIO figure no material de divulgação do CIENTECH elaborado pela Gestora;

    6. Não praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade do CIENTECH e da Gestora, ou a segurança dos que nele transitam;

    7. Apresentar anualmente os relatórios de atividades conforme estipula Termo de Permissão de Uso;

    8. Participar das atividades obrigatórias contidas no cronograma de atividades do CIENTECH, justificando por escrito e antecipadamente eventual impedimento;

    9. Assegurar livre acesso à EMPRESA/LABORATÓRIO, por parte de pessoal da Gestora, mediante prévio agendamento e preservadas as necessárias condições de sigilo;

    10. Efetuar os pagamentos especificados no TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

    11. Não suspender suas atividades na área concedida, sem prévia comunicação e anuência da Gestora;

    12. Arcar com os custos de manutenção das suas instalações individuais;

    13. Arcar com todos os custos de construção, adaptação e melhoria da área concedida, para a realização das atividades específicas do negócio, com aprovação da Gestora, quando couber;

    14. Responsabilizar-se por qualquer dano, material ou imaterial, que causar à Gestora ou ao CIENTECH e arcar com a correspondente indenização;

    15. Responsabilizar-se pelas ações das pessoas que lhe são vinculadas, quando envolver o nome do CIENTECH, ou da Gestora;

    16. Observar e respeitar todas as regras de horário, postura e comportamento exigidas pelo CIENTECH;

    17. Informar à Gestora sobre os convênios de cooperação acordados com laboratórios, grupo de pesquisa ou pesquisadores, em virtude da atividade desenvolvida no CIENTECH;

    18. Fazer as adaptações necessárias para a aprovação do corpo de bombeiros;

    19. Manter a regularidade fiscal do EMPREENDIMENTO ou LABORATÓRIO DE PD&I;

    20. O estabelecimento do permissionário na área do CIENTECH não gera direito à retribuição pelo ponto comercial, ou contrapartida que se assemelhe ao regime da locação de imóveis;

    21. O estabelecimento do permissionário na área do CIENTECH não cria vínculo empregatício entre os seus servidores ou colaboradores e a Gestora;

    22. Manter durante a vigência contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; e

    23. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira, tanto em sua área privativa como na área de domínio do Parque ou a terceiros.

  7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CIENTECH PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR – CAMPUS MEDIANEIRA

    1. Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina;

    2. Incentivar a divulgação das atividades desenvolvidas pelos Permissionários no período em que utilizar o imóvel;

    3. Fiscalizar a qualquer tempo, a utilização e manutenção regular do imóvel, determinando providências necessárias a sua regular utilização e manutenção;

    4. Revogar a permissão, unilateralmente, desde que verificada qualquer circunstância que atente contra o interesse público, independentemente de indenização e notificação prévia; e

    5. A Direção do CIENTECH, a seu exclusivo critério, poderá autorizar a execução de obras que por ventura sejam necessárias no local, desde que com prazo razoável, cujas despesas correrão às expensas exclusivamente da permissionária; e

    6. Para atender às demandas dos permissionários, o Parque Científico e Tecnológico poderá, por meio de contratação, termos de parceria ou convênios oferecer os serviços de:

      1. Serviços de conservação e manutenção das áreas comuns, tais como limpeza e segurança das instalações físicas e paisagismo, serviços de informação e divulgação de interesse comum (manutenção de portal eletrônico do CIENTECH, seminários de divulgação de editais de fomento, esclarecimentos sobre propriedade intelectual), os quais poderão ser custeados mediante taxa rateada mensalmente entre os permissionários, de forma proporcional à área concedida;

      2. Promover a divulgação de informações de interesse relacionadas ao CIENTECH, especialmente pela manutenção de seu portal eletrônico, bem como a sensibilização para a propriedade intelectual, por meio da realização de seminários de divulgação e esclarecimento;

      3. Serviços gerais de apoio, tais como cessão de sala de reuniões, anfiteatro e outras facilidades disponíveis, nos termos das regras próprias, que poderão ser utilizados mediante pagamento de taxa fixada em função de sua utilização efetiva.

  8. CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO E DO REAJUSTE DO TERMO DE USO

    1. O Termo de Uso poderá ser revisto a qualquer instante, desde que com a expressa concordância da UTFPR - Campus Medianeira: a cada 12 (doze) meses o valor acordado será reajustado, utilizando-se como referência o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) - FGV da Fundação Getúlio Vargas, no período, ou na sua falta por qualquer índice oficial que possa demonstrar o índice inflacionário, mediante Termo de Aditamento.

    2. O primeiro reajuste ocorrerá após 12 (doze) meses contados da apresentação da documentação e da proposta de qualificação técnica/proposta de projeto.

  9. CLÁUSULA NONA - INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO

    1. A inexecução total ou parcial do Termo de Permissão de Uso enseja a sua revogação, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

    2. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, a UTFPR - Campus Medianeira poderá, garantida a prévia defesa, revogar unilateralmente a permissão de uso, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da LL;

    3. Será automaticamente extinto o Termo de Permissão de Uso quando do término do prazo estipulado, e ainda, quando não houver acordo de prorrogação;

    4. O Termo de Permissão de Uso poderá ser revogado amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela UTFPR - Campus Medianeira;

    5. Em sendo revogado por iniciativa da Permissionária, a comunicação referida no item anterior deve ser acompanhada de relatório de desempenho, devendo também ser remetido à gestora com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para fins de eventuais débitos existentes;

    6. O Termo de Permissão de Uso será revogado quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas:

      1. não cumprimento, cumprimento irregular ou insatisfatório, das cláusulas contratuais, condições constantes do edital, especificações, prazos e/ou conjunto de dispositivos legais aplicáveis ao Termo de Permissão de Uso.

      2. ocorrência de caso fortuito ou força maior ou fato de terceiros ou ainda motivo de relevante interesse público e de amplo conhecimento que imponha a suspensão da execução do Termo de Permissão de Uso pela UTFPR - Campus Medianeira

      3. o não desenvolvimento do EMPREENDIMENTO em conformidade com os processos-chaves estabelecidos no ato da aceitação do projeto.

      4. a inobservância do Regimento Interno do CIENTECH.

  10. CLÁUSULA DÉCIMA - OCORRERÁ O DESLIGAMENTO DO PERMISSIONÁRIO QUANDO

    1. Ocorrerá o desligamento do permissionário, observadas as normas e os dispositivos contratuais em vigor, nas seguintes hipóteses:

      1. ao término do prazo estabelecido no TERMO DE PERMISSÃO DE USO;

      2. se ocorrer infração a qualquer cláusula do TERMO DE PERMISSÃO DE USO ou descumprimento de disposição contratual, legal ou regimental;

      3. se houver suspensão das atividades, caracterizada pela não utilização da área concedida ou dos serviços do CIENTECH por mais de 3 (três) meses, consecutivos e ininterruptos, ou 6 (seis) meses alternados;

      4. se for decretada falência ou insolvência do PERMISSIONÁRIO; ou

      5. se houver riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial do CIENTECH, devidamente comprovado por laudo técnico.

    2. O atraso, superior a dois meses, do permissionário, em relação às obrigações de pagamento, incluindo todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que tal inadimplência causar, remoção, transporte e armazenamento de materiais e ou equipamentos, custos e honorários advocatícios resultarão em rescisão do TERMO DE PERMISSÃO DE USO.

    3. A execução da proposta de qualificação técnica/proposta de projeto será avaliada, anualmente, com base no relatório anual de atividades. No caso de não cumprimento das metas, sem justificativa previamente apresentada, caracterizará infração contratual, ensejando proposta de exclusão.

    4. A proposta de exclusão será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa, com prazo de 10 dias para apresentação de defesa, o qual será julgado no mesmo prazo pela banca pública de seleção responsável pela seleção da permissão.

    5. Ocorrendo o desligamento do PERMISSIONÁRIO do CIENTECH, esta se obriga a devolver à Gestora, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido, sem direito a indenização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    6. No momento da desocupação da área concedida e de toda área de posse do CIENTECH, devido a qualquer caso de rescisão, estas deverão ser restituídas, livres e desimpedidas de coisas e pessoas ligadas ao EMPREENDIMENTO ou LABORATÓRIO DE PD&I residente, não cabendo à PERMITENTE, efetuar qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por realização de benfeitorias.

    7. As benfeitorias efetuadas por responsabilidade do permissionário reverterão em benefício do CIENTECH.

  11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TÉRMINO DO TERMO DE PERMISSÃO

    1. A permissão cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.

    2. De pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

      1. Desapropriação do imóvel, quando ficará A UTFPR- Campus Medianeira desobrigado de quaisquer cláusulas deste Termo de Permissão;

      2. Incêndio, desabamento ou qualquer incidente que sujeite os imóveis ora concedidos a obras de reconstrução parcial ou total, ou que impeçam o uso dos imóveis por mais de 30 (trinta) dias.

      3. Na hipótese do Permissionário subcontratar a presente permissão, no todo ou em parte, sem autorização prévia, por escrito da UTFPR – Campus Medianeira.

      4. Pela revogação unilateral pela UTFPR – Campus Medianeira, na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações da Permissionária e sempre que se revelar conveniente e oportuno para Administração Pública Federal.

      5. A partir de 3 (três) notificações de irregularidades apontadas tanto por ordem administrativa.

      6. Serão ainda observados todos os documentos legais do Regimento Interno do Parque Científico e Tecnológica da UTFPR - Medianeira.

  12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS E PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA

    1. Ao permissionário que não satisfazer os compromissos assumidos na proposta de qualificação técnica/proposta de projeto ou nas disposições contidas no presente instrumento, serão aplicadas as seguintes penalidades:

    2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor anual da permissão, no caso de desistência de proposta de qualificação técnica/proposta de projeto protocolada, cobrados extrajudicialmente ou judicialmente, se for o caso, e ainda poderão ser aplicadas, nestes casos, as penalidades seguintes:

      1. Suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo gradação que for estipulada em razão da natureza da falta;

      2. Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com órgãos da Administração Pública.

    3. Pela inexecução total ou parcial do Termo de Permissão de Uso, a UTFPR - Campus Medianeira poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Permissionária as seguintes sanções:

      1. Advertência;

      2. Multa no valor de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso da ocupação da área e início das atividades, calculado sobre o valor mensal vigente correspondente à ocupação da área, que poderá se dar no dia imediatamente posterior ao da obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, ou até o limite de 05 (cinco) dias, após o que restará caracterizada a desistência da ocupação da área;

      3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o permissionário ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    4. A Permissionária estará sujeita à revogação da permissão de uso, a qualquer tempo, observado o interesse público, atendendo-se a precariedade do título e, ainda, quando comprovadas as infrações cometidas, poderão, anteriormente à revogação e a critério da Administração, serem-lhe aplicadas, preventivamente, as penalidades de advertência por escrito e suspensão das atividades por prazo de até 07 (sete) dias, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

    5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da permissionária apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.

    6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, assim como, não exclui a possibilidade de revogação do Termo de Permissão.

    7. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.

  13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

    1. A implementação da permissão será avaliada e supervisionada pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Campus Medianeira, conforme descrito no Regimento Interno do CIENTECH.

    2. A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Medianeira indicará como gestor do Termo de Permissão o Diretor do CIENTECH, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Termo de Permissão. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das sanções administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.

    3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

  14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

    1. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Permissão de Uso sem expressa anuência Direção do CIENTECH.

  15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – BENFEITORIAS

    1. As benfeitorias realizadas pela EMPRESA no espaço físico que lhe for cedido, ainda que voluptuárias, entenda-se também como tal, divisórias, instalações elétricas e de comunicação, etc, poderão ser realizadas mediante autorização do CIENTECH e passarão a integrar o patrimônio do CIENTECH, não sendo devido àquela qualquer indenização ou reembolso pelas despesas efetuadas.

    2. É vedada ao EMPREENDIMENTO ou LABORATÓRIO DE PD&I a retenção da área cedida, por qualquer motivo, inclusive por benfeitorias realizadas;

    3. O CIENTECH, se assim desejar, poderá renunciar a prerrogativa contida no item I da presente cláusula e exigir da EMPRESA a restauração da área cedida, devolvendo à mesma as suas características primitivas.

  16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SIGILO

    1. Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução nos EMPREENDIMENTOS ou LABORATÓRIOS DE P.D.&I. residentes a circulação de pessoas nas dependências do CIENTECH dependerá de prévio credenciamento e restringir-se-á às partes que forem designadas.

    2. O permissionário, por seus sócios, representantes legais, prepostos, ou pessoas por ela autorizadas, compromete-se a não divulgar, sob qualquer forma, e não utilizar, em benefício próprio ou de EMPRESA/LABORATÓRIO das quais participe direta ou indiretamente, as informações confidenciais de que tiver conhecimento em razão de sua participação no CIENTECH.

    3. O descumprimento do compromisso de confidencialidade, pelos sócios, representantes ou prepostos da EMPRESA/LABORATÓRIO Residente sujeita os responsáveis às sanções legais.

  17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

    1. Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo de Permissão de Uso que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Medianeira, _____ de _____________________ de _______

 

 

 

Claudio Leones Bazzi

Diretor-Geral da UTFPR Campus Medianeira

 

<nome>

Representante Legal da <nome_empresa_laboratório>

 

 

 

 

 

 

Fernando Schütz

Diretor do CIENTECH

 

<testemunha>

Nome

cpf

 

 

ANEXO X

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Campus Medianeira

 

ALIANÇA ESTRATÉGICA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS MEDIANEIRA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS MEDIANEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0002-70, com sede e foro na Avenida Brasil, 4232, Parque Independência, CEP 85.884-000,  representado neste ato por seu Diretor-Geral, Professor Claudio Leones Bazzi, portador da Carteira de Identidade nº 6.837.155-4 - SSP/PR, CPF nº 006.053.209-26, residente e domiciliado na cidade de Medianeira - Paraná, à Rua Sarandi, 2982, Bairro Nazaré, CEP 85.884-000, no uso das atribuições conferidas pela Portaria  n° 841, de 25 de maio de 2021, doravante denominada UTFPR-MD e a XXXXXXXX inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000- 00, com sede na XXXXXX, nº XXX, Quadra XXX, Lote XXX, Setor XXXXXX, cidade de XXXXX, Estado de XXXX - CEP 00.000-000, neste ato representada por seu proprietário XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 000000, expedida pela SSP/XX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em XXXXXXX, doravante denominada XXX, resolvem celebrar esta Aliança Estratégica, sujeitando-se os partícipes, no que couber, aos termos das disposições da Lei n.° 8.666, de 21/6/1993, com suas alterações posteriores, da Lei Nº 10.973 de 02/12/2004, da Lei Nº 13.243 de 11/01/2016 e do Decreto Nº 9.283 de 07/02/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Esta Aliança Estratégica para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tem por objeto formalizar o interesse mútuo e fixar os pressupostos iniciais para a colaboração técnico- científica, visando o desenvolvimento conjunto de produtos, processos e serviços inovadores, bem como a transferência e a difusão de tecnologias entre a UTFPR-MD e a empresa XXX, selecionada para se instalar no Parque Científico e Tecnológida da UTFPR - Campus Medianeira por meio do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA UTFPR-MD/CIENTECH n° 01/2021.

 

DA FORMALIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

CLÁUSULA SEGUNDA. A colaboração técnico-científica prevista na Cláusula Primeira será efetivada mediante instrumentos jurídicos específicos a serem celebrados entre os partícipes, em momento oportuno, quando serão estabelecidas as condições e cláusulas definitivas para alcançar o fim estipulado nesta Aliança Estratégica.

CLÁUSULA TERCEIRA. Os instrumentos jurídicos específicos a serem celebrados no âmbito da Aliança Estratégica entre a UTFPR-MD e a empresa XXXX deverão prever, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria.

 

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUARTA. Esta Aliança Estratégica vigorará por 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovada, a critério das partes.

 

DA EXTINÇÃO

CLÁUSULA QUINTA. Esta Aliança Estratégica, observado o prazo de trinta dias de antecedência para comunicação prévia, por escrito, poderá ser extinta por rescisão, decorrente de inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, por resilição bilateral (distrato) e por resilição unilateral (desistência ou renúncia), tomadas as necessárias providências para a salvaguarda dos trabalhos já iniciados, sem que isso implique em ônus para quaisquer um dos partícipes.

 

DO FORO

CLÁUSULA SEXTA. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Foz do Iguaçu, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio que não possam ser resolvidas administrativamente entre os partícipes.

    

E assim, por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

 

 

Medianeira-PR, ______ de _________________ de ______.

 

 

 

Claudio Leones Bazzi

Diretor-Geral da UTFPR Campus Medianeira

 

<nome>

Representante Legal da <nome_empresa_laboratório>

 

 

 

 

 

 

Fernando Schütz

Diretor do CIENTECH

 

<testemunha>

Nome

cpf

 

ANEXO XI

Nomenclatura dos Arquivos para Inscrição

Documento

Nomenclatura do Arquivos (.PDF)

Anexo I - Declaração Cumprimento Art. 7º, Constituição Federal (item 12-e)

1_DC7CF

Anexo II - Declaração Cumprimento Art. 9º, Inciso III Lei 8.666

2_DC8666

Anexo III - Declaração conhecimento e concordância do edital

3_DCCE

Anexo IV – Termo de Vistoria

4_TV

Anexo V – Solicitação de permissão de uso de espaço e proposta de qualificação técnica/proposta de projeto (somente para EMPREENDIMENTOS)

5_SPU

Memorial Descritivo (somente para LABORATÓRIO DE PD&I)

6_MD

Apresentação e Detalhamento do EMPREENDIMENTO ou Laboratório (item 9.2)

7_ADEL

Registro Comercial (item 12-a)

8_RC

CNPJ (item 12-b)

9_CNPJ

Ato Constitutivo (item 12-c)

10_AC

Documentos pessoais (item 12-d) (arquivo único com todos docs)

11_DP

Declaração empresa estrangeira (item 12-f)

12_DEEX

Declaração Negativa (item 12-g)

13_CND

Declaração FGTS (item 12-h)

14_FGTS

CNDT (item 12-i)

15_CNDT

CEIS  (item12-j)

16_CEIS

Cadastro de Improbidade (item 12-k)

17_CNCCAIAI

Lista de inidoneidade TCU (item 12-l)

18_LITCU

Cadastro domicílio (item 12-m)

19_CD

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.023174/2021-34 SEI nº 2183134