Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.EST.DE LINGUAGEM-CT

 

EDITAL nº 05/2021

 

RECREDENCIAMENTO DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS (PPGEL)

I - Disposições Iniciais

A Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento do PPGEL, Área de Concentração em Linguagem e Tecnologia, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição em seu Regulamento Interno, especialmente nos artigos 6 e 7, e sua Resolução para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente 08/2021, torna pública a abertura do Processo Recredenciamento Docente, que será regido pelas seguintes normas.

II – Da Homologação da Inscrição do Docente

1. Sem prejuízos ao cumprimento de outras exigências, para instruir o processo de recredenciamento, o docente, sob pena de não homologação da solicitação, deve enviar para o endereço eletrônico ppgel-ct@utfpr.edu.br, em ARQUIVO COMPACTADO (nomeado de Recredenciamento PPGEL 2021 NOME DO DOCENTE), a seguinte documentação:

a. Formulário Auxiliar de Análise de Currículo (Apêndice 1) devidamente preenchido e identificado como: “Formulário para homologação da solicitação de NOME DO DOCENTE, PPGEL/2021”. Este documento deve ser enviado em formato pdf;

b. Cópia digital, em formato .pdf, do Currículo Lattes atualizado;

c. Arquivo único, em formato .pdf, com todas as comprovações dos registros para pontuação no Formulário Auxiliar de Análise de Currículo, conforme previsto na subseção V.1 deste Edital. Os comprovantes deverão estar dispostos nesse arquivo, observando-se, necessariamente, a ordem disposta nos GRUPOS I, II, III e IV do Formulário;

III - Do Cronograma (datas importantes)

1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo de recredenciamento docente consta da tabela que segue.

IV – Da Solicitação e Documentação Necessária

1. A inscrição será realizada com o envio da documentação descrita em 2.I exclusivamente para o endereço eletrônico ppgel-ct@utfpr.edu.br, até às 24h do dia 21/09/2021.

2. Não será aceita documentação fora do prazo ou enviada a outro endereço de e-mail.

3. Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles enviados no /ato da inscrição.

V – Do Processo de Avaliação

1. Etapa única composta de i) Análise do Currículo Lattes, apresentado de forma documentada, valendo até 100 pontos, no processo de avaliação, de caráter eliminatório para os casos em que não houver o atingimento da pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, sendo, destes: a) não é obrigatório pontuar no Grupo I; b) pelo menos 10 (dez pontos) registrados no Grupo II; c) pelo menos 25 (vinte e cinco pontos) no Grupo III e; d) pelo menos 20 (vinte pontos) registrados no Grupo IV, do Formulário Auxiliar de Análise de Currículo (anexo a este Edital).

a. As atividades docentes contabilizadas para este Edital são as desenvolvidas no período compreendido entre 2018 e 2021, até a data de avaliação.

b. No caso de o docente não atingir a pontuação, será descredenciado do Programa.

V.1 Da Análise do Currículo Lattes

1. A análise do currículo, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios enviados no prazo previsto neste Edital.

2. Cabe à Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento a ratificação ou desclassificação dos documentos apresentados, culminando somente na possibilidade de ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo docente, considerando somente os aspectos elencados no Formulário Auxiliar de Análise de Currículo.

3. O Formulário Auxiliar de Análise de Currículo deve ser preenchido (pontuado) pelo docente de acordo com os pontos válidos destacados a seguir:

 

a) GRUPO I – Formação Continuada – máximo 10 pontos:

1) Estágio de Pós-Doutoramento (10 pontos);

2) Participação em Comissões Especiais: científicas de eventos da área, editoriais, agências de fomento (5 pontos por comissão);

3) Premiações referentes à produção acadêmica (5 pontos por premiação);

4) Atuação como bolsista produtividade em pesquisa, vinculado a órgão/agência oficial de fomento (10 pontos).

 

b) GRUPO II - Atividades de pesquisa – máximo 20 pontos:

a) Coordenação de projeto de pesquisa homologado pela UTFPR (máximo de 3 projetos) (5 pontos);

b) Programas ou projetos com apoio financeiro de instituição de fomento (10 pontos por projeto);

c) Atividades de ensino e/ou de pesquisa na graduação: orientação concluída de TCC ou PIBIC (5 pontos por orientação);

d) Atividades de ensino e/ou de pesquisa na graduação: orientação concluída de Estágio Obrigatório (3 pontos por aluno orientado);

e) Atividades de ensino e/ou de pesquisa na graduação: Coordenação PIBID ou Residência Pedagógica (5 pontos por semestre de coordenação);

f) Coordenação de projetos de extensão registrados na UTFPR (5 pontos por projeto);

g) Coordenação de ação de extensão registrados na UTFPR (3 pontos por projeto);

h) Orientação de dissertação concluída (10 pontos).

 

c) GRUPO III - Publicações qualificadas do Programa por docente permanente – máximo 50 pontos:

a) Publicação de livros; capítulos de livros ou livro organizado; artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (é necessária a apresentação do comprovante da vinculação do periódico no Qualis da Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo. No caso das publicações em periódicos, considerar a classificação registrada no Sistema Qualis da Capes/CNPq para a área de Letras/Linguística.

i. Livro publicado, de natureza científica, com ISBN e ficha catalográfica (10 pontos);

ii. Organização de livro de natureza científica, com ISBN e ficha catalográfica (10 pontos);

iii. Capítulo de livro publicado e avaliado nos estratos L4, L3 ou L2 Qualis-Livros (7 pontos);

iv. Capítulo de livro publicado no estrato L1 do Qualis-Livros (até o máximo de 2 por ano) (5 pontos);

v. Organização ou editoria de número temático ou de dossiê de periódico científico (entre os estratos A1 e B2 do Qualis) (10 pontos);

vi. Organização ou editoria de número temático ou de dossiê de periódico científico entre os estratos B3 e B5 do Qualis) (4 pontos);

vii. Artigo publicado em periódico avaliado nos estratos do grupo A do Qualis (10 pontos);

viii. Artigo publicado em periódico avaliado nos estratos B1 ou B2 do Qualis (7 pontos);

ix. Artigo publicado em periódico avaliado entre os estratos B3 a B5 do Qualis, até o máximo de 2 por ano (4 pontos);

x. Resenha publicada em periódico avaliado no estrato A1 ou A2 do Qualis (5 pontos);

xi. Resenha publicada em periódico avaliado no estrato B1 ou B2 do Qualis (3 pontos);

xii. Resenha publicada em periódicos em Periódicos Qualis entre os estratos B3 e B5, máximo 2 por ano (1 ponto);

xiii. Tradução de livro científico com ISBN (10 pontos);

xiv. Tradução de capítulo de livro científico publicado, com ISBN, por editora ou de artigo científico publicado em revista com ISSN (7 pontos);

xv. Livro didático com ISBN (7 pontos);

xvi. Verbetes descritivos que se configurem como ensaio, publicados com ISBN ou ISSN (3 pontos).

 

GRUPO IV - Produção técnica e Inserção social com impacto regional e/ou nacional - (máximo 40 pontos):

a. Coordenação de Produção artística (10 pontos);

b. Criação de softwares e aplicativos (10 pontos);

c. Desenvolvimento de material didático e instrucional (máximo 5 pontos); d. Docência em atividade de capacitação (cursos de curta duração) (5 pontos para cada 10h);

d. Apresentação de trabalho em evento científico: 

1) Nacional (3 pontos)

2) Internacional (5 pontos)

e. Apresentação de palestra, conferência ou mesa-redonda (5 pontos por apresentação)

f. Coordenação de sessão coordenada em evento científico (5 pontos);

g. Participação como membro convidado para banca de qualificação/defesa mestrado e doutorado (4 pontos por banca);

h. Participação como membro convidado para banca de TCC (2 pontos por banca);

i. Participação em veículo de comunicação, promovendo ações da UTFPR (2 pontos por participação);

j. Publicação de prefácio, posfácio ou apresentação de livro ou de periódico (3 pontos);

k. Assessoria ou consultoria técnica (3 pontos);

l. Curadoria de mostras e exposições (5 pontos);

m. Organização de evento (15 pontos);

n. Relatório técnico (3 pontos);

o. Coordenador de convênios com instituições de ensino, de terceiro setor ou com movimentos sociais (10 pontos);

p. Produção de material de reflexão teórica metodológica visando inserção social de diferentes grupos (Necessidades especiais, gêneros, minorias) (5 pontos);

q. Nucleação de grupos de pesquisa em outras Instituições de Ensino Superior (7 pontos).

5. Somente serão pontuados pela banca os itens relativos à área de avaliação do Qualis de Letras/Linguística.

6. As pontuações constantes do item 4 acima são desenvolvidas somente na forma de números inteiros, não sendo admitida a fração de tempo.

 

VI – Do Resultado

1. O resultado será publicado em listagem com os nomes dos docentes recredenciados.

2. A pontuação final do candidato será obtida a partir da soma dos pontos conforme descrito em V.

3. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos docentes, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

 

VII – Das Disposições Gerais e Finais

1. As avaliações e a pontuação serão feitas pela Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento.

2. O Docente vinculado ao Programa declara desde já conhecimento e fiel observância aos regulamentos e deliberações institucionais e/ou específicas do PPGEL.

3. O docente que não preencher a pontuação ou não anexar os documentos comprobatórios ao Formulário Auxiliar de Avaliação de Currículo será pontuado com nota zero nessa etapa, sendo, portanto, descredenciado do Programa, sem possibilidade de recurso.

4. Ao realizar a solicitação de recredenciamento, os docentes declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes no presente Edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais.

5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento, nos termos deste Edital, com base nos Regulamentos e Deliberações em vigor.

6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEL.

Curitiba, 09 de agosto de 2021.

 

 

Comissão de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento Docente do PPGEL

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO MATIASSI CANTARIN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/08/2021, às 07:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NIVEA ROHLING, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/08/2021, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.034921/2021-60 SEI nº 2183827