Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

 

EDITAL DIRPPG-CM Nº 04/2021

Retificado em 09/08/2021

 

PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISA – PAGRUPO-CM 

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que no período de 26/07/2021 a 06/08/2021  10/08/2021 a 15/08/2021 estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa da UTFPR pertencentes ao campus Campo Mourão e certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam solicitar recursos financeiros para apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico da UTFPR. (Retificado em 09/08/2021)

  

 OBJETIVOS

Apoiar Programas de Pós-Graduação (PPG) e Grupos de Pesquisa da UTFPR, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, pertencentes ao campus Campo Mourão na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de recursos financeiros para a manutenção de equipamentos estratégicos e/ou de auxílio financeiro de custeio. 

 

 ELEGIBILIDADE

Para concorrer a este Edital, o líder do Grupo de Pesquisa deverá indicar uma equipe dentre os pesquisadores cadastrados no mesmo grupo. A cota de auxílio pleiteado, caso o grupo seja contemplado, será executada pelo seu líder. 

 

São elegíveis a participar do presente Edital os líderes de Grupos de Pesquisas que cumprirem os seguintes requisitos:

2.1 Ser servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR campus Campo Mourão, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;

2.2 Possuir título de doutor;

2.3 Ser docente permanente de um Programa de Pós-Graduação pertencente a UTFPR campus Campo Mourão, em rede nacional com polo em Campo Mourão ou de caráter multicampi com a participação do campus Campo Mourão;

2.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 11.2;

2.5 Possuir projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, no qual seja o coordenador, devidamente homologado na plataforma OPPX com vigência igual ou superior ao da execução financeira do recurso pleiteado.

 

Poderão integrar as equipes indicadas pelo líder pesquisadores que atendam aos seguintes requisitos:

2.6 Ser servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR campus Campo Mourão, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;

2.7 Ser docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI) com atuação no campus Campo Mourão;

2.8 Possuir título de Mestre ou Doutor;

2.9 Ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/10/2020; (Retificado em 09/08/2021)

2.10 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 11.2.

 

São elegíveis a participar do presente Edital  Grupos de Pesquisa que obedeçam aos seguintes requisitos:

2.11 Ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 01/10/2020;  Ter sido certificado pela UTFPR.  (Retificado em 09/08/2021)

2.12 Estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta;

 

A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo Líder do Grupo de Pesquisa no momento da inscrição e deverá obedecer aos seguintes requisitos: 

2.13 Ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) pesquisadores; 

2.14 Possuir, no máximo, 1 (um) pesquisador que se enquadre no item 2.7;

 

Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em todas as propostas, não será considerado. 

O Líder do Grupo e os pesquisadores pertencentes à equipe não podem possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPG anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada. 

Durante o período de execução financeira do recurso pleiteado, o Líder do Grupo não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

 ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem: 

3.1 MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo; 

3.2 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software; 

3.3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD de seu Câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

3.3.1 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa; 

3.3.2 serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa; 

3.3.3 locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.  (Retificado em 09/08/2021)

 

  ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

4.1 São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição. 

4.2 São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a: 

4.2.1 DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível; 

4.2.2 DIÁRIAS E PASSAGENS;

4.2.3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;

4.2.4 SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;

4.2.5 BOLSAS de qualquer espécie. 

  

 INSCRIÇÕES

A inscrição deverá ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa, no período de 26 de julho de 2021 até 06 de agosto de 2021, 10 de agosto de 2021 até 15/08/2021, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem (Retificado em 09/08/2021)

5.1 Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe e com a anuência do coordenador do PPG a que o líder do grupo pertence. A assinatura de todos os membros da Equipe deve ser de forma eletrônica no SEI; a ausência de qualquer assinatura inviabilizará a participação do pesquisador como membro da Equipe; 

5.2 Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice B).  

5.3 Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, em PDF), no qual também se encontra a Data de Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa;  A comprovação da certificação será realizada mediante a consulta via plataforma Stela Experta pela DIRPPG. (Retificado em 09/08/2021) 

Os documentos solicitados nos itens 5.1 e 5.2 devem ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item. 

Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 5, a proposta será automaticamente eliminada. 

Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo Líder ou de um mesmo Grupo de Pesquisa, será considerada aquela de data mais recente. 

  

SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela DIRPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital. 

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 2 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 item 5 deste Edital. (Retificado em 15/07/2021)

A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 (Apêndice B). 

  

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item 

ITEM

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 6.1 

Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, entre 2018 e 2021) 

Serão somados os valores de SNIP das 5 produções informadas no APÊNDICE B, desde que cada uma possua pelo menos 2 pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores. Para a proposta com maior somatório de SNIP será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior. 

40 pontos 

6.2 

Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, entre 2018 e 2021) 

Serão somados os valores de Qualis (periódicos ou conferências) das 5 produções informadas no APÊNDICE B, desde que cada uma possua pelo menos 2 pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores. Para a proposta com maior somatório de Qualis será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior. 

 

Observação: será considerada a seguinte pontuação: A1 = 1 ponto; A2 = 0,85 ponto; B1 = 0,70 ponto; B2 = 0,55 ponto; B3 = 0,40 ponto; B4 = 0,25 ponto; B5 = 0,10 ponto

30 pontos 

 6.3 

Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas ou depositadas entre 2018 e 2021   

A patente pode envolver apenas a participação de 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior. 

20 pontos 

 6.4 

Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos entre 2018 e 2021 

O registro de software concedido pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de registros concedidos, será atribuída pontuação máxima, as demais serão normalizadas em relação a maior. 

10 pontos 

 

As propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1, sendo alocada uma cota de auxílio para cada uma das 5 (cinco) 3 (três)  5 (cinco) propostas melhores pontuadas. (Retificado em 15/07/2021) (Retificado em 09/08/2021)

Para fins de pontuação da produção científica conjunta da Equipe, deverá ser considerado o SNIP da produção, referente à base SCOPUS 2020 (http://www.scopus.com), o Qualis Periódicos, referente a base SUCUPIRA Qualis Periódicos - Quadriênio 2013-2016, e o Qualis Conferencias, referente a base Capes Qualis Conferências - 2016. 

Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação: 

  

 RECURSOS FINANCEIROS

O valor dos recursos orçamentários estimado pela DIRPPG para este Edital é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sendo que o valor máximo de cada quota será 1 (uma) cota de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por Grupo de Pesquisa contemplado. (Retificado em 15/07/2021) (Retificado em 09/08/2021)

As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuído cotas de auxílio para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos.

O quantitativo de propostas contempladas será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a DIRPPG poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital;

Cada Grupo de Pesquisa só poderá ser contemplado com no máximo uma cota de auxílio financeiro neste Edital. 

As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

 

 EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico desenvolvidos pelo grupo de pesquisa proponente. 

Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view) e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993. 

Os recursos financeiros devem ser executados até a data de 04 de outubro de 2021 11 de outubro de 2021 e prestação de contas até 09 de outubro de 2021, 18 de outubro de 2021 via SEI. A prestação de contas deverá ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa. (Retificado em 09/08/2021) 

A execução financeira referente a este edital deverá atender a prestação de contas e deverá ser encaminhada à DIRPLAD do campus, mediante formulário específico, disponibilizado na página da DIROF através do link formulário de prestação de contas. 

O recurso financeiro será concedido pela ação institucional via DIRPPG do campus, que emitirá requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro a Pesquisador). 

Os recursos financeiros não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento via GRU deverá constar da prestação de contas feita até o dia 09 de outubro de 2021, 16 de outubro de 2021(Retificado em 09/08/2021)

Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD. 

 

 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A DIRPPG divulgará a relação dos Grupos de Pesquisa contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo os líderes interporem recursos em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 11. 

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa Proponente, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. O processo deverá ser aberto com o tipo “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”. 

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 11. 

Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 11.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em pdf, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 11.2 para inserir em seu recurso. 

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato .PDF, não sendo aceito documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes, ou modificações nos projetos de pesquisa já enviados. 

 

 DISPOSIÇÕES GERAIS

Os arquivos a serem anexados devem estar obrigatoriamente no formato PDF e ser limitado a 5,0 MB. 

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIRPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente. 

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG nos 2 anos subsequentes ao deste Edital. 

O Grupo de Pesquisa proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital. 

Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do campus Campo Mourão, podendo ser remetidos à Comissão especialmente estabelecida para este fim. 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. 

 

 CRONOGRAMA

  

 11.1 

Período de Inscrições 

26/07/2021 a 06/08/2021 10/08/2021 a 15/08/2021  (Retificado em 09/08/2021)

 11.2 

Limite para atualização do currículo Lattes 

26/07/2021 10/08/2021  (Retificado em 09/08/2021)

 11.3 

Divulgação das propostas enviadas 

10/08/2021 16/08/2021  (Retificado em 09/08/2021)

 11.4 

Divulgação dos resultados preliminares 

13/08/2021 17/08/2021  (Retificado em 09/08/2021)

 11.5 

Interposição de recursos 

Das 08h 16/08/2021 até à 17h de 17/08/2021 Das 8h 18/08/2021 até à 17h do dia 20/08/2021  (Retificado em 09/08/2021)

 11.6 

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final 

20/08/2021 23/08/2021  (Retificado em 09/08/2021)  

 11.7 

Execução Financeira 

Até 04/10/2021 De 01/09/2021 até 11/10/2021  (Retificado em 09/08/2021)

 11.8 

Devolução do Saldo não Utilizado 

Até 09/10/2021 Até 16/10/2021  (Retificado em 09/08/2021)

11.9 

Prestação de Contas 

Até 11/10/2021 Até 18/10/2021  (Retificado em 09/08/2021)

 

 

Wyrllen Everson de Souza
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 

Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral 

 


 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 09/08/2021, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A), em (at) 09/08/2021, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2185083 e o código CRC (and the CRC code) 342743B0.



EDITAL DIRPPG 04/2021 

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA (MODELO) 

  

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus __________, Líder do Grupo de Pesquisa: _________________________, Homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _______ (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 04/2021 da DIRPPG/UTFPR, vindo a pleitear uma cota de auxílio à Pesquisa, para apoiar o Grupo de Pesquisa supracitado. (Retificado em 09/08/2021)

A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital. 

Nome dos(as) Pesquisadores(as) (inclusive do(a) Líder do Grupo): 

Data de Ingresso no Grupo de Pesquisa*  (Retificado em 09/08/2021)  

Link do Currículo Lattes: 

1. 

  

  

2. 

  

  

3. 

  

  

4. 

  

  

5. 

  

  

* A data de Ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq. (Retificado em 09/08/2021)

Observações: 

  1. Devem ser informados no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) pesquisadores, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/10/2020. integrantes do grupo de pesquisa.(Retificado em 09/08/2021) 

  1. O presente documento deve ser feito como ofício e assinado, eletronicamente, no SEI por todos os pesquisadores da Equipe indicada.  

Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar necessária para prestação de contas, conforme edital. 

 

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EDITAL DIRPPG 04/2021 

APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADA (MODELO) 

Nome do Grupo de Pesquisa: 

  

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa: 

  

  

Item 6.1. - Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, no período de 2018 a 2021)* 

Informar as 5 produções conjuntas da Equipe a serem consideradas 

Informar o valor do SNIP da produção (verificar na base SCOPUS 2020) 

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

3. 

  

  

4. 

  

  

5. 

  

  

* Serão somados os valores do SNIP das 5 produções informadas, desde que cada uma possua pelo menos 2 (dois) pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção. 

 

Item 6.2. - Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, no período de 2018 a 2021)* 

Informar as 5 produções conjuntas da Equipe a serem consideradas 

Informar o valor do Qualis da produção (verificar na base Sucupira ou Conferencia) 

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

3. 

  

  

4. 

  

  

5. 

  

  

* Serão somados os valores do Qualis das 5 produções informadas, desde que cada uma possua pelo menos 2 (dois) pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção. 

 

Item 6.3. - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas no período de 2018 a 2021** 

Informar as produções individuais de patentes concedidas para os Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2021 

Informar o INPI da produção 

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

** Inserir quantas linhas forem necessárias. 

 

 Item 6.4 - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos no período de 2018 a 2021*** 

Informar os dados dos registros de softwares concedidos para os Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2021 

Informar o INPI da produção, se houver 

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

*** Inserir quantas linhas forem necessárias. 


Referência: Processo nº 23064.015663/2019-06 SEI nº 2185083