Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

EDITAL nº 001/2021

 

APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

A Direção-Geral (DIRGE-CP) e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CP) do campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura de inscrições para seleção de propostas para o Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Pós-Graduação.

 

1. Objetivo

O Programa de Apoio a Pesquisa Científica e Pós-Graduação tem por objetivo selecionar propostas vinculados a projetos de pesquisa associados a dissertações de mestrado e teses de doutorado a serem desenvolvidas no âmbito dos cursos de pós-graduação da UTFPR – campus Cornélio Procópio.

2. Elegibilidade

2.1. Requisitos do(a) orientador(a):

a) Ser docente permanente de Programa de Pós-Graduação do campus Cornélio Procópio;

b) Não apresentar pendência no Edital 01/2020.

2.2. Requisitos do(a) estudante:

a) Estar matriculado em Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu da UTFPR – campus Cornélio Procópio na categoria aluno regular;

b) Estar cursando ou ter cumprido todos os créditos no respectivo programa;

c) Não ter completado 18 meses como aluno regular no Programa de Pós-graduação (Nível Mestrado);

d) Não ter completado 36 meses como aluno regular no Programa de Pós-graduação (Nível Doutorado).

e) Não apresentar pendência no Edital 01/2020.

 

​3. Recursos Financeiros

3.1. Para o presente Edital, o Programa de Apoio a Pesquisa Científica e Pós-graduação dispõe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), disponibilizando 20 cotas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

3.2. As propostas selecionadas no presente Edital receberão auxílio financeiro no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante proponente.

3.3. O auxílio financeiro será aplicado no elemento de despesa 339018.

 

4. Apresentação e Envio das Propostas

4.1. As propostas devem ser encaminhadas para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CP) de 13 a 17 de setembro de 2021 às 12:00h por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/hMQp9max968QKsgy5.

 

4.2. No formulário serão informados o nome completo do aluno, do Programa de Pós-Graduação e o Título do Projeto de Pesquisa e a proposta, em formato PDF.

4.3. As propostas enviadas serão compostas por:

a) Resumo do projeto de pesquisa (limitado a 1 página);

b) Até três itens constantes na tabela de pontuação do Anexo II (clique aqui para baixar a planilha), devidamente preenchida, com os respectivos documentos comprobatórios;

c) Histórico escolar do(a) estudante.

4.4. Não serão aceitas propostas após o prazo final estabelecido no item 4.1.

4.5. Será aceita uma única proposta por estudante.

4.6. Caso mais de uma proposta seja recebida em nome de um mesmo discente, será considerada a proposta mais recente, até o limite da data e horário de envio.

 

5. Critérios de Análise e Desempate

5.1. As propostas serão analisadas conforme tabela de pontuação apresentada no Anexo I do presente Edital, onde serão levados em conta apenas os 3 (três) documentos mais relevantes do currículo, indicados pelo discente na tabela do Anexo II.

5.2. Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado o maior coeficiente de rendimento do(a) estudante proponente.

5.3. Persistindo o empate, será selecionado o discente mais velho.

 

6. Itens Financiáveis

6.1. Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente edital e devem ser necessariamente destinados a realização da pesquisa proposta no(s) projeto(s) registrado(s) pelo solicitante e homologado(s) pela PROPPG na plataforma PDTI ou OPPX e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendem:

6.1.1. MATERIAL DE CONSUMO: incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (e.g., vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

 

7. Itens Não Financiáveis

7.1. São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa registrado(s) pelo(a) orientador(a) e homologado(s) na plataforma PDTI ou OPPX.

7.2. São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa registrado(s) pelo(a) orientador(a) e homologado(s) na plataforma PDTI ou OPPX, relativas a:

7.2.1. DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, pendrives, peças para upgrade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros;

7.2.2. MATERIAL DE CONSUMO: caracterizados como material gráfico para desenho, material de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações e material de impressão;

7.2.3. DIÁRIAS E PASSAGENS: por ocasião de deslocamento fora da região metropolitana ou do município sede, para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto de pesquisa.

7.2.4. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica: tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, passagens, seguro saúde, aluguéis para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, contratação de transporte entre outros.

7.2.5. SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Física: que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado, entre outros;

7.2.6. BOLSAS: de qualquer espécie.

 

8. Cronograma

8.1. Divulgação do Edital: 16 de agosto de 2021.

8.2. Período de inscrições/envio das propostas: 13 a 17 de setembro de 2021 às 12:00h.

8.3. Análise da documentação e das propostas: 20 a 21 de setembro de 2021.

8.4. Divulgação do resultado preliminar: até o dia 22 de setembro de 2021.

8.5. Período de interposição de recursos: 23 a 24 de setembro de 2021 às 12:00h.

8.6. Resultado final: até o dia 27 de setembro de 2021.

 

9. Resultado 

9.1. O resultado preliminar será divulgado até o dia 22 de setembro de 2021 Portal Institucional da UTFPR em EDITAIS 2021.

9.2. A interpelação de recursos ser encaminhadas para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CP) no endereço eletrônico dirppg-cp@utfpr.edu.br de 23 a 24 de setembro de 2021 às 12:00h, com o resultado final publicado disponibilizado até o dia 27 de setembro de 2021.

9.3 Em caso de recurso, a DIRGE-CP nomeará banca de 3 (três) professores doutores do campus Cornélio Procópio da UTFPR, e que não tenham participação na orientação entre os inscritos nesta chamada para realizar a análise do mérito do recurso.

 

10. Prestação de Contas

10.1. Para fins de prestação de contas, o proponente deverá enviar no formulário https://forms.gle/BsbrR6kSyxsi3MDc8, os seguintes documentos:

a) Relatório de Pesquisa (em extensão *.pdf) conforme modelo no Anexo III;

b) Relatório Financeiro de aplicação dos recursos com os comprovantes de gastos efetuados (em extensão *.pdf) conforme modelo no Anexo IV;

c) Comprovante de conclusão ou ata da defesa ou ata de qualificação ou declaração de cumprimento dos créditos assinada pela coordenação (em extensão *.pdf).

10.2. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR. Para a emissão do boleto bancário do Guia de Recolhimento da União (GRU), acessar o link: EMISSÃO GRU.

10.3. O Relatório de Pesquisa e o Relatório Financeiro devem estar assinados pelo(a) proponente e pelo(a) orientador(a).

10.4. Os documentos dispostos no item 10.1 deverão ser enviados até o dia 31 de março de 2022.

 

11. Disposições Gerais

11.1. O proponente que não seguir rigorosamente as normas deste Edital, respeitando todas as datas, não terá sua inscrição homologada.

11.2. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar o constante neste edital.

 11.3. Casos omissos não previstos neste edital serão julgados pela DIRPPG-CP.

11.4 As questões não resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Justiça Federal de Londrina.

11.5. Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, campus Cornélio Procópio, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

Cornélio Procópio, 16 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Edson Hideki Koroishi

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Campus Cornélio Procópio, UTFPR

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral

Campus Cornélio Procópio, UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDSON HIDEKI KOROISHI, DIRETOR(A), em (at) 16/08/2021, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/08/2021, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I

 

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes do(a) Estudante.

 

Atividades

Pontuação Máxima

Pontuação por unidade

Curso de Especialização na área

3,0

1,0

Pós-Graduação (Nível Mestrado)

2,0

2,0

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica com bolsa

3,0

1,0

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica sem bolsa

2,1

0,7

Artigo completo em Evento

10,0

2,0

Resumo expandido em Evento

5,0

1,0

Resumo simples em Evento

2,5

0,5

Apresentação de trabalho em Evento

2,5

0,5

Participação em Evento sem apresentação de trabalho

2,0

0,2

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
 (A1 e A2)

 

 

10,0

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
 (B1 e B2)

 

 

5,0

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
 (B3, B4, B5, C)

5,0

1,0

Livro com ISBN

10,0

Capítulo de livro com ISBN

5,0

Prêmio

4,0

2,0

 

– Todas as atividades relacionadas no currículo deverão ser em áreas afins à área de avaliação da CAPES na qual o Programa de Pós-Graduação está inserido.

 

Anexo II

 

 

Enviar apenas as 3 (três) produções mais relevantes.

 

Atividades

Declarado

Homologado

Curso de Especialização na área

 

 

Pós-Graduação (Nível Mestrado)

 

 

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica com bolsa

 

 

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica sem bolsa

 

 

Artigo completo em Evento

 

 

Resumo expandido em Evento

 

 

Resumo simples em Evento

 

 

Apresentação de trabalho em Evento

 

 

Participação em Evento sem apresentação de trabalho

 

 

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
 (A1 e A2)

 

 

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
 (B1 eB2)

 

 

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
 (B3, B4, B5, C)

 

 

Livro com ISBN

 

 

Capítulo de livro com ISBN

 

 

Prêmio

 

 

 

 

– O proponente deve preencher apenas a coluna “Declarado”;

– O proponente deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios.

 


 

 

Anexo III

 

O Relatório de Pesquisa deve conter os seguintes tópicos e não deve ultrapassar 10 páginas:

 

Anexo IV

 

 

 

 

Cornélio Procópio, ____ de ______________ de 20____.

 

Discriminação das Despesas

 

 

Item

Discriminação das Despesas

NOTA FISCAL / RECIBO

EMPRESA

Nº NOTA

VALOR (R$)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

_________________________________

Nome e Assinatura do Estudante

 

_________________________________

Nome e Assinatura do Pesquisador(a)

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.036047/2021-03 SEI nº 2196455