|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
|
|
EDITAL nº 22/2021
PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional-DIRGRAD e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão-NAI da Universidade Tecnológica Federal do Paraná-UTFPR do campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do campus da UTFPR, Pato Branco.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes para desenvolver ações de apoio inclusivo nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes PAEE, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Pato Branco, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão-NAI do campus.
1.2 Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico inclusivo as atividades que visam a oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o PAEE: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.01 fonte 81000000.
2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e serão depositados em conta corrente ou poupança do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI, do Orientador, ou pelo próprio Discente de Apoio. A abertura da conta corrente ou poupança deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 O discente de apoio a estudantes PAEE exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR-PB e em regime de 15 (quinze) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde, noite ou aos sábados pela manhã, conforme a demanda.
2.5 Os bolsistas deverão organizar seus horários de atividades em comum acordo com o seu Orientador e Coordenador do NAI do campus. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico entre a UTFPR-PB e o estudante.
2.7 O período de atividades compreenderá de setembro a dezembro de 2021, podendo ser renovado para o período de fevereiro a dezembro de 2022, de acordo com as demandas que surgirem.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO
3.1 Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo, auxiliar os estudantes PAEE em suas diversas atividades acadêmicas, compatíveis com o seu grau de conhecimento bem como:
a. Auxiliar os estudantes PAEE em tarefas diárias, favorecendo na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade, durante as aulas, no formato remoto, assim como no formato presencial, no campus;
b. Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes PAEE, quando necessário;
c. Transcrever atividades orais solicitadas pelo Orientador, Coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado, para documento físico (papel) e/ou digital;
d. Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina, orientador ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;
e. Realizar a leitura em voz alta de atividades e de avaliações para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;
f. Colaborar em atividades do NAI;
g. Zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h. Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;
i. Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
j. Preencher diariamente o Plano de Trabalho/ Relatório de Atendimento dos estudantes PAEE;
k. Entregar mensalmente o Plano de Trabalho/Relatório, juntamente com a Ficha de Frequência, bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;
l. Dar feedback ao docente responsável pela disciplina, orientador e ao coordenador do NAI sobre os atendimentos e juntos buscar caminhos para o melhor atendimento do estudante PAEE.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão disponibilizadas 3 (três) vagas, para os períodos de setembro a dezembro de 2021, conforme o calendário acadêmico UTFPR-PB 2021, podendo ser renovadas para os semestres letivos de 2022, de acordo com as demandas que surgirem.
Disciplinas para Discente de Apoio Inclusivo. |
Professor-Orientador/e-mail para contato (o orientador poderá mudar durante a vigência do edital). |
Qtds. |
Tipo de Atendimento |
- Física 1 (1 vaga) Candidato que tenha cursado a disciplina em qualquer curso
|
Diego Rizzotto Rossetto |
01 |
Apoio a estudante deficiente Visual/Cego. Conforme o item 3, do presente Edital. |
- Cálculo Diferencial e Integral 1 (1 vaga) Candidato que tenha cursado a disciplina em qualquer curso
- Geometria Analítica e Álgebra Linear (1 vaga) Candidato que tenha cursado a disciplina em qualquer curso |
Cleonis Viater Figueira |
02 |
Apoio a estudante deficiente Visual/Cego. Conforme o item 3, do presente Edital. |
4.2 Os candidatos a Discente de Apoio Inclusivo, classificados em lista de espera, poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas, no campus Pato Branco, no período de até 02 (dois) anos a partir da data de publicação deste Edital.
4.3 As vagas disponíveis serão para atuação no período da manhã, tarde ou noite, de segunda a sexta e aos sábados pela manhã, conforme a demanda.
5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES
5.1 Para concorrer a bolsa, o candidato deverá:
5.1.1 Estar regularmente matriculado no 3º período, ou períodos superiores, e que tenha cursado a disciplina em qualquer curso da UTFPR campus Pato Branco.
5.1.2 Ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área pretendida.
5.1.3 Ter disponibilidade para atuar 15 (quinze) horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde, noite, ou aos sábados pela manhã, conforme a demanda.
5.1.4 Comprovar compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de apoio.
5.1.5 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
5.2 Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário online disponível em https://forms.gle/4gNoPHZmsJY5X7819 até as 23h59 do prazo final de inscrição, no dia 22/08/2021.
5.2.1 Após o preenchimento do formulário, o candidato receberá a confirmação da homologação no e-mail que indicou no momento inscrição.
5.3 O não cumprimento dessas etapas de inscrição acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do processo de seleção.
5.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
5.5 Será aceita somente uma única inscrição por candidato, sendo que em caso de multiplicidade, será considerada somente a última inscrição.
5.6 A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados nesta chamada será automaticamente cancelada.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 Análise do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, com suas devidas comprovações conforme o Quadro 1.
QUADRO 1 – Pontuação por atividade desenvolvida
Descrição da Atividade |
Pontuação por Atividade |
Pontuação Máxima |
Atuação como monitor ou estagiário na UTFPR. |
10 pontos |
10 |
Participação em comissão organizadora de eventos na UTFPR. |
5 pontos por evento |
15 |
Participação em Comissões, Equipes de Competição, Centro Acadêmico, DCE, Conselhos, Colegiados de Curso da UTFPR. |
5 pontos por participação/ semestre |
15 |
Curso ou disciplina de língua estrangeira ou libras. |
2 pontos a cada 30h |
10 |
Participação em cursos e eventos sobre acessibilidade, inclusão, educação especial, diversidade. |
10 pontos por evento |
20 |
Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/PIBIC-AF da UTFPR ou Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). |
5 pontos por evento |
10 |
Participação em projeto de pesquisa e/ou extensão e/ou protagonismo estudantil. |
5 pontos por participação/ semestre |
10 |
Outras atividades relacionadas ao curso para o qual está concorrendo a vaga de Discente de Apoio. |
2 pontos a cada 30h |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 pontos |
6.2 A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato nas etapas de análise do currículo.
6.3 O critério de desempate será para o estudante que obtiver o maior Coeficiente de Rendimento Absoluto, considerando os indicadores institucionais.
6.3.1 Persistindo o empate em relação ao Coeficiente de Rendimento Absoluto, será classificado o candidato com mais idade.
6.4 Os estudantes que não forem classificados formarão lista de espera e poderão ser convocados no caso de desistência de algum estudante bolsista.
6.5 O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) não se responsabilizará por e-mails não recebidos e por documentos que possam estar corrompidos.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Parágrafo único. O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Parágrafo único. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgado no portal da UTFPR do campus Pato Branco no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
9.1 O bolsista perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste edital.
9.2 Em caso de não adequação às atividades estabelecidas neste edital o próximo da lista de espera será chamado para assumir a vaga, conforme o item 6.4.
10. DOS RECURSOS E DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO
10.1 O prazo de recurso é destinado para apresentar elementos de fato e de direito, a serem considerados pela DIRGRAD-PB e pelo NAI-PB, para fins de revisão/alteração/manutenção da decisão proferida, que corresponda ao indeferimento, total ou parcial, da inscrição e entendida pelo candidato como irregular.
10.2 Os recursos deverão ser registrados pelo candidato, mediante e-mail encaminhado ao endereço nai-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 22/2021 - DIRGRAD-PB conforme o cronograma apresentado no Quadro 2, até às 23h59, do dia 27/08/2021.
10.3 Se houver necessidade, o(a) estudante poderá anexar documentos comprobatórios da situação apontada no recurso.
10.4 Na fase de recurso não serão aceitos documentos solicitados no item 5.4 deste Edital.
10.5 Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital.
10.6 Após as análises dos recursos, será publicado a relação com o resultado final das inscrições deferidas e indeferidas, de acordo com cronograma definido no Quadro 2.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
QUADRO 2 – Cronograma de Atividades
Atividades |
Datas |
Publicação do Edital. |
17/08/2021 |
Inscrições online e envio de documentações. |
17/08/2021 a 22/08/2021 |
Divulgação da lista de inscritos. |
23/08/2021 |
Período de avaliação de documentos. |
23 a 25/08/2021 |
Divulgação do resultado preliminar dos candidatos classificados. |
26/08/2021 |
Período de interposição de recursos. |
27/08/2021 |
Resultado Final. |
30/08/2021 |
Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI. |
31/08/2021 |
Início das atividades. |
01/09/2021 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional-DIRGRAD e pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão-NAI, observada a legislação vigente.
12.3 O edital será publicado e disponibilizado no portal da UTFPR do campus Pato Branco, no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco
12.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Pato Branco, 16 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Gustavo Lacerda Dias
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - campus Pato Branco
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos
Diretor Geral
UTFPR - campus Pato Branco
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 16/08/2021, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/08/2021, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2196814 e o código CRC (and the CRC code) 5F11EDB4. |
Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 | SEI nº 2196814 |