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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO |
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EDITAL n.º 03/2021
PROGRAMA DE Bolsas de AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE Toledo (PROBIC-TD)
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.278, de 06 de dezembro de 2017, a Portaria n.° 1.783, de 07 de outubro de 2016 e a Portaria n.º 264, de 21 de fevereiro de 2018, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Toledo (PROBIC-TD).
DO OBJETIVO
Esta ação é realizada com objetivo de incentivar a inclusão de pesquisadores da UTFPR do Campus Toledo mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação devidamente cadastrados e ativos como voluntário (PIVIC – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica ou PIVITI – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica e Inovação), pelo Edital 05/2021 - PROPPG.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS e RECURSOS FINANCEIROS
O valor orçamentário estimado para este Edital é de R$ 57.600 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), com a concessão de 24 (vinte e quatro) cotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, com recursos provenientes da DIRPPG-TD.
O recurso mencionado no Item 2.1. está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150150
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 12364501320RK0041
Programa de Trabalho Resumido: 169382
PI: M20RKG0100J
O valor total de cada cota atribuída ao pesquisador proponente é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo paga diretamente ao discente de graduação indicado em seis parcelas mensais de R$ 400,00.
Cada Pesquisador/Docente terá direito a apenas uma cota.
Caso haja uma disponibilidade financeira maior que a citada no item 2.1, estes recursos poderão ser disponibilizados para cotas adicionais (nos moldes das do item 2.2.), distribuídas a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida pelo item 5. ANÁLISE E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
A cota de bolsa será concedida ao pesquisador que atender aos seguintes requisitos:
No ato da solicitação e durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital o proponente não poderá estar afastado integralmente para:
Cursar pós-graduação stricto sensu;
Realizar estágio de pós-doutoramento;
Licença capacitação;
Quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
Ter tempo previsto útil de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa;
Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
Ser docente/pesquisador efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Campus Toledo;
Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Toledo e que esteja devidamente cadastrado e ativo como PIVIC ou PIVITI (voluntário), pelo Edital 05/2021 - PROPPG;
Encaminhar toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 4.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio.
Incluir o nome do estudante como coautor de publicações sempre que elaborados com a participação deste.
Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro do Campus Toledo da UTFPR.
Não transferir o auxílio para outro pesquisador sob qualquer circunstância.
O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do candidato.
INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO
As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/08/2021 a 24/08/2021, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, com a abertura de um processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação:
Cópia do Plano de Trabalho submetido na Plataforma OPPX quando da indicação do discente;
Cópia do Termo de Aceite submetido na Plataforma OPPX quando da indicação do discente;
Documento de Homologação da Pontuação obtida no Edital 05/2021 - PROPPG.
O Documento de Homologação da Pontuação do item 4.1.3 deverá ser obtido em formato de relatório através da aba "Documentos" em item "Admissível" na timeline do Edital na Plataforma OPPX, devendo constar em formado ".pdf".
Cada Pesquisador/Docente poderá realizar apenas uma solicitação.
O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.
ANÁLISE E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Para fins de classificação, cada docente/pesquisador será ranqueado conforme a pontuação obtida no Edital 05/2021 - PROPPG, de acordo com o documento do Item 4.1.3;
Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:
número de artigos A1 publicados entre 2018 e 2020;
número de artigos A2 publicados entre 2018 e 2020;
número de artigos B1 publicados entre 2018 e 2020;
número de artigos B2 publicados entre 2018 e 2020;
tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.
RESULTADO
A DIRPPG-TD divulgará as propostas selecionadas na página do edital disponível no portal da UTFPR, de acordo com o cronograma informado no item 9. deste edital.
Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 9 deste edital.
O recurso deverá ser encaminhado à DIRPPG-TD exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, no processo original de inscrição, que deverá ser reaberto e reencaminhado à DIRPPG-TD.
Os recursos serão apreciados pela DIRPPG-TD no prazo estipulado no item 9. deste edital e o resultado será disponibilizado na página do edital.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Na ocorrência de uma das seguintes situações:
O bolsista obtiver o status “formado” em seu curso de graduação;
Em caso de desistência;
Em caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação;
Cancelamento das atividades; e
Ao término da vigência do Edital 05/2021 PROPPG.
O pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório técnico-científico parcial de atividades à DIRPPG-TD via SEI em formato ".pdf", solicitando o cancelamento do auxílio para os casos descritos nos incisos I, II, III e IV do item 7.1.
O pesquisador deverá encaminhar o relatório técnico-científico final de atividades para o caso descrito no inciso V do item 7.1. conforme a orientação de término do ciclo do PIVIC/PIVITI.
O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho. Anexar o mesmo relatório da Sistema OPPX.
O prazo para submissão do(s) relatório(s) constante(s) nos itens 7.1.1. e 7.1.2 deve respeitar as disposições estabelecidas no Edital 05/2021 PROPPG.
O modelo do relatório a ser utilizado está disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-TD, caso solicitado.
O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-TD não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Toledo.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Período de inscrição |
13/08/2021 a 24/08/2021 |
Resultado preliminar |
25/08/2021 |
Interposição de recursos sobre produção/projetos |
26/08/2021 a 27/08/2021 |
Resultado dos recursos e Resultado final |
30/08/2021 |
Execução Financeira |
A partir de 01/10/2021 |
Devolução de Recursos não executados |
A partir de 01/04/2022 |
Prestação de contas para a DIRPPG-TD (envio do relatório técnico-científico final) |
01/07/2022 a 31/07/2022 |
Toledo(PR), 13 de agosto de 2021.
(assinado eletronicamente)
SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
RODOLFO EDUARDO VERTUAN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Toledo
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 13/08/2021, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO EDUARDO VERTUAN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/08/2021, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2194289 e o código CRC (and the CRC code) 0CD4E39A. |
Referência: Processo nº 23064.032250/2021-01 | SEI nº 2194289 |