Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

COORD.CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-AP

 

EDITAL Nº 05/2021 - DIRGRAD –AP

RETIFICADO EM 13/08/2021

 

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHERIA QUÍMICA - UTFPR CAMPUS APUCARANA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Apucarana, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso Engenharia Química do Campus Apucarana da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso Licenciatura em Engenharia Química e Biológica e Mestrado em Engenharia Química da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança (ESTiG) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Química na UTFPR Campus Apucarana, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Química expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.4 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Química do Campus Apucarana, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Química do Campus Apucarana.

2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 4 estudantes do curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Apucarana. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2022.

4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Apucarana, cursando, no mínimo, o 7o período na data do fechamento das inscrições.

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 7o período, antes de iniciar as atividades no IPB.

5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.

5.4 - Possuir, até dia 27.setembro.2021, passaporte válido até 31 de maio de 2023 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).

5.5 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico da Coordenação do Curso de Engenharia Química - coenq-ap@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2021

6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 - Anexos II – Ficha de inscrição, III – Declaração de bolsas, IV – Termo de desistência de bolsas e V – Ficha de pontuação deste edital, preenchidos e assinados nos espaços solicitados, em formato PDF.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar no Anexo V – Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 - Os documentos devem ser anexados em ordem, em um único arquivo em PDF. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I. O não cumprimento de tais exigências acarretará a desclassificação do candidato. A documentação comprobatória da ficha de pontuação deve ser anexada em ordem, conforme tais documentos são citados na pontuação das tabelas. Na documentação de trabalhos em eventos e trabalhos em periódicos, deve constar a cópia dos trabalhos, bem como, o certificado de apresentação e a comprovação do JCR da revista (se houver). Eventualmente podem ser requisitadas cópias físicas das documentações comprobatórias para posterior conferência.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta pelo colegiado do curso de Engenharia Química da UTFPR/Campus Apucarana que selecionará e classificará os candidatos com maior Nota Final, utilizando os seguintes critérios.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento escolar (CR) (x100) - Valendo 40%.

7.2.2 - Participação em atividades acadêmicas (AC) conforme anexo V (documentado) - Valendo 60%.

A Nota Final será calculada da seguinte forma:  Nota Final = 0,4*CR+0,6*AC (pontuação máxima 100 pontos).     

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

 

  1. – Aluno em período mais avançado do curso.

  2. - Aluno com maior pontuação em atividades acadêmicas conforme anexo V (documentado).

  3. - Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar.

  4. - Aluno com maior idade.

 

 

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Apucarana, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: - coenq-ap@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 28.Agosto.2021 com assunto RECURSO EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Apucarana, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 27 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até 31 de maio de 2023 ou data posterior.

9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.

9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 27 de setembro.

9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 8.1 a 8.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: - coenq-ap@utfpr.edu.br.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Marcelo Ferreira da Silva

Diretor Geral

UTFPR – Campus Apucarana

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/08/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2194484 e o código CRC (and the CRC code) 1F35EC0B.



ANEXO I do EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP

Cronograma de execução do edital

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 28. Agosto.2021

Divulgação do resultado preliminar

até 31.Agosto.2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 1.Setembro.2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

02.Setembro.2021

Divulgação do resultado final

até 03.Setembro.2021

Candidatura completa dos candidatos

até 27.Setembro.2021

 

 

ANEXO II do EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP
 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados de Identificação:

Nome:....................................................................................................................................

Nascimento......./......./.......                                 Naturalidade:..............................................................

RG:........................................................................ Data de Emissão:.....................................

CPF:..........................................................................................................................................Endereço:..................................................................................................................................Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:................Tel. Residencial: (.......) ..................................Cel. (........) .....................................

Email:......................................................................................................................................

Filiação(pai):............................................................................................................................Filiação(mãe):..........................................................................................................................

Formação profissional:

Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Química da Universidade

Tecnológica Federal do Paraná/Campus Apucarana

RA:........................................................................................................................................... Período:........................................................

Ano de ingresso:................................................

 

_____________________, _____ de __________________ de 2021

 

________________________________ Nome e Assinatura do Candidato

 

 Aprovação da Inscrição pelo Colegiado 

 

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

ANEXO III do EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP
 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

 

 

Eu, ..............................................................................................................................................., portador(a) do CPF.......................................................................................................... e do RG.............................................................................................., aluno regularmente matriculado no ........................  período do curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Apucarana, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

_________________________, _____ de __________________ de 2021

 

________________________________ Nome e Assinatura do Candidato

 

        Aprovação da Inscrição pelo Colegiado

__________________________________________________

__________________________________________________ __________________________________________________

 

 

ANEXO IV do EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

 

Eu,............................................................................................................................................, portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., aluno regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Apucarana, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

_________________________, _____ de __________________ de 2021

_________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

Aprovação da Inscrição pelo Colegiado do Curso

 

__________________________________________________

__________________________________________________ __________________________________________________

 

ANEXO V do EDITAL 05/2021 - DIRGRAD-AP (RETIFICADO EM 13/08/2021)

Ficha de Pontuação referente às atividades de Pesquisa e Extensão

 

  1. Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos, periódicos, livros e capítulo de livro (Pontuação máxima: 50 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

a) Resumo publicado

Resumo

(1 página)

0,1 pontos por resumo

 

Resumo expandido

(4 páginas)

 

0,5 pontos por resumo

 

b) Trabalho completo

Internacional

1,5 pontos por trabalho

 

Nacional

1,0 pontos por trabalho

 

Regional/local

0,5 pontos por trabalho

 

c) Artigo Completo

Com JCR

20 pontos por artigo

 

Sem JCR

10 pontos por artigo

 

d) Livro

 

20 pontos por livro

 

e) Capítulo de livro

 

2 pontos por capítulo

 

Total

 

 

  1. Atividades de iniciação científica, propriedade intelectual, estágios e extensão (Pontuação máxima: 50 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós‐Graduação ou órgão equivalente na IES, ou professor orientador, e cópia do Termo de Compromisso.

Bolsista

05 pontos por semestre de atividade

 

Voluntário

07 pontos por semestre de atividade

 

b) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento responsável na IES.

Bolsista

04 pontos por atividade

 

Voluntário

06 pontos por atividade

 

c) Estágio obrigatório e não obrigatório (devidamente comprovado com documento emitido pela empresa contratante);

01 ponto por mês de atividade

 

d) Participação em Centro Acadêmico, Empresa Junior, DCE, AIChE.

05 pontos por semestre

 

e) Participação (apresentação/organização) em atividades culturais (feiras, exposições, mostra, etc.) e atividades voluntárias.

03 pontos por atividade

 

f) Representação do curso em eventos

03 pontos por atividade

 

g) Participação em semanas acadêmicas, congressos, palestras, cursos e minicursos.

0,2 ponto por atividade

 

h) Depósito de patente

5 pontos por patente

 

i) Concessão de patente

20 pontos por patente

 

Total

 

 

Observação: Todas as atividades declaradas deverão ser comprovadas.

 


Referência: Processo nº 23064.030788/2021-72 SEI nº 2194484