Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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resolução PPGTAMB-MD/UTFPR nº 2/2021
Estabelece os procedimentos e critérios para concessão de Bolsas de Estudo para discentes do PPGTAMB-MD. |
O COLEGIADO DO MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD do Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e critérios para Concessão de Bolsas de Estudo no âmbito do PPGTAMB-MD, estabelece:
Art. 1º Tem direito a participar da classificação para bolsas apenas o discente que atender aos seguintes requisitos:
I - Não tenha obtido o conceito D em qualquer disciplina.
II - Tenha um Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) cumulativo igual ou superior a 7,0 (sete).
III - Os incisos I e II não se aplicam aos discentes regulares que ainda não cursaram disciplinas e não possuem CR.
Art. 2º A pontuação para a classificação dos discentes regularmente matriculados, candidatos à bolsa, será a média ponderada entre os seguintes critérios:
I - Pontuação da produção científica (PC) do discente (Anexo I);
II - Pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico no programa (CR) (Anexo III);
III - Entre os candidatos à bolsa será realizada a normalização das notas. Para a maior nota de cada item de um candidato será atribuído o valor 10 e, para os demais, o valor será proporcional.
Art. 3º A média ponderada final (MF) de cada discente será calculada de acordo com a Equação 1.
MF = 0,75 . PC + 0,25 . CR (1)
Art. 4º Os casos de empate serão resolvidos da seguinte forma:
I - Empate entre discentes com diferentes datas de matrícula, terá preferência o discente com data de matrícula anterior;
II - Empate entre discentes com mesma data de matrícula, será beneficiado aquele que tiver o maior número de pontos no processo seletivo de ingresso no Programa;
III - Mantendo-se o empate será beneficiado o discente de maior idade.
Art. 5º A concessão, suspensão ou cancelamento de bolsas de estudo aos discentes regulamente matriculados do PPGTAMB-MD é realizada pela Comissão de Bolsas.
I - A Comissão de Bolsas tem a competência de classificar seguindo, rigorosamente, as normativas das agências de fomento e os critérios estabelecidos nesta Resolução.
II - A qualquer tempo, a Comissão de Bolsas poderá substituir o bolsista que tenha concluído ou interrompido o Programa, que tenha desistido ou sido desligado, que tenha trancado a sua matrícula ou que não tenha atendido aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 6º A Comissão de Bolsas do PPGTAMB-MD é designada por portaria do Diretor-Geral do Campus.
Art. 7º A bolsa será concedida pelo prazo de disponibilidade da agência de fomento, podendo ser renovada, no máximo, por igual período inicial, sem ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses contatos a partir da matrícula inicial, conforme a disponibilidade de bolsa e os critérios estabelecidos nesta Resolução.
I - Bolsa de estudo não é um direito adquirido ao ingressar no Programa, esta é uma concessão que depende da disponibilidade orçamentária das agências de fomento, da UTFPR ou de projetos aprovados pelos docentes;
II - A concessão de bolsas de estudos aos discentes será realizada de acordo com a disponibilidade de cotas do PPGTAMB-MD;
III - O candidato com vínculo empregatício e recebendo remuneração não terá direito a bolsa, excetuando-se os casos previstos pelo Regulamento do Programa de Demanda Social (CAPES);
IV - O candidato contemplado com cota de bolsa do Programa de Demanda Social (CAPES) deverá atender, ainda, os critérios especificados em regulamentação vigente pelo referido Programa;
V - O candidato contemplado com bolsa de estudo do Programa de Demanda Social (CAPES) deve demonstrar a evolução das atividades por meio de um relatório quadrimestral, conforme modelo disponibilizado na página do Programa.
Art. 8º A concessão, suspensão e cancelamento de bolsa deverão ser deliberadas, em reunião, pela Comissão de Bolsas do PPGTAMB-MD.
I - A decisão tomada em reunião da Comissão de Bolsas deverá constar em documento o qual conterá, necessariamente, a lista de discentes aptos a receberem bolsa de estudos em ordem decrescente de prioridade.
Art. 9º Para a concessão de bolsa de estudo, será exigida do discente a assinatura de um Termo de Compromisso, no qual demonstre ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometer-se a respeitar os critérios estabelecidos.
Art. 10 A inobservância dos requisitos desta Resolução e/ou a prática de qualquer fraude pelo bolsista, implicará no cancelamento da bolsa com a restituição integral dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, bem como o desligamento do discente do Programa.
Art. 11 Terá a bolsa cancelada o discente que:
I - Obtiver o conceito D em qualquer disciplina.
II - Obtiver, em qualquer período letivo, Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) cumulativo inferior a 7,0 (sete), exceto para o discente regular que ainda não cursou disciplinas e não possui CR;
III - Solicitar cancelamento de disciplina.
IV - Solicitar trancamento de curso, exceto casos em que os órgãos financiadores julguem pertinentes.
V - Não entregar o relatório quadrienal de atividades com anuência do Orientador.
Art. 12 Não constituem objeto de regulamentação desta Resolução as Bolsas de Estudo concedidas por órgãos de fomento externos à UTFPR, que sejam vinculadas à projetos de pesquisa individuais aprovados pelos docentes do Programa, uma vez que tais bolsas estão sujeitas à normatização própria dos editais de origem.
Art. 13 O aluno não poderá se afastar nos recessos entre os períodos letivos, salvo para realização de alguma fase de seu trabalho experimental visando à Dissertação.
Art. 14 Os casos omissos referentes à esta Resolução devem ser deliberados pelo Colegiado do PPGTAMB-MD.
Art. 15 Os atuais discentes com bolsas até a data de publicação desta Resolução, permanecem sob as regras da Resolução 04/2017 PPGTAMB-MD.
Art. 16 Essa Resolução revoga a Resolução 04/2017 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Medianeira, 11 de agosto de 2021.
PROF. DR. THIAGO EDWIGES
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais
Resolução Aprovada na 7a Reunião Ordinária do PPGTAMB, de 04/08/2021
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO EDWIGES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/08/2021, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2191561 e o código CRC (and the CRC code) F260168F. |
ANEXO I : Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo.
1. Produção científica e tecnológica |
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1.1 Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES (Será considerado o maior índice disponível, independente da área) |
A1 ou JCR ≥ 2,5 |
10,0 |
A2 ou JCR ≥ 1,5 |
8,5 |
|
B1 ou JCR < 1,5 |
7,0 |
|
B2 |
5,5 |
|
B3 a B5 |
4,0 |
|
1.2 Livro publicado |
10,0 |
|
1.3 Capítulo de livro publicado |
6,0 |
|
1.4 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Exterior |
(máximo de 10,0 pontos) |
1,0 |
1.5 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Brasil |
0,5 |
|
1.6 Participação em eventos técnico-científicos |
0,25 |
|
1.7 Patente depositada/registrada/publicada |
10,0 |
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2. Atividades de iniciação científica, extensão, ensino e cursos de pós-graduação |
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2.1 Iniciação Científica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento. |
10 pontos por ano |
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2.2 Programa de Educação Tutorial (PET) |
7 pontos por ano |
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2.3 Monitoria Acadêmica |
5 pontos por ano |
|
2.4 Curso de Pós-graduação Lato sensu em áreas afins ao PPGTAMB. (Máximo 20 pontos) |
10 pontos por curso |
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2.5 Projetos de Extensão (Máximo 10 pontos) |
5 pontos por ano |
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3. Experiência profissional (Máximo 5 pontos) |
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3.1 Experiência profissional em áreas afins ao PPGTAMB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. |
1 ponto por ano |
ANEXO II: Ficha de Avaliação de Discente Regular do PPGTAMB-MD
1. Produção científica e tecnológica |
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1.1 Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES (Será considerado o maior índice disponível, independente da área) |
A1 ou JCR ≥ 2,5 |
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A2 ou JCR ≥ 1,5 |
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B1 ou JCR < 1,5 |
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B2 |
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B3 a B5 |
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1.2 Livro publicado |
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1.3 Capítulo de livro publicado |
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1.4 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Exterior |
(máximo de 10,0 pontos) |
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1.5 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Brasil |
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1.6 Participação em eventos técnico-científicos |
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1.7 Patente depositada/registrada/publicada |
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2. Atividades de iniciação científica, extensão, ensino e cursos de pós-graduação |
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2.1 Iniciação Científica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento. |
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2.2 Programa de Educação Tutorial (PET) |
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2.3 Monitoria Acadêmica |
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2.4 Curso de Pós-graduação Lato sensu em áreas afins ao PPGTAMB. (Máximo 20 pontos) |
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2.5 Projetos de Extensão (Máximo 10 pontos) |
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3. Experiência profissional (Máximo 5 pontos) |
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3.1 Experiência profissional em áreas afins ao PPGTAMB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. |
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PONTUAÇÃO FINAL: (preencher com a somatória da pontuação final) |
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Anexo III: Pontuação em função do CR e do número de quadrimestres cursados
Valor do CR |
Número de quadrimestres cursados |
Pontuação |
CR ≥ 9,0 |
1 |
70 |
2 |
100 |
|
3 |
130 |
|
4, 5 e 6 |
160 |
|
8,0 ≤ CR < 9,0 |
1 |
50 |
2 |
70 |
|
3 |
90 |
|
4, 5 e 6 |
110 |
|
7,0 ≤ CR < 8,0 |
1 |
35 |
2 |
50 |
|
3 |
65 |
|
4, 5 e 6 |
80 |
Anexo IV – TERMO DE COMPROMISSO
Eu,____________________________________, CPF ______________________________________________, Endereço discente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais matriculado(a) sob no___________________________________________________, endereço de e-mail:_________________________________________________, DECLARO, para os devidos fins, ter consciência das regras de concessão de bolsa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD), constantes na Resolução no XX/2021, bem como do Regulamento do PPGTAMB, estando em concordância com tais regras e determinações. DECLARO, ainda, que me comprometo a seguir as normas e obrigações, na qualidade de beneficiário(a) de bolsa, para que se mantenham os recursos pelo tempo determinado para a conclusão de meus estudos, estando consciente de que, não seguindo tais determinações ou adquirindo vínculo empregatício, perderei o direito a esses recursos, tendo a bolsa CANCELADA. Estando consciente das determinações expostas nas Resoluções desta instituição, COMPROMETO-ME a cumprir o disposto neste instrumento em todos os seus termos, cláusulas e condições, conforme a seguir:
devidamente justificado e comprovado.
A inobservância das cláusulas acima e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) beneficiário(a) implicará no CANCELAMENTO IMEDIATO da bolsa com a restituição integral dos recursos, de acordo com os índices previstos em Lei, acarretando ainda a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados a partir do conhecimento dos fatos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
Local: data: / /
Assinatura do bolsista:
Assinatura do Presidente da Comissão de Bolsas: ________________________________________________________
Assinatura da Coordenação do PPGTAMB-MD: ______________________________________________________
Referência: Processo nº 23064.034459/2021-09 | SEI nº 2191561 |