Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - MD

 

EDITAL Nº 02/2021 – DIREC-MD

PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO (PROPEXT-MD)

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), torna público que estão abertas as inscrições para apoio financeiro à execução de projetos de extensão, em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Resolução nº 03/12 – COEMP),  em área de conhecimento de atuação do Campus Medianeira da UTFPR, no âmbito do Programa de Apoio a Projetos de Extensão (PROPEXT-MD).

 

1 DO OBJETIVO

 

1.1 Apoiar e incentivar as ações de extensão do Campus Medianeira da UTFPR, de forma a aperfeiçoar a capacidade de transferência do conhecimento da universidade para a sociedade.

 

2 DA ELEGIBILIDADE

 

2.1 Poderá participar do presente Edital o servidor ativo do quadro permanente de servidores do Campus Medianeira da UTFPR;

 

2.2 Além do seu enquadramento no item 2.1 deste Edital, o extensionista durante o período de execução financeira do recurso solicitado, não poderá estar afastado integralmente para:

a. cursar pós-graduação stricto sensu;

b. licença capacitação;

c. quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

2.3 Serão contemplados, no presente Edital, apenas propostas referentes aos projetos que não possuem aportes financeiros aprovados por outros órgãos de fomento, oficial ou privado, excluído o apoio através de bolsas de extensão (Edital 03/2021 PROREC Extensão).

 

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

3.1. Poderá participar do presente Edital o servidor a que se refere o item 2 com projeto inscrito no Edital 03/2021 PROREC Extensão ou na modalidade de fluxo contínuo atendendo aos seguintes requisitos:

3.1.1 O projeto ter sido classificado com nota média igual ou superior a 40,0, podendo o projeto ter duração de 6 ou 12 meses.

 

3.2 O servidor que tenha mais de um projeto homologado ou classificado no Edital citado no item 3.1, poderá apresentar apenas uma proposta a este Edital.

 

3.3 Para concorrer ao apoio financeiro do presente Edital e considerando que o projeto de extensão já tenha sido previamente avaliado no Edital 03/2021 PROREC Extensão  ou pelo Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão e registrado no SAP (Sistema de Acompanhamento de Projetos), o proponente deverá apresentar uma planilha de pretensão de gastos com material de consumo, disponível no Anexo I, apresentando 3 (três) orçamentos pra cada material que permitam identificar o fornecedor, o valor do item, e demais taxas (ex: frete) obedecendo o previsto no item 6.5 do presente Edital.

3.3.1 Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender as exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada:

 

3.4 É obrigatória a participação de discentes de graduação da UTFPR Campus Medianeira na equipe de execução da ação de extensão, conforme anexo II, sendo o discente responsável pela execução do recurso financeiro sob supervisão do coordenador.

 

3.5 As inscrições para este Edital deverão ser feitas via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

 

3.5.1  No período de 20 de agosto a 06 de setembro de 2021, abrir um processo no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, conforme detalhado abaixo:

 

 

 

 

 

3.5.2 A inscrição do projeto implica em compromisso tácito do coordenador da proposta de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e em seus respectivos anexos, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento. O coordenador da proposta deverá conhecer as diretrizes e o regulamento de programas e projetos de extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), disponíveis no portal da UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/regulamentos.

O coordenador da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem aviso prévio.

 

4 DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1 Este Edital tem por finalidade disponibilizar apoio financeiro para projetos de extensão avaliados com nota média igual ou superior a 40,0 e com período de execução de 6 a 12 meses após a data de inscrição no presente Edital.

 

4.2 Serão contemplados seguindo a ordem decrescente publicada na lista de “Classificação Final de Projetos de Extensão” do Edital 03/2021 PROREC Extensãoou considerando a nota final do formulário de avaliação de projetos pelo Comitê de Avaliação

 

4.3 Para a contemplação com apoio financeiro, no ato da inscrição deverão apresentar planilha financeira com pretensão de gastos, pelo SEI- Sistema Eletrônico de Informações, conforme item 3.5.1, discriminando como será feita a aplicação do apoio conforme itens financiáveis e não financiáveis apresentados no item 6 deste Edital.

 

4.4 Critérios de desempate, conforme Edital 03/2021 PROREC Extensão:

4.4.1. Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado o projeto que obteve a maior nota no seu mérito.

4.4.2. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior nota obtida no item que avalia o impacto do projeto no desenvolvimento da sociedade;

4.4.2.1. Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo na UTFPR.

 

5. DO CUSTEIO

 

5.1. O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). 

 

5.2. O número de propostas a contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis neste Edital. 

 

5.3. O recurso será concedido por meio de auxílio financeiro previsto no orçamento do exercício de 2021 do Campus Medianeira. Os projetos de extensão selecionados no presente Edital receberão apoio de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual será depositado na conta corrente de um discente participante da equipe executora a ser indicado pelo coordenador do projeto. A DIREC-MD irá emitir requisição individual por discente indicado pelo coordenador do projeto na natureza de despesa 339018.01.  

 

6. DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS

 

6.1. O coordenador do projeto terá a responsabilidade de supervisionar a execução do recurso, a qual deve estar em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, IN nº 02/2017 – PROPLAD, Lei nº13.243/2016 e Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. 

 

6.2. O recurso será empenhado em nome do discente indicado pelo coordenador para controle da despesas e posterior apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

6.3. As NOTAS FISCAIS deverão ser emitidas em nome e CNPJ da UTFPR Campus Medianeira.

 

6.4. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante deverá ser anexado à respectiva prestação de contas, no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição no presente Edital.

 

6.5. Os itens financiáveis e não financiáveis dos recursos orçamentários para auxiliar na composição da planilha financeira estão listados a seguir.

 

ITENS FINANCIÁVEIS:

 

Os itens financiáveis devem ser necessariamente destinados à realização do projeto, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná-Campus Medianeira, compreendendo: 

 

Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

 

Locação de software (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o projeto contemplado poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

 

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (339039): antes de alocar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD de seu Campus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

i. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

ii. Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto;

iii. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

iv. Diárias e Passagens por ocasião de deslocamento fora da região metropolitana ou do município sede, para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto.

 

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

 

São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do projeto relativas a:

 

Despesas de Custeio: ornamentação, alimentação em geral, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de custeio do projeto;

 

Despesas de Capital: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e materiais permanentes tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, materiais bibliográficos incluindo livros, DVD, CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de ¨Licenciamento Perpétuo¨, ou seja, aquele software que poderá ser utilizado por tempo indeterminado no projeto, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

 

Outros serviços de terceiros/pessoas jurídicas tais como: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, alimentação, ornamentação, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

 

Serviços de terceiros/pessoas físicas que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado entre outros;

 

Bolsas de qualquer espécie.

 

Entende-se que apesar da Lei 8.666/93 não disciplinar o taxativo de aquisições que podem ser feitas com recursos públicos, a estrutura jurídica brasileira veda as despesas com objetos de natureza pessoal.

 

Todas as ações que envolvem o uso de recursos públicos devem ser pautadas com estrita observância dos critérios da impessoalidade e da economicidade, sempre norteados pela busca do interesse público. Além disso, os recursos devem ser aplicados exclusivamente em eventos institucionais do órgão ou entidade, devidamente aprovados em ato pela autoridade competente. As despesas consideradas supérfluas são aquelas que não se enquadrem nesses itens ou caso configurem, direta ou indiretamente, divulgação de imagem ou favorecimento pessoal, como a distribuição de brindes ou presentes.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

7.1. Para fins de prestação de contas, da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 6.5 deste documento e vinculados e destinados ao projeto aprovado.

 

7.2. A referida PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser apresentada à DIRPLAD do Campus Medianeira, com prévia anuência e acordo formal do DEPEX-MD.

 

7.3. Os recursos devem ser executados até a data de 31 de outubro de 2021 e a prestação de contas apresentada até a mesma data. 

7.3.1. Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR e MEC. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.

 

7.4. A não apresentação da prestação de contas prevista nesta seção implicará o impedimento do servidor e dos discentes em participar de outros Editais de apoio publicados pela DIREC-MD pelo período de um ano.

 

8. DA ANUÊNCIA DAS PLANILHAS

 

8.1. A anuência das planilhas de pretensão de gastos e projetos contemplados com apoio financeiro será divulgada no dia 17 de setembro de 2021 no portal da UTFPR/Editais.

 

9. DO COMPROMISSO DO COORDENADOR

 

9.1. Desenvolver as atividades em consonância com o projeto.

 

9.2. Apresentar relatório parcial ao DEPEX-MD durante o 6º mês de execução do Projeto, contados a partir da data de início do projeto, se projeto de 12 meses.

 

9.3. Apresentar relatório final do projeto ao DEPEX-MD apontando resultados, dificuldades e sugestões.

 

9.4. Os relatórios parcial e final deverão ser encaminhados pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP)

 

9.5. Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá formalizar, via SEI, a situação ao DEPEX-MD, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o apoio financeiro referente ao período que o projeto não foi executado.

 

Parágrafo único: o não cumprimento deste item inabilita o candidato a pleitear recursos em futuros Editais de Apoio vinculados à DIREC-MD.

 

 

10. CRONOGRAMA

 

Atividade

Data/Período*

Local

Período de inscrição e apresentação de planilhas de pretensão de gastos

20/08/2020 a 06/09/2021

SEI (Sistema Eletrônico de

Informações)

 

Divulgação da anuência das planilhas de pretensão de gastos e projetos contemplados com apoio financeiro

17/09/2021

Portal UTFPR/Editais

Divulgação dos resultados provisórios

 

17/09/2021

Portal UTFPR/Editais

Interposição de Recurso

Até as 17 horas de 21/09/2021

SEI (Sistema Eletrônico de

Informações)

Divulgação dos resultados finais

 

23/09/2021

Portal UTFPR/Editais

Prazo final para execução financeira e prestação de contas

31/10/2021

SEI (Sistema Eletrônico de

Informações)

* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de avaliação em consonância com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Medianeira da UTFPR;

Fica eleito o Foro de Justiça Federal em Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

12. PUBLICAÇÃO

 

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. Maiores informações em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira/extensao.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 19/08/2021, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/08/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2184881 e o código CRC (and the CRC code) 868D45C3.



ANEXOS

 

ANEXO I - TABELA DE PROPENSÃO DE GASTOS

 

Item* Descrição Quantidade Preço 1 Preço 2 Preço 3 Preço médio Preço mínimo aceitável Preço máximo aceitável Valor de referência Valor Total de referência
1      R$          -    R$          -    R$          -    R$          -    R$           -    R$           -    R$          -    R$              -  
2      R$          -    R$          -    R$          -    R$          -    R$           -    R$           -    R$          -    R$              -  
3      R$          -    R$          -    R$          -    R$          -    R$           -    R$           -    R$          -    R$              -  
4      R$          -    R$          -    R$          -    R$          -    R$           -    R$           -    R$          -    R$              -  
5      R$          -    R$          -    R$          -    R$          -    R$           -    R$           -    R$          -    R$              -  
6      R$          -    R$          -    R$          -    R$          -    R$           -    R$           -    R$          -    R$              -  
7      R$          -    R$          -    R$          -    R$          -    R$           -    R$           -    R$          -    R$              -  
8      R$          -    R$          -    R$          -    R$          -    R$           -    R$           -    R$          -    R$              -  
  Total  R$              -  
  Aquisição do produto com menor preço                
                Medianeira, xx de xxxxx de 2021
                     
Orientações:                    
* usar as planilhas (1,2,3..) para discriminar as empresas
Após realizar o preenchimento,  salvar  todas as planilhas em um único arquivo no formato .pdf
Somente após anuência desta planilha pelo comitê de avaliação, o recurso será disponibilizado
                     
Para  prestação de contas e emissão de Nota Fiscal, após  disponibilização e  uso do recurso, solicitar com as informações abaixo referentes a UTFPR - Medianeira. 
  INFORMAÇÕES PARA SOLICITAR NF                
                     
NOTA FISCAL Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Medianeira CNPJ 75.101.873/0002-70 Inscrição Estadual - Isenta Inscrição Municipal – 1470 Av. Brasil, 4232. Medianeira – Paraná. CEP 85.884-000      

 

Resumo das Cotações - Item 1
Empresa 1 XXX
CNPJ xxxxx
Descrição Quantidade Valor Total
     R$         -    R$         -  
Frete  R$         -  
Total  R$         -  
Valor médio  
       
Empresa 2 XXX
CNPJ xxxxx
Descrição Quantidade Valor Total
  0  R$         -    R$         -  
Frete  R$         -  
Total  R$         -  
Valor médio  
       
Empresa 3 XXX
CNPJ xxxxx
Descrição Quantidade Valor Total
     R$         -    R$         -  
Frete  R$         -  
Total  R$         -  
Valor médio  

 

ANEXO II - INFORMAÇÕES DISCENTE

 

SEI no PROJETO  TÍTULO COORDENADOR ALUNO  e-mail CPF BANCO OPERAÇÃO CONTA CORRENTE
                 

 

 


Referência: Processo nº 23064.030922/2021-35 SEI nº 2184881