Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD

 

EDITAL nº 002/2021 - DIREC-TD - APEXT-TD

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), torna pública a abertura, entre 12 de agosto e 01 de setembro de 2021, das inscrições para apoio financeiro a projetos em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Resolução nº 03/12 – COEMP), em área de Extensão (APEXT-TD).

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 OBJETIVO

 

1.1.1 Apoiar e incentivar os projetos de extensão do Campus Toledo da UTFPR, de forma a fomentar a transferência do conhecimento da universidade para a sociedade.

 

1.1.2 Disponibilizar apoio financeiro para projetos de extensão registrados no Departamento de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Toledo.

 

1.2 ELEGIBILIDADE

 

Para envio de propostas, o proponente deve:

 

  1. Ser servidor ativo do quadro permanente de servidores do Campus Toledo da UTFPR;
  2. Coordenar projeto de extensão registrado no DEPEX-TD e em vigência;
  3. Preencher formulário de inscrição, disponível em: https://abre.ai/c7Qw;
  4. Não estar afastado integralmente durante o prazo de execução deste edital.

 

2. RECURSOS FINANCEIROS

 

Para o presente edital, a DIREC - TD dispõe de R$ 13.000.00 (treze mil reais). A concessão do auxílio poderá ser total ou parcial observada a programação orçamentária e financeira destinada a este fim. A proposta visa atender igualitariamente o recurso destinado a bolsas, entre as propostas que atenderem edital, limitando o valor máximo disponibilizado por projeto em R$ 3.000,00 (três mil reais). O coordenador do projeto poderá escolher somente 1 (um) dos 3 (três) itens financiáveis, a serem indicados no item 2.1 do edital.

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2.1 ITENS FINANCIÁVEIS

 

Os itens financiáveis estão limitados aos listados neste edital e devem ser destinados à realização das ações propostas pelo solicitante. Para qualquer solicitação é necessário apresentar a justificativa da relação entre o item solicitado e o projeto de extensão homologado. Os itens financiáveis são: 

 

I - MATERIAL DE CONSUMO (339030): o material solicitado deve se enquadrar na Portaria n° 448 de 13/09/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional. Os itens financiáveis estão limitados a materiais de consumo (339030) (ANEXO I);

 

II - BOLSA - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE (339018): o valor mensal e a vigência da bolsa serão definidos em função da quantidade de coordenadores, classificados no edital e que optarem por esta modalidade de apoio. Ficando limitados, o valor máximo mensal de R$ 400,00 e vigência máxima será de 12 (doze) meses. São considerados discentes da UTFPR os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e/ou pós-graduação ofertados pela instituição;

 

III - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (339036): contratação de pessoa externa, com grande conhecimento ou profissional da área do projeto, para ministrar curso, palestra, oficina, mesa-redonda ou workshop. O evento/curso deve atender, obrigatoriamente, a comunidade externa e poderá acontecer presencial ou remotamente. Se remoto, poderá ser conduzido de maneira síncrona ou assíncrona. A contratação deverá ser de Pessoa Física (PF).

 

2.1.1 ITEM FINANCIÁVEL I - MATERIAL DE CONSUMO

 

2.1.1.1 O recurso será concedido por meio de auxílio financeiro previsto no orçamento do exercício de 2021 do Campus Toledo. Os projetos de extensão contemplados receberão o apoio financeiro, o qual será depositado na conta corrente do coordenador do projeto. A DIREC-TD emitirá requisição individual por projeto.

 

2.1.1.2 O apoio financeiro referente ao material de consumo deverá estar de acordo com a planilha de pretensão de gastos anexada ao Processo SEI 23064.034895/2021-70.

 

2.1.1.3 Para receber o recurso financeiro, o coordenador do projeto deverá apresentar 3 (três) orçamentos para cada material, que permitam identificar o fornecedor, o valor do item, e demais taxas (ex: frete).

 

2.1.1.4 Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada:

 

II - Atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes;

 

II - Declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada;

 

III - Justificativa técnica citada no item 2.1.1.4 deve ser assinada via SEI pelo coordenador do projeto e autorizada pelo ordenador de despesas, conforme alínea “e” e “e1” da IN 02/2017 da PROPLAD.

 

2.1.2 ITEM FINANCIÁVEL II - PAGAMENTO DE BOLSAS A DISCENTES

 

2.1.2.1 O recurso será concedido por meio de auxílio financeiro previsto no orçamento do exercício de 2021 do Campus Toledo. A bolsa será depositada mensalmente ao aluno, por meio de conta corrente ou poupança, sob sua titularidade. O período e o valor mensal da bolsa dependerão da quantidade de propostas homologadas pelo edital.

 

2.1.2.2 A solicitação do pagamento da bolsa será realizada mensalmente pelo Departamento de Extensão (DEPEX-TD) ao Departamento de Orçamentos, Finanças e Contabilidade (DEOFI-TD).

 

2.1.3 ITEM FINANCIÁVEL III - CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

 

2.1.3.1 O recurso será concedido por meio de auxílio financeiro previsto no orçamento do exercício de 2021 do Campus Toledo. 

 

2.1.3.2 A contratação, da pessoa externa/profissional da área será realizada por meio de dispensa de licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, com a coleta de 3 (três orçamentos), contemplando-se o de menor valor. Ao fornecer orçamento, o prestador de serviços deverá informar, obrigatoriamente, o seu CPF.

 

2.2 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

 

São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do projeto relativas

 

  1. Despesas de Custeio: ornamentação, alimentação em geral, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de custeio do projeto;

 

  1. Despesas de Capital: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e materiais permanentes tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para upgrade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, materiais bibliográficos incluindo livros, DVD, CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo¨, ou seja, aquele software que poderá ser utilizado por tempo indeterminado no projeto, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

 

  1. Outros serviços de terceiros/pessoas jurídicas tais como: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, alimentação, ornamentação, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

 

  1. Serviços de terceiros/pessoas físicas que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado entre outros;

 

2.2.1 Entende-se que apesar da Lei 8.666/93 não disciplinar o taxativo de aquisições que podem ser feitas com recursos públicos, a estrutura jurídica brasileira veda as despesas com objetos de natureza pessoal.

 

2.2.2 Todas as ações que envolvem o uso de recursos públicos devem ser pautadas com estrita observância dos critérios da impessoalidade e da economicidade, sempre norteados pela busca do interesse público. Além disso, os recursos devem ser aplicados exclusivamente em eventos institucionais do órgão ou entidade, devidamente aprovados em ato pela autoridade competente. As despesas consideradas supérfluas são aquelas que não se enquadrem nesses itens ou caso configurem, direta ou indiretamente, divulgação de imagem ou favorecimento pessoal, como a distribuição de brindes ou presentes.

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

O proponente deverá inscrever o seu projeto pelo formulário de inscrição, disponível em: https://abre.ai/c7Qw e anexar ao processo SEI 23064.034895/2021-70 (a ser disponibilizado na unidade de lotação do servidor) o seguinte documento:

 

I - Planilha de intenção de gastos (ANEXO I).

 

4. DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS

 

4.1 O coordenador do projeto optante pelo item financiável I (MATERIAL DE CONSUMO) será responsável pela execução do recurso, a qual deve estar em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, IN nº 02/2017 – PROPLAD, Lei nº 13.243/2016 e Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. 

 

4.2 O recurso será empenhado em nome do coordenador do projeto para controle das despesas e posterior apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

4.3 As NOTAS FISCAIS deverão ser emitidas em nome da UTFPR Campus Toledo, portadora do CNPJ 75.101.873/0009-47.

 

4.4 Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante deverá ser anexado à respectiva prestação de contas, no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição no presente edital.

 

5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

 

5.1 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 2.1 – Itens financiáveis deste documento e vinculados e destinados ao projeto aprovado.

 

5.2 A referida PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser apresentada à DIRPLAD do Campus Toledo, com prévia anuência e acordo formal do DEPEX-TD.

 

5.3 Os recursos devem ser executados até a data de 15 de outubro de 2021 e a prestação de contas apresentada até a mesma data.

 

5.4 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR e MEC. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD. A não apresentação da prestação de contas prevista nesta seção implicará o impedimento do servidor e dos discentes em participar de outros editais de apoio publicados pela DIREC-TD pelo período de um ano.

 

6. DA ANUÊNCIA DAS PLANILHAS

 

A anuência das planilhas de pretensão de gastos e projetos contemplados com apoio financeiro será divulgada no dia 15 de setembro de 2021 no portal da UTFPR/Editais.

 

7. DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR

 

  1. Desenvolver as atividades em consonância com o projeto;

 

  1. Apresentar relatório parcial ao DEPEX-TD durante o 6º mês de execução do Projeto, contados a partir da data de início do projeto, se projeto de 12 meses;

 

  1. Apresentar relatório final do projeto ao DEPEX-TD apontando resultados, dificuldades e sugestões. Os relatórios parcial e final deverão ser encaminhados pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP).

 

  1. Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá formalizar, via SEI, a situação ao DEPEX-TD, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o apoio financeiro referente ao período que o projeto não foi executado.

 

Parágrafo único: o não cumprimento deste item inabilita o candidato a pleitear recursos em futuros Editais de Apoio vinculados à DIREC-TD.

 

8. CRONOGRAMA

 

Atividade

Data/Período*

Horário

Local

Publicação do Edital

11/08/2021

Até as 12h

Portal UTFPR/Editais

Período de inscrição e apresentação de planilhas de pretensão de gastos

12/08/2021 a 05/09/2021

-

Google Formulários (https://abre.ai/c7Qw)

 

Divulgação da anuência das planilhas de pretensão de gastos

15/09/2021

Até as 17h

Portal UTFPR/Editais

Prazo final para execução financeira e prestação de contas

15/10/2021

 

SEI (Sistema Eletrônico de

Informações)

 

*As datas previstas podem sofrer alterações.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 A inscrição do projeto implica em compromisso tácito do coordenador da proposta de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e em seus respectivos anexos, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

9.2 O coordenador da proposta deverá conhecer as diretrizes e o regulamento de programas e projetos de extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

9.3 O coordenador da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

9.4 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem aviso prévio.

 

9.5 Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Toledo da UTFPR;

 

9.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Toledo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

9.7 Este edital segue os moldes do Edital 09/2021 DIREC-TD – APEXT, aprovado pela Procuradoria Jurídica da Instituição e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo, e estará vigente a partir da data de sua publicação, no Portal Institucional da UTFPR. 

 

Toledo, 11 de agosto de 2021.


 

Prof. Evandro Marcos Kolling, Dr.

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

Prof. Rodolfo Eduardo Vertuan, Dr.

Diretor-geral do Campus

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO MARCOS KOLLING, DIRETOR(A), em (at) 10/08/2021, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO EDUARDO VERTUAN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/08/2021, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2188944 e o código CRC (and the CRC code) 88F56B5D.



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ANEXO I - Tabela de pretensão de gastos
EDITAL 002/2021 – DIREC-TD - Apoio Financeiro a Projetos de Extensão
Item* Descrição Quantidade Preço 1 Preço 2 Preço 3 Menor Preço Valor Total de referência
1     R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
2     R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
3     R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
4     R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
5     R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
6     R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
7     R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
8     R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
            Total R$ -
Deve-se: Adquirir o produto com menor preço            
          Toledo, xx de xxxxx de 2021.
               
               
Item Justificativa (caso a aquisição não for pelo menor preço):
   
   
   
   
   
   
               
Instruções:              
1- usar as abas dessa planilha (Item 1, Item 2, Item 3, ..) para discriminar as empresas, os valores e a discrição do item. Não edite os preços na aba "Preencher a descrição e quantidade"
2- Após realizar o preenchimento, salvar todas as planilhas em um único arquivo no formato .pdf    
3- Somente após anuência desta planilha pelo comitê de avaliação, o recurso será disponibilizado    
Importante:              
1-A NOTA FISCAL só é aceita se for datada após a autorização para o depósito em conta      
               
Para prestação de contas e emissão de Nota Fiscal, após disponibilização e uso do recurso, solicitar com as informações abaixo referentes a UTFPR - Toledo.
  INFORMAÇÕES PARA SOLICITAR NF            
               
               
NOTA FISCAL Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Toledo CNPJ 751018730009-47 Inscrição Estadual - Isenta - Rua Cristo Rei, 19 - Bairro: Vila Becker Toledo - Paraná CEP 85.902-490

Referência: Processo nº 23064.034895/2021-70 SEI nº 2188944