Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 23/2021

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL – UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO-BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) – PORTUGAL 

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais. 

 

 

  1. DO OBJETO 

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia da Construção do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.  

 

  1. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO 

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação. 

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR Campus Pato Branco, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente. 

 

Cabe ressaltar que, a rigor, o título de mestrado em Portugal não equivale ao mestrado strictu sensu no Brasil, devendo ser entendido como uma ênfase numa determinada área do conhecimento, e que complementa os três primeiros anos de estudos de Engenharia em Portugal, que recebe a denominação de Licenciatura. 

 

2.3O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos: 

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana. 

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco. 

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa. 

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB. 

 

 

  1. DAS NORMAS GERAIS 

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas. 

 

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições. 

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira. 

3.4 - O Acordo de Estudos , no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.  

 

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB. 

 

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação. 

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso. 

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital. 

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL. 

3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas. 

3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos. 

 

 

  1. DAS VAGAS  

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco. Este número de vagas foi informado pelo IPB.  

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2022.  

4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas. 

 

 

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

5.1 Estar matriculado no Curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, cursando, no mínimo, o 7º período na data do fechamento das inscrições. 

5.2 – Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPB.  

5.3 – Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,70 no ato da inscrição. 

5.4 - Possuir passaporte válido até 31 de maio de 2023 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL). 

5.5 – Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses. 

5.6 – Possuir recursos financeiros suficientes para custear as despesas do intercâmbio. 

 

  1. DA INSCRIÇÃO 

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I. 

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para lacerda@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações: 

6.2.1 – Assunto do email: Inscrição DD IPB seleção 2021 

6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato. 

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos: 

6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de Pontuação. 

6.2.3.2Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR. 

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo. 

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas. 

6.2.3.5 – Cópia do passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade. 

 

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I. 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Internacionalização do Curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, composta por 03 (três) professores do DACOC-PB. 

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios: 

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60. 

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4. 

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato. 

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato. 

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta: 

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento absoluto. 

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição. 

7.5.3 - Estudante com maior idade. 

 

 

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL 

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I. 

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: lacerda@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 26/08/2021 com assunto RECURSO EDITAL 23/2021 - DIRGRAD-PB. 

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I. 

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I. 

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais. 

 

 

  1. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL 

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 27/09/2021, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é: 

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB). 

9.1.2 - Passaporte válido até 31 de maio de 2023 ou data posterior. 

9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação. 

9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB). 

 

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital 

9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI. 

9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 27/09/2021. 

9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 a 9.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação. 

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito. 

10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: lacerda@utfpr.edu.br. 

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais. 

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais. 

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná. 

 

 

 

 

Prof. Gilson Ditzel Santos 

Diretor-Geral da UTFPR – Campus Pato Branco 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 16/08/2021, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/08/2021, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - Cronograma de execução do edital 

 

Atividade 

Data ou período 

Inscrição dos candidatos 

da data de publicação deste edital até 22/08/2021 

Divulgação do resultado preliminar 

até 25/08/2021 

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar 

até as 23h59 do dia 26/08/2021 

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam 

27/08/2021 

Divulgação do resultado final 

até 31/08/2021 

Candidatura completa dos candidatos 

até 27/09/2021 

 

ANEXO II - Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação 

 

 

- FICHA DE INSCRIÇÃO 

Nome completo 

 

Data de Nasc. 

 

RG 

 

CPF 

 

Endereço 

 

Cidade 

 

CEP 

 

E-mail 

 

Celular 

 

 

Campus 

 

Curso 

 

 

Registro Acadêmico (RA) 

 

mês/ano de ingresso no curso 

 

Período em que se encontra (conforme Histórico) 

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____ 

 

 

___________________________________ 

Assinatura 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição) 

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no _________ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais. 

_________________________, _____ de __________________ de 20____. 

 

 

___________________________________ 

Assinatura 

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição) 

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional. 

_________________________, _____ de __________________ de 20____. 

 

 

___________________________________ 

Assinatura 

 

- FICHA DE PONTUAÇÃO 

 

Nome completo:  _______________________________________________________________ 

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.” 

CR Declarado 

CR Declarado x 60 

CR Declarado x 60 homologado (não preencher) 

 

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR. 

 

 

  1. Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos) 

Discriminação da atividade 

Pontuação 

Pontos Declarados 

  1. Resumo  

Internacional 

1,5 pontos por resumo 

 

Nacional 

1,0 pontos por resumo 

 

Regional/local 

0,5 pontos por resumo 

 

  1. Artigo completo  

Internacional 

6,0 pontos por trabalho 

 

Nacional 

3,0 pontos por trabalho 

 

Regional/local 

2,0 pontos por trabalho 

 

TOTAL 

 

Nota – comprovação mediante apresentação da primeira página do artigo ou do resumo, ou certificado de apresentação (oral ou poster) em evento. 

 

  1. Atividades de ensino, estágios e extras (Pontuação máxima: 70 pontos) 

Discriminação da atividade 

Pontuação 

Pontos Declarados 

a. Participação em eventos científicos  
(congressos, seminários, etc) - Local/Regional 

1,0 ponto por evento 
(limitado a 3,0 pontos) 

 

b. Participação em eventos científicos  
(congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional 

2,0 pontos por evento 
(limitado a 6,0 pontos) 

 

c. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Local/Regional 

1,5 pontos por evento 
(limitado a 3,0 pontos) 

 

d. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional 

3,0 pontos por evento 
(limitado a 6,0 pontos) 

 

e. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações 
Afirmativas), devidamente comprovada com 
documento emitido pelo departamento de Pós- 
Graduação ou órgão equivalente na IES. 

1,0 ponto por mês 
(limitado a 18 pontos) 

 

f. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) 

0,4 pontos por mês 

 

g. Estágios Obrigatórios e não obrigatórios 

0,1 ponto a cada 10h 
(limitado a 10 pontos) 

 

h. Participação em Centro Acadêmico, Empresa Júnior e/ou DCE 

1,0 ponto por mês 
(limitado a 18 pontos) 

 

i. Ministração de curso/treinamento na área do 
curso (duração mínima de 04 horas) 

5,0 pontos por curso 
(limitado a 15 pontos) 

 

j. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico 
na área do curso (duração mínima de 04 horas) 

2,0 pontos por curso 
(limitado a 10 pontos) 

 

k. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico 
na área do curso (duração inferior a 04 horas) 

0,3 ponto por curso 
(limitado a 3 pontos) 

 

l. Participação em Ação/Evento de Extensão 
certificado pela UTFPR (exceto campanhas) 

1,0 ponto por evento 
(limitado a 10 pontos) 

 

m. Participação em Semana Acadêmica (SAECI)  
com certificado de participação 

4,0 pontos por evento 
(limitado a 12 pontos) 

 

n. Participação na organização da Semana Acadêmica (SAECI)  
com certificado (exceto para membros do CA) 

4,0 pontos por evento 
(limitado a 8 pontos) 

 

o. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino 
certificado pela UTFPR, concluído 

4,0 ponto por projeto/programa 
(limitado a 12 pontos) 

 

p. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino 
certificado pela UTFPR, em andamento 

0,8 ponto por mês 
(limitado a 8 pontos) 

 

q. Participação em viagem de visita técnica 

1,0 ponto por evento 

 

r. Participação em palestra na área do curso 

0,5 pontos por evento 
(limitado a 3,0 pontos) 

 

s. Participação em competições na SAECI 

0,5 pontos por evento 
(limitado a 3,0 pontos) 

 

t.  Curso de idioma realizado nos últimos 3 anos 

1,5 ponto por semestre 
(limitado a 6 pontos) 

 

u.  Participação em atividades extraclasse certificadas pela UTFPR (ex. Atléticas; coral; grupo de teatro; etc) 

0,3 ponto por evento ou 0,1 ponto por mês 
(limitado a 3 pontos) 

 

v. Participação em eventos não científicos  
na área do curso - Nacional/Internacional 

0,5 pontos por evento 
(limitado a 2,0 pontos) 

 

TOTAL 

 

 

 

  1. Experiência profissional e atividades externas à UTFPR (Pontuação máxima: 10 pontos) 

Discriminação da atividade 

Pontuação 

Pontos Declarados 

a. Experiência profissional comprovada em 
Engenharia Civil e áreas afins 

0,4 pontos por mês 
(limitado a 6 pontos) 

 

b. Atividades voluntárias externas à UTFPR (ex. 
prefeitura, Rotary, Lyons, Maçonaria, igrejas e 
outras) 

0,3 pontos por atividade 
(limitado a 3 pontos) 

 

TOTAL 

 

 

Notas: 

  1. As atividades externas deverão ter sido realizadas após o ingresso do aluno na UTFPR. 

  1. No caso de participação em eventos científicos como apresentador de trabalho de modo oral, será considerada exclusivamente a pontuação referente aos itens 2.2-c e/ou 2.2-d. 

  1. Palestras, minicursos e visitas técnicas realizadas em Semanas Acadêmicas do curso não serão consideradas isoladamente, pois pontuam como participação na Semana Acadêmica. 

  1. A participação em competições no âmbito do curso deve ser comprovada por meio de certificado de participação, não sendo aceita a comprovação por meio de fotografias. 

  1. Cursos de capacitação interna organizados pelas representações discentes (ex. DCE, CA, PROJr, ou outros) não pontuam para os membros da respectiva entidade organizadora. 

 

 

 

3) Totalização  

 

Declarada: 

P1 = CR Declarado x 60 

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado 

Totalização: P1 + P2 declarado 

 

 

 

Homologada (não preencher): 

P1 = CR Declarado x 60 homologado 

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado 

Totalização: P1 + P2 homologado 

 

 

 

 

 

_________________________, _____ de _______________ de 2021. 

 

 

Assinatura do Candidato: ______________________________


Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 SEI nº 2197058