Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD

resolução PPGTAMB-MD/UTFPR nº 2/2021

  

Estabelece os procedimentos e critérios para concessão de Bolsas de Estudo para discentes do PPGTAMB-MD.

O COLEGIADO DO MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD do Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e critérios para Concessão de Bolsas de Estudo no âmbito do PPGTAMB-MD, estabelece:

 

Art. 1º Tem direito a participar da classificação para bolsas apenas o discente que atender aos seguintes requisitos:

  I - Não tenha obtido o conceito D em qualquer disciplina.

  II - Tenha um Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) cumulativo igual ou superior a 7,0 (sete).

  III - Os incisos I e II não se aplicam aos discentes regulares que ainda não cursaram disciplinas e não possuem CR.

 

Art. 2º A pontuação para a classificação dos discentes regularmente matriculados, candidatos à  bolsa, será a média ponderada entre os seguintes critérios:

  I - Pontuação da produção científica (PC) do discente (Anexo I);

  II - Pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico no programa (CR) (Anexo III);

  III - Entre os candidatos à bolsa será realizada a normalização das notas. Para a maior nota de cada item de um candidato será atribuído o valor 10 e, para os demais, o valor será proporcional.

 

Art. 3º A média ponderada final (MF) de cada discente será calculada de acordo com a Equação 1.

 

          MF = 0,75 . PC + 0,25 . CR   (1)

 

Art. 4º Os casos de empate serão resolvidos da seguinte forma:

   I - Empate entre discentes com diferentes datas de matrícula, terá preferência o discente com data de matrícula anterior;

   II - Empate entre discentes com mesma data de matrícula, será beneficiado aquele que tiver o maior número de pontos no processo seletivo de ingresso no Programa;

   III - Mantendo-se o empate será beneficiado o discente de maior idade.

 

Art. 5º A concessão, suspensão ou cancelamento de bolsas de estudo aos discentes regulamente matriculados do PPGTAMB-MD é realizada pela Comissão de Bolsas.

   I - A Comissão de Bolsas tem a competência de classificar seguindo, rigorosamente, as normativas das agências de fomento e os critérios estabelecidos nesta Resolução.

  II - A qualquer tempo, a Comissão de Bolsas poderá substituir o bolsista que tenha concluído ou interrompido o Programa, que tenha desistido ou sido desligado, que tenha trancado a sua matrícula ou que não tenha atendido aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

 

Art. 6º A Comissão de Bolsas do PPGTAMB-MD é designada por portaria do Diretor-Geral do Campus.

 

Art. 7º A bolsa será concedida pelo prazo de disponibilidade da agência de fomento, podendo ser renovada, no máximo, por igual período inicial, sem ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses contatos a partir da matrícula inicial, conforme a disponibilidade de bolsa e os critérios estabelecidos nesta Resolução.

I - Bolsa de estudo não é um direito adquirido ao ingressar no Programa, esta é uma concessão que depende da disponibilidade orçamentária das agências de fomento, da UTFPR ou de projetos aprovados pelos docentes;

II - A concessão de bolsas de estudos aos discentes será realizada de acordo com a disponibilidade de cotas do PPGTAMB-MD;

III - O candidato com vínculo empregatício e recebendo remuneração não terá direito a bolsa, excetuando-se os casos previstos pelo Regulamento do Programa de Demanda Social (CAPES);

IV - O candidato contemplado com cota de bolsa do Programa de Demanda Social (CAPES) deverá atender, ainda, os critérios especificados em regulamentação vigente pelo referido Programa;

V - O candidato contemplado com bolsa de estudo do Programa de Demanda Social (CAPES) deve demonstrar a evolução das atividades por meio de um relatório quadrimestral, conforme modelo disponibilizado na página do Programa.

 

Art. 8º A concessão, suspensão e cancelamento de bolsa deverão ser deliberadas, em reunião, pela Comissão de Bolsas do PPGTAMB-MD.

 I - A decisão tomada em reunião da Comissão de Bolsas deverá constar em documento o qual conterá, necessariamente, a lista de discentes aptos a receberem bolsa de estudos em  ordem decrescente de prioridade.

 

Art. 9º Para a concessão de bolsa de estudo, será exigida do discente a assinatura de um Termo de Compromisso, no qual demonstre ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometer-se a respeitar os critérios estabelecidos.


 

Art. 10 A inobservância dos requisitos desta Resolução e/ou a prática de qualquer fraude pelo bolsista, implicará no cancelamento da bolsa com a restituição integral dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, bem como o desligamento do discente do Programa.

 

Art. 11 Terá a bolsa cancelada o discente que:

      I - Obtiver o conceito D em qualquer disciplina.

     II - Obtiver, em qualquer período letivo, Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) cumulativo inferior a 7,0 (sete), exceto para o discente regular que ainda não cursou disciplinas e não possui CR;

     III - Solicitar cancelamento de disciplina.

     IV - Solicitar trancamento de curso, exceto casos em que os órgãos financiadores julguem pertinentes.

     V - Não entregar o relatório quadrienal de atividades com anuência do Orientador.

 

Art. 12 Não constituem objeto de regulamentação desta Resolução as Bolsas de Estudo concedidas por órgãos de fomento externos à UTFPR, que sejam vinculadas à projetos de pesquisa individuais aprovados pelos docentes do Programa, uma vez que tais bolsas estão sujeitas à normatização própria dos editais de origem.

 

Art. 13 O aluno não poderá se afastar nos recessos entre os períodos letivos, salvo para realização de alguma fase de seu trabalho experimental visando à Dissertação.

 

Art. 14 Os casos omissos referentes à esta Resolução devem ser deliberados pelo Colegiado do PPGTAMB-MD.

 

Art. 15 Os atuais discentes com bolsas até a data de publicação desta Resolução, permanecem  sob as regras da Resolução 04/2017 PPGTAMB-MD.

 

Art. 16 Essa Resolução revoga a Resolução 04/2017 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Medianeira, 11 de agosto de 2021.

 

                                              PROF. DR. THIAGO EDWIGES

                                                      Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais

                                                  Resolução Aprovada na 7a Reunião Ordinária do PPGTAMB, de 04/08/2021

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO EDWIGES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/08/2021, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I : Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo.  

1. Produção científica e tecnológica

1.1 Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES (Será considerado o maior índice disponível, independente da área)

A1 ou JCR ≥ 2,5

10,0

A2 ou JCR ≥ 1,5

8,5

B1 ou JCR < 1,5

7,0

B2

5,5

B3 a B5

4,0

1.2 Livro publicado

10,0

1.3 Capítulo de livro publicado

6,0

1.4 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Exterior

(máximo de 10,0 pontos)

1,0

1.5 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Brasil

0,5

1.6 Participação em eventos técnico-científicos

0,25

1.7 Patente depositada/registrada/publicada

10,0

2. Atividades de iniciação científica, extensão, ensino e cursos de pós-graduação

2.1 Iniciação Científica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento.

10 pontos por ano

2.2 Programa de Educação Tutorial (PET)

7 pontos por ano

2.3 Monitoria Acadêmica

5 pontos por ano

2.4 Curso de Pós-graduação Lato sensu em áreas afins ao PPGTAMB.

(Máximo 20 pontos)

10 pontos por curso

2.5 Projetos de Extensão (Máximo 10 pontos)

5 pontos por ano

3. Experiência profissional (Máximo 5 pontos)

3.1 Experiência profissional em áreas afins ao PPGTAMB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato.

1 ponto por ano

 

 

ANEXO II: Ficha de Avaliação de Discente Regular do PPGTAMB-MD

1. Produção científica e tecnológica

1.1 Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES (Será considerado o maior índice disponível, independente da área)

A1 ou JCR ≥ 2,5

 

A2 ou JCR ≥ 1,5

 

B1 ou JCR < 1,5

 

B2

 

B3 a B5

 

1.2 Livro publicado

 

1.3 Capítulo de livro publicado

 

1.4 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Exterior

(máximo de 10,0 pontos)

 

1.5 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Brasil

 

1.6 Participação em eventos técnico-científicos

 

1.7 Patente depositada/registrada/publicada

 

2. Atividades de iniciação científica, extensão, ensino e cursos de pós-graduação

2.1 Iniciação Científica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento.

 

2.2 Programa de Educação Tutorial (PET)

 

2.3 Monitoria Acadêmica

 

2.4 Curso de Pós-graduação Lato sensu em áreas afins ao PPGTAMB.

(Máximo 20 pontos)

 

2.5 Projetos de Extensão (Máximo 10 pontos)

 

3. Experiência profissional (Máximo 5 pontos)

3.1 Experiência profissional em áreas afins ao PPGTAMB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato.

 

PONTUAÇÃO FINAL: (preencher com a somatória da pontuação final)

 

 

Anexo III: Pontuação em função do CR e do número de quadrimestres cursados

Valor do CR

Número de quadrimestres cursados

Pontuação

 

CR ≥ 9,0

1

70

2

100

3

130

4, 5 e 6

160

 

8,0 ≤ CR < 9,0

1

50

2

70

3

90

4, 5 e 6

110

 

7,0 ≤ CR < 8,0

1

35

2

50

3

65

4, 5 e 6

80

 

Anexo IV – TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu,____________________________________, CPF ______________________________________________, Endereço                                                                                                                                 discente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais matriculado(a) sob no___________________________________________________, endereço de e-mail:_________________________________________________, DECLARO, para os devidos fins, ter consciência das regras de concessão de bolsa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD), constantes na Resolução no XX/2021, bem como do Regulamento do PPGTAMB, estando em concordância com tais regras e determinações. DECLARO, ainda, que me comprometo a seguir as normas e obrigações, na qualidade de beneficiário(a) de bolsa, para que se mantenham os recursos pelo tempo determinado para a conclusão de meus estudos, estando consciente de que, não seguindo tais determinações ou adquirindo vínculo empregatício, perderei o direito a esses recursos, tendo a bolsa CANCELADA. Estando consciente das determinações expostas nas Resoluções desta instituição, COMPROMETO-ME a cumprir o disposto neste instrumento em todos os seus termos, cláusulas e condições, conforme a seguir:

 

  1. – Dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação, não tendo vínculo empregatício ou estando liberado(a) integralmente de minhas atividades profissionais, sem vencimentos, durante todo o período de vínculo com o Programa, que permite a vigência da bolsa, excetuando-se os casos previstos pelo Regulamento do Programa de Demanda Social (CAPES).

 

  1. – Realizar estágio docência, de acordo com o estabelecido no Regulamento do Programa de Demanda Social (CAPES).

 

  1. – Atender todos os critérios estabelecidos pelo Regulamento do  Programa de Demanda Social (CAPES).

 

  1.  – Apresentar a evolução das atividades por meio de um relatório quadrimestral.

 

  1. – Comunicar, imediatamente, à Coordenação no Programa de Pós-Graduação qualquer alteração de natureza incompatível com as normas de concessão de bolsa.

 

  1. – Comunicar à Comissão de Bolsas a existência de vínculo empregatício ou atividade remunerada concomitante ao vínculo com o Programa.

 

  1. – A confirmação de qualquer quebra das regras estabelecidas ou a não conclusão do curso acarretará na devolução dos valores despendidos com a bolsa, salvo o caso

devidamente justificado e comprovado.

 

  1. - O presente termo não cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre o bolsista e a UTFPR ou entre o bolsista e a CAPES.

 

A inobservância das cláusulas acima e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) beneficiário(a) implicará no CANCELAMENTO IMEDIATO da bolsa com a restituição integral dos recursos, de acordo com os índices previstos em Lei, acarretando  ainda a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados a partir do conhecimento dos fatos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

 

 

 

Local:                                                                 data:                  /                      /

 

 

 

 

Assinatura do bolsista:                                                                                                                                           

 

Assinatura do Presidente da Comissão de Bolsas: ________________________________________________________

 

Assinatura da Coordenação do PPGTAMB-MD: ______________________________________________________


Referência: Processo nº 23064.034459/2021-09 SEI nº 2191561