|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO |
|
|
EDITAL nº 001/2021
APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E PÓS-GRADUAÇÃO
A Direção-Geral (DIRGE-CP) e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CP) do campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura de inscrições para seleção de propostas para o Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Pós-Graduação.
1. Objetivo
O Programa de Apoio a Pesquisa Científica e Pós-Graduação tem por objetivo selecionar propostas vinculados a projetos de pesquisa associados a dissertações de mestrado e teses de doutorado a serem desenvolvidas no âmbito dos cursos de pós-graduação da UTFPR – campus Cornélio Procópio.
2. Elegibilidade
2.1. Requisitos do(a) orientador(a):
a) Ser docente permanente de Programa de Pós-Graduação do campus Cornélio Procópio;
b) Não apresentar pendência no Edital 01/2020.
2.2. Requisitos do(a) estudante:
a) Estar matriculado em Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu da UTFPR – campus Cornélio Procópio na categoria aluno regular;
b) Estar cursando ou ter cumprido todos os créditos no respectivo programa;
c) Não ter completado 18 meses como aluno regular no Programa de Pós-graduação (Nível Mestrado);
d) Não ter completado 36 meses como aluno regular no Programa de Pós-graduação (Nível Doutorado).
e) Não apresentar pendência no Edital 01/2020.
3. Recursos Financeiros
3.1. Para o presente Edital, o Programa de Apoio a Pesquisa Científica e Pós-graduação dispõe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), disponibilizando 20 cotas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
3.2. As propostas selecionadas no presente Edital receberão auxílio financeiro no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante proponente.
3.3. O auxílio financeiro será aplicado no elemento de despesa 339018.
4. Apresentação e Envio das Propostas
4.1. As propostas devem ser encaminhadas para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CP) de 13 a 17 de setembro de 2021 às 12:00h por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/hMQp9max968QKsgy5.
4.2. No formulário serão informados o nome completo do aluno, do Programa de Pós-Graduação e o Título do Projeto de Pesquisa e a proposta, em formato PDF.
4.3. As propostas enviadas serão compostas por:
a) Resumo do projeto de pesquisa (limitado a 1 página);
b) Até três itens constantes na tabela de pontuação do Anexo II (clique aqui para baixar a planilha), devidamente preenchida, com os respectivos documentos comprobatórios;
c) Histórico escolar do(a) estudante.
4.4. Não serão aceitas propostas após o prazo final estabelecido no item 4.1.
4.5. Será aceita uma única proposta por estudante.
4.6. Caso mais de uma proposta seja recebida em nome de um mesmo discente, será considerada a proposta mais recente, até o limite da data e horário de envio.
5. Critérios de Análise e Desempate
5.1. As propostas serão analisadas conforme tabela de pontuação apresentada no Anexo I do presente Edital, onde serão levados em conta apenas os 3 (três) documentos mais relevantes do currículo, indicados pelo discente na tabela do Anexo II.
5.2. Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado o maior coeficiente de rendimento do(a) estudante proponente.
5.3. Persistindo o empate, será selecionado o discente mais velho.
6. Itens Financiáveis
6.1. Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente edital e devem ser necessariamente destinados a realização da pesquisa proposta no(s) projeto(s) registrado(s) pelo solicitante e homologado(s) pela PROPPG na plataforma PDTI ou OPPX e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendem:
6.1.1. MATERIAL DE CONSUMO: incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (e.g., vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.
7. Itens Não Financiáveis
7.1. São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa registrado(s) pelo(a) orientador(a) e homologado(s) na plataforma PDTI ou OPPX.
7.2. São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa registrado(s) pelo(a) orientador(a) e homologado(s) na plataforma PDTI ou OPPX, relativas a:
7.2.1. DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, pendrives, peças para upgrade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros;
7.2.2. MATERIAL DE CONSUMO: caracterizados como material gráfico para desenho, material de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações e material de impressão;
7.2.3. DIÁRIAS E PASSAGENS: por ocasião de deslocamento fora da região metropolitana ou do município sede, para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto de pesquisa.
7.2.4. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica: tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, passagens, seguro saúde, aluguéis para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, contratação de transporte entre outros.
7.2.5. SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Física: que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado, entre outros;
7.2.6. BOLSAS: de qualquer espécie.
8. Cronograma
8.1. Divulgação do Edital: 16 de agosto de 2021.
8.2. Período de inscrições/envio das propostas: 13 a 17 de setembro de 2021 às 12:00h.
8.3. Análise da documentação e das propostas: 20 a 21 de setembro de 2021.
8.4. Divulgação do resultado preliminar: até o dia 22 de setembro de 2021.
8.5. Período de interposição de recursos: 23 a 24 de setembro de 2021 às 12:00h.
8.6. Resultado final: até o dia 27 de setembro de 2021.
9. Resultado
9.1. O resultado preliminar será divulgado até o dia 22 de setembro de 2021 Portal Institucional da UTFPR em EDITAIS 2021.
9.2. A interpelação de recursos ser encaminhadas para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CP) no endereço eletrônico dirppg-cp@utfpr.edu.br de 23 a 24 de setembro de 2021 às 12:00h, com o resultado final publicado disponibilizado até o dia 27 de setembro de 2021.
9.3 Em caso de recurso, a DIRGE-CP nomeará banca de 3 (três) professores doutores do campus Cornélio Procópio da UTFPR, e que não tenham participação na orientação entre os inscritos nesta chamada para realizar a análise do mérito do recurso.
10. Prestação de Contas
10.1. Para fins de prestação de contas, o proponente deverá enviar no formulário https://forms.gle/BsbrR6kSyxsi3MDc8, os seguintes documentos:
a) Relatório de Pesquisa (em extensão *.pdf) conforme modelo no Anexo III;
b) Relatório Financeiro de aplicação dos recursos com os comprovantes de gastos efetuados (em extensão *.pdf) conforme modelo no Anexo IV;
c) Comprovante de conclusão ou ata da defesa ou ata de qualificação ou declaração de cumprimento dos créditos assinada pela coordenação (em extensão *.pdf).
10.2. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR. Para a emissão do boleto bancário do Guia de Recolhimento da União (GRU), acessar o link: EMISSÃO GRU.
10.3. O Relatório de Pesquisa e o Relatório Financeiro devem estar assinados pelo(a) proponente e pelo(a) orientador(a).
10.4. Os documentos dispostos no item 10.1 deverão ser enviados até o dia 31 de março de 2022.
11. Disposições Gerais
11.1. O proponente que não seguir rigorosamente as normas deste Edital, respeitando todas as datas, não terá sua inscrição homologada.
11.2. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar o constante neste edital.
11.3. Casos omissos não previstos neste edital serão julgados pela DIRPPG-CP.
11.4 As questões não resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Justiça Federal de Londrina.
11.5. Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, campus Cornélio Procópio, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Cornélio Procópio, 16 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Edson Hideki Koroishi
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Campus Cornélio Procópio, UTFPR
Prof. Dr. Márcio Jacometti
Diretor Geral
Campus Cornélio Procópio, UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDSON HIDEKI KOROISHI, DIRETOR(A), em (at) 16/08/2021, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/08/2021, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2196455 e o código CRC (and the CRC code) B85F4F25. |
Anexo I
Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes do(a) Estudante.
Atividades |
Pontuação Máxima |
Pontuação por unidade |
Curso de Especialização na área |
3,0 |
1,0 |
Pós-Graduação (Nível Mestrado) |
2,0 |
2,0 |
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica com bolsa |
3,0 |
1,0 |
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica sem bolsa |
2,1 |
0,7 |
Artigo completo em Evento |
10,0 |
2,0 |
Resumo expandido em Evento |
5,0 |
1,0 |
Resumo simples em Evento |
2,5 |
0,5 |
Apresentação de trabalho em Evento |
2,5 |
0,5 |
Participação em Evento sem apresentação de trabalho |
2,0 |
0,2 |
Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis |
–
|
10,0 |
Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis |
– |
5,0 |
Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis |
5,0 |
1,0 |
Livro com ISBN |
– |
10,0 |
Capítulo de livro com ISBN |
– |
5,0 |
Prêmio |
4,0 |
2,0 |
– Todas as atividades relacionadas no currículo deverão ser em áreas afins à área de avaliação da CAPES na qual o Programa de Pós-Graduação está inserido.
Anexo II
Enviar apenas as 3 (três) produções mais relevantes.
Atividades |
Declarado |
Homologado |
Curso de Especialização na área |
|
|
Pós-Graduação (Nível Mestrado) |
|
|
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica com bolsa |
|
|
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica sem bolsa |
|
|
Artigo completo em Evento |
|
|
Resumo expandido em Evento |
|
|
Resumo simples em Evento |
|
|
Apresentação de trabalho em Evento |
|
|
Participação em Evento sem apresentação de trabalho |
|
|
Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis |
|
|
Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis |
|
|
Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis |
|
|
Livro com ISBN |
|
|
Capítulo de livro com ISBN |
|
|
Prêmio |
|
|
– O proponente deve preencher apenas a coluna “Declarado”;
– O proponente deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios.
Anexo III
O Relatório de Pesquisa deve conter os seguintes tópicos e não deve ultrapassar 10 páginas:
Capa do Relatório contendo:
Título do projeto;
Nome do estudante;
Orientador(a);
Programa de Pós-Graduação;
Local da Pesquisa.
Introdução;
Objetivos do projeto;
Metodologia;
Principais resultados alcançados;
Dificuldades do Projeto;
Conclusão;
Assinaturas Estudante e Orientador(a).
Anexo IV
Cornélio Procópio, ____ de ______________ de 20____.
Discriminação das Despesas
|
||||
Item |
Discriminação das Despesas |
NOTA FISCAL / RECIBO |
||
EMPRESA |
Nº NOTA |
VALOR (R$) |
||
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
Atenciosamente,
_________________________________
Nome e Assinatura do Estudante
_________________________________
Nome e Assinatura do Pesquisador(a)
Referência: Processo nº 23064.036047/2021-03 | SEI nº 2196455 |