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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP COORD.CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-AP |
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EDITAL Nº 05/2021 - DIRGRAD –AP
RETIFICADO EM 13/08/2021
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHERIA QUÍMICA - UTFPR CAMPUS APUCARANA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Apucarana, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso Engenharia Química do Campus Apucarana da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso Licenciatura em Engenharia Química e Biológica e Mestrado em Engenharia Química da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança (ESTiG) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Química na UTFPR Campus Apucarana, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Química expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.4 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Química do Campus Apucarana, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Química do Campus Apucarana.
2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 4 estudantes do curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Apucarana. Este número de vagas foi informado pelo IPB.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2022.
4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Apucarana, cursando, no mínimo, o 7o período na data do fechamento das inscrições.
5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 7o período, antes de iniciar as atividades no IPB.
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.
5.4 - Possuir, até dia 27.setembro.2021, passaporte válido até 31 de maio de 2023 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).
5.5 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico da Coordenação do Curso de Engenharia Química - coenq-ap@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2021
6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 - Anexos II – Ficha de inscrição, III – Declaração de bolsas, IV – Termo de desistência de bolsas e V – Ficha de pontuação deste edital, preenchidos e assinados nos espaços solicitados, em formato PDF.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar no Anexo V – Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3 - Os documentos devem ser anexados em ordem, em um único arquivo em PDF. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I. O não cumprimento de tais exigências acarretará a desclassificação do candidato. A documentação comprobatória da ficha de pontuação deve ser anexada em ordem, conforme tais documentos são citados na pontuação das tabelas. Na documentação de trabalhos em eventos e trabalhos em periódicos, deve constar a cópia dos trabalhos, bem como, o certificado de apresentação e a comprovação do JCR da revista (se houver). Eventualmente podem ser requisitadas cópias físicas das documentações comprobatórias para posterior conferência.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta pelo colegiado do curso de Engenharia Química da UTFPR/Campus Apucarana que selecionará e classificará os candidatos com maior Nota Final, utilizando os seguintes critérios.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento escolar (CR) (x100) - Valendo 40%.
7.2.2 - Participação em atividades acadêmicas (AC) conforme anexo V (documentado) - Valendo 60%.
A Nota Final será calculada da seguinte forma: Nota Final = 0,4*CR+0,6*AC (pontuação máxima 100 pontos).
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
– Aluno em período mais avançado do curso.
- Aluno com maior pontuação em atividades acadêmicas conforme anexo V (documentado).
- Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar.
- Aluno com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Apucarana, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: - coenq-ap@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 28.Agosto.2021 com assunto RECURSO EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Apucarana, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 27 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até 31 de maio de 2023 ou data posterior.
9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.
9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 27 de setembro.
9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 8.1 a 8.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: - coenq-ap@utfpr.edu.br.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Marcelo Ferreira da Silva
Diretor Geral
UTFPR – Campus Apucarana
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/08/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2194484 e o código CRC (and the CRC code) 1F35EC0B. |
ANEXO I do EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 28. Agosto.2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 31.Agosto.2021 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 1.Setembro.2021 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
02.Setembro.2021 |
Divulgação do resultado final |
até 03.Setembro.2021 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 27.Setembro.2021 |
ANEXO II do EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome:....................................................................................................................................
Nascimento......./......./....... Naturalidade:..............................................................
RG:........................................................................ Data de Emissão:.....................................
CPF:..........................................................................................................................................Endereço:..................................................................................................................................Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:................Tel. Residencial: (.......) ..................................Cel. (........) .....................................
Email:......................................................................................................................................
Filiação(pai):............................................................................................................................Filiação(mãe):..........................................................................................................................
Formação profissional:
Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Química da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná/Campus Apucarana
RA:........................................................................................................................................... Período:........................................................
Ano de ingresso:................................................
_____________________, _____ de __________________ de 2021
________________________________ Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pelo Colegiado
__________________________________________________
__________________________________________________
ANEXO III do EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP
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Eu, ..............................................................................................................................................., portador(a) do CPF.......................................................................................................... e do RG.............................................................................................., aluno regularmente matriculado no ........................ período do curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Apucarana, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 2021
________________________________ Nome e Assinatura do Candidato
__________________________________________________
__________________________________________________ __________________________________________________
ANEXO IV do EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP
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Eu,............................................................................................................................................, portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., aluno regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Apucarana, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 2021
_________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pelo Colegiado do Curso
__________________________________________________
__________________________________________________ __________________________________________________
ANEXO V do EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP (RETIFICADO EM 13/08/2021)
Ficha de Pontuação referente às atividades de Pesquisa e Extensão
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
a) Resumo publicado |
Resumo (1 página) |
0,1 pontos por resumo |
|
Resumo expandido (4 páginas) |
0,5 pontos por resumo |
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|
b) Trabalho completo |
Internacional |
1,5 pontos por trabalho |
|
Nacional |
1,0 pontos por trabalho |
|
|
Regional/local |
0,5 pontos por trabalho |
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c) Artigo Completo |
Com JCR |
20 pontos por artigo |
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Sem JCR |
10 pontos por artigo |
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|
d) Livro |
|
20 pontos por livro |
|
e) Capítulo de livro |
|
2 pontos por capítulo |
|
Total |
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Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós‐Graduação ou órgão equivalente na IES, ou professor orientador, e cópia do Termo de Compromisso. |
Bolsista 05 pontos por semestre de atividade |
|
Voluntário 07 pontos por semestre de atividade |
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|
b) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento responsável na IES. |
Bolsista 04 pontos por atividade |
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Voluntário 06 pontos por atividade |
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c) Estágio obrigatório e não obrigatório (devidamente comprovado com documento emitido pela empresa contratante); |
01 ponto por mês de atividade |
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d) Participação em Centro Acadêmico, Empresa Junior, DCE, AIChE. |
05 pontos por semestre |
|
e) Participação (apresentação/organização) em atividades culturais (feiras, exposições, mostra, etc.) e atividades voluntárias. |
03 pontos por atividade |
|
f) Representação do curso em eventos |
03 pontos por atividade |
|
g) Participação em semanas acadêmicas, congressos, palestras, cursos e minicursos. |
0,2 ponto por atividade |
|
h) Depósito de patente |
5 pontos por patente |
|
i) Concessão de patente |
20 pontos por patente |
|
Total |
|
Observação: Todas as atividades declaradas deverão ser comprovadas.
Referência: Processo nº 23064.030788/2021-72 | SEI nº 2194484 |