Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

 

EDITAL nº 008/2021

APOIO PARA EQUIPES DE COMPETIÇÃO ACADÊMICA DA UTFPR - SEGUNDO EDITAL 2021  – CAMPUS CURITIBA

 

1. FINALIDADE

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba (DIREC-CT), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX-CT), torna público a abertura das submissões de solicitação de apoio financeiro para estudantes integrantes de equipes de competição acadêmica, não esportiva, da UTFPR - Campus Curitiba, em áreas de conhecimentos de atuação do Campus Curitiba da UTFPR, com recursos orçamentários do exercício de 2021 da DIREC-CT.

1. DO OBJETIVO

Este edital tem o objetivo de apoiar financeiramente estudantes das equipes de competições acadêmicas, não esportivas, que possuem participação em projetos ou programas de extensão associados com atividades de equipes de competição acadêmica, não esportiva, desenvolvidos e registrados no Campus Curitiba, tendo como finalidade fortalecer a prática de atividades em grupo, da integração entre ensino, pesquisa e extensão. Entende-se por equipe de competição acadêmica, não esportiva, o grupo de estudantes de uma ou mais áreas do conhecimento que, com apoio de um professor orientador/tutor pertencente ao quadro permanente da UTFPR-CT, participa de competições acadêmicas de âmbito regional, nacional e/ou internacional.

2. REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

2.1 DA COORDENAÇÃO DO PROJETO OU PROGRAMA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES DE EQUIPES DE COMPETIÇÃO ACADÊMICA, NÃO ESPORTIVA

2.1.1 Ser representada por servidor(a) efetivo(a).

2.1.2 Não estar afastado por qualquer motivo durante a vigência do projeto.

2.1.2.1 É permitido substituir a coordenação do projeto, nos casos de afastamento por motivo de saúde por prazo superior a 30 dias, indicando ao DEPEX do Campus o nome do coordenador substituto em até 7 dias do início da licença saúde.

2.2 DO PROJETO OU PROGRAMA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES DE EQUIPES DE COMPETIÇÃO

2.2.1 Possuir objetivos alinhados com as atividades da equipe de competição acadêmica, não esportiva.

2.2.2 Constar a participação de discentes integrantes das equipes de competição acadêmica de graduação da UTFPR Campus Curitiba na equipe de execução do projeto ou programa de extensão.

2.2.3 Até a data final para submissão da proposta pelo PROPONENTE, o projeto ou programa de extensão deve estar registrado e homologado no SAP (Sistema de Acompanhamento de Projetos) dos Sistemas Corporativos (https://sistemas2.utfpr.edu.br).

 

 

2.3 DO PROPONENTE

2.3.1 Ser estudante regularmente matriculado em Cursos de Graduação da UTFPR, Campus Curitiba.

2.3.2 Ser estudante integrante de projeto ou programa de extensão tecnológica de acordo com item 2.2.

2.3.3 Ter vínculo com equipe de competição da UTFPR comprovada mediante declaração assinada pelo líder da equipe e pelo professor coordenador do projeto ou programa de extensão (ver Anexo 2).

2.3.4 Submeter até 1 (uma) proposta para o presente edital indicando a categoria de auxílio solicitada (i) apoio a projetos ou (ii) pedido de apoio para participação em eventos de competição acadêmica, não esportiva.

2.4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA PARA PEDIDO PARA APOIO A PROJETOS OU PROGRAMA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES DE EQUIPES DE COMPETIÇÃO ACADÊMICA, NÃO ESPORTIVA

2.4.1 Enviar, em formato PDF, até a data definida no item 8, para o e-mail depex-ct@utfpr.edu.br:

a) PDF do registro do projeto/programa no SAP.

b) Formulário Anexo 1 preenchido.

c) Anexo 2 preenchido, assinado e digitalizado.

d) Demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros pleiteados no presente edital para apoio a projetos, limitado até o valor do item 3.2, categoria A (sugestão que seja apresentado uma planilha).

2.5 DO PEDIDO DE APOIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE COMPETIÇÃO ACADÊMICA, NÃO ESPORTIVA

2.5.1 Enviar, em formato PDF, até a data definida no item 8, para o e-mail depex-ct@utfpr.edu.br:

a) PDF do registro do projeto/programa no SAP.

b) Formulário Anexo 1 preenchido.

c) Anexo 2 preenchido, assinado e digitalizado.

d) Comprovante de aceite no evento de Competição Acadêmica, não esportiva.

                d1) Caso o estudante não tenha e venha a ser contemplado, ele deverá entregar esse comprovante na prestação de contas.

e) Folder ou página da internet de divulgação do evento de Competição Acadêmica, não esportiva.

e1) Caso o estudante não tenha e venha a ser contemplado, ele deverá entregar esse comprovante na prestação de contas.

f) Demonstrativo da aplicação dos recursos pleiteados no presente edital para apoio a participação de eventos limitado até o valor do item 3.2, categoria B (sugestão que seja apresentada uma planilha).

 

3. DO FINANCIAMENTO

3.1 O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais) com apoio financeiro do orçamento do exercício de 2021 da DIREC-CT. Cada proponente contemplado receberá o valor correspondente a categoria solicitada na sua conta-corrente.

3.2 O orçamento destina-se à concessão de recursos financeiros para DUAS categorias:

A) R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) para APOIO A DESPESAS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS, limitado a R$ 1.500,00 por proponente contemplado e conforme o orçamento deste item;

B) R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) para APOIO A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE COMPETIÇÃO ACADÊMICA, NÃO ESPORTIVA, NACIONAIS (PRESENCIAIS OU REMOTAS) OU INTERNACIONAIS (REMOTAS) limitado a R$ 3.200,00 por proponente contemplado e conforme o orçamento deste item.

3.3 O número de propostas contempladas poderá sofrer alteração condicionada ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.

3.4. Os itens financiáveis estão limitados aos abaixo discriminados e devem ser necessariamente destinados a realização do objeto deste edital, sendo:

3.4.1 Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como: reparos, consertos, revisões e adaptações de: máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

3.4.2 Confecção de peças e/ou acessórios;

3.4.3 Locação de máquinas e equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto;

3.4.4 Serviços de terceiros para confecção de material de divulgação do projeto;

3.4.5 Serviços de terceiros para transporte da equipe quando da participação nas competições;

3.4.6 Pagamento de inscrições em eventos de competição acadêmica nacional ou internacional.

3.5 Quando for utilizado recurso para manutenção de equipamentos, deve ser informado o número dos tombos dos bens que receberam manutenção, conforme orientação da PROPLAD.

3.6 O professor vinculado ao bolsista será responsável pelos serviços de manutenções prestados aos equipamentos da Universidade, de forma a garantir que as manutenções sejam feitas por profissionais especializados e com garantia de execução.

3.7 O acesso de empresas nas dependências da Universidade para realização de medições, entregas, vistorias, manutenções, etc., deve seguir os protocolos do Campus Curitiba. O professor vinculado ao bolsista deverá entrar em contato com DESEG/DIPAT/DIRPLAD para seguir os procedimentos cabíveis em cada situação.

4. DAS INSCRIÇÕES

Encaminhar em PDF único a documentação prevista no item 2.4 ou 2.5, de acordo com o tipo de apoio solicitado, para o e-mail depex-ct@utfpr.edu.br solicitando a inscrição.

5. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

5.1 Dos projetos selecionados

5.1.1 Serão contemplados os projetos de acordo com a classificação geral, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos, até o limite do recurso financeiro disponível.

5.1.2 Os critérios de avaliação dos pedidos de apoio a projetos ou programas constam detalhadamente no Anexo 3, seção 3.1.

5.1.3 A classificação resultará da análise das propostas a ser realizada por Comissão designada pela DIREC-CT para esta finalidade.

5.2 Dos pedidos de apoio para participação de eventos de competições acadêmicas

5.2.1 Serão contemplados os projetos de acordo com a classificação geral, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos, até o limite do recurso financeiro disponível.

5.2.2 Os critérios de avaliação dos pedidos para participação em eventos constam detalhadamente no Anexo 3, seção 3.2.

5.2.3 A classificação resultará da análise das propostas a ser realizada por Comissão designada pela DIREC-CT para esta finalidade.

5.3 Do desempate

5.3.1 Caso ocorra empate na classificação das propostas, o desempate será feito levando em conta os seguintes critérios em ordem sequencial:

5.3.1.1 Melhor resultado obtido em competições nacionais e internacionais;

5.3.1.2 Maior número de participações em competições nacionais e internacionais.

6. DO RESULTADO E RECURSOS

6.1 O resultado preliminar do processo de seleção do Edital de Apoio a Projetos ou Programas de Extensão Universitária será divulgado pela DIREC-CT na pasta do presente edital no portal da UTFPR.

6.2 Os candidatos poderão submeter recurso contra o resultado provisório até 5 (cinco) dias úteis da data de divulgação do resultado preliminar, pelo e-mail direc-ct@utfpr.edu.br.

6.3 A relação final das propostas selecionadas será publicada na pasta do presente edital no portal da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais) até 5 (cinco) dias úteis após o final do prazo estipulado para os recursos do item 6.2.

7. DEVERES DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS

7.1 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitos apenas os gastos comprovados, de acordo com o descrito no item "3.4." e subitens seguintes deste edital e, vinculados e destinados ao projeto aprovado ou participação em evento.

7.2 A prestação de contas junto com o relatório apresentando os resultados alcançados deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico: depex-ct@utfpr.edu.br, em até um ano a partir da data da divulgação do resultado final dos projetos selecionados no presente edital.

7.3 A não apresentação da prestação de contas, conforme o subitem "7.2.", implicará em ressarcimento à União dos valores em questão, por meio de GRU, sem prejuízo do impedimento de participar de outros editais de apoio.

7.4 Havendo dúvidas no decorrer da execução do recurso, o estudante deverá recorrer ao DEPEX-CT para solicitar as informações necessárias ao esclarecimento, antes da realização da despesa.

7.5 Os processos de prestação de contas, bem como os documentos que os constituírem, quando feitos por servidores da UTFPR, devem ter o nível de acesso "público" e devem ser relacionados ao processo do Edital XXX/2021 DIREC-CT.

 

8 CRONOGRAMA

Atividade

Data/ Período*

Local

Período de inscrição dos projetos

De 23/08/2021 a 03/09/2021

 

E-mail: depex-ct@utfpr.edu.br

Divulgação do Resultado Preliminar

17/09/2021

Via link edital portal da UTFPR

Interposição de Recursos

Até 5 (cinco) dias úteis após divulgação do resultado preliminar (até 24/09/2021).

e-mail: direc-ct@utfpr.edu.br

Resultados dos Recursos

Até 3 (três) dias úteis após o prazo previsto para recebimento dos recursos (até 29/09/2021).

Via link edital portal da UTFPR

Divulgação do Resultado Final

Até 2 (dois) dias após o prazo previsto para divulgação dos resultados dos recursos (até 01/10/2021).

Via link edital portal da UTFPR

Prazo final para execução financeira

Até 15/12/2021.

Sistema Eletrônico de Informações

* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O local de publicação do edital será na área de editais da DIREC-CT no portal da UTFPR no link http://portal.utfpr.edu.br/editais.

9.2 Em caso de interrupção do projeto o fato deverá ser comunicado à DEPEX-CT.

9.3 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente edital.

9.4 Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Curitiba da UTFPR.

9.5 Fica definido o foro de Curitiba da Justiça Federal como competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

Curitiba, ___ de agosto de 2021.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA LUCIA FIGUEIREDO GOMES DE MEZA, DIRETOR(A), em (at) 10/08/2021, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/08/2021, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2186943 e o código CRC (and the CRC code) 26C9C1C2.



ANEXO 1

FORMULÁRIO

Nome estudante:

E-mail:

Registro Acadêmico:

Nome equipe competição:

Título do projeto ou programa de extensão registrado e homologado no SAP:

Nome do Coordenador do projeto ou programa de extensão registrado e homologado no SAP:

Solicita (assinalar apenas um)

(  ) Apoio a projeto

(  ) Apoio participação em eventos

 

ANEXO 2

DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DO PROJETO OU PROGRAMA DE EXTENSÃO ASSOCIADO ÀS ATIVIDADES DE EQUIPE DE COMPETIÇÃO ACADÊMICA, NÃO ESPORTIVA E DO LÍDER DA EQUIPE DE COMPETIÇÃO

 

Declaramos que o estudante NOME ESTUDANTE é integrante e participa regularmente das atividades realizadas pela Equipe de Competição Acadêmica NOME DA EQUIPE, podendo submeter proposta ao Edital DIREC-CT de Apoio para equipes de competição acadêmica da UTFPR – Campus Curitiba, para o ano de 2021. Afirmamos ainda que o estudante é integrante do projeto/programa de extensão intitulado TÍTULO DO PROJETO/PROGRAMA DE EXTENSÃO.

 

Assinam coordenador do projeto ou programa de extensão e responsável pela equipe (Líder).

 

Curitiba, XX de XXX de 2021.

 

ANEXO 3

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

Edital DIREC de Apoio para equipes de competição acadêmica, não esportiva, da UTFPR – Campus Curitiba

 

3.1 Para Pedido de apoio a Projetos ou Programas de Extensão

PONTUAÇÃO

3.1.1. Do Projeto/Programa de extensão tecnológica associado às atividades da equipe de competição acadêmica, não esportiva:

3.1.1.1 - Da Equipe extensionista:

- Membros docentes - 02 Pontos por membro

- Membros técnicos administrativos- 02 Pontos por membro

- Membros discentes - 01 ponto por membro

- Membros externos-  01 ponto por membro

 

3.1.1.2 - Fundamentação:

- conceitualmente bem construído; com clareza de exposição - 02 pontos

- metodologia adequada - 02 pontos

 

3.1.1.3 - Objetivos e resultados esperados

- Objetivos formativos e técnicos em benefício da equipe - 05 pontos por objetivo

- Resultados esperados em benefício da comunidade favorecida - 05 pontos por resultado

 

3.1.1.4 – Mérito Extensionista:

- É um programa aprovado pelo COEMP - 10 pontos

- Impacto social: produção de mudanças educativas - 05 pontos

- Impacto técnico: produção de mudanças técnicas - 05 pontos

- Produção de efeitos imediatos com ações pontuais*- 05 pontos

- Produção de efeitos ao longo de um ano com ações articuladas*- 05 pontos

- Produção de efeitos para além de um ano, impulsionando novas demandas*- 05 pontos

* avalia o alcance das ações do projeto ao longo do tempo e em relação ao público alvo.

 

3.1.1.5. Relevância Social

- Econômica – proposta de economia solidária - 05 pontos

- Educacional – execução em escola(s) de rede básica de ensino - 05 pontos

- Ação social com famílias de baixa renda- 05 pontos

- Ação social com um segmento da classe empresarial-05 pontos

- Saúde - 05 pontos

- Cultural - 05 pontos

- Formação técnica- 05 pontos

- Ação social com servidores públicos externos à UTFPR- 05 pontos

 

3.1.1.6. Relevância Acadêmica:

- É vinculada a disciplina do curso - 05 pontos

- É vinculado a uma pesquisa registrada- 05 pontos

- É interdisciplinar- 05 pontos

 

3.1.1.7. Parceiros externos:

 - Tem parceria/convênio ou similar* com órgão do governo federal, estadual e municipal - 05 pontos por cada parceria

- Tem parceria/convênio ou similar* com órgão ou empresa privada - 05 pontos por cada parceria

- Tem parceria/convênio ou similar* com entidade não governamental, ONGs ou Igrejas- 05 pontos por cada parceria

- Tem parceria/convênio ou similar* com entidades comunitárias e sindicais -05 pontos por cada parceria

* mediante comprovação por meio de carta de interesse de parceria e/ou termo de parceria e/ou convênio ou outro documento institucional semelhante desde que assinado pelas duas instituições.

 

3.1.1.8. Produtos esperados:

- Produção de artigo para publicação em revista especializada, produção de livro - 05 pontos

- Produção de documentário, ensaio fotográfico e filmagem das ações do projeto- 05 pontos

- Publicação de materiais educativos- 05 pontos

- Outros produtos (especificar) - 05 pontos

 

3.1.1.9 Associação do projeto ou programa de extensão com competições nacionais e/ou internacionais - 10 pontos;

 

3.2 Pedidos participação em eventos de Competição acadêmica

PONTUAÇÃO

A. Pontuação dos itens do ANEXO  3 de  3.1.1.1  até 3.1.1.9 para o projeto ou programa de extensão tecnológica associado;

B. Número de competições que participou; - 5 pontos por competição*;

C. Classificação obtida nas competições. - 10 pontos por classificação obtida até 20o lugar*;

Obs.: *Comprovar


Referência: Processo nº 23064.017434/2021-32 SEI nº 2186943